Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), no âmbito do PRR
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por despacho da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), de 3 de março de 2023, precedida do Despacho n.º 1188-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na BEP- Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho de técnico superior, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para o exercício de funções no âmbito do PRR, tendo como limite a duração deste programa.
2. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro (doravante designada por Portaria); Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho; Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro; Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3. Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, consultada a ERC, confirma-se não existirem, em reserva de recrutamento, candidatos com o perfil pretendido.
4. Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio registado com o ID 138, tendo a Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) declarado não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido, nos termos do disposto no art.º 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
5. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDRC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior.
6. Local de trabalho: Em Coimbra, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sitas na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80.
7. Caracterização sumária das funções: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, serão exercidas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência designadamente as relativas ao acompanhamento dos investimentos dos beneficiários finais de modo a assegurar as obrigações de reporte à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e às entidades nacionais e comunitárias de controlo e auditoria, à preparação e lançamento dos avisos de abertura de concursos para seleção dos investimentos de beneficiários finais, à realização da análise e seleção de candidaturas de beneficiários finais, à verificação da execução dos investimentos pelos beneficiários finais e às atividades de comunicação e divulgação sobre os investimentos apoiados, assim como as relativas ao planeamento, coordenação e monitorização física e financeira do(s) investimento(s) e preparação, acompanhamento e controlo dos processos de contratação pública de empreitadas e serviços.
7.1. Tarefas a desenvolver:
a) Proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares e propondo medidas para cumprimento da programação estabelecida;
b) Definir e recolher indicadores que permitam avaliar a execução técnica dos projetos aprovados;
c) Apoiar as entidades promotoras na instrução do concurso de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, em estreita articulação com a/as Unidade/s competentes;
d) Emitir parecer sobre reprogramações dos projetos de investimento;
e) Emitir parecer sobre pedidos de pagamento/reembolso apresentados pelas entidades;
f) Realizar verificações administrativas relativas a cada pedido de reembolso;
g) Realizar verificações às operações “in loco”;
h) Analisar os relatórios anuais e finais dos Projetos;
i) Elaborar os relatórios de Execução dos Programas;
j) Contactar diretamente com os beneficiários e as Entidades Beneficiárias, bem como com quaisquer outras entidades.
7.2 Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
8. Habilitações Literárias: Licenciatura ou superior, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o previsto no Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro. A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição e ao nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, da carreira de técnico superior, correspondendo ao valor de €1.320,15.
10. Requisitos e impedimentos de admissão
10.1. Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2. Requisitos específicos de admissão: Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior.
10.3. Serão preferenciais as licenciaturas nas áreas de CNAEF de Construção Civil; Gestão e Administração; Contabilidade e Fiscalidade; Ciências da Terra;
10.4. Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
11. Formalização das candidaturas:
11.1. Nos termos conjugados do n.º 2 da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em www.bep.gov.pt, através do menu Ofertas PRR.
11.2. A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação, exclusivamente em formato PDF:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes.
b) Fotocópia simples e legível do(s) certificado(s) comprovativos da habilitação literária. Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
c) Fotocópias legíveis do/s comprovativos da experiência profissional;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, quando aplicável, a candidatos com vínculo de emprego público, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública;
v) As atividades que executa.
11.3. Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da CCDRC ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 12.2.
11.4. Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
11.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11.6. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão.
11.7. Em conformidade com os n.ºs 3 e 4 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12. Prazo para a apresentação da candidatura: o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso.
13. No prazo de dois dias a seguir ao termo do prazo de apreciação das candidaturas, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
14. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização dos métodos de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações da CCDRC, e disponibilizada no seu sítio da internet em www.ccdrc.pt, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada – www-bep.gov.pt – ofertas PRR, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos.
15. Para efeitos do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente aceder à sua área de candidato no endereço www.bep.gov.pt.
16. Após a homologação é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 161-A/2021, de 30 de abril.
17. Métodos de Seleção
17.1. Nos termos do disposto do artigo 5.º da Portaria n.º 161- A/2021, de 26 de julho, conjugado com o art.º 17.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
17.2. Classificação final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70% AC + 30% EAC
Em que: CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
18. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica e a experiência profissional. Este método é valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Habilitação académica, devidamente comprovada pela cópia simples do respetivo certificado;
b) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
19. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente a detenção dos conhecimentos e experiência profissional adequados para o desempenho das atividades inerentes ao posto de trabalho identificado, a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas, a capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica e a capacidade de comunicação verbal e escrita;
a) Por cada entrevista de avaliação de competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) Os candidatos aprovados com avaliação igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular são convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, através de mensagem eletrónica com recibo de entrega, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria.
20. Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.
21. Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CCDRC e disponibilizada no seu sítio da internet emwww.ccdrc.pt e ainda disponibilizada na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.
22. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
23. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria.
25. Homologação da lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da CCDRC, disponibilizados na respetiva página eletrónica em www.ccdrc.pt e ainda disponibilizada na plataforma onde a candidatura foi apresentada.
26. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
27. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica eletrónica da CCDRC em www.ccdrc.pt .e ainda disponibilizada na plataforma onde a candidatura foi apresentada.
28. Composição do Júri:
Presidente: Jorge Manuel Bastos Brandão – Vogal da Comissão Diretiva do Programa Regional do Centro – Centro 2030;
1º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Joaquim Alfredo Ferreira Felício – Secretário Técnico do programa Operacional Regional do Centro – Centro 2020;
2º Vogal efetivo: Luís Manuel Francisco Filipe, Vogal da Comissão Diretiva do Programa Regional Centro 2030;
1º Vogal suplente: Bernardo José Gouveia Campos – Secretário Técnico do Programa Operacional Regional do Centro – Centro 2020;
2º Vogal suplente: Maria Adelaide Machado da Silva Loio – Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
29. Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30. Quotas de emprego: no âmbito do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no nº 3 do art.º 3.º, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
31. Publicitação do Procedimento Concursal: nos termos previstos no artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da CCCDRC em www.ccdrc.pt.
A Presidente da CCDRC