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Código da Oferta:
OE202304/0954
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro e Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho compete ao técnico superior a exercer funções nos Serviços Técnicos Especializados, designadamente, desempenhar as seguintes funções:
a) Coordenar tecnicamente as atividades de higiene e segurança no trabalho;
b) Assegurar funções de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, de modo a promover a prevenção de riscos e doenças profissionais;
c) Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais;
d) Assegurar a organização e atualização da informação necessárias à gestão da prevenção;
e) Elaborar pareceres técnicos nos domínios da promoção de condições de SST e da prevenção dos riscos profissionais;
f) Promover boas práticas ambientais e comportamentais, através de ações de sensibilização e/ou formação no âmbito do ambiente e da segurança;
g) Promover o bom funcionamento da área técnica/apoio aos Laboratórios de apoio ao ensino e de investigação;
h) Colaborar no planeamento e gestão de equipamentos comuns (verificação/manutenção/calibração) utensílios e consumíveis;
i) Assegurar a implementação de medidas de redução de consumo de recursos e de promoção da economia circular;
j) Assegurar a operacionalização do processo de gestão de resíduos da instituição de ensino;
k) Promover, desenvolver e acompanhar a adoção de medidas que permitam a sustentabilidade das atividades;
l) Estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área da sustentabilidade (inclui a elaboração de pareceres técnicos);
m) Assegurar o cumprimento de requisitos legais no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho e na área do ambiente (inclui reportes oficiais de informação);
n) A descrição de funções expressa nas alíneas anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.
o) Colaborar com os demais Serviços da ESS em conformidade com as diretrizes da Presidência, cumprir as metodologias definidas no SGQ da ESS;
p) Cumprir os estatutos e regulamentos do P.Porto e da ESS.
Competências: conhecimentos da orgânica e funcionamento da instituição; conhecimentos da legislação relacionada com a Administração Pública, Ensino Superior; conhecimentos dos Regulamentos do P.Porto e da ESS; capacidade de elaboração, análise, seleção e organização de documentos; capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; capacidade de trabalho em equipa; capacidade de análise, sentido critico e espirito de rigor; capacidade de sigilo; capacidade de articulação entre serviços da instituição e do P.Porto; capacidade de criação e implementação de medidas de melhoria e inovação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Saúde 1Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400Porto4200072 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Seg. no Trabalho,Seg. e Saúde no Trabalho e Ambiente,Saúde Ambiental,Eng. Ambiente,Saúde Pública
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
detentor de título profissional válido de acordo com o definido na Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto
Envio de candidaturas para:
https://www.ess.ipp.pt/candidaturas
Contactos:
recursoshumanos@ess.ipp.pt
Data Publicitação:
2023-04-28
Data Limite:
2023-05-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
n/a
Descrição do Procedimento:
EDITAL
EDT – P/39/2023
Sumário: Abertura de procedimento para recrutamento, em regime de mobilidade na mesma categoria/carreira de 1 (um) Técnico Superior para os Serviços Técnicos Especializados.
Torna-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, de 21 de abril de 2023, se procede à abertura de procedimento de mobilidade na mesma categoria/carreira, ao abrigo do disposto no disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para preenchimento de um lugar de Técnico Superior para os Serviços Técnicos Especializados.
1. Âmbito: O presente procedimento destina-se a candidatos titulares de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
2. Prazo de validade do procedimento: O procedimento é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou inexistência ou insuficiência de candidatos.
3. Local de trabalho: Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro e Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho compete ao técnico superior a exercer funções nos Serviços Técnicos Especializados, designadamente, desempenhar as seguintes funções:
a) Coordenar tecnicamente as atividades de higiene e segurança no trabalho;
b) Assegurar funções de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, de modo a promover a prevenção de riscos e doenças profissionais;
c) Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais;
d) Assegurar a organização e atualização da informação necessárias à gestão da prevenção;
e) Elaborar pareceres técnicos nos domínios da promoção de condições de SST e da prevenção dos riscos profissionais;
f) Promover boas práticas ambientais e comportamentais, através de ações de sensibilização e/ou formação no âmbito do ambiente e da segurança;
g) Promover o bom funcionamento da área técnica/apoio aos Laboratórios de apoio ao ensino e de investigação;
h) Colaborar no planeamento e gestão de equipamentos comuns (verificação/manutenção/calibração) utensílios e consumíveis;
i) Assegurar a implementação de medidas de redução de consumo de recursos e de promoção da economia circular;
j) Assegurar a operacionalização do processo de gestão de resíduos da instituição de ensino;
k) Promover, desenvolver e acompanhar a adoção de medidas que permitam a sustentabilidade das atividades;
l) Estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área da sustentabilidade (inclui a elaboração de pareceres técnicos);
m) Assegurar o cumprimento de requisitos legais no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho e na área do ambiente (inclui reportes oficiais de informação);
n) A descrição de funções expressa nas alíneas anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.
o) Colaborar com os demais Serviços da ESS em conformidade com as diretrizes da Presidência, cumprir as metodologias definidas no SGQ da ESS;
p) Cumprir os estatutos e regulamentos do P.Porto e da ESS.
Competências: conhecimentos da orgânica e funcionamento da instituição; conhecimentos da legislação relacionada com a Administração Pública, Ensino Superior; conhecimentos dos Regulamentos do P.Porto e da ESS; capacidade de elaboração, análise, seleção e organização de documentos; capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; capacidade de trabalho em equipa; capacidade de análise, sentido critico e espirito de rigor; capacidade de sigilo; capacidade de articulação entre serviços da instituição e do P.Porto; capacidade de criação e implementação de medidas de melhoria e inovação.
5. Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até à data-limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos gerais.
5.1 Requisitos gerais: os previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 Requisitos especiais: Licenciatura ou superior nas áreas da segurança no trabalho ou da segurança e saúde no trabalho e ambiente; Licenciatura em Saúde Ambiental/ Engenharia do Ambiente/ Saúde Pública e ser detentor de título profissional válido de acordo com o definido na Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto (obrigatório).
6. Formalização das candidaturas: a formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico que se encontra disponível em https://www.ess.ipp.pt/candidaturas e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os seguintes documentos: a) curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato exerceu aquelas funções, bem como a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; b) Fotocópia legível do (s) certificado(s) de habilitações literárias;
6.1 Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
7. Métodos de seleção e seriação: A seleção dos candidatos será efetuada mediante a aplicação dos métodos de avaliação curricular e entrevista profissional de seleção. Cada método de seleção tem caráter eliminatório, pelo que apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização do último método (entrevista profissional de seleção).
8. Remuneração: a remuneração é a correspondente à 2ª posição remuneratória e ao 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior.
9. Composição do júri:
9.1 Presidente: José Miguel da Silveira Correia Saúde, Vice-Presidente da ESS
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, o mesmo será substituído pelo 1º Vogal: Teresa Paula Ferreira Teixeira, Administradora da ESS
9.2 Vogais:
1º Vogal efetivo: Teresa Paula Ferreira Teixeira, Administradora da ESS
2º Vogal efetivo: Ana Raquel Ferreira Xavier, Dirigente Intermédia de 4º grau da ESS
9.3 Vogais suplentes:
1º Vogal Suplente: Joana Carvalho dos Santos, Professor Adjunta da ATC de Saúde Ambiental
2º Vogal Suplente: Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha, Vice-Presidente da ESS
10. A presente oferta de emprego público será igualmente publicitada na BEP (www.bep.gov.pt ) no 1.ª dia útil seguinte à publicitação do presente Aviso na página eletrónica da ESS/P.Porto.
2023/04/27 – A Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Professora Doutora Cristina Prudêncio