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Código da Oferta:
OE202303/0899
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Posição de referência: 1.ª posição, nível 5 da TRU, a que corresponde a remuneração de 761,58€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref. A - 2 assistentes operacionais (canalizadores) - Execução e reparação de canalizações em edifícios, instalações de redes de adução e distribuição e outros locais, destinados ao transporte de água; corta e rosca tubos e solda tubos de inox, plástico, ferro e materiais afins; execução de redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagem e acessórios necessários; procede à manutenção e reparação de sistemas de reserva e bombeamento da rede de abastecimento; execução de redes domésticas e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; execução de outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, bem como outras funções não especificadas.
Ref. B - 1 assistente operacional (limpa-coletores) - Zela pelo bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais); reparação de roturas nas redes de águas residuais (domésticas e pluviais); efetua limpeza de fossas e desobstrução de coletores; assegura a qualidade do serviço de drenagem de águas residuais; procede à manutenção e reparação de sistemas de elevação de águas residuais, bem como outras funções não especificadas.
Ref. C - 2 assistentes operacionais (cantoneiros de limpeza) - Assegura a recolha de resíduos sólidos urbanos, lavagem, desinfeção, reparação e manutenção de equipamentos; assegura a limpeza de praias (recolha de papeleiras e ecopontos, limpeza de areal, manutenção e reparação de equipamentos de apoio de praia), bem como outras funções não especificadas.
Ref. D - 2 assistentes operacionais (motorista de pesados) - Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo ou outros veículos pesados; manobra sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água, quando necessário, podendo conduzir viaturas ligeiras; providencia pelo bom estado de funcionamento e conservação do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas, bem como outras funções não especificadas.
Ref. E - 1 assistente operacional (carpinteiro) - Executa trabalhos de carpintaria, designadamente criando peças novas, através de moldes que lhe são fornecidos ou não, restaurando peças existentes, montando e acabando os limpos nas obras; executa trabalhos de manutenção e conservação em edifícios; presta apoio operacional a eventos culturais, desportivos e outros; organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros, bem como outras funções não especificadas.
Ref. F - 1 assistente operacional (eletricista) - Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for o caso disso, aparelhos de deteção e de medida; presta apoio operacional a eventos culturais, desportivos e outros; organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros, bem como outras funções não especificadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila do Bispo9Paços do ConcelhoVila do Bispo8650407 FAROFaro Vila do Bispo
Total Postos de Trabalho:
9
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ref. A, B, C, D, E e F: Ser detentor de escolaridade obrigatória, em função da idade dos candidatos.
Ref. B: Carta de condução adequada à condução de veículos pesados de mercadorias (categoria C).
Ref. D:
- Carta de condução adequada à condução de veículos pesados de mercadorias (categoria C);
- CAM - Certificado de Aptidão de Motorista;
- CQM - Carta de Qualificação de Motorista;
- Cartão de Condutor.
Ref. E e F: Carta de condução de veículos ligeiros.


Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-viladobispo.pt ou Largo do Município,8650-432 Vila do Bispo
Contatos:
recrutamento@cm-viladobispo.pt ou 282630600
Data Publicitação:
2023-03-24
Data Limite:
2023-04-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 6305/2023 do DRE n.º 60 - 2.ª série, do dia 24 de março de 2023
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 20 de setembro de 2022 e 10 de janeiro de 2023, e por meu despacho datado de 24 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:
1 - N.º de postos de trabalho: 9 assistentes operacionais
Ref. A - 2 assistentes operacionais (canalizadores)
Ref. B - 1 assistente operacional (limpa- coletores)
Ref. C - 2 assistentes operacionais (cantoneiros de limpeza)
Ref. D - 2 assistentes operacionais (motorista de pesados)
Ref. E - 1 assistente operacional (carpinteiro)
Ref. F - 1 assistente operacional eletricista)
2 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:
As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da lei citada, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais e bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como em concreto as seguintes:
Referência A - Execução e reparação de canalizações em edifícios, instalações de redes de adução e distribuição e outros locais, destinados ao transporte de água; corta e rosca tubos e solda tubos de inox, plástico, ferro e materiais afins; execução de redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagem e acessórios necessários; procede à manutenção e reparação de sistemas de reserva e bombeamento da rede de abastecimento; execução de redes domésticas e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; execução de outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, bem como outras funções não especificadas.
Referência B - Zela pelo bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais); reparação de roturas nas redes de águas residuais (domésticas e pluviais); efetua limpeza de fossas e desobstrução de coletores; assegura a qualidade do serviço de drenagem de águas residuais; procede à manutenção e reparação de sistemas de elevação de águas residuais, bem como outras funções não especificadas.
Referência C - Assegura a recolha de resíduos sólidos urbanos, lavagem, desinfeção, reparação e manutenção de equipamentos; assegura a limpeza de praias (recolha de papeleiras e ecopontos, limpeza de areal, manutenção e reparação de equipamentos de apoio de praia), bem como outras funções não especificadas.
Referência D - Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo ou outros veículos pesados; manobra sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água, quando necessário, podendo conduzir viaturas ligeiras; providencia pelo bom estado de funcionamento e conservação do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas, bem como outras funções não especificadas.
Referência E - Executa trabalhos de carpintaria, designadamente criando peças novas, através de moldes que lhe são fornecidos ou não, restaurando peças existentes, montando e acabando os limpos nas obras; executa trabalhos de manutenção e conservação em edifícios; presta apoio operacional a eventos culturais, desportivos e outros; organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros, bem como outras funções não especificadas.
Referência F - Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for o caso disso, aparelhos de deteção e de medida; presta apoio operacional a eventos culturais, desportivos e outros; organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros, bem como outras funções não especificadas.
2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, da LTFP.
3 - Local de Trabalho: Área do Município de Vila do Bispo, sem prejuízo das deslocações motivadas pelo serviço.
4 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a prevista na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única (761,58€), prevista no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.
5 - Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Na fase de admissão ao procedimento concursal, os/as candidatos/as podem ficar, temporariamente, dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declararem sob compromisso de honra, no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
6 - Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
Referências A, B, C, D, E e F:
- Ser detentor de escolaridade obrigatória, em função da idade dos candidatos.
6.1 - Requisitos especiais:
Referência B:
- Carta de condução adequada à condução de veículos pesados de mercadorias (categoria C).
Referência D:
- Carta de condução adequada à condução de veículos pesados de mercadorias (categoria C);
- CAM - Certificado de Aptidão de Motorista;
- CQM - Carta de Qualificação de Motorista;
- Cartão de Condutor.
Referência E e F:
- Carta de condução de veículos ligeiros.
6.2 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila do Bispo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Prazo e formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.2 - Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-viladobispo.pt, ou solicitado na subunidade orgânica Recursos Humanos desta Câmara e, enviadas até ao termo do prazo fixado, para o endereço eletrónico recrutamento@cm-viladobispo.pt. Porém, atendendo a dificuldades inerentes à utilização das tecnologias de informação, nomeadamente em determinadas faixas etárias ou determinados níveis de escolaridade, serão igualmente admitidas candidaturas, em suporte papel, entregues pessoalmente na subunidade orgânica Recursos Humanos, ou remetidas por correio em carta registada, com aviso de receção, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-432 Vila do Bispo.
8.2.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.2.1.1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
8.2.1.2 - Fotocópia de carta de condução adequada à condução de veículos pesados de mercadorias (categoria C), para os/as candidatos/as ao procedimento da referência B;
8.2.1.3 - Fotocópia de carta de condução adequada à condução de veículos pesados de mercadorias (categoria C), CAM – Certificado de Aptidão de Motorista, CQM – Carta de Qualificação de Motorista e Cartão de Condutor, para os/as candidatos/as ao procedimento da referência D;
8.2.1.4 - Fotocópia de carta de condução de veículos ligeiros, para os/as candidatos/as ao procedimento das referências E e F;
8.2.1.5 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o/a candidato/a a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida pelo/a candidato/a à data de apresentação da candidatura;
d) As avaliações quantitativas e qualitativas de desempenho referente ao último período de avaliação em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado/a nesse período com indicação do respetivo motivo.
8.2.1.6 – Os/as candidatos/as a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada.
8.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as no formulário de candidatura, serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são:
9.1 – Aos/às candidatos/as a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção prova prática de conhecimentos e avaliação psicológica:
a) Candidatos/as que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
b) Candidatos/as que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
c) Candidatos/as que, encontrando-se em valorização profissional não tenham, por último desempenhado a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
9.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Referência A:
A prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração aproximada de 20 minutos e consistirá no seguinte:
- Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;
- Preparação de materiais (ferramentas e acessórios);
- Reparação de uma conduta de água de 63mm.
Referência B:
A prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração aproximada de 20 minutos e consistirá no seguinte:
- Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;
- Preparação de materiais (ferramentas e acessórios);
- Operação e manobra com viatura pesada de limpeza de fossas;
- Proceder à desobstrução de um coletor de rede de saneamento.
Referência C:
A prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração aproximada de 20 minutos e consistirá no seguinte:
- Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;
- Preparação de materiais (ferramentas e acessórios);
- Efetuar limpeza urbana de uma rua com recurso a varredura manual, recolha de papeleira e corte de ervas com recurso a ferramentas manuais;
- Recolha de um equipamento de deposição de resíduos para a viatura de recolha.
Referência D:
A prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração aproximada de 20 minutos e consistirá no seguinte:
- Preparação da viatura;
- Manobra e movimentação de viatura de recolha de RSU`s com trabalhador (cantoneiro de limpeza) nos patins exteriores;
- Simulação de descarga de equipamento de recolha de RSU`s;
- Manobra e movimentação com grua de carga.
Referência E:
A prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração aproximada de 30 minutos e consistirá no seguinte:
- Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;
- Preparação de materiais (ferramentas e acessórios);
- Efetuar marcações, medições, traçagem e acabamento final de uma peça em madeira.
Referência F:
A prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração aproximada de 20 minutos e consistirá no seguinte:
- Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;
- Preparação de materiais (ferramentas e acessórios);
- Execução de trabalhos de verificação de redes de BT;
- Leitura e interpretação de circuitos elétricos simples;
- Montagem de um quadro elétrico com comutador.
9.1.1.1 - A prova prática de conhecimentos é classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A = Preparação da tarefa a desempenhar – ponderação de 25%;
B = Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas – ponderação de 30%;
C = Higiene e segurança no trabalho (HST) – ponderação de 10%;
D = Qualidade do trabalho efetuado – ponderação 30%;
E = Tempo de execução – ponderação 5%.
A prova de conhecimentos prática (PCP), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada:
PCT = (A x 25%) + (B x 30%) + (C x 10%) + (D x 30%) +(E x 5%)
9.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
9.2 – Aos/às candidatos/as a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
a) Candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
b) Candidatos/as que, encontrando-se em valorização profissional, que, por último tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os/as candidatos/as poderão, em substituição dos métodos obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, optar por declaração escrita pela realização dos métodos de seleção, prova prática de conhecimentos e avaliação psicológica.
9.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este método é valorado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 25% + FP x 25% + EP x 40% + AD x 10%
Em que:
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação do desempenho
Estes fatores são valorados da seguinte forma:
a) Habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, em que:
- Escolaridade obrigatória (a determinar de acordo com a idade) – 18 valores;
- Habilitações académicas superiores ao exigido na candidatura – 20 valores.
b) Formação profissional (FP), onde se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e certificadas por entidade competente, em especial as relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, em que:
- Sem formação profissional - 10 valores;
- Até 14 horas de formação - 12 valores;
- Entre 15 e 30 horas de formação - 14 valores;
- Entre 31 e 50 horas de formação - 16 valores;
- Mais de 50 horas de formação - 20 valores.
c) Experiência profissional (EP), onde se pondera o desempenho efetivo de funções inerentes ao posto de trabalho a concurso, sendo apenas considerado o tempo devidamente comprovado, em que:
- Sem experiência profissional na área - 10 valores;
- Até 2 anos de experiência profissional na área - 12 valores;
- Superior a 2 até 3 anos de experiência profissional na área - 14 valores;
- Superior a 4 até 6 anos de experiência profissional na área - 16 valores;
- Superior a 6 anos de experiência profissional na área - 20 valores.
d) Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período avaliativo que executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar de acordo com os seguintes critérios, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores para o caso dos/as candidatos/as que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar:
- Desempenho Inadequado – 8 valores;
- Desempenho Adequado – 12 valores;
- Desempenho Relevante – 16 valores;
- Desempenho Excelente – 20 valores.
9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
- Realização e orientação para resultados;
- Orientação para o serviço público;
- Trabalho de equipa e cooperação;
- Orientação para a segurança;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço.
O guião da entrevista está associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo que:
- 1 competência demonstrada – Insuficiente (4 valores);
- 2 competências demonstradas – Reduzido (8 valores);
- 3 competências demonstradas – Suficiente (12 valores);
- 4 competências demonstradas – Bom (16 valores);
- Mais de 4 competências demonstradas – Elevado (20 valores).
A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximada de 1 hora.
O resultado final da entrevista de avaliação de competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, numa escala de 0 a 20 valores.
10 - Ordenação final dos/as candidatos/as:
A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas, com arredondamento às centésimas:
10.1 - Para os/as candidatos/as que efetuem Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica:
OF = (PC x 100 %) + AP (Apto/Não Apto)
10.2 - Para os/as candidatos/as que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11 - Orientações comuns a aplicar na seleção:
11.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas ou obtenha um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11.2 - Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e substituindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios por ordem decrescente:
a) Experiência profissional em atividade similar;
b) Maior habilitação académica.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Vila do Bispo e publicitada na página eletrónica em www.cm-viladobispo.pt, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - As notificações aos/às candidatos/as, no âmbito da tramitação do presente procedimento, serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ou seja, preferencialmente através de correio eletrónico, sendo que, nos casos em que tal não seja possível ou adequado, serão feitas nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal de Vila do Bispo e publicitada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são publicitadas na página eletrónica em www.cm-viladobispo.pt.
16 - Composição e identificação do júri dos procedimentos concursais:
Referência A:
Presidente do júri: Carmen Susana Pacheco Valente Silva, Chefe de Unidade Orgânica de Operacionalidade das Infraestruturas, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica e Manuel José Rafael Machado, Encarregado Operacional.
Vogais suplentes: Catarina Henriques Figueira, Técnica Superior e João Paulo Martins Soares Silva, Assistente Operacional.
Referência B:
Presidente do júri: Carmen Susana Pacheco Valente Silva, Chefe de Unidade Orgânica de Operacionalidade das Infraestruturas, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Liliana da Conceição Marreiros de Jesus e David Emanuel Bravo Diogo, Assistentes Técnicos.
Vogais suplentes: Catarina Henriques Figueira, Técnica Superior e Manuel António Rocha, Assistente Operacional.
Referência C:
Presidente do júri: Carmen Susana Pacheco Valente Silva, Chefe de Unidade Orgânica de Operacionalidade das Infraestruturas, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica e Rui Jorge Matoso Duarte Viegas, Encarregado Operacional.
Vogais suplentes: Catarina Henriques Figueira, Técnica Superior e António Manuel Marreiros Rosa, Assistente Operacional.
Referência D:
Presidente do júri: Carmen Susana Pacheco Valente Silva, Chefe de Unidade Orgânica de Operacionalidade das Infraestruturas, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica e João Carlos Marreiros de Sousa, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Rui Jorge Matoso Duarte Viegas, Encarregado Operacional e Telmo Jorge de Jesus Martins, Assistente Operacional.
Referência E:
Presidente do júri: Carmen Susana Pacheco Valente Silva, Chefe de Unidade Orgânica de Operacionalidade das Infraestruturas, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica e Rui Jorge Matoso Duarte Viegas, Encarregado Operacional.
Vogais suplentes: Catarina Henriques Figueira, Técnica Superior e José Manuel Correia Gonçalves, Assistente Operacional.
Referência F:
Presidente do júri: Carmen Susana Pacheco Valente Silva, Chefe de Unidade Orgânica de Operacionalidade das Infraestruturas, em regime de substituição.
Vogais efetivos: Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica e Rui Jorge Matoso Duarte Viegas, Encarregado Operacional.
Vogais suplentes: Catarina Henriques Figueira, Técnica Superior e José Manuel Correia Gonçalves, Assistente Operacional.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os/as candidatos/as com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo em www.cm-viladobispo.pt.
20 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.
Vila do Bispo, 15 de março de 2023
A Presidente da Câmara Municipal
Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Exma. Senhora Presidente da Câmara, de 24 de janeiro de 2023