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Código da Oferta:
OE202303/1068
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.320,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 3/2023 - Área Funcional Gestão do Desporto - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Gestão do Desporto, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Desenvolve atividades desportivas; Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de acuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Lagoa (Algarve)1Largo do MunicípioLagoa8401851 LAGOAFaro Lagoa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
área da Gestão do Desporto, área de estudos da gestão e administração – 345, conforme CNAEF)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e DesportoEducação Física e DesportoCiências do Desporto / Gestão do Desporto
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
Contatos:
282380400
Data Publicitação:
2023-03-30
Data Limite:
2023-04-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
D.R. 2.ª série, n.º 64, aviso (extrato) n.º 6629/2023 de 30/03/2023
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimentos Concursais Comuns de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado – Carreira e Categoria de Técnico Superior
1 – Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, conjugado com o artigo 33.º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 23/08/2022, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público após a publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
1.1 – Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho identificados e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
1.3 – Âmbito do recrutamento: O definido no art.º 30º da LTFP, conforme 1.ª Alteração ao Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2023, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 1/03/2023, mediante proposta tomada em reunião de Câmara, na sessão extraordinária realizada em 15/02/2023, podendo concorrer trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (n.º 4 do art.º 30.º da LTFP).
1.4 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09/09, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, doravante designada por “Portaria”; Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2023; e pelo Decreto-Lei n.º109-A/2021, de 7 de dezembro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), e demais legislação aplicável.
2 – Caraterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal para 2023 – 1.ª Alteração, nomeadamente:
2.1 - Ref.ª 1/2023 – um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com a área funcional de Educação Física e Desporto (Grau de complexidade 3) – com a exigência habilitacional de Licenciatura em Educação Física Desporto, área de estudos de serviços – 813 Desporto, conforme Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Serviços Desportivos, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Educação Física e Desporto, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Responsável pela coordenação das aulas de natação, hidroginástica e adaptação ao meio aquático dos utentes; Desenvolve atividades desportivas; Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
2.2 - Ref.ª 2/2023 – um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com a área funcional de Terapia da Fala (Grau de complexidade 3) – com a exigência habilitacional de Licenciatura em Terapia da Fala, área de estudos da saúde e proteção social – 726, conforme Classificação Nacional das áreas de Educação e Formação (CNAEF) e cédula profissional vigente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Educação, para o exercício de funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão superior; Desenvolvimento de atividades de especial caráter técnico na área da prevenção, avaliação, diagnóstico e intervenção em casos de perturbações da comunicação, perturbações da linguagem (englobando as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita), perturbações da articulação verbal e de fluência, problemas de voz e de mastigação e deglutição sinalizadas pelos Agrupamentos de Escolas da rede pública do concelho de Lagoa; Elaboração de relatórios de avaliação e informações clínicas; Intervenção direta no âmbito das dificuldades na articulação dos sons da fala, quer nos atrasos de desenvolvimento da linguagem, com vista ao desenvolvimento da qualidade das aprendizagens e inclusão de todas as crianças dos jardins de infância e escolas da rede pública do concelho de Lagoa no contexto socioeducativo; Orientações a professores e encarregados de edução para definição de estratégias facilitadoras do sucesso educativo; Promoção de ações de prevenção e de capacitação através da formação específica aos profissionais que intervêm junto das crianças sinalizadas, nomeadamente, educadores de infância e professores titulares e atividades divulgação de informação/sensibilização na área à população em geral.
2.3 - Ref.ª 3/2023 – um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, com a área funcional de Gestão do Desporto (Grau de complexidade 3) – com a exigência habilitacional de Licenciatura na área da Gestão do Desporto, área de gestão e administração – 345, conforme Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Serviços Desportivos, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Gestão do Desporto, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Desenvolve atividades desportivas; Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de acuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
2.4 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 – Requisitos especiais obrigatórios, sob pena de exclusão:
Para a Ref.ª 2/2023 – Cédula Profissional em vigor.
4 – Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa – Algarve.
5 – Posição remuneratória de referência:
– A correspondente à 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, que equivale a 1.320,15€, para a carreira/categoria de Técnico Superior.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6.2 – Os/as candidatos/as devem reunir todos os requisitos referidos, bem como as habilitações indicadas e requisitos especiais até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
6.2.1 – Na fase de candidatura, os/as candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
6.2.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 6.1, será exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
6.2.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos que sejam determinantes para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar e avaliação dos/as candidatos/as, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto no n.º 3 do art.º 14.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
6.3 – De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 7.3 infra, que se lhes apliquem.
7.2 – Nos termos do disposto no art.º 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Lagoa – https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
7.2.1 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via que não seja a plataforma supra indicada.
7.3 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional. Para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular a não entrega deste documento é motivo de exclusão;
c) Sendo o caso de candidato/a com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Sendo o caso de candidatura a procedimento concursal que obrigue a requisitos especiais, deverá entregar fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse dos mesmos, sob pena de exclusão;
e) Os/as candidatos/as portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
7.4 – Os/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Lagoa ficam dispensados/as da apresentação da declaração solicitada na alínea c) do número 7.3, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
7.5 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
7.6 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
7.7 - A não submissão dos documentos nos termos previstos nas alíneas do ponto 7.3, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.
7.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
8 – Métodos de seleção – De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o art.º 17.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Avaliação Psicológica (AP) – alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º

8.1 – Os/as candidatos/as que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, (candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria:
Para as Ref.ªs 1 e 3/2023:
a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º
c) Curso de Formação Específica (CFE) – alínea d) do n.º 1 do art.º 18.º
Para a Ref.ª 2/2023:
a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º
c) Avaliação Psicológica (AP) - alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º
8.2 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
- Para as Ref.ªs 1 e 3/2023:
OF = 70% PC + AP = Apto + 30 % EAC
OF = 40% AC + 40 % EAC + 20% CFE
- Para a Ref.ª 2/2023:
OF = 70% PC + AP = Apto + 30 % EAC
OF = 70% AC + 30 % EAC + AP = Apto
Em que: OF = Ordenação Final
8.3 – A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. Deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização das provas de conhecimentos.
8.3.1 – Natureza da prova, duração e matérias a questionar neste método de seleção, para cada referência:
- Ref.ª 1/2023 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, com consulta em suporte papel não anotado pelo próprio apenas no que à bibliografia legal diz respeito, sob anonimato, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. A prova será constituída por duas partes autónomas: conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e conhecimentos técnicos inerentes às áreas de atuação abrangidas pelas cinco referências atrás referidas, considerando o elenco de conhecimentos descritos nos respetivos perfis de competências; Cada parte autónoma da PC é constituída por dois grupos. O primeiro (conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública) composto por 6 questões, sendo 4 de escolha múltipla 2 duas de desenvolvimento. O segundo grupo (conhecimentos técnicos) será composto por 14 questões, sendo 10 de escolha múltipla e 4 de desenvolvimento. Cada resposta certa será classificada com 1 valor; Cada resposta errada (aplicável apenas ás perguntas de escolha múltipla) desconta 0,2 valores; A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores, nessa pergunta. A duração da PC será, de 90 (noventa) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 120 (cento e vinte) minutos, para os candidatos com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização. A correção da PC é efetuada por recurso a uma grelha de cotação pré definida. A desistência só pode ser manifestada pelos candidatos, decorridos 20 minutos sobre o início da Prova e não será permitida a ausência da sala, após o início da prova. A prova incidirá sobre as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa; Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de setembro; Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro; Despacho Normativo n.º 4-A/2010, de 08 de fevereiro; Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Legislação desportiva: Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro; Decreto-lei nº 273/2009, de 1 de outubro; Despacho n.º 5373/2011, de 21 de março; Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto; Regulamento n.º 456/2011, de 27 de junho, publicado na IIª série, n.º 143, do Diário da República; Aviso nº 6033/2002, de 08 de junho (2.ª Série), publicado no apêndice n.º 86, IIª série, n.º 155, do Diário da República. No que concerne à bibliografia técnica a prova de conhecimentos será assente nas seguintes obras: Tiago M. Barbosa, Mário J. Costa, Daniel A. Marinho, Telma M. Queirós, Aldo Costa, Luís Cardoso, Marta Martins, Fernando Leite, José Machado, António J. Silva (2022) Manual de Referência FPN para o ensino e aperfeiçoamento em natação: um modelo multidisciplinar, 2ª edição, Federação Portuguesa de Natação; Gentil, Paulo (2014) Bases Científicas do Treinamento de Hipertrofia, 5ª Edição; Olímpio Bento, Jorge e Manuel Constantino, José (2012) Desporto e Municípios, Visão e Contextos, Edições e Representações, Lda.; Marivoet, Salomé (2002) Aspectos Sociológicos do Desporto, Livros Horizonte; Barata, Themudo (1997) Actividade Física e Medicina Moderna, Europress editora.
- Ref.ª 2/2023 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, sem consulta, em suporte papel, sob anonimato, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. A prova será constituída por duas partes autónomas: conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e conhecimentos técnicos inerentes às áreas de atuação abrangidas, considerando o elenco de conhecimentos descritos nos respetivos perfis de competências; Cada parte autónoma da Prova de Conhecimentos é constituída por dois grupos de 20 questões, sendo 10 questões de escolha múltipla com quatro opções de resposta e 10 questões de verdadeiro/falso, no total de 40 questões, em que: a) Cada resposta certa será classificada com 0,5 valores; b) Cada resposta errada desconta 0,10 valores; c) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores, nessa pergunta. A duração da Prova de Conhecimentos será, para cada parte, de 60 (sessenta) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 90 (noventa) minutos, para os candidatos e candidatas com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização. A desistência da realização da Prova de Conhecimentos só pode ser manifestada pelos candidatos e candidatas, decorridos 20 minutos sobre o início da Prova. Não será permitida a ausência da sala, após o início da Prova de Conhecimentos. A prova versará sobre as seguintes temáticas: Legislação geral comum, na versão atualizada: Constituição da República Portuguesa – Lei Constitucional nº. 1/2005 de 12 de agosto; Regime Jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Lei nº. 42/2014 de 11 de julho e Decreto-Lei nº. 4/2015 de 7 de janeiro; Código dos Contratos Públicos (CCP) – Decreto-lei nº 18/2008, de 29 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública — Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro; Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, edital n.º 1787/2022, de 25 de novembro, publicado em Diário da República, 2ª série. Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve). Legislação especifica, considerando o conteúdo funcional, na versão atualizada: Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo — Lei n.º 147/99, de 1 de setembro alterada pela Lei 142/2015 de 08 de setembro; Código Ético e Deontológico da Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala - Aprovado em Assembleia Geral a 17 de abril de 1999; Regulamento Disciplinar da Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala - Aprovado em Assembleia Geral a 17 de abril de 1999; Educação Inclusiva – Decreto Lei nº 54/2018 de 6 de julho; Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios da avaliação das aprendizagens – Decreto Lei nº 54/2018 de 6 de julho; Necessidades Especiais de Educação - O Terapeuta da Fala em Contexto Escolar: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/EEspecial/o_terapeuta_da_fala_em_contexto_escolar.pdf (publicação da Direção Geral de Educação); Manual de Apoio à Prática - Educação Inclusiva: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/EEspecial/manual_de_apoio_a_pratica.pdf (publicação da Direção Geral de Educação).
- Ref.ª 3/2023 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, com consulta em suporte papel não anotado pelo próprio apenas no que à bibliografia legal diz respeito, sob anonimato, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. A prova será constituída por duas partes autónomas: conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e conhecimentos técnicos inerentes às áreas de atuação abrangidas pelas cinco referências atrás referidas, considerando o elenco de conhecimentos descritos nos respetivos perfis de competências; Cada parte autónoma da PC é constituída por dois grupos. O primeiro (conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública) composto por 6 questões, sendo 4 de escolha múltipla 2 duas de desenvolvimento. O segundo grupo (conhecimentos técnicos) será composto por 14 questões, sendo 10 de escolha múltipla e 4 de desenvolvimento. Cada resposta certa será classificada com 1 valor; Cada resposta errada (aplicável apenas ás perguntas de escolha múltipla) desconta 0,2 valores; A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores, nessa pergunta. A duração da PC será, de 90 (noventa) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 120 (cento e vinte) minutos, para os candidatos com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização. A correção da PC é efetuada por recurso a uma grelha de cotação pré-definida. A desistência da realização da PC só pode ser manifestada pelos candidatos, decorridos 20 minutos sobre o início da Prova. Não será permitida a ausência da sala, após o início da prova. A prova versará sobre as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa; Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de setembro; Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro; Despacho Normativo n.º 4-A/2010, de 08 de fevereiro; Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Legislação desportiva: Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro; Lei n.º 54/2017, de 14 de julho; Decreto-lei nº 273/2009, de 1 de outubro; Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho; Decreto-Lei n.º 407/99, de 15 de outubro; Despacho n.º 5373/2011, de 21 de março; Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto; Regulamento n.º 456/2011, de 27 de junho, publicado na IIª série, n.º 143, do Diário da República; Aviso nº 6033/2002, de 08 de junho (2.ª Série), publicado no apêndice n.º 86, IIª série, n.º 155, do Diário da República; Regulamento n.º 1017/2020, de 16 de novembro, publicado na IIª série, n.º 223, do Diário da República; Regulamento n.º 83/2023, de 19 de janeiro, publicado na IIª série, n.º 14, do Diário da República. No que concerne à bibliografia técnica a prova de conhecimentos será assente nas seguintes obras e sítios da internet: Roche, Fernando (2003), La Planificación Estratégica en las Organizaciones Deportivas, Editorial Paidotribo; Santos, Abel (2002), Estratégia dos Clubes Desportivos, centro de estudos e formação desportiva; Lopes, José (2004), Uma Visão “muito particular” da Gestão Desportiva, FCDEF.UP; Olímpio Bento, Jorge e Manuel Constantino, José (2012) Desporto e Municípios, Visão e Contextos, Edições e Representações, Lda.; Marivoet, Salomé (2002) Aspectos Sociológicos do Desporto, Livros Horizonte; https://www.cm-lagoa.pt/; https://ipdj.gov.pt/; https://www.apogesd.pt/; https://www.cdp.pt/; https://comiteolimpicoportugal.pt/
8.4 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto.
8.5 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8.6 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8.7 – O Curso de Formação Específica (CFE) visa promover o desenvolvimento de competências do candidato através de processos de aprendizagem direcionados para o exercício da função, sendo aplicada a estratificação adotada pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude.
9 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão disponibilizadas na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
10 – Publicação dos resultados dos métodos de seleção:
A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizada na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
11 – Exclusão e notificação de candidatos (na fase de admissão ao procedimento e na lista unitária de ordenação final do procedimento): Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com os art.ºs 6.º e 25.º da Portaria, devendo utilizar obrigatoriamente o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal na plataforma de recrutamento.
12 –Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido, tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção.
13 – Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria, bem como os que sejam fixados pelo júri na ata um.
14 – De acordo com o disposto no art.º 27.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lagoa e disponibilizada na sua página eletrónica, plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, para aplicação do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma.
16 – Composição do Júri:
Ref.ªs 1 e 3/2023: Presidente: Jorge Filipe da Silva Mariguesa – Dirigente Intermédio de 4.º Grau da Unidade Orgânica Serviços Desportivos; 1.º Vogal: Bruno Miguel Nunes Freitas – Dirigente Intermédio de 4.º Grau da Unidade Orgânica Atividades Aquáticas; 2.º Vogal: Luis Jorge Xavier dos Santos Neto – Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto; 3.º Vogal: Sandra Patricia dos Santos Rodrigues Generoso – Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Ação Sociocultural; 4.º Vogal: Sandra Isabel Correia Diogo Rodrigues – Técnica Superior na área da Psicologia Clinica. Vogais suplentes: André Filipe da Silva Brígida – Técnico Superior na área de Segurança no Trabalho; Isa Alexandra Gonçalves Parreira – Técnica Superior na área de Educação Física e Desporto.
Ref.ª 2/2023: Presidente: Ana Cláudia Lourenço Carvalhinho de Paiva – Dirigente Intermédia de 3.º Grau da Unidade Orgânica Educação; 1.º Vogal: Sandra Patricia dos Santos Rodrigues Generoso – Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Ação Sociocultural; 2.º Vogal: Cristiana Filipa Ruivo Mira – Técnica Superior na área de Terapia da Fala; 3.º Vogal: Maria Madalena Guerreiro de Sousa – Técnica Superior na área de Gestão Escolar; 4.º Vogal: Sandra Isabel Correia Diogo Rodrigues – Técnica Superior na área da Psicologia Clinica. Vogais suplentes: Ana Filipa Amaro Correia – Técnica Superior na área de Segurança no Trabalho; Tiago Jorge Gonçalves Freire – Técnico Superior na área da Psicologia Clinica.
16.1– Em todas as referências o/a 1.º Vogal efetivo/a substituirá o/a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
17 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Lagoa, plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ disponível para consulta a partir da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt).
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Município de Lagoa, aos 20 de março de 2023.
O Presidente, (Luís António Alves da Encarnação)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara datada de 23/08/2022.