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Código da Oferta:
OE202303/0948
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 320,15 euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem,
em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da
LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão
dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),
nomeadamente:
a) Apoio na elaboração e preparação de avisos/normativos/procedimentos;
b) Condução técnico -administrativa das candidaturas/protocolos apresentados ao abrigo do PRR;
c) Efetuar o controlo da execução dos fundos PRR e o respetivo reporte, produzindo elementos
de informação de apoio à tomada de decisão;
d) Organização e submissão dos pedidos de adiantamento e de reembolso;
e) Acompanhamento da gestão orçamental, dos fundos PRR;
f) Verificação física no local;
g) Elaboração de pareceres de suporte à decisão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.7Avenida da República, n.º 16 a 16BLisboa1050191 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
7
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
A submissão de candidatura faz-se única e exclusivamente através da BEP - ofertas PRR (a submissão de candidatura implica que o
candidato esteja previamente registado na BEP).

O contacto recrutamento@icnf.pt deve ser utilizado apenas para dúvidas; candidaturas entregues por
esta via não serão consideradas.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
recrutamento@icnf.pt
Data Publicitação:
2023-03-27
Data Limite:
2023-04-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 6175/2023, 23 de março de 2023, 2.ª série, N.º 59
Descrição do Procedimento:
Aviso integral
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), tornase
público que, por meu despacho de 10 de março de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso na BEP - Bolsa de Emprego
Público, procedimento concursal para preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho da carreira
e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e
das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a
termo incerto pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR).
2 - A contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de
emprego a termo resolutivo, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi autorizada
através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da
Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
3 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do
artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento
prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público,
declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil
pretendido.
4 – Legislação aplicável— Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o disposto
na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, em tudo o que não resulte expressamente desta
portaria, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-
Lei n.º 29/2021, de 3 de fevereiro, todos na redação atual.
5 – Âmbito do recrutamento— Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos
termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, candidatos com e sem vínculo de emprego público
previamente estabelecido.
6 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir — Contrato de trabalho em funções
públicas a termo resolutivo incerto pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito
do PRR.
7 - Postos de trabalho e local de trabalho — sete postos de trabalho, nas instalações da sede do
ICNF, I.P., sitas na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa
8 – Candidatos portadores de deficiência:
8.1 É garantida a reserva de 1 (um) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência
com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo
1.º e nos n.ºs 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
8.2 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no momento da candidatura e
comprovar mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau
de incapacidade e o tipo de deficiência.
9 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em
conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da
LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de
gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),
nomeadamente:
a) Apoio na elaboração e preparação de avisos/normativos/procedimentos;
b) Condução técnico-administrativa das candidaturas/protocolos apresentados ao abrigo do
PRR;
c) Efetuar o controlo da execução dos fundos PRR e o respetivo reporte, produzindo elementos
de informação de apoio à tomada de decisão;
d) Organização e submissão dos pedidos de adiantamento e de reembolso;
e) Acompanhamento da gestão orçamental, dos fundos PRR;
f) Verificação física no local;
g) Elaboração de pareceres de suporte à decisão.
10 – Nível habilitacional:
10.1 – Para o exercício das referidas funções é exigida a detenção de licenciatura.
10.2 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por
formação adequada ou experiência profissional.
11 – Determinação do posicionamento remuneratório: A posição remuneratória é a 2.ª posição
remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16, a que
corresponde o valor de 1 320,15 euros.
12 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
12.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República
Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 - Requisitos específicos de admissão: Nível habilitacional – licenciatura
12.3 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional.
13 – Métodos de seleção aplicáveis:
13.1 – A Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas na área de atividade inerente ao
posto de trabalho, formação profissional.
13.2 –A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática,
a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 – Valoração dos métodos de seleção:
14.1 – A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo
a classificação obtida com base na avaliação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitações Literárias (HL), pondera-se o grau de licenciatura com 16 valores, o grau de
mestrado com 18 valores e o de doutoramento com 20 valores;
b) Experiência Profissional (EP), pondera-se o desempenho efetivo de funções, graduada em 4
intervalos, em razão da experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho e
correspondente duração, com uma pontuação mínima de 10 valores (Sem experiência nas
atividades caracterizadoras do posto de trabalho) até 20 valores (Experiência nas atividades
caracterizadoras do posto de trabalho > 3 anos);
c) Formação Profissional (FP), considera-se o somatório de ações de formação profissional em
função do interesse para o posto de trabalho a prover e a natureza da formação, pontuados com
uma graduação desde 0,5 valores (workshops, seminários ou conferências em áreas específicas)
até 5 valores (Diploma de especialização ou similar com mais de 100 horas em áreas específicas).
Serão apenas consideradas ações devidamente comprovadas por
certificado/diploma/declaração emitida pela entidade formadora e que tenham sido realizadas
nos últimos 6 anos (2016 inclusive).
O apuramento do resultado da AC é obtido através da seguinte fórmula:
AC= (40%HA) + (40%EP) + (20%FP)
14.2 - A EPS será avaliada pela média aritmética simples dos pontos obtidos em cada um dos
cinco parâmetros, de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4
valores.
Os parâmetros a avaliar são:
a) Motivação da Candidatura (P1): capacidade de enquadramento e reflexão sobre a atividade
curricular passada e motivação da candidatura no contexto de uma estratégia profissional,
incluindo o conhecimento da instituição e das atividades por esta desenvolvidas.
b) Capacidade de Planeamento, Organização e Orientação para Resultados (P2): capacidade de
programar, organizar e controlar a atividade exercida, projetos e trabalhos variados, definindo
objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades, bem como a capacidade para
concretizar com eficácia e eficiência os objetivos e as tarefas que lhe são propostas ou
atribuídas.
c) Capacidade de Integração e Melhoria Contínua (P3): capacidade de se ajustar à mudança e a
novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.
d) Capacidade de Comunicação (P4): forma clara como se exprime, forma clara como responde
às questões e forma clara como demonstra ter ideias.
e) Sentido Crítico (P5): capacidade em ter opiniões sobre os assuntos e defendê-las de forma
coerente, capacidade em se autoavaliar e em colocar questões sobre os problemas e as
situações.
O apuramento do resultado da EPS é obtido através da seguinte fórmula:
EPS= P1+P2+P3+P4+P5
5
15 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 12 do presente aviso;
b) Não cumpram o previsto nos pontos 17 e 18 do presente aviso;
c) Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;
d) Não compareçam no método de seleção EPS.
16 – Classificação final:
A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida
através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (55 % AC) + (45 % EPS)
17 - Formalização de candidaturas:
17.1 – As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através de preenchimento de
formulário próprio disponível online na BEP (www.bep.gov.pt) – ofertas PRR.
17.2 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
17.3 – A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte
documentação (exclusivamente em PDF):
a) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo
menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que
exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e
a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de
trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
b) Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo
do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro.
c) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado
a concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras;
d) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relevantes para o
desempenho de funções no posto de trabalho a ocupar, obtidas desde 2017;
e) Atestado médico de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade e do tipo
de deficiência, se aplicável.
17.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de
30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos
documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a
exclusão do candidato do procedimento.
18 – Prazo para a apresentação da candidatura:
O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da
publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
19 – Outros prazos:
19.1 - No prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada,
através de lista afixada em local visível e público das instalações do ICNF e disponibilizada na
página eletrónica em https://www.icnf.pt/, bem como na plataforma onde a candidatura foi
apresentada – https://www.bep.gov.pt – ofertas PRR, a lista de ordenação provisória dos
candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os
resultados obtidos nos métodos de seleção.
19.2 – Na mesma data, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou
admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para
consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de
audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis, a efetuar diretamente na área de candidato da
referida Plataforma.
19.3 - No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência
prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a
homologação do dirigente máximo a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e
excluídos, com menção dos resultados obtidos no método de seleção.
19.4 - Os prazos referidos nos pontos 19.1 e 19.3 poderão ser alargados, em função do total de
candidaturas rececionadas, numa proporção de 1 dia por cada 50 candidaturas.
20 – Publicitação de critérios e do procedimento:
20.1 - As atas do júri serão publicitadas na BEP, na área reservada ao PRR, em
https://www.bep.gov.pt, bem como em https://www.icnf.pt/.
20.2 – O presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por
extrato, na Bolsa de Emprego Público, acessível na área de candidato no menu Ofertas PRR em
www.bep.gov.pt e na página eletrónica do ICNF em https://www.icnf.pt/.
21 – Publicitação da lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final é afixada nas instalações da sede do ICNF, disponibilizada em
https://www.icnf.pt/, bem como na plataforma.
22 – Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
23 – Notificações:
Todas as notificações serão efetuadas para o email indicado no formulário de candidatura.
24. Composição do júri:
Presidente: Hugo Rodrigo Henriques, Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e
Apoio ao Investimento
1.º Vogal efetivo: Cristina de Deus, Chefe da Divisão de Gestão de Projetos e
Investimentos, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos
2ª Vogal efetivo: Samanta Leal, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental
1ª Vogal suplente: Teresa Marchão, Chefe de Divisão do Gabinete de Auditoria e
Desempenho
2º Vogal suplente: Marta Samúdio Lima, Diretora do Departamento de Gestão de
Recursos Humanos e Capacitação
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da
Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021





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