Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Edital nº 648/2023
1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, torna-se público que, por despacho de autorização da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Maria José Fernandes, de 14 de fevereiro de 2023, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do diário da república de 14 de junho, alterados pelo Despacho nº 02/2022, publicado na 2ª série do Diário da República de 25 de janeiro de 2022, com pronúncia favorável do Conselho Técnico-Científico da Escola Técnica Superior Profissional em deliberação de 02 de fevereiro de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental Internacional pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento para a carreira de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, para a área disciplinar de Matemática e Estatística Aplicada do departamento de Ciências Aplicadas da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2. Local de trabalho: o local de trabalho é no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente nos locais em que a Escola Técnica Superior Profissional tem atividade.
3. Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar.
4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime experimental durante 5 (cinco) anos conforme artigo 10.º-B do ECPDESP.
5. Prazo de validade:
5.1. O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.
5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
6. Requisitos de admissão:
6.1. Ao abrigo do artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na atual redação, podem candidatarem-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área em que é aberto o concurso ou área afim, com tese ou trabalho de prova pública na área de matemática aplicada. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), republicado pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
6.2. Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
6.3. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar, até ao último dia do prazo de apresentação da candidatura, o reconhecimento do grau de doutor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao Professor Adjunto compete as funções constantes nos artigos 2.º-A e artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP.
7.1. Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
7.2. Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação cientifica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área cientifica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
8. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
9. Formalização da candidatura:
9.1. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, no horário de expediente, nos Serviços Centrais do IPCA, Divisão de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo, ou remetida pela via eletrónica para o endereço de email CP-2023-PA-MAT-CA-ETESP@ipca.pt, contra recibo de entrega ou por via postal dos correios, através de carta registada com aviso de receção expedida até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o endereço postal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, indicando a Referência CP-Prof. Adj_Mat. Estatistica/ETESP.
9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes
elementos:
9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel;
9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, e do número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
9.2.3. Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa (se aplicável);
9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos e profissionais detidos pelo candidato;
9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros, os elementos, documentos ou factos constantes da candidatura;
9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes regulamentos:
• “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na 2ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação nº 1312/2014;
• “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental - IPCA”, publicado na 2ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do regulamento 17/2014, disponíveis em : https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/avaliacao-de-desempenho-do-pessoal-docente/ .
9.2.7 Listagem em suporte digital não editável (Pendrive) que contenha a identificação exata de todos os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
9.3.1. Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no número 15 deste edital, que, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ter um exemplar em papel e um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive). No caso de envio da candidatura por via eletrónica, o Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no número 15 deste edital, deve ser remetido em formato PDF.
9.3.2. Exemplares dos trabalhos e documentos em suporte digital não editável para efeitos de avaliação prevista no número 15.4. do presente edital, organizados por ordem pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 15.4.1.1 a 15.4.1.3. Quando entregue em papel, tem de ser entregue um exemplar em papel e outro em formato digital não editável (Pendrive).
9.3.3. Um projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar/científica do concurso, em suporte digital não editável (Pendrive) e um exemplar
(em papel), descrito em não mais de 10 mil palavras, quando entregue em papel, e que deverá incluir um programa de desenvolvimento da área disciplinar enquadrado na missão e atribuições da Escola Técnica Superior Profissional, cujos estatutos foram aprovados pelo Despacho n.º 7711/2019, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 30 de agosto de 2019, devidamente articulado com as várias unidades curriculares que componham o elenco de disciplinas da área disciplinar de Matemática e Estatística Aplicada, cuja lecionação é da responsabilidade da unidade orgânica onde se enquadra o concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do/a candidato/a às necessidades reais da Escola Técnica Superior Profissional relativamente ao reforço da sua equipa docente.
9.3.4. Não estando disponível o formato digital em algum dos documentos, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri.
9.3.5. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
9.3.6. Certificado de habilitações Académicas e Profissionais que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;
9.3.7. Um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive) da tese de doutoramento ou dos documentos produzidos pelo candidato para a obtenção do título de especialista. Não estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel
de dois exemplares.
9.3.8. Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3.9. Os documentos entregues em formato digital, seja por correio eletrónico ou entregues através de Pendrive, devem respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm cumprir o seguinte:
9.3.9.1. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP ou RAR, organizados por ordem pelos critérios de desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 15.4.1.1 a 15.4.1.3.
9.3.9.2. Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser enviados, de preferência, através da plataforma WeTransfer;
9.3.9.3. O nome dos ficheiros, que deve ser o mais sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,>,<.
9.3.10. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês.
9.4. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos elementos referidos no ponto 9.2 e dos documentos referidos nos pontos 9.3.1. a 9.3.8. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
9.5. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso.
9.6. Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ou com contrato com o IPCA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9.7. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt.
10. Júri do concurso
10.1. O júri do concurso tem a seguinte composição:
10.1.1. Presidente: Professora Doutora Maria José Fernandes - Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.1.2. Vogais:
Professora Doutora Estela Maria dos Santos Ramos Vilhena, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
Professor Doutor Jose Manuel Casas Miras, Professor Catedrático da Universidade de Vigo;
Professora Doutora Maria do Rosário Lourenço Grossinho, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Ana Isabel Pinheiro Nunes Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;
10.2. Deliberações do júri:
10.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para Contratação do Pessoal de Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente dos artigos 15.º e 16.º.
10.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
10.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.3. Reuniões do júri:
10.3.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do regulamento referido no ponto anterior, enquanto estiver em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como ao abrigo do disposto no artigo 24º - A do Código do Procedimento Administrativo as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito, devendo constar da ata a utilização de meios telemáticos.
11. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 73, de 13 de abril de 2011.
12. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, Divisão de Recursos Humanos no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt..
13. Avaliação e seleção:
13.1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, de acordo com os documentos exigidos e apresentados na candidatura, tendo em conta o desempenho técnico-científico e profissional do candidato, da sua capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
13.2. Análise do mérito absoluto:
13.2.1. O mérito absoluto é analisado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso (que os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso) e tendo em conta o projeto científico-pedagógico mencionado no ponto 9.3.3..
13.2.2. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
13.2.3. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
13.2.4. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
13.2.4.1. Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas, designadamente do seu desempenho técnico-científico e profissional do candidato, da sua capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Adjunto da área disciplinar do concurso; e/ou
13.2.4.2. Do projeto científico-pedagógico elaborado pelo candidato, solicitado no ponto 9.3.3. e aí especificado apresentar insuficiências na inovação ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Ajunto na área disciplinar do concurso e que não se enquadrem na missão e atribuições da Escola Técnica Superior Profissional;
13.2.5. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido nos n.ºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
13.2.6. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações apresentadas e procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido recusados e aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
14. Audições públicas:
14.1. Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
14.2. O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.
14.3. A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.
15. Métodos e Critérios de seleção:
15.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Técnica Superior Profissional e do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
15.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
15.2.1. Desempenho científico do candidato;
15.2.2. Capacidade Pedagógica do candidato;
15.2.3. Outras atividades relevantes para a missão do Instituto que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
15.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
15.3.1. Desempenho científico ou tecnológico: 30%;
15.3.2. Capacidade pedagógica: 40%;
15.3.3. Outras atividades relevantes: 30%.
15.4. Parâmetros de avaliação e pontuação:
15.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
15.4.1.1. Desempenho científico ou tecnológico:
a) Publicação de artigos e livros científicos (15 pontos);
b) Outra produção científica ou tecnológica (10 pontos);
c) A coordenação e participação em projetos de investigação e de desenvolvimento
tecnológico (10 pontos);
d) As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (20 pontos);
e) A participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou
redes de carácter científico (10 pontos);
f) As orientações concluídas das componentes não letivas de mestrado (5 pontos);
g) As participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação (15 pontos);
h) Experiência profissional relevante para a área ou grupo disciplinar em concurso (5 pontos);
i) Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral (10 pontos).
15.4.1.2. Capacidade Pedagógica:
a) Tempo de serviço em instituições de ensino superior (20 pontos);
b) A diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) (20 pontos);
c) A publicação de lições e outro material pedagógico (5 pontos);
d) Avaliação de desempenho pedagógico (15 pontos);
e) Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de cursos de especialização tecnológica (20 pontos);
f) Coordenação e participação em projetos pedagógicos (20 pontos).
15.4.1.3. Outras Atividades Relevantes:
a) Participação em comissões; direções de curso; direções de departamentos e de grupos disciplinares, coordenação de projetos e outros (20 pontos);
b) A participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Científico; Conselho Técnico-Científico; Conselho Pedagógico; Conselho Académico (20 pontos);
c) A experiência profissional não docente com relevância para a área em concurso (10 pontos);
d) Prestação de serviços a entidades públicas e privadas (15 pontos);
e) Valorização e transferência de conhecimento (20 pontos);
f) Participação em projetos e concursos (15 pontos).
16. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha de avaliação e do presente edital.
17. Ordenação e metodologia de votação:
17.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
17.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
17.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
17.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
17.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
17.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri tem voto de qualidade e decide o sentido da deliberação.
18. Participação dos interessados e decisão:
18.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
18.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
19. Prazo de decisão final:
19.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
19.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
19.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
20. Celebração do contrato:
20.1. A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos revistos na Lei do Orçamento de Estado para o ano em que se verificar a contratação.
20.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal Docente do instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
21. Publicação do edital do concurso:
21.1. Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
21.1.1. Na bolsa de emprego público;
21.1.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., em língua portuguesa e inglesa;
21.1.3. No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em língua portuguesa e inglesa.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.
3 de abril de 2023 – A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José Fernandes