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Código da Oferta:
OE202304/0375
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1320,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na Câmara Municipal de Ovar; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Acompanhamento de IGT (Instrumentos de Gestão Territorial); Monitorizar a execução do Plano Diretor Municipal e elaborar ou propor a elaboração ou alteração de planos municipais de ordenamento do território; Gestão dos Sistemas de Informação associados ao Ordenamento do Território e aos programas e atividades da Divisão de desenvolvimento Local; Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização da cartografia; Assegurar a reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento da câmara municipal; Registar e cartografar qualquer alteração a projetos, planos e à cartografia base com implicações para o futuro; Implementar, organizar e manter devidamente atualizado o sistema de informação geográfica do Município; Manter a atualização da cartografia, registando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração dos estudos, projetos e planos da iniciativa municipal; Assegurar a execução do registo cartográfico das pretensões, mantendo atualizadas as plantas cadastrais do Município; Assegurar o fornecimento de plantas municipais de ordenamento e de outros instrumentos de planeamento, bem como de demais plantas necessárias aos diversos serviços; Georreferenciar, digitalizar e registar em ambiente SIG todo o tipo de elementos passiveis de georreferenciação, dos diferentes serviços e divisões do município de Ovar; Realizar tratamento e analise de dados e ambiente SIG e demais programas de bases de dados, bem como elaboração de relatórios; Assegurar a atualização e publicação de informação georreferenciada nas plataformas SIG do Município; Transformar coordenadas e georreferenciar plantas, imagens ou outro tipo de informação digital; Importar/exportar informação georreferenciada entre diversos sistemas informáticos; Proceder a análises espaciais em sistemas vetoriais e raster; Manipular informação geográfica em bases de dados e quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ovar1Praça da RepúblicaOvar3880141 OVARAveiro Ovar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Geografia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Ovar - Praça da República, 3880-141 Ovar
Contatos:
256581300
Data Publicitação:
2023-04-14
Data Limite:
2023-05-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 7698/2023, do Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 14/04/2023
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Geografia, a afetar ao Serviço de Planeamento
AVISO
BEP
1 - Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 02 de fevereiro de 2023, e por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ovar, datado de 28 de março de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação deste extrato no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Geografia, a afetar ao Serviço de Planeamento.

2 – Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Ovar ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 24-D/2022, de 30/12/2022, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2023; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

5 – Pelo exposto, encontra-se aberto o presente procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Geografia, a afetar ao Serviço de Planeamento.

6 – Local de trabalho: área geográfica do Município de Ovar.

7 – Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na Câmara Municipal de Ovar; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Acompanhamento de IGT (Instrumentos de Gestão Territorial); Monitorizar a execução do Plano Diretor Municipal e elaborar ou propor a elaboração ou alteração de planos municipais de ordenamento do território; Gestão dos Sistemas de Informação associados ao Ordenamento do Território e aos programas e atividades da Divisão de desenvolvimento Local; Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização da cartografia; Assegurar a reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento da câmara municipal; Registar e cartografar qualquer alteração a projetos, planos e à cartografia base com implicações para o futuro; Implementar, organizar e manter devidamente atualizado o sistema de informação geográfica do Município; Manter a atualização da cartografia, registando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração dos estudos, projetos e planos da iniciativa municipal; Assegurar a execução do registo cartográfico das pretensões, mantendo atualizadas as plantas cadastrais do Município; Assegurar o fornecimento de plantas municipais de ordenamento e de outros instrumentos de planeamento, bem como de demais plantas necessárias aos diversos serviços; Georreferenciar, digitalizar e registar em ambiente SIG todo o tipo de elementos passiveis de georreferenciação, dos diferentes serviços e divisões do município de Ovar; Realizar tratamento e analise de dados e ambiente SIG e demais programas de bases de dados, bem como elaboração de relatórios; Assegurar a atualização e publicação de informação georreferenciada nas plataformas SIG do Município; Transformar coordenadas e georreferenciar plantas, imagens ou outro tipo de informação digital; Importar/exportar informação georreferenciada entre diversos sistemas informáticos; Proceder a análises espaciais em sistemas vetoriais e raster; Manipular informação geográfica em bases de dados e quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

7.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 07 de dezembro, sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1320,15€.

9 - Requisitos gerais de admissão: Possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 – Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Geografia.

9.2 – Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 02 de fevereiro de 2023, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.

11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 – Formalização das candidaturas:
12.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.

12.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, em formato PDF, até ao termo do prazo fixado, mediante preenchimento de requerimento ou formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal de Ovar, em www.cm-ovar.pt, e entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar, ou remetidas por correio eletrónico para o endereço divirecursoshumanos@cm-ovar.pt, devendo ser garantido que os anexos do e-mail não excedam os 5MB sob pena de não serem rececionados.

12. 3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão entregar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Curriculum Vitae atualizado, assinado e datado, no qual deve constar: identificação pessoal; habilitações literárias; qualificações profissionais – formação profissional; e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e de fim de atividade), devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

c) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;

d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.

12.4 - Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

12.5 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar aos candidatos a seguir indicados, são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementando com o método de seleção facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências:
• Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e determinado;
• Candidatos que, sendo detentores de vínculo por tempo indeterminado e determinado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
• Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

13.1 – Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os(as) candidatos(as) dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, com consulta e efetuada em suporte de papel. Pode ser composta por questões de desenvolvimento e questões de escolha múltipla e terá a duração de 2 horas (uma única fase). A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

13.2 - Conceitos, legislação e/ou bibliografia: Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código do Trabalho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais - Despacho n.º 95/2013, de 03 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos; Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual – Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (LBGPPSOTU); Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual – Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT); Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, na sua redação atual – Classificação e reclassificação do solo; Decreto-Lei n.º 10/2009, de 29 de maio, na sua redação atual – Cartografia dos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, na sua redação atual – Conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo; Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual – Princípios e normas para produção cartográfica no território nacional; Regulamento n.º 142/2016, de 9 de fevereiro, na sua redação atual – Regulamento das Normas e Especificações Técnicas da Cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática; Portaria n.º 245/2011, de 22 de junho, na sua redação atual – Plataforma de submissão eletrónica para os instrumentos de gestão territorial; Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, na sua redação atual – Comissão Consultiva do PDM e do PDIM; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual – Regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE); Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de março, na sua redação atual – Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva; Portaria n.º 349/2008, de 5 de maio, na sua redação atual – Estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, direta ou indireta, sobre operação urbanística em razão da localização; Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual – Regime jurídico da avaliação ambiental estratégica (RJAAE); Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual – Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (RJAIA); Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro, na sua redação atual – Estabelece os requisitos técnicos formais a que devem obedecer os procedimentos previstos no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual – Regulamento geral do ruído; Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual – Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda; Decreto-Lei n.º 131/2002, de 11 de maio, na sua redação atual – Estabelece a forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como os objetivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do plano de ordenamento de parque arqueológico; Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual – Regime Jurídico da Reabilitação urbana; Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual – Regime jurídico da reserva ecológica nacional (RJREN); Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro, na sua redação atual – Define as situações de usos ou ações consideradas compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional; Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual – Regime jurídico da reserva agrícola nacional (RJRAN); Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril, na sua redação atual – Define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional; Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de agosto, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade; Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, na sua redação atual – Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental; Decreto-Lei nº. 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual – Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens); Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua redação atual – Aprova o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas; Lei nº. 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual – Aprova a Lei da Água; Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual – Estabelece a titularidade dos recursos hídricos; Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de novembro, na sua redação atual – Estabelece a obrigatoriedade de elaboração da carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias; Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual – Estabelece o sistema de gestão integrada de fogos rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual – Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal; Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, na sua redação atual – Aprova a 1.ª revisão ao Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT); Portaria n.º 56/2019, de 11 de fevereiro, na sua redação atual – Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL); Plano Diretor Municipal de Ovar, publicado em Diário da República, através do Aviso n.º 9622/2015, de 26 de agosto (PDM), na sua atual redação; Plano de Pormenor a Sul da Avenida dos Correios — Esmoriz, publicado no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 2757/2010, de 8 de fevereiro, na sua atual redação; Plano de Pormenor Av. de Draveil — Esmoriz, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 5 de janeiro de 1999, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/99, na sua atual redação; Plano de Pormenor do Núcleo Desportivo a Norte de Ovar, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de fevereiro de 2006, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2006, na sua atual redação; Plano de Pormenor da Ponte Reada, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 11 de dezembro de 2007, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2007, na sua atual redação; Plano de Pormenor do Quarteirão a Poente da Mata da Bicha, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de setembro de 1993, através da Portaria n.º 860/93, na sua atual redação; Plano de Pormenor do Carregal do Norte — Praia do Furadouro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 29 de março de 2005, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2005, na sua atual redação; Plano de Pormenor da Área Envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar, publicado no Diário da República, 1.ª série, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2007, de 23 de maio, na sua atual redação; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas de Ovar, publicado no n.º 23 do Diário da República, 2.ª série, em 3 de fevereiro de 2009, na redação atual e Regulamento de Apoio à Recuperação de Fachadas do Centro Histórico de Ovar, publicado em Diário da República através do Aviso n.º 10304/2017, de 6 de setembro.

13.3 - Avaliação Psicológica - que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato (a), sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples da classificação atribuída em cada competência avaliada e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7+C8+C9) /9. Competências a avaliar: C1. Orientação para resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas; C2. Planeamento e organização - Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; C3. Análise da Informação e Sentido Crítico - Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico; C4. Inovação e qualidade - Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço; C5. Relacionamento interpessoal - Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada; C6. Comunicação - Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros; C7. Trabalho de equipa e cooperação - Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa; C8. Negociação e Persuasão - Capacidade para defender ideias e pontos de vista de forma convincente e estabelecer acordos e consensos, recorrendo a uma argumentação bem estruturada e consistente; C9. Conhecimentos Especializados e Experiência - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Cada competência será valorada nos seguintes termos: 20 valores – o candidato evidencia os 4 comportamentos da competência; 16 valores – o candidato evidencia 3 comportamentos da competência; 12 valores – o candidato evidencia 2 comportamentos da competência; 8 valores – o candidato evidencia apenas 1 comportamento da competência; 4 valores – o candidato não evidencia comportamentos da competência.

14 – Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar aos candidatos a seguir indicados, são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, complementando com o método de seleção facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a Avaliação Psicológica:
• Candidatos que, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
• Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida no último biénio, quando aplicável. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, mediante os seguintes critérios: Habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade da habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes; Formação profissional (FP), visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. Ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias; Experiência profissional (EP), pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para o qual o procedimento concursal é aberto; Avaliação do desempenho (AD), relativa ao último período avaliativo, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula: AC = HA x 20% + FP x 20% + EP x 35% + AD x 25%.


14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples da classificação atribuída em cada competência avaliada e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7+C8+C9) /9. Competências a avaliar: C1. Orientação para resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas; C2. Planeamento e organização - Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; C3. Análise da Informação e Sentido Crítico - Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico; C4. Inovação e qualidade - Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço; C5. Relacionamento interpessoal - Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada; C6. Comunicação - Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros; C7. Trabalho de equipa e cooperação - Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa; C8. Negociação e Persuasão - Capacidade para defender ideias e pontos de vista de forma convincente e estabelecer acordos e consensos, recorrendo a uma argumentação bem estruturada e consistente; C9. Conhecimentos Especializados e Experiência - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Cada competência será valorada nos seguintes termos: 20 valores – o candidato evidencia os 4 comportamentos da competência; 16 valores – o candidato evidencia 3 comportamentos da competência; 12 valores – o candidato evidencia 2 comportamentos da competência; 8 valores – o candidato evidencia apenas 1 comportamento da competência; 4 valores – o candidato não evidencia comportamentos da competência.

14.3 - Avaliação Psicológica - que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato (a), sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

15 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula: OF = PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%)
Em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo) OU OF = AC (60%) + EAC (40%) + AP (Apto/Não Apto)
Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; AP – Avaliação Psicológica (método facultativo).

16 - Critério de desempate: Em situação de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

17- Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.

18— Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais se encontram disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Ovar, em www.cm-ovar.pt, em Viver – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais – Procedimentos Concursais a Decorrer.

19 — Composição do Júri: Conforme disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o júri do procedimento concursal é designado pelo dirigente máximo de serviço, incumbindo ainda a este, designar o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes e vogais. O júri será composto por um presidente e dois vogais, trabalhadores da entidade ou de outro órgão ou serviço, sem prejuízo de recurso a entidade privada, sempre que a área de formação do posto de trabalho releve fundamentalmente a sua conveniência. Ainda nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do referido diploma, o presidente e pelo menos um dos elementos do júri devem possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a recrutar, para além de, conforme dispõe a alínea c) do n.º 8 e sempre que possível, garantir que um dos elementos do júri exerça funções ou possua experiência na área de recursos humanos.
Posto isto, é proposta a seguinte composição:
Presidente: Marília Maria Graça Avelar Santos Camarinha, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento;
1.º Vogal Efetivo: André Lima Abreu, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Flexível de 3.º Grau do Urbanismo;
2.º Vogal Efetivo: Rosa Maria Gomes Cação, Técnica Superior na área de Engenharia Geográfica;
1.º Vogal Suplente: Sara Juliana Vinagre Oliveira, Técnica Superior na área de Recursos Humanos;
2.º Vogal Suplente: Rogério Paulo Gondin Fonseca Rodrigues Pacheco, Técnico Superior na área de Arquitetura.
Nota: O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

19 — Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, II Série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica desta Câmara Municipal.

20 — Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria.

21 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar, e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e publicitada na página eletrónica desta Câmara Municipal.

23 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-ovar.pt, sendo ainda publicado um aviso, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

24 — Em cumprimento do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Ovar em www.cm-ovar.pt – Viver – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais - Procedimentos Concursais a Decorrer.

25 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março)”.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação n.º 72/2023, aprovada em Reunião de Câmara, nos termos e fundamentos da informação n.º 1853 do Serviço de Carreiras e Desenvolvimento do Capital Humano, datada de 31/01/2023.