Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202304/0555
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição rem. nível remuneratório 16 da TRU corresponde ao montante pecuniário de €1.320,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenar e fiscalização na execução de obras. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; executar outras tarefas atribuídas por lei, regulamentação aplicável, e/ou decisão superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Barrancos1Praça do Município, 2Barrancos7230030 BARRANCOSBeja Barrancos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Arquitetura e inscrição da Ordem dos Arquitetos.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Barrancos - Praça do Município, nº 2 – 7230-030 Barrancos
Contactos:
email - cmb.spega@cm-barrancos.pt - telefone - 285950630
Data Publicitação:
2023-04-19
Data Limite:
2023-05-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica, 2.ª Série - n.º 77 de 19 de Abril de 2023.
Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Arquitetura), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 10 de março de 2023 e despacho do Sr. Presidente de 31 de março de 2023, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo – 12 meses), para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciado em Arquitetura), para o Gabinete Técnico da Unidade de Obras e Serviços Urbanos, previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal para o ano 2023:

1 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções a que se refere o nº 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/6, compete:

1.1 - Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenar e fiscalização na execução de obras. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; executar outras tarefas atribuídas por lei, regulamentação aplicável, e/ou decisão superior.

1.2 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

2 – O perfil de competências preferencial: Realização e orientação para os resultados; Orientação para o serviço público; Conhecimentos e experiência; Organização e método de trabalho; Trabalho de equipa e cooperação.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

3.1 – Na Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo não está constituída a EGRA.

4 - Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - O local de trabalho será no Gabinete Técnico da Unidade de Obras e Serviços Urbanos, ou outro lugar no Município no qual deva executar das funções de Arquiteto, sendo que o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas/semana.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que, se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2023, corresponde ao montante pecuniário de €1.320,15 (mil trezentos e vinte euros e quinze cêntimos), nos termos do artigo 9.º do Decreto- Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas.

7 - Habilitações Literárias Exigidas: Licenciatura em Arquitetura (alínea c) do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014) e inscrição da Ordem dos Arquitetos.

7.1 - Apenas poderá ser admitido o/a candidato/a ao Procedimento Concursal, quem seja titular do nível habilitacional anteriormente exigido, com inscrição atualizada na respetiva Ordem dos Arquitetos. O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

7.2 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitação académica obtida em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondentes às habilitações estrangeiras, e previstas pela legislação portuguesa aplicável.

8 - Requisitos gerais de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º LTFP, que consiste em:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.1 - Nos termos do disposto na alínea g) e h), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria nº 233/2022, de 09/09, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação (na Bolsa de Emprego Público) do presente aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09.

10.2 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09/09, o Município não dispõe de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas. Pelo que as mesmas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção do Edifício da Câmara Municipal e na Internet em www.cm-barrancos.pt.

10.3 - As candidaturas poderão ser entregues via correio eletrónico cmb.spega@cm-barrancos.pt, e deverão os candidatos solicitar recibo de entrega (do email pessoal) no envio dos documentos. Poderão também ser entregues (em papel) pessoalmente na receção do Edifício da Câmara Municipal de Barrancos ou enviadas pelo correio, para a Praça do Município, nº 2, 7230-030 Barrancos, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo anexar sob pena de exclusão:

? Identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados);
? Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7, do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão do procedimento concursal a que concorrem;
? Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
? No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

10.4 - No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e para efeitos de certificação dessa relação jurídica de emprego público deverá entregar declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

10.5 - É obrigatório o preenchimento do ponto 8 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 8.1 do presente aviso, sob pena de exclusão.

11 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, a não submissão/apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentar os mesmos, determina:

? A exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
? A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.~

11.1 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

13.1 - AC= HL + FP + EP

Sendo:

AC – Avaliação Curricular
HL – Habilitações Literárias
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional

• (HA) Habilitações Académicas (Ponderação 40%):

Licenciatura na área de recrutamento Pós-Bolonha – 16 valores;
Licenciatura na área de recrutamento Pré-Bolonha – 17 valores;
Mestrado Pós-Bolonha, na área de recrutamento – 18 valores;
Mestrado Pré-Bolonha, na área de recrutamento – 19 valores;
Doutoramento, na área de recrutamento – 20 valores.

• (FP) Formação Profissional (Ponderação 25%): Neste parâmetro serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, diretamente relacionadas com a área da atividade específica, devendo ser devidamente comprovadas, e de acordo com os seguintes critérios, no máximo de 20 valores, em termos de cotação final:

Sem horas em formação: 8 valores;
De 1 a 7 horas: 10 valores;
De 8 a 14 horas: 12 valores;
De 15 a 21 horas: 14 valores;
De 22 a 28 horas: 16 valores;
De 29 a 42 horas: 18 valores;
Mais de 42 horas: 20 valores.
Em que 1 dia corresponde a 7 horas e cada semana 35 horas.

• (EP) Experiência Profissional (Ponderação 35%): Será considerada a experiência profissional, comprovada, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, com a seguinte valoração:

Sem experiência profissional relacionada com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho ocupar = 10 valores;
Menos de um ano de experiência profissional relacionada com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho ocupar = 12 valores;
Um a dois anos (inclusive) de experiência profissional relacionada com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho ocupar = 14 valores;
Mais de dois anos até 4 anos (inclusive) de experiência profissional relacionada com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho ocupar = 16 valores;
Mais de quatro anos até 6 anos (inclusive) de experiência profissional relacionada com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho ocupar = 18 valores;
Para além dos seis anos de experiência profissional relacionada com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho ocupar, será atribuído um ponto adicional por cada módulo de três anos de experiência, até o máximo de 20 valores.

• A classificação final da Avaliação Curricular, será calculada, através da seguinte fórmula:

AC= (HAx40%) + (FPx25%) + (EPx35%).

13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

13.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, não sendo chamados para o método seguinte.

13.5 - De acordo com a alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, o júri delibera não considerar o parâmetro, Avaliação de Desempenho, na aplicação do método, Avaliação Curricular.

11.5 - Para efeitos de avaliação do método de seleção, os candidatos deverão apresentar:

? Fotocópia de declarações da experiência profissional na área de arquitetura;
? Fotocópia de comprovativo da inscrição na Ordem dos Arquitetos sob de pena de exclusão.
? Fotocópia dos certificados de formação profissional na área de arquitetura.

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

12.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, aplica-se aos candidatos os seguintes critérios: Número de anos de experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão; Número de horas na formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho.

13 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade em www.cm-barrancos.pt, na data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09.

14 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos do nº 4, do artigo 16.º e artigo 25.º, da Portaria nº 233/2022, de 09/09, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A Notificação dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por e-mail, designadamente, as notificações de admissão e exclusão ao procedimento concursal.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada em http://www.cm-barrancos.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.º série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

16 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Arquiteta Ana Isabel Palminha Howell Franco, Chefe de Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Serpa.

Vogais efetivos: Dalila de Fátima Martins Guerra, Técnica Superior/Coordenadora da Unidade de Obras e Serviços Urbanos da CMB, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Francisco José Pelicano Rubio, Técnico Superior da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral da Unidade Administrativa e Financeira da CMB.

Vogais suplentes: Nuno Tiago Cruz Reis Samelo, Técnico Superior (Jurista) da CMB e Francisco Agulhas Bergano, Técnico Superior (Geografo) da CMB.

17 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1 - De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

17.2 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17.3 - No dia da publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica do Município do Município de Barrancos, de forma integral e não por extrato, e por opção, www.cm-barrancos.pt.

18 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal e que o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8/8, na atual redação e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Barrancos, 31 de março de 2023
O Presidente da Câmara,
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação do órgão executivo de 10 de março de 2023 e despacho do Sr. Presidente de 31 de março de 2023.