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Código da Oferta:
OE202305/0134
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Policia Municipal
Categoria:
Agente Municipal de 2ª Classe
Remuneração:
761,58€
Suplemento Mensal:
64,36 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O constante no Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que dispõe que o pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
j) Exercer funções de polícia ambiental;
k) Exercer funções de polícia mortuária;
i) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
o) Participar no serviço municipal de proteção civil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ponta Delgada15Praça do MunicípioPonta Delgada9504523 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
15
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.cm-pontadelgada.pt/pages/391
Contatos:
recrutamento.rh@mpdelgada.pt
Data Publicitação:
2023-05-05
Data Limite:
2023-05-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Républica, 2º Série, n.º 87, Aviso (extrato) n.º 8937/2023
Descrição do Procedimento:
1- De acordo com o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, onde se inclui a de policias municipais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, Decreto -Lei n.º 204/98, de 11/07 adaptado à administração local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25/06, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, torna -se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 21 de março de 2019, exarado na informação n.º 3120/19, de 13 de março de 2019, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal (Despacho n.º 10/P/2017, de 26 de outubro), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal para ocupação de quinze postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

2 - Prazo de validade: O presente concurso é válido pelo período de um ano, contado da data de publicitação da lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho.

3 - Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 37.º; Decreto -Lei n.º 39/2000, de 17 de março; Lei n.º 19/2004, de 20 de maio; Decreto -Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro; Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro; Portaria 247 -A/2000, de 8 de maio; Portaria 247 -B/2000, de 8 de maio.

4 - Conteúdo funcional: O constante no Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que dispõe que o pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
j) Exercer funções de polícia ambiental;
k) Exercer funções de polícia mortuária;
i) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
o) Participar no serviço municipal de proteção civil.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho: A remuneração base no período de estágio, bem como, após o provimento na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, será a resultante do regime previsto no Mapa I, Anexo II ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, correspondendo atualmente, ao montante de 761,58€.
À remuneração base, acresce uma remuneração complementar, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na redação atual, correspondente a 64,36 €.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Ponta Delgada.

7-Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais:
7.1-Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias indicadas na alínea a) do ponto 7.2;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2-Requisitos especiais: Os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio:
a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo de candidaturas;
c) Ter altura não inferior a: sexo feminino – 1,60 m; sexo masculino – 1,65 m.

7.3-Não será admitida a substituição de nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

8 - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar — Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV), os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas postas a concurso para ingresso na carreira de Polícia Municipal, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, e os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato. Dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, nos termos do disposto no artigo 36.º do mesmo Regulamento, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1 – Prazo: Dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 – Formalização das candidaturas:
a) A formalização das candidaturas deverá ser realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento e submissão do formulário tipo de utilização obrigatória, através da plataforma WireRecruit, disponível no link https://www.cm-pontadelgada.pt/pages/391. Apenas serão aceites candidaturas submetidas na plataforma WireRecruit.
b) Nos termos do n.º 2, do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 7.1, à exceção das habilitações literárias, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram, bem como declarar concordar com a aplicação dos métodos de seleção previstos no presente procedimento, nomeadamente o exame médico de seleção.
9.3 – Documentos a apresentar com a candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia de certidão de nascimento ou de outro documento de identificação;
c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a sua candidatura, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa aplicável;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habiltações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (se aplicável), com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita à habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (quando aplicável);
f) Os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da posição remuneratória que detém. Os candidatos que exerçam funções no Município de Ponta Delgada ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
g) No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para admissão ao presente concurso.

10 – De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a não apresentação dos documentos previstos na alínea c) do ponto 8.1 e as alíneas a) e b) do ponto 8.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do concurso.

11 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do formulário de candidatura ao procedimento concursal, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22/04 na redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 29/2000 de 13/03.

13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, a realizar pela ordem indicada, em que os três primeiros são de caráter eliminatório:
a) Provas de Conhecimentos;
b) Exame Médico de Seleção;
c) Exame Psicológico de Seleção;
d) Entrevista Profissional de Seleção.

13.1-É obrigatória a apresentação do cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.
13.2-Prova de Conhecimentos (PC) — Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis ao exercício da função.
13.2.1-A prova de conhecimentos comporta uma única fase, reveste a natureza teórica, a forma escrita, sob anonimato, tem a duração de cento e vinte (120) minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, cotada numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada.

13.2.2-Lista da legislação necessária à realização da prova, devidamente atualizada à data da sua realização:
a) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06;
b) Portaria n.º 247-A/2000, de 8 de maio - Quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.
c) Lei n.º 19/2004, de 20/05 e Decreto -Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, que estabelece as regras a observar na criação das polícias municipais;
d)Direitos e deveres dos Agentes de Polícia Municipal e regulação das condições e modo de exercício das respetivas funções-Decreto -Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro;
e) Regime Jurídico das Contraordenações-Decreto- Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, versão atual;
f) Código da Estrada, publicado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 03 de maio, versão atual;
g) Constituição da Republica Portuguesa - Constituição da República Portuguesa — Decreto de 10 de abril de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de
25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho, e 1/2005, de 12 de agosto.
h) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, na sua redação atual;
i) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, na sua redação atual;
j) Regime jurídico das autarquias locais — Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, 50-A/2013, de 11 de novembro, e pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, e 66/2020, de 4 de novembro;
k) Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual.

13.2.3 - A legislação mencionada encontra -se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.
13.2.4 – Os candidatos deverão apresentar-se no local e sala de realização da prova 30 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início.
13.2.5 – A desistência da realização da prova apenas pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 20 minutos sobre o seu início.
13.2.6 – Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de qualquer equipamento eletrónico.
13.2.7 – A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
13.2.8 – Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores consideram-se não aprovados.
13.3. - O Exame Médico (EM) - Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, devendo ser respeitada obrigatoriamente a tabela de inaptidões constantes do Anexo I à Portaria n.º 247 -B/2000, de 8 de maio, de entre outras que se entenda conveniente. No exame médico será atribuída a classificação de «Apto» ou «Não apto», sendo eliminados os candidatos que receberem esta última classificação.
13.3.1 – É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer.
13.3.2 – Os candidatos que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção consideram-se não aprovados.
13.4-Exame Psicológico (EP)-Visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal. Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável », «Favorável», «Com reservas» e «Não favorável», correspondendo- -lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção «Favorável», conforme previsto no n.º 2 do art.º 26.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
13.9.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados como parâmetros relevantes a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, a experiência, o espírito crítico e a maturidade do candidato, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, com uma duração máxima de trinta (30) minutos.
13.9.5.1 – Cada um destes parâmetros será avaliado através das menções qualitativas «Elevado», «Bom», «Suficiente», «Reduzido» e «Insuficiente», a que correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
13.9.5.2 – A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.9.5.3 – A classificação da Entrevista Profissional de Seleção obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + P6)/6
em que:
EPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção
P1, P2, P3, P4, P5, e P6 = Avaliação atribuída a cada um dos parâmetros em avaliação.

14 - Tendo em atenção os princípios da celeridade, economia e eficiência que devem nortear a atuação dos órgãos da Administração Pública, por decisão da Vereadora com competências delegadas na Gestão de Recursos Humanos, ao terceiro método de seleção, Exame Psicológico, poderão apenas ser submetidos os candidatos melhor classificados na prova de conhecimentos e considerados aptos no exame médico, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até ao limite de 20 candidatos, sendo dispensados os restantes candidatos, os quais serão considerados excluídos.

15 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a recusa à realização de qualquer um dos métodos, equivale à desistência do procedimento, sendo os candidatos excluídos.

16 - A publicação da relação de candidatos admitidos e os resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard da Unidade Orgânica de Recursos Humanos, sito na Rua de Santa Luzia, S/N e disponibilizada na sua página eletrónica, www.cm-pontadelgada.pt, na área Recursos Humanos, procedimentos concursais. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

18 - Sistema de classificação final:
18.1-Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
18.2 -A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Exame Psicológico (EP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), segundo a seguinte fórmula:
CF = (PC x 50%) + (EP x 30%) + (EPS x 20%)
18.3-A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e estará disponível na página eletrónica www.cm-pontadelgada.pt, na área recursos humanos, procedimentos concursais, sendo ainda afixada no placard da Unidade Orgânica de Recursos Humanos, sito na Rua de Santa Luzia, s/n.

19 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração na ordenação final aplicar-se -á o critério de preferência previsto na parte final do n.º 2, artigo 12.º do citado Decreto -Lei n.º 39/2000.
Subsistindo o empate, e depois de aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2, artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 204//98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
a) candidato/a com mais elevada classificação na Prova de Conhecimentos;
b) candidato/a com mais elevada classificação no Exame Psicológico de Seleção;
c) candidato/a com melhor classificação obtida no método de seleção Entrevista de Profissional de Seleção;
d) candidato/a com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da EPS “Motivação e Interesse”;
e) candidato/a com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da EPS “Discussão Curricular”;
f) candidato/a com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da EPS “Visão Global da Administração Pública”;
g) candidato/a com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da EPS “Expressão e Fluência Verbal”;
h) candidato/a com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da EPS “Sentido Crítico”.

20 - Nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea d) da Lei n.º 35/2014, de 20/06, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

21 - As atas de reunião do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, estão disponíveis na página eletrónica www.cm-pontadelgada.pt, na área recursos humanos, procedimentos concursais.

22 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 238/99, de 25/06.

23 - Composição do júri:
Presidente: Edgar Paulo Eufrásio Bugada Marante Ferreira – Diretor do Departamento de Policia Municipal
1.º Vogal Efetivo: Fábio Alexandre Oliveira Sousa – Coordenador do Departamento de Policia Municipal
2.º Vogal Efetivo: Kelly Pavão Monte de Ferreira - Técnica Superior - Mestre em Psicologia;
1.º Vogal Suplente: Álvaro José Mendonça Soares – Agente de Policia Municipal de 1ª classe
2.º Vogal Suplente: Rita Amaral Melo Sousa – Técnica Superior – Licenciada em Sociologia

24 - Regime de estágio: O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 39/2000 de 17 de março.
24.1-A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;
24.2-O estágio com caráter probatório, tem a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar por entidade devidamente credenciada, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;
24.3- Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe.

25 – Pacto de Permanência – O contrato conterá uma cláusula relativa à obrigação de permanência (pacto de permanência), nos termos da qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço, durante um período mínimo de três anos, contado da data de celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, após o término do estágio, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.
25.4-A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública;
25.5 - O estágio realizar-se-á no Município de Ponta Delgada.
25.6 - O júri do estágio será designado após a homologação da lista de classificação final.

26 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3/02, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto -lei.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho da Sr.ª Vereadora, datado de 22 de março de 2023, com competências na Gestão de Recursos Humanos (5/P/2021, de 25 de outubro)