Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202304/0019
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Artigo n.º 35, n.º 1 do ECPDESP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto na área científica de Trabalho Social e Orientação, área disciplinar de Gerontologia e Instituições de Solidariedade Social — Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria1Rua Dr. João Soares - Apartado 40452411901 LEIRIALeiria Leiria
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não dispensa a consulta do texto publicado no Diário da República.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento ou título de especialista na área ou área afim para que o concurso é aberto.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista (Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) na área ou área afim para que é aberto concurso.
Envio de candidaturas para:
Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria
Contatos:
244 830 010
Data Publicitação:
2023-04-03
Data Limite:
2023-05-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, n.º 66, 2.ª Série, de 03 de abril de 2023
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 510/2023

1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho n.º 10990/2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 29 de junho de 2022, sob proposta da direção da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Trabalho Social e Orientação, área disciplinar de Gerontologia e Instituições de Solidariedade Social, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria — 1 lugar.

2 — Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 — Conteúdo funcional da categoria:

3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 — Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” — Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.

5 — Requisitos de admissão:

5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 — Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que foi aberto o concurso, ou área afim. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 — Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

6 — Formalização da candidatura:

6.1 — A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 — O requerimento de candidatura é efetuado mediante o preenchimento do formulário, que deverá ser impresso em suporte de papel, datado, rubricado e assinado via autógrafa, disponível no portal do Politécnico de Leiria:https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira docente/

6.3 — O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, bem como 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que deverão ser, obrigatoriamente, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento científico, a elaborar pelo candidato, nos termos do disposto no ponto 7.1, alínea g) deste Edital;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados), em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital.

6.4 — Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).

6.6 — Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

6.8 — A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com os factos indicados no currículo ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos factos indicados no currículo que deveriam comprovar.

6.9 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 — Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 — Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho n.º 10 990/2010):

7.1 — Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que são ponderados os seguintes critérios, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);
b) Produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);
c) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);
d) Participação em júris de provas académicas (JPA);
e) Investigador em Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT (II);
f) Participação em atividades de formação profissional, e em comissões de sociedades científicas e de conferências científicas consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC);
g) Plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado com a missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria e do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS.NOVA.IPLeiria), para os próximos 5 anos (PTDC).

7.1.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 45% da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP = (PID+PC+OT +JPA+II+FPSC+PTDC), sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.2 — Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados os seguintes critérios, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) Atividade letiva: lecionação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);
b) Produção de material pedagógico: qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP);
c) Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos programas de estudo, coordenação de UC, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso (CPP);
d) Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado na área para que é aberto o concurso (SE);

7.2.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 45% da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = (AL+MP+CCP+SE) sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.3 — Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados os seguintes critérios:

a) Exercício de cargos diretivos em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas de instituições de ensino superior (ECOEI);
b) Exercício de cargos de gestão em entidades públicas ou privadas de solidariedade social (ECPOT);
c) Participação em redes, associações ou sociedades científicas, enquadradas na área em que é aberto o concurso (RSC).

7.3.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 10% da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR = (ECOEI+ECPOT+RSC), sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.4 — A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45DTCP + 0,45CP + 0,10AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.5 — Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho n.º 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.6 — No caso de a classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto.

7.7 — Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á a aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:

1.º) Melhor pontuação obtida no critério: Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP).
2.º) Melhor pontuação obtida no critério: Capacidade pedagógica (CP);
3.º) Melhor pontuação obtida no critério: Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR).

8 — Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho n.º 10990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 — Composição do júri:

Presidente do Júri:

- José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos do artigo 23.º n.º 1, a) do ECPDESP.

Vogais efetivos:
- Telmo Humberto Lapa Caria, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
- Ricardo Manuel das Neves Vieira, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;
- José Carlos Laranjo Marques, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;
- Margarida Pedroso de Lima, Professora Associada da Universidade de Coimbra;
- Maria João da Silva Guardado Moreira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

- Aurízia Félix Sousa Anica, Professora Coordenadora, Universidade do Algarve;
- Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

10 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP.

17 de março de 2023 — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão

VER ANEXO Grelha de pontuação (ver documento original, disponível no Diário da República, https://files.dre.pt/2s/2023/04/066000000/0022700233.pdf)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Artigo n.º 46.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.