Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para a contratação excecional de um (1) trabalhador a termo, no âmbito dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e ainda da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da ANQEP, I.P., de 06 de março de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para a contratação excecional de um (1) trabalhador a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo Incerto.
a) Será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção
b) Reserva de recrutamento no próprio organismo
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.
c) Reserva de centralizada (ERC)
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à DGAEP, efetuado sob o número ID948.
d) Recrutamento de trabalhadores(as) em situação de valorização profissional
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o n.º 119000, tendo a Direção- Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), emitido, a 02 de março de 2023, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido, para os postos de trabalho em causa, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
e) Constituição de reserva de recrutamento interna
No caso de, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de candidato/a(s) aprovado/a(s) superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n. os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
2 - Legislação aplicável
Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 25 de julho, o disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, o Despacho n.º 11888-B/2021 de 30 de novembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da ANQEP, I.P., sita na Av. 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa.
4 - Caracterização dos postos de trabalhos a ocupar
4.1 – Os postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para as áreas de competências inerentes de Gestão de Processos na área dos Fundos Europeus e da contabilidade orçamental, nomeadamente de funções de apoio aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com particular destaque em:
- Alterações orçamentais, processo de cabimento, compromissos, processamento de despesa/faturas, emissão de autorizações de pagamento e registo de movimentos de tesouraria em sistema de informação de contabilidade pública /SNC-AP;
- Gestão financeira de processos financiados incluindo processo de pedido e submissão de reembolsos incluindo a reunião de dados e documentos para a tramitação nas respetivas plataformas (Exº Balcão dos Fundos);
- Controlo financeiro de projetos financiados incluindo reporte a Entidades Coordenadoras, DGO entre outras;
- Produção de relatórios de apoio à gestão;
- Experiência na utilização de homebanking (preferencialmente IGCP) para a submissão de ficheiros XML, download de extratos e processos de reconciliação;
- Verificação dos indicadores de realização e de resultado;
- Verificação do cumprimento dos procedimentos de Contratação Pública de acordo com as normas do Código dos Contratos Públicos.
4.2 – Competências da função
Outras competências a valorizar:
Conhecimento aprofundado dos mecanismos de financiamento através de fundos europeus, nomeadamente do Fundo Social Europeu e do Programa de Recuperação e Resiliência; Bom domínio na utilização do Balcão dos Fundos, em especial do Sistema de informação SIFSE e do SI PRR; Domínio na utilização da plataforma SIGO; Bom domínio da língua inglesa; Experiencia no acompanhamento de operações e dos investimentos ao longo do ciclo de vida, incluindo a análise da contabilização dos custos imputados; adequação e método de cálculo das taxas de imputação; Validação da quitação das despesas; validação da verificação do período de elegibilidade das despesas apresentadas; Validação da conformidade da despesa com as regras de elegibilidade nacionais e comunitárias; Validação da operação aprovada, tendo em conta a natureza das despesas apresentadas e o grau de execução física; Formação específica em Fundos europeus e Contratação pública; Capacidade de orientação para resultados e de trabalho em equipa; Análise da informação e sentido crítico; Conhecimento informático, na ótica do utilizador nas principais ferramentas do office, nomeadamente word e excel e power point.
5 - Posição remuneratória.
O posicionamento remuneratório, em conformidade com o previsto no n.º3 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, a remuneração a auferir será no valor de 1.320,15€, correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU).
6 - Requisitos de admissão
Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
6.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da ANQEP, I.P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.3 - Requisitos especiais: poderão candidatar-se aos postos de trabalho os(as) candidatos(as) que sejam titulares de habilitação académica com o grau de licenciatura ou superior.
7 - Formalização de candidaturas
7.1- Prazo para apresentação das candidaturas – 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público.
7.2 – Formalização das candidaturas – O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx
7.3 – As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF): a) Cópia legível do
certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica; b) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
7.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
7.5 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
8 - Métodos de seleção
8.1 - Regra Geral
Em conformidade com o disposto no artigo 5º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e no artigo 17º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, são aplicados, aos(às) candidatos(as) , os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação curricular (AC); e
b) Entrevista de avaliação de Competências (EAC).
8.2 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 40 % AC + 60 % EAC em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
8.3 - Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para os postos de trabalho a ocupar, a fixar pelo Júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos: a) A habilitação académica; b) A formação profissional, considerando-se, de acordo com a respetiva duração, as ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar; c) A experiência profissional.
8.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada aos(às) candidatos(as) aprovados(as), com nota igual ou superior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular.
A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesse para o exercício da função, a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.5 - Utilização faseada dos métodos de seleção
O Júri, atendendo a razões de celeridade no provimento dos postos de trabalho do procedimento em causa, pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, do seguinte modo: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos(as) candidatos(as), do método Avaliação Curricular; b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
9 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANQEP, I.P., disponibilizada no seu sítio da internet em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no primeiro método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10 – Candidatos(as) aprovados(as) e excluídos(as)
Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
Os(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) são notificados(as) nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da portaria 161-A/2021, de 26 de julho.
11 - Homologação da lista de ordenação final
Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) é afixada em local visível e público das instalações da ANQEP, I.P. e disponibilizada no seu sítio da internet, em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, conforme o disposto conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da portaria 161-A/2021, de 26 de julho e no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
12 - Júri do procedimento concursal
12.1 - Competências
O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, designadamente:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal; b) Fixar os parâmetros da avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar; c) Exigir aos(às) candidatos(as), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas Atas, a facultar aos(às) candidatos(as) sempre que o solicitem.
12.2 - Composição
Presidente - Paulo Vieira, chefe de divisão da Divisão de Administração Geral e Financeira da ANQEP, I.P.
Vogais efetivos:
Rute Pinho, técnica superior da DAGF da ANQEP, I.P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vera Silva, técnica superior da DGPC da ANQEP, I.P.;
Vogais Suplentes:
Cristina Pereira, técnica superior da DAGF da ANQEP, I.P.;
Daniel Pereira, chefe de divisão da DGPC da ANQEP, I.P.;
13 - Os parâmetros da avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de Atas de reunião do Júri do procedimento, são publicitadas no sítio da Internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção e na plataforma onde a candidatura foi apresentada.
14 - Para o exercício do direito à audiência prévia do(a) interessado(a) é obrigatório que as alegações sejam efetuadas através da plataforma onde a candidatura foi apresentada.
15 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 – Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios
de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
17 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção.