Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República II série, n.º 226, de 23/11/2022, procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria geral de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente, Ciências Ambientais ou Ciências Biológicas), para o exercício de funções nas áreas funcionais de Ambiente, Clima e Sustentabilidade, Higiene Urbana e Fiscalização.
2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data.
3 — O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.
4 — A caracterização dos postos de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções da carreira de Técnico Superior, correspondendo as funções a desempenhar à descrição constante do Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, tendo como funções específicas:
• atualização periódica da matriz energética e carbónica de Almada, através da compilação, tratamento das séries temporais de informação sobre consumos de energia por sector de atividade económica, e dos correspondentes fatores de emissão, no quadro da componente de mitigação de uma Estratégia para as Alterações Climáticas;
• elaboração, acompanhamento e avaliação de estudos, diagnósticos, programas de monitorização, inventários e modelação de parâmetros ambientais destinados a assegurar o reporte de dados ambientais;
• desenvolvimento e operacionalização de processos de Estudos de Impacte Ambiental e de Avaliação de Impacte Ambiental;
• monitorização de indicadores de ambiente e clima e consequente avaliação da qualidade de vida em meio urbano;
• gestão e manutenção de estações meteorológicas e a compilação e análise de dados de qualidade do ar bem como contribuir para as opções de aumento da sensorização em matéria de poluição, ruído, qualidade do ar, temperatura e outras;
• colaboração no desenvolvimento, concretização e monitorização das políticas do território através do acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial, integrando as dimensões ambiental, climática e de resiliência territorial nas opções de ordenamento e
• assessorar tecnicamente projetos e obras municipais com vista à integração das questões de natureza ambiental e climática;
• coordenação, em cooperação com os demais serviços municipais envolvidos, da concretização da Estrutura Ecológica Municipal e com o ICNF a co-gestão da Área de Paisagem Protegida;
• gestão, manutenção e atualização da Carta de Ruído e Zonamento Acústico do Concelho de Almada;
• desenvolvimento de estudos, planeamento e gestão das operações de recolha de resíduos urbanos;
• desenvolvimento de processos de otimização de circuitos de recolha de resíduos urbanos;
• desenvolvimento
• desenvolvimento de estratégias e políticas de prevenção, redução, reutilização e reciclagem de resíduos;
• análise, monitorização e controlo de pragas urbanas no Concelho;
• elaboração de pareceres técnicos em matéria de ruído;
• avaliação de processos relativos à emissão de licenças especiais de ruído e elaboração de pareceres;
• avaliação do cumprimento do critério de incomodidade e valores limites de exposição, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
• avaliação e análise de atividades ruidosas permanentes para implementação de medidas de minimização e cumprimento de critérios legais aplicáveis.
5 – Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos especiais: os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Engenharia do Ambiente, em Ciências Ambientais ou em Ciências Biológicas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 — Âmbito de recrutamento:
6.1 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.
7 — Posição remuneratória de referência:
7.1 – A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 16.º nível remuneratório da Tabela Única, a que corresponde o valor de 1.320,15 € € (mil trezentos e vinte euros e cinco cêntimos).
7.2 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
7.3 – Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura (em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório), indicar a remuneração base, a carreira e a categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário próprio, disponível no separador “Recrutamento” do site da Câmara Municipal de Almada em (https://recrutamento.cm-almada.pt)
Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
8.2 – A apresentação das candidaturas conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e detalhado;
b) Cópia do certificado das habilitações literárias;
c) Cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo;
d) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público, deverá ainda ser entregue declaração atualizada, emitida pelo Serviço de Origem, a qual comprove
i. a modalidade de relação jurídica de emprego;
ii. a posição e nível remuneratório detido;
iii. a carreira/categoria e respetiva antiguidade;
iv. descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
v. menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do Desempenho no último biénio.
e) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
8.3 – Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9 — Métodos de seleção:
Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção são os seguintes:
9.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1.1 - A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5.
9.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), incidirá sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências, a serem registadas numa ficha individual associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 (zero ) a 20 (vinte) valores;
9.1.3 - A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devidamente registada na respetiva ficha e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 40% AC + 60% EAC
9.2 Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção sejam os seguintes:
Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica
9.2.1 - A Prova de Conhecimentos (PC):
- Assume a forma escrita;
- É de natureza teórica e de realização individual;
- Consistirá num questionário em formato papel (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso);
- É admissível consulta, mas apenas da bibliografia/legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet;
- Terá a duração máxima de noventa minutos, podendo essa duração ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, e seja classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
- Incida sobre conteúdos de natureza genérica decorrentes do estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, bem como sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função.
- Versará sobre os temas e legislação infra identificados (considerar para todos os documentos a redação atualizada):
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – RJAL (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada (Edital 1180/2022, publicada no Diário da República n.º 153, 2.ª de 9 de agosto);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro);
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro);
- Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade - (Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho)
- Regulamento do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica - (Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2008);
- Modelo de Cogestão das Áreas Protegidas - (Decreto-Lei n.º 116/2019 de 21 de agosto)
- Lei de Bases do Clima - (Lei n.º 98/2021 de 31 de dezembro)
- Organização e Funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transposição da Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001 - (Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro)
- Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) – (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho)
- Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) – (Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro)
- Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro);
- Classificação de resíduos, Lista Europeia de Resíduos (Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro);
- Fluxos de resíduos específicos (Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto);
- Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (Regulamento 52/2018, publicitado em Diário da República, 2.ª série de 23 de janeiro de 2018);
- PERSU 2020+ (Portaria n.º 241-B/2019, de 31 de julho);
- PERSU 2030 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março)
- PNGR 2030, (Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março)
- Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem Urbana de Almada (Edital n.º 81/2016, de 28 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 19 de 28 de janeiro de 2016);
- Regulamento Geral do Ruído (Decreto Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro);
- Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais (Regulamento n.º 385/2011, publicado no DR, 2.ª série n.º 119, de 22 de junho de 2011)
- Regulamento de Cargas e Descargas do Concelho de Almada https://www.cm-almada.pt/sites/default/files/2021-06/Regulamento%20Geral%202013.pdf ;
- Regulamento Especifico de Estacionamento e Circulação da UOGEC Almada Centro https://www.cmalmada.pt/sites/default/files/migrations_doc/13393_0_Regulamento%20Espec%C3%ADfico%20de%20Estacionamento%20e%20Circula%C3%A7%C3%A3o%20da%20UOGEC%20Almada%20Centro.pdf
- RJACSR - Regime Jurídico de acesso e exercício a atividades de Comércio, Serviços e Restauração, Indústria, Licenciamentos e Segurança de instalações (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro).
9.2.2 - A Avaliação Psicológica (AP), consistirá na aplicação de questionário em formato papel que permita avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as).
- poderá comportar uma ou mais fases;
- será avaliada através das menções de Apto e Não Apto.
9.2.3 Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a aplicar nos mesmos termos descritos no ponto 7.1.2
9.2.4 - A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seja registada na respetiva ficha anexa à presente Ata e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% PC + 30% EAC
9.3 - Relativamente à forma de aplicação dos métodos de seleção deverá ser consultada a Ata n.º 1 de 5 de abril, disponível em https://recrutamento.cm-almada.pt
10 – Caso o número de candidatos seja de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria e em concordância com o Despacho referido no ponto 1, do presente Aviso.
11 — Composição do Júri:
Presidente – Duarte de Araújo Jorge Cardoso Mata, Diretor do Departamento de Intervenção Ambiental, Clima e Sustentabilidade;
1.º Vogal Efetivo – Ana Sofia Marques Ribeiro, Diretora do Departamento de Higiene Urbana, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo – Susana Cristina da Silva do Ó Passos, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente – Filipa Isabel Bastos Justino Santos Correia, Chefe de Divisão de Fiscalização Contraordenações e Execuções Fiscais;
2.º Vogal Suplente Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
12 — Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria.
13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.