Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento Concursal para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência – 4 (quatro) Técnicos de Informática para a Área de Suporte ao Utilizador do Departamento de Apoio ao Utilizador.
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e ainda na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., de 9 de março de 2023, precedida do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho, na categoria e carreira de Técnicos de Informática, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto.
1 – Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 – O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho resolutivo a termo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
3 - Postos de trabalho sujeitos a contratação: 4 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnicos de Informática (Suporte Técnico TI);
4 – Requisitos:
4.1. – Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2. – Requisitos específicos de admissão:
Nível habilitacional – Conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. São requisitos específicos a:
Habilitações literárias: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
Formação Profissional: formação em ITIL, ferramentas de Service Management, Contact Center e Office; Redes TCP/IP, Switching e Routing; Sistemas Windows e produtos Open Source.
Experiência Profissional: Experiência nas ferramentas de Service Management, Contact Center e Office; administração e manutenção de redes TCP/IP; Switching e Routing e administração e manutenção de sistemas Windows e produtos Open Source.
Conhecimentos/Perfil: Administração e manutenção de redes TCP/IP; administração e manutenção de sistemas Windows e produtos Open Source; conhecimentos técnicos de Switching e Routing, negócio e conhecimentos em procedimentos organizacionais de reencaminhamento de situações críticas e incidentes.
5 – Caracterização dos postos de trabalho:
5.1. – Caracterização dos postos de trabalho: Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional descrito no n.º 3 da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril:
Caracterização da função: Fornecer suporte técnico informático aos clientes internos ou externos; garantir um posto de trabalho funcional com todas as ferramentas necessárias; gerir, manter e atualizar o parque informático, maximizar a produtividade dos utilizadores, através da utilização eficiente dos equipamentos TIC ou aplicações de software e garantir o suporte de primeiro nível.
5.2. – Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
6 – Local de trabalho: Taguspark, Porto Salvo, Oeiras.
7 - Posicionamento remuneratório: será fixado nos termos do n.º 4 e n.º 5 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, podendo a remuneração ir até à 5ª posição remuneratória acima da base.
7.1 – Posição remuneratória de referência: grau 1, nível 1, índice 332 da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública (TRU), para a categoria e carreira de técnico de informática (€ 1 205,51), aplicando-se no período de estágio legalmente previsto, com a duração de um mês, remunerado pelo índice 290 (€ 1 059,59).
8 – O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt – ofertas PRR. É realizado através da utilização preferencial de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 37.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
9 – Forma e prazo de entrega de candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Certificado da habilitação académica (certificado(s) de grau(s) académico(s) detidos);
b) Carta de apresentação com a respetiva indicação da motivação e interesse no posto de trabalho;
c) Currículo profissional detalhado;
d) Comprovativos de formação profissional.
9.1. – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
9.2. – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento.
9.3 – Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem ser desconsiderados.
9.4. – A apresentação de documento declarações falsas determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.5. – Prazo de apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.
9.6. – Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, salvo causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
10 – Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal comum são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
10.1. – A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.
a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica (HA); a experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades e funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; e a formação profissional (FP), considerando-se apenas a relevante para as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional que se relacionem com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, em concreto, formação em ITIL, ferramentas de Service Management, Contact Center e Office; Redes TCP/IP, Switching e Routing; Sistemas Windows e produtos Open Source.
Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos, congressos, colóquios e seminários frequentados, nos últimos 10 anos e até à data de abertura do presente concurso.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) A classificação da avaliação curricular é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar na neste método: AC = (30%HA) + (40%EP) + (30%FP).
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
a) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a ser aplicada com uma ponderação de 30% por força da conjugação do n.º 4 do artigo 17.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
b) As competências a avaliar na EAC são as extraídas do portefólio de competências do Instituto de Informática, aprovado pelo Conselho Diretivo a 30 de dezembro de 2021, sendo efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, nomeadamente:
• Orientação para o serviço público; (OSP)
• Conhecimentos especializados e experiência; (CEE)
• Responsabilidade e compromisso com os serviços; (RCS)
• Comunicação; (C)
• Relacionamento interpessoal; (RI)
• Adaptação e melhoria contínua; (AMC)
• Inovação e qualidade. (IQ)
c) Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, nomeadamente: as competências em avaliação, respetivos comportamentos associados e a classificação obtida em cada competência, devidamente fundamentada.
d) A Classificação Final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da média aritmética simples dos valores obtidos pelo candidato em cada uma das oito competências em análise, de acordo com a seguinte fórmula:
𝑬𝑨𝑪 = (OSP+CEE+RCS+C+RI+AMC+IQ) ÷ 7
e) O resultado de cada competência avaliada é assinalado na respetiva Grelha de Avaliação, em função do seu nível de presença no candidato:
• Os comportamentos demonstrados revelam a competência totalmente presente – 20 valores;
• Os comportamentos demonstrados revelam a presença da competência a um nível elevado – 16 valores;
• Os comportamentos demonstrados revelam a presença da competência a um bom nível – 12 valores;
• Os comportamentos demonstrados revelam a presença da competência a um nível suficiente – 10 valores;
• Os comportamentos demonstrados revelam a presença da competência a um nível reduzido – 8 valores;
• Os comportamentos demonstrados revelam que o candidato não possui a competência – 0 valores.
10.3. – Valoração dos métodos de seleção:
Nos termos da alínea a) do n.º 4, do artigo 21.º do Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
10.4. - A classificação final (CF):
A classificação final dos candidatos (CF) resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula, e será expressa na escala de 0 a 20 valores: CF = AC x 70% + EPC x 30%.
11 – Em situações de igualdade de classificação final, a ordenação final dos candidatos será efetuada nos termos do artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12 – No prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como em www-bep.gov.pt – ofertas PRR a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos no método de seleção.
13 – No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, nos termos da lei.
14 – Após a homologação é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada.
15 – A lista final do procedimento homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 – Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1. – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18 – O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Sérgio Augusto Bernardes Duarte, Diretor do Departamento de Apoio ao Utilizador;
1º Vogal Efetivo: Alexandre José de Oliveira Murgeiro, Coordenador da Área de Suporte ao Utilizador do Departamento de Apoio ao Utilizador;
2º Vogal Efetivo: Maria João Vicente, Coordenadora da Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas;
1º Vogal Suplente: Fernando Abílio Gonçalves Pereira, Coordenador da Área de Produtividade e Inovação do Departamento de Apoio ao Utilizador;
2º Vogal Suplente: Marta Serrano Rodrigues, Técnica de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas;
19 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do Instituto de Informática, I.P. em www.seg-social.pt – espaço do II, I.P. e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP, com o endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx
20 - Os dados pessoais recolhidos pelo II, I.P. são necessários para efeitos de candidatura ao procedimento concursal em causa, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O responsável pelo tratamento dos dados é o II, I.P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 – Edif. Ciência I – Taguspark, 2740-120 Porto Salvo, Tel.: +351214230000. O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do II, I.P. pode ser contactado através do endereço de e-mail: II-EPD@seg-social.pt. Os dados pessoais não são partilhados com terceiros, salvo se a isso o II, I.P. for obrigado por requisitos legais ou regulamentares. Os dados pessoais são conservados exclusivamente para efeitos de recrutamento e seleção, nos termos da lei. A qualquer momento o titular de dados pessoais pode solicitar o acesso, retificação, apagamento ou portabilidade dos seus dados pessoais, tal como a limitação ou oposição ao tratamento desses dados, podendo ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar. Os direitos do titular dos dados podem ser exercidos através de e-mail: II-EPD@seg-social.pt.