Descrição do Procedimento:
Torna -se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo
prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente
universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Geografia, da Faculdade de Letras da
Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU),
na sua redação atual e do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da
Universidade de Coimbra (RRCPDUC), Regulamento n.º 330/2016, de 29 de março, e demais
legislação aplicável.
I — Referência e local de trabalho:
I.1 — Referência do concurso: IT136 -22 -12330.
I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Letras.
II — Requisitos de Admissão:
II.1 — Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade
ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das
funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.
II.2 — Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de
doutor, válido em Portugal, na área ou em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o
concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade
para trabalhar com centralidade na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.
III — Formalização de candidaturas
III.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar -se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se
pretendem candidatar.
Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable
document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.4. a III.2.6.,
que podem ser entregues noutros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza -se através do preenchimento das secções disponíveis na
plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele
segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica,
deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento
inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais
candidatos/as, em sede de consulta de processo.
III.2 — Documentos a entregar:
III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em
língua inglesa.
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas
as relações contratuais do/a candidato/a, até à data da candidatura, em instituições do ensino
superior e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a(s) área(s)
disciplinar(es) e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão,
o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que
demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para
as quais é aberto o concurso.
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O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios enunciados no ponto e subpontos do ponto IV.2., bem
como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos,
quais os 3 a 6 que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para
o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.
III.2.2 — Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou
áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar -se
na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais
pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando -os no atual estado da arte nessas
áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se
propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos
problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas.
III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações. Os/As opositores/as ao concurso que sejam
detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão, comprovar o respetivo reconhecimento ou juntar prova de que o
requereram, nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do
Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, é motivo de exclusão.
Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de
trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra podem ficar dispensados/as da entrega
dos certificados de habilitações (e respetivo reconhecimento, se for o caso), desde que declarem
que estes documentos constam do respetivo processo individual, devendo assinalar na plataforma
o campo destinado para o efeito.
III.2.4 — Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço
do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.
III.2.5 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.
III.2.6 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2 devem ser apresentados
em língua portuguesa ou em língua inglesa, com exceção dos indicados em III.2.5 e III.2.6. que
poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou em inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. estejam produzidos em língua
diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.
Excetuam -se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não
preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente
e no presente Edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado
determina igualmente a não admissão ao concurso.
A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3.
do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado
pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.
Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, o/a candidato/a deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as
Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
IV — Métodos e critérios de seleção:
IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação
em Mérito Absoluto (eliminatório).
IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela
não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação
de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório).
IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho
científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes
para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir
enunciados.
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IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o
concurso, com uma ponderação de 80 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 — Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as
candidatos/as, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas
mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais
é aberto o concurso;
IV.2.1.2 — Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será
considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;
IV.2.1.3 — Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os/as candidatos/as
terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designadamente tendo em conta os planos de desenvolvimento de carreira apresentados;
IV.2.1.4 — Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência
prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva
e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as
quais é aberto o concurso;
IV.2.1.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será
considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades
dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desenvolver, com
elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente
muito produtiva e relevante.
IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 20 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 — Atividade letiva: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia do/a
candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro
dessa atividade. Essa avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica
disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm
obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou
outras distinções.
IV.2.2.2 — Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo/a candidato/a.
IV.2.2.3 — Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de
índole pedagógica, prémios ou outras distinções.
IV.2.2.4 — Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de
novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na
criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos existentes,
bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
IV.2.2.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será
considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas
organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento,
e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global
pedagogicamente muito eficaz.
IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a
missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros
previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho
dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique
esse reforço.
IV.3 — Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos
de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação em cada critério de seleção
(desempenho científico, capacidade pedagógica).
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A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada
um dos métodos de seleção, é a média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu
em cada critério de seleção, sendo os pesos os indicados em IV.2.1 e IV.2.2.
A classificação final que cada elemento do júri atribuiu, a cada candidato/a, é a média aritmética simples da classificação global que atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação
Curricular e Audição Pública).
Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as
sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do
presente Edital.
IV.4 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as
à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No
entanto, apenas serão admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as cinco candidatos/as melhor
posicionados/as na Avaliação Curricular.
IV.5 — São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possam contribuir para
que a UC tenha uma atividade de nível global, nos termos previstos no artigo 19.º do RRCPDUC,
tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados
no ponto IV.2., não ponderados quantitativamente. Os/As candidatos/as que, à data do seu recrutamento, não dominem as línguas portuguesa e inglesa, deverão encetar de imediato o respetivo
processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português e
em inglês, constituindo o domínio da língua portuguesa e inglesa ao nível C1 do QECR requisito
indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.
V — Processo de seleção:
V.1 — Reunião preparatória
Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas
e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão
nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública,
ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular de todos/as candidatos/as
admitidos/as ao concurso e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. No caso de
incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do edital, o
júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto
relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.1 — Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente,
valorada a experiência prévia dos/as candidatos/as na área ou áreas disciplinares para as quais o
concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção, ponderação e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital (ponto IV.2), abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito
e experiência dos/as candidatos/as noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de
Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI. Apenas serão admitidos/as à
Audição Pública, se existir, os/as candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular, até
ao número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando -se todos/as
os/as demais candidatos/as excluídos/as.
V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as
à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.
V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/as
V.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena
os/as candidatos/as e elabora o projeto de decisão final. Caso tenha decidido pela realização da
Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/as candidatos/as, avaliando -os/as nos termos
dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido
em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou
áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem
a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do/a Presidente do Júri, ser prolongada por
mais meia hora. Compete ao/à Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a.
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A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri
não a dominar, caso em que o/a Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não
comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do
concurso. Os/As candidatos/as a quem tenha sido deferida a realização da audição por teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão,
consideram -se igualmente excluídos/as por não comparência.
Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação
Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido
em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área
ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de
seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar
ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as
em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.
V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do
júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito
absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.
V.2.3 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que, fundamentadamente,
a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere atingirem o nível estabelecido no
ponto IV.5., devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação e ordenação individual de cada candidato/a.
V.2.4 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito
absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.
V.2.5 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as
candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.
V.2.6 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista
com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as
candidatos/as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VII do presente Edital. Os/
As candidatos/as podem, querendo, pronunciar -se em sede de audiência de interessados sobre o
projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia -se na data da afixação e publicação do edital, nos termos
previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.
V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de
interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo
as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.
V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade
com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto
VII.3.
V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às
candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.
V.4 — Todos os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos
previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as
candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço
eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VI — Ordenação e metodologia de votação:
VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as em presença tiver permitido
que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles
apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as
candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de
avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar
a ordenação que apresentou.
VI.2 — A primeira votação destina -se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro
lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro
lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é
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também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo
menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a
com pelo menos um voto, faz -se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados/as em
último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a
que está mais baixo na sua seriação, e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta
votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual
o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.
Depois desta eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as
restantes. O processo repete -se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos,
ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.
VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete -se todo
o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com
o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.
VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.
VII — Calendário do concurso e notificação dos candidatos
VII.1 — O calendário do concurso é publicado na plataforma eletrónica Apply UC até ao termo
do prazo para apresentação das candidaturas. Os/as candidatos/as são notificados/as por edital
dos seguintes atos, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso:
da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; caso haja lugar a Audição Pública, da
hora, local e identificação dos/as candidatos/as admitidos/as a este método de seleção, bem como,
de entre estes/as, a identificação dos/as candidatos/as aos/às quais o/a Presidente do Júri tenha
deferido a prestação da prova por teleconferência; do projeto de decisão final do concurso; das
decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; do resultado final do concurso,
após homologação. A Audição Pública, a realizar -se, terá lugar 30/06/2023.
VII.2 — Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por
Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma
data e local, passando as novas datas publicadas a considerar -se as datas efetivas do calendário
do concurso. Caso a data da Audição Pública inscrita no ponto anterior não possa ser cumprida,
a nova data será divulgada no edital que confirma que ela se realiza e que indique a lista dos/as
candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à audição pública.
VII.3 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1. são feitas por publicação na plataforma eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º
do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VII.4 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante
prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço
de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VIII — Júri do concurso:
Presidente: Delfim Ferreira Leão, Professor Catedrático e Vice -Reitor da Universidade de
Coimbra
Vogais:
José Alberto Rio Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade
do Porto
Ana Maria Rodrigues Monteiro Sousa, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da
Universidade do Porto
Mário Adriano Ferreira do Vale, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento
do Território da Universidade de Lisboa
Maria José Leitão Barroso Roxo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e
Humanas da Universidade Nova de Lisboa
Lúcio José Sobral da Cunha, Professor Catedrático do Departamento de Geografia e Turismo
da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
Ana Paula Santana Rodrigues, Professora Catedrática do Departamento de Geografia e
Turismo da Universidade de Coimbra
www.dre.pt
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Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído/a pelo/a Vogal Lúcio
José Sobral da Cunha, Professor Catedrático do Departamento de Geografia e Turismo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído/a
pelo/a Vogal Ana Paula Santana Rodrigues, Professora Catedrática do Departamento de Geografia
e Turismo da Universidade de Coimbra.
Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da
República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa, na plataforma
informática Apply UC e no portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de
qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou
condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Ao presente concurso devem ser opositores/as os/as investigadores/as doutorados/as que
exerçam, ou tenham exercido, funções na universidade de Coimbra na área científica posta a concurso e se encontrem abrangidos/as pelo regime transitório previsto no Decreto -Lei n.º 57/2016,
de 29 de agosto de 2016, na sua redação atual, e regulamentação conexa. O Reitor, Amílcar Falcão.