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Código da Oferta:
OE202303/0731
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
€ 861,23
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico com grau de complexidade 2, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira de assistente técnico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores1Rua Doutor Vitorino Nemésio, n.º 24Ponta Delgada9500348 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
sase.expediente@uac.pt
Contatos:
296 650 427
Data Publicitação:
2023-03-21
Data Limite:
2023-04-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, N.º 56, de 20 de março de 2023
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, 28 de outubro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias, Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Procedimentos prévios: Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
4 – Local de trabalho: Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores (SASE) – Polo de Ponta Delgada.
5 – Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico com grau de complexidade 2, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compreendendo funções administrativas no âmbito dos serviços de aprovisionamento, nomeadamente no âmbito da gestão de compras, processos de aquisição e manutenção de equipamentos.
6 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição, nível 7, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro.
7 - Âmbito de recrutamento: Trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público (cfr. n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP e n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).
8 - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 17.º da LGTFP, podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite de apresentação da candidatura.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da UAc https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0.
9.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico sase.expediente@uac.pt devendo ser identificado o procedimento a que respeita: “Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico – Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores”.
10 - O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do seu mérito.
11 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do procedimento, bem como os das alíneas c) e d), nos casos em que os candidatos já detenham vínculo de emprego público, conforme previsto no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 -Em conformidade com o artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular (AC) e, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, opta-se ainda pela adoção do método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15 – O(s) métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

16 – Avaliação Curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
17 – Entrevista de Avaliação de Competências – A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências incidirá sobre as seguintes competências: Conhecimentos e Experiência; Relacionamento Interpessoal, Adaptação e Melhoria Contínua, Responsabilidade e Compromisso para o Serviço. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
18 - Classificação Final

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (ACx70%)+(EACx30%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e é disponibilizada aos candidatos por correio eletrónico e/ou na página eletrónica da Universidade dos Açores.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica ou nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21 - Os candidatos excluídos são nos termos do artigo 16. º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, sendo ainda disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitado.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é submetida a audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de dezembro.
24 – Conforme o artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso do procedimento concursal, serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da citada Portaria.
25 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
27 - Nos termos da alínea a) do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado por extrato no Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público – BEP (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Universidade dos Açores – UAc (www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0) por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação da BEP.
28 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
30 - Composição do júri:
Presidente:
- Andrea Veríssimo Mota – Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores.
Vogais efetivos:
- Fernanda Margarida Rego Sousa, Coordenadora dos Serviços de Ação Social Escolar, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Maria Margarida Arruda Almeida, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social Escolar.
Vogais suplentes:
- Ana Paula Pacheco Travassos, Diretora do Serviço de Recursos Humanos;
- Nânci Tatiana Sousa Pontes Cabral, Técnica Superior do Serviço de Recursos Humanos.

Ponta Delgada, 14 de março de 2023.

A Diretora Executiva,

Andrea Veríssimo Mota
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por Deliberação do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores de 28 de outubro de 2022.