Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional - área de atividade - Educação, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
1 – Nos termos do disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, em conjugação com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo da Câmara Municipal de Vimioso, proferida no passado dia 17 de março de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, na BEP - Bolsa de Emprego Público e no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, área de atividade – Educação.
2 - O procedimento concursal deve seguir as regras definidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de trabalho, área do Município de Vimioso.
5 - Caracterização do posto de trabalho, Carreira/Categoria de Assistente Operacional, de grau 1 de complexidade funcional, exerce, nos termos do mapa, anexo, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para o exercício de funções na Divisão Económico-social e Cultural, área de atividade - Educação, do Município de Vimioso.
6 - O posicionamento remuneratório, obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, da Carreira/Categoria de Assistente Operacional.
7 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Requisito habilitacional, Escolaridade Obrigatória ou curso equivalente, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.
8 - Âmbito de recrutamento, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8.1 - Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, no Município de Vimioso, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
8.2 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos).
8.3 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na secção de pessoal e recursos humanos e no sítio da Internet do Município em www.cm-vimioso.pt (formulário de uso obrigatório), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. Não se aceitam candidaturas entregues via e-mail.
9.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado (aplicável aos candidatos cujo método de seleção será a avaliação curricular);
b) Fotocópia legível do Certificado da Habilitação Literária exigida, com indicação da data de conclusão;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público, declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho, qualitativa/quantitativa, obtida no último ciclo de avaliação.
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão e a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10 - Métodos de seleção, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos Escrita e a Avaliação Psicológica, previstos nas alíneas a) e b) do n. º1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e como método de seleção facultativo, o previsto no n. º2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências.
PCE = Prova de Conhecimentos Escrita;
AP = Avaliação Psicológica, (a realizar por técnicos que detenham habilitação académica ou formação adequada);
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, (a realizar por técnicos que detenham habilitação académica ou formação adequada).
10.1 - Conforme o n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios, desde que não afastados pelos candidatos, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, são os seguintes:
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências (a realizar por técnicos que detenham habilitação académica ou formação adequada).
10.2 - Os candidatos referidos no ponto anterior, podem afastar a aplicação dos métodos de seleção previstos, desde que façam por escrito essa opção no Formulário de Candidatura, caso em que se aplicará, em sua substituição, os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos, Prova de Conhecimentos Escrita, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do n.º 3 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
10.3 - Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Consistirá numa prova escrita, de natureza teórica. A prova terá a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. Para a sua realização não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
10.4 - No âmbito das atribuições das funções, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:
- Constituição da República Portuguesa;
- Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas posteriormente (Lei Eleitoral das Autarquias Locais);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Trabalho: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;
11 – Ordenação Final dos Candidatos (OF), para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (70% AC + 30% EAC)
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 - Para os restantes candidatos, a ordenação final será expressa:
Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Avaliação Psicológica (AP), avaliada com a menção classificativa de Apto.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas.
OF = (70% PCE + 30% EAC)
OF = Ordenação Final;
PCE = Prova de Conhecimentos Escrita;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Candidato com deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, conforme previsto no artigo 22.º da Portaria.
14 - Nos termos do artigo 25.º da Portaria, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos, para efeitos de audiência prévia, e após homologação é a mesma afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 – Notificações, as notificações aos candidatos serão efetuadas nos termos dos artigos 63.° e 112.° do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Marisa da Conceição Raposo Meirinhos, Assistente Técnica da área de Educação do Município de Vimioso;
Vogais Efetivos: Carlos Albano Gonçalves Fernandes, Encarregado Operacional, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Vera Lúcia Pais Granado, Assistente Técnica da área de Educação, ambos do Município de Vimioso;
Vogais Suplentes: Brigite Bernardo Fernandes, Assistente Técnica na área de Educação e Maria Dárida Gonçalves Lourenço, Encarregada Operacional na área de Educação, ambas do Município de Vimioso.
Câmara Municipal de Vimioso, 21 de abril de 2023.
O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.