Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202304/0509
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
igual à de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, conjugadas com as funções previstas para as unidades orgânicas identificadas no Regulamento da estrutura orgânica do município — Organização Interna dos Serviços Municipais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mêda1Largo do MunicípioMeda6430197 MEDAGuarda Meda
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Assistente OperacionalDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31-12-1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01-01-1969 e 31-12-1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01-01-1981 e 31-12-1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31-12-1994: 12.º ano de escolaridade, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
Município de Mêda, Largo do Município, 6430-197 Mêda
Contatos:
279880040
Data Publicitação:
2023-04-18
Data Limite:
2023-05-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Recrutamento por recurso à Mobilidade entre órgãos ou serviços para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

1 – Nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho datado de 04 de abril de 2023, foi determinada a abertura de procedimento de recrutamento por recurso à Mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, tendo em vista o recrutamento de trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.
2 - Tipo de oferta: Mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, pelo período 18 meses, podendo consolidar-se nos termos do artigo 99.º e 99.ºA da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
3 - Habilitações Literárias: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31-12-1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01-01-1969 e 31-12-1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01-01-1981 e 31-12-1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31-12-1994: 12.º ano de escolaridade, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Caracterização do posto de Trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, conjugadas com as funções previstas para as unidades orgânicas identificadas no Regulamento da estrutura orgânica do município — Organização Interna dos Serviços Municipais;
5 - Remuneração: igual à de origem ou nos termos do artigo 153.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na atual redação.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
7 – Local de Trabalho: área do Município de Mêda.
8 –Prazo e formalização das candidaturas:
8.1 – Prazo: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
8.2- Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-meda.pt), entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, dentro do horário de expediente ( segunda a sexta feiras das 09:00 às 12:30 e das 14:00 horas às 16:00 horas), remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mêda, Largo do Município, 6430- 197 Mêda ou enviado por email para o seguinte endereço eletrónico: recursoshumanos@cm-meda.pt
8.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Currilum Vitae, datado, assinado e detalhado, devendo os factos mencionados no curriculum serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados, fotocópia do comprovativo das habilitações académicas e declaração emitida pela entidade onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a mobilidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que é titular, descrição das funções que exerce, atual posição e nível remuneratório detidos e a correspondente remuneração e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 biénios.
9 – A seleção dos candidatos: será efetuada com base na avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de acordo com a seguinte formula: CF = AC (40%) +EAC (60%).
10- O júri responsável por toda a tramitação deste recrutamento, em regime de mobilidade, é constituído pelos seguintes elementos:
Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior; Rui Alberto Peneda Morgado, Encarregado Geral Operacional, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Sandra Isabel Abrunhosa Vieira, coordenadora Técnica; suplentes: Aurélio Fonseca Teixeira Saldanha, Técnico Superior; David José Anselmo Fidalgo, Coordenador Municipal de Proteção Civil.
11 – Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de seleção definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 – O Município de Mêda irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU)2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.
14 – Nos termos do artigo 97.º -A da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a presente mobilidade interna será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Mêda (www.cm-meda.pt).
Município de Meda,14 de abril de 2023
O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. º João Germano Mourato Leal Pinto