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Código da Oferta:
OE202412/0622
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Administração Interna
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Efetuar estudos e análises das causas e fatores intervenientes nos acidentes rodoviários e propor as necessárias medidas corretivas;
b) Acompanhar estudos e planos de âmbito municipal e intermunicipal, no domínio da segurança rodoviária;
c) Analisar e emitir parecer sobre projetos e estudos das entidades gestoras de via no domínio da segurança rodoviária;
d) Apoio na gestão do sistema nacional de controlo de velocidade;
e) Promover a utilização de meios telemáticos na fiscalização do trânsito;
f) Realizar inspeções no domínio rodoviário e emitir pareceres às entidades gestoras de via no domínio da segurança rodoviária;
g) Emitir instruções técnicas em matéria segurança rodoviária;
h) Emitir pareceres e esclarecimentos sobre a utilização das vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos;
i) Gestão de contratos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária14Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras - Avenida de Casal de Cabanas - Urbanização de Cabanas Golf, nº 1 Barcarena2734505 BARCARENALisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
14
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Diário da República: Aviso (extrato) n.º 29110/2024, de 26/12/2024

Publicitado no site da ANSR: http://www.ansr.pt/RecursosHumanos/Pages/default.aspx

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inglês falado e escrito
Envio de candidaturas para:
recrutamento@ansr.pt
Contatos:
Dulce Oliveira
Data Publicitação:
2024-12-26
Data Limite:
2025-01-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:

1. Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho da Sra. Vice-Presidente da ANSR de 02 de maio de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A abertura do presente procedimento concursal é efetuada ao abrigo do Despacho n. º 3186/2024, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª Série, de 26 de março.

2. O presente procedimento concursal comum é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3. O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP); pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única), nas suas atuais redações.

4. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34º do referido regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

6. Local de Trabalho: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Av. Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena.

7. Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Efetuar estudos e análises das causas e fatores intervenientes nos acidentes rodoviários e propor as necessárias medidas corretivas;
b) Acompanhar estudos e planos de âmbito municipal e intermunicipal, no domínio da segurança rodoviária;
c) Analisar e emitir parecer sobre projetos e estudos das entidades gestoras de via no domínio da segurança rodoviária;
d) Apoio na gestão do sistema nacional de controlo de velocidade;
e) Promover a utilização de meios telemáticos na fiscalização do trânsito;
f) Realizar inspeções no domínio rodoviário e emitir pareceres às entidades gestoras de via no domínio da segurança rodoviária;
g) Emitir instruções técnicas em matéria segurança rodoviária;
h) Emitir pareceres e esclarecimentos sobre a utilização das vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos;
i) Gestão de contratos.

7.1. Outros requisitos: inglês falado e escrito

8. Posicionamento remuneratório de referência: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º da LTFP, tendo como base a 1.ª posição da carreira de técnico superior, correspondente ao 16 nível remuneratório da tabela remuneratória única, com o valor de 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).

9. Requisitos de admissão.
9.1. Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos ou mais;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2. Habilitacionais:
a) Habilitação literária: Licenciatura.
b) Áreas de formação: Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF: 582).
9.2.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias ou académicas obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o certificado do curso, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações pela legislação e entidades portuguesas, sob pena de exclusão.
9.2.2. Apenas poderão ser admitidos os candidatos que até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos indicados.
9.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma e prazo para apresentação de candidatura:
10.1. A candidatura deve ser apresentada, em suporte papel ou em formato digital, e formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em http://www.ansr.pt, na área de Recursos Humanos, devendo os candidatos identificar no referido formulário o número de aviso publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidata, sob pena de exclusão.
10.2. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalhos a concurso, com indicação da sua duração;
Candidatos com vínculo de emprego público:
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que comprove a carreira e categoria em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos dois últimos períodos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse(s) período(s);
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
10.3. O prazo para a apresentação da candidatura é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.4. A candidatura deve ser enviada por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@ansr.pt.
10.5. Nos termos do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
10.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11. Métodos de Seleção.
11.1. Métodos a aplicar aos candidatos sem vínculo de emprego público e aos candidatos que, ainda que vinculados, não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, ou não se encontrem na situação prevista na segunda parte do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP:

a) Prova de conhecimentos (PC). Destina-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, bem como o domínio da língua portuguesa. A prova é escrita, individual, sem possibilidade de consulta da legislação indicada no presente aviso, efetuada em suporte de papel, e pode conter casos práticos, questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e ou diretas.
• A prova tem a duração de 60 minutos, sem possibilidade de consulta da bibliografia/legislação indicada.
• A prova é constituída por três partes:
I PARTE - Constituída por cinco (5) questões de resposta múltipla, com cotação de 1 valor cada, no total de 5 valores;
II PARTE - Constituída por dez (10) questões de resposta múltipla, com cotação de 1 valor cada, no total de 10 valores.
III PARTE - Constituída por duas (2) questões de desenvolvimento, com cotação de 2,5 valor cada, no total de 5 valores.
A prova versará sobre a seguinte legislação, nas suas versões atualizadas à data da realização, bibliografia ou temáticas:
Parte I
Decreto Regulamentar n.º 28/2012 de 12 de março – Aprova a Estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
Portaria n.º 163/2017 de 16 de maio - Fixa a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da ANSR;
Despacho n.º 7759/2017, de 4 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 7348/2019, de 20 de agosto - Define as unidades orgânicas flexíveis da ANSR;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigos 6.º a 10.º, 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 78.º, 110.º a 126.º, 133.º a 143.º).
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual – aprova o Código do Procedimento Administrativo.
Parte II e III
Código da Estrada
http://www.ansr.pt/Legislacao/CodigoDaEstrada/Pages/default.aspx

Regulamento de Sinalização do Trânsito
http://www.ansr.pt/Legislacao/RegulamentoSinalizacaoTransito/Pages/default.aspx


Documentação técnica constante na página do IMT-IP:
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/InfraestruturasRodoviarias/InovacaoNormalizacao/Paginas/DivulgacaoTecnica.aspx

Sinalização Vertical
• Sinalização Vertical - Características
• Princípios da Sinalização do Trânsito e Regimes de Circulação
• Sinalização Vertical - Critérios de Utilização
• Sinalização Vertical - Critérios de Colocação

Marcação Rodoviária
• Marcas Rodoviárias - Características Dimensionais, Critérios de Utilização e Colocação

Projeto
• Medidas de Acalmia de Tráfego (Vol. 1) - Medidas Individuais Aplicadas-Atravessamentos de Localidades
• Medidas de Acalmia de Tráfego (Vol. 5) - Processo de Implementação e Monitorização das Intervenções

Manuais
• Recomendações para definição e sinalização de limites de velocidade máxima
• Área Adjacente à Faixa de Rodagem – Manual sobre Aspetos de Segurança
• Sistemas de Retenção Rodoviários - Manual de Aplicação
• Inspeções de Segurança Rodoviária - Manual de Aplicação

b) Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica será realizada por pessoas qualificadas, através de baterias de testes adequados, e expressa-se através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

11.2. A aplicar aos candidatos que, cumulativamente, sejam detentores de vínculo de emprego público e estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, ou se encontrem na situação prevista na segunda parte do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP:
a) Avaliação curricular (AC). Visa analisar a qualificação dos candidatos através dos elementos de maior relevância para o posto de trabalho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Visa a obtenção de informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, designadamente, conhecimentos específicos, domínio de ferramentas informáticas ao nível de utilizador, motivação para o trabalho, capacidade de escuta, comunicação verbal e não verbal, compromisso com o serviço público, tolerância à pressão, iniciativa, autonomia, otimização de recursos e sentido crítico.
Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, resultante da média simples da valoração dos fatores a avaliar.

12. Os candidatos que se encontrem nas condições antes referidas poderão, através de declaração escrita no formulário de candidatura, afastar a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, e prestar a prova de conhecimentos e avaliação psicológica, bem como os demais métodos complementares, aplicados aos demais candidatos.

13. Métodos complementares a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos anteriores:
a) Aos candidatos a que se refere o ponto 11.2.: Entrevista Avaliação de Competência (EAC) - Visa avaliar os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, resultante da média simples da valoração dos fatores a avaliar.
b) Aos candidatos a que se refere o ponto 11.1.: Avaliação Psicológica -Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tais como autonomia, flexibilidade, iniciativa, empatia, tolerância ao stresse, motivação, criatividade, autoconfiança, autodomínio, autoestima, capacidades cognitivas, e pode comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica será realizada por pessoas qualificadas, através de baterias de testes adequados, e expressa-se através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

14. Os métodos de seleção terão o seguinte peso na classificação final:
a) Candidatos sem vínculo de emprego público
Métodos Obrigatórios:
Prova de Conhecimentos = 60%
Avaliação psicológica = Apto / Não apto
Método Complementar:
Entrevista Avaliação Competências = 40%
b) Candidatos com vínculo de emprego público
Métodos Obrigatórios:
Avaliação Curricular = 60%
Entrevista Avaliação Competências =40%
Método Complementar:
Avaliação psicológica = Apto / Não apto
14.1 Caráter eliminatório e ordem de aplicação. Cada um dos métodos é aplicado pela ordem seguinte.
14.2 Candidatos sem vínculo: 1.º Prova de conhecimentos (PC); 2.º Avaliação Psicológica (AP); 3.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Candidatos com vínculo: 1.º Avaliação Curricular (AC); 2.º Entrevista de Avaliação Competências (EAC).
A obtenção de uma classificação inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, quando aplicadas, ou a obtenção da menção de Não Apto, determina a eliminação do candidato e a exclusão do procedimento, não podendo realizar o método seguinte.

15. Ordenação final.
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, os candidatos que os concluírem
com sucesso serão ordenados por ordem decrescente da classificação final (CF)
obtida pela aplicação da fórmula seguinte:

a) Candidatos sem vínculo:
CF=(PC*0,60)+(EAC*0,40)

b) Candidatos com vínculo:
CF=(AC*0,60)+(EAC*0,40)

16. Faseamento: Se o número de candidatos for igual ou superior a cem, o segundo método e métodos seguintes serão aplicados num primeiro momento apenas aos primeiros vinte candidatos ordenados por ordem decrescente da classificação do primeiro método. Existindo necessidade as tranches seguintes serão de dez candidatos.

17. Se o número de candidatos aprovados na primeira tranche for suficiente para suprir as necessidades, o Júri elabora a lista de ordenação final e submeta-a a homologação da Sra. Vice-Presidente da ANSR. Neste caso, os demais candidatos ficam dispensados da aplicação dos métodos seguintes ao primeiro, sem prejuízo de, durante o prazo de vigência do procedimento poderem ser chamados pelo Júri para realização desses métodos, na mesma metodologia, sendo elaborada e sujeita a homologação nova lista de ordenação final.

18. Validade do procedimento: Se o número de candidatos aprovados for superior ao número de postos de trabalho publicitados no presente aviso, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de dezoito meses a contar da data de homologação da primeira lista de ordenação final.

19. Composição do Júri:

Presidente: Pedro Miguel Gaspar Ladeira, Diretor de Serviços da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária
1.º Vogal efetivo: Sérgio David Ribeiro da Costa, Chefe de Divisão de Engenharia e Planeamento
2.º Vogal efetivo: Dulce Maria Sequeira de Oliveira, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos, Formação, Segurança e Saúde no Trabalho;
1.º Vogal suplente: Joaquim Filipe Colaço Pinto Machado, Técnico Superior da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária
2.º Vogal suplente: Carla Maria Brotas Góis, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos, Formação, Segurança e Saúde no Trabalho.

20. O Júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar algum ou alguns métodos de seleção que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da lei.

21. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22. A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar é publicitada na página eletrónica da ANSR, em www.ansr.pt.

23. As restantes notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar serão efetuadas, através de correio eletrónico nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para o endereço fornecido pelo candidato no formulário de candidatura, exclusivamente, sendo da responsabilidade deste garantir a operacionalidade da sua caixa de correio, bem como verificar regularmente a caixa de spam.

24. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no procedimento tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

25. Aos candidatos com deficiência será garantido o direito fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação ou expressão a utilizar no processo de seleção.

26. No cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a ANSR, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27. Proteção de dados pessoais: Na apresentação da candidatura o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ou entidade que a mesma contrate para efeitos de aplicação de método de seleção, destinados exclusivamente à integração no âmbito do procedimento concursal e posterior celebração do vínculo de emprego público, se for o caso. O exercício do direito ao apagamento dos dados determina a desistência do procedimento e, por conseguinte, a exclusão do candidato.

28. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e será, ainda, publicitado em jornal de expansão nacional.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, publicado no DR n.º 61, 2.ª série de 26 de março