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Código da Oferta:
OE202303/0688
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
761,58€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, registo, receção e entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Celeirós, Aveleda e Vimieiro1Avenida Covedelo, N.º 57Celeirós4705401 CELEIRÓS BRGBraga Braga
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade mínima obrigatória em função da idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
Av. do Covedêlo 57, 4705-401 Celeirós, Braga
Contatos:
253576209
Data Publicitação:
2023-03-20
Data Limite:
2023-04-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 5903/2023, Diário da República, 2ª série, n.º 56 - 20 de março
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 e 4 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que deliberação do executivo da União das Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro, de 17 de fevereiro se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho:
Refª 01/2023 - 1 Assistente Operacional, administrativo
O recrutamento foi autorizado pelo órgão executivo por deliberação de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o mapa anual de recrutamentos, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 35, de 17 de fevereiro de 2023, (Aviso n.º 3710/2023).
Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta União de Freguesias nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Cávado.
1) Local de trabalho: A função do posto de trabalho mencionado será exercida na secretaria da União das Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
2) Caracterização do posto de trabalho: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, registo, receção e entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas.
3) Posição Remuneratória: A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1ª posição, nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração base mensal de 761,58€;
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Nível habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória em função da idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7) Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
8) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
9) Apresentação das candidaturas:
9.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
9.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os
elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página eletrónica desta freguesia em http://ufcav.pt/ ou obtido na Secretaria da Junta de freguesia, a entregar presencialmente no mesmo local, ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro, Av. do Covedêlo 57, 4705-401 Celeirós, Braga até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
9.3. Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.
10) Documentação exigida:
10.1. A candidatura deve ser acompanhada do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae, redigidos em português.
10.2. Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar, para além dos documentos referidos, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido nº 2, os seguintes documentos:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido com a respetiva antiguidade e remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável;
b) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
10.3. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.4. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
10.5. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados.
11) Métodos de Seleção:
Aos candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP são aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1. Prova de Conhecimentos (PC) A prova de conhecimentos assumirá natureza teórica, revestindo esta a forma escrita, é de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos, versando sobre as seguintes matérias abaixo indicadas e incidindo sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com atividade:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
• Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação);
• Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação);
• Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril — Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, revista pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro (altera e república o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril);
• Lei nº 7/2001, de 11 de maio - medidas de proteção das uniões de facto.

11.2. Avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido.
11.3. Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definindo-se os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
11.1.3.1. HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação.
Grau académico Classificação
12º ano 20 valores
9º ano 16 valores
6º ano 12 valores
Escolaridade obrigatória 10 valores
11.1.3.2. FP = Formação Profissional: são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caracterizadas no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal e do seguinte modo:
Mais de 50 horas de formação 20 valores
Mais de 40 a 50 horas de formação 18 valores
Mais de 30 a 40 horas de formação 16 valores
Mais de 20 a 30 horas de formação 14 valores
10 a 20 horas de formação 12 valores
Menos de 10 hora de formação 10 valores
• Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) consideram-se apenas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado. Para o caso de o certificado da ação de formação não conter a indicação do número de horas, será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas.
• A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
11.1.3.3. EP = Experiência Profissional: incide sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e respetivo grau de complexidade, de acordo com a tabela seguinte:
Mais de 5 anos de tempo de serviço 20 Valores
Mais de 3 até 5 anos de tempo de serviço 18 Valores
Mais de 1 até 3 anos de tempo de serviço 14 Valores
Até 1 ano de tempo de serviço 10 Valores
• Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas.
Caso seja necessário, o júri pode, ao abrigo do nº 3 do artigo 15º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.1.3.4. AD = Avaliação de Desempenho, nos termos do SIADAP - é considerada a avaliação do desempenho obtida no último período avaliativo (2019-2020). De acordo com as menções previstas no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, calculado da seguinte forma:
• Com avaliação de desempenho:
Desempenho Excelente 20 valores
Desempenho Relevante 16 valores
Desempenho Adequado 12 valores
Desempenho Inadequado 8 valores
• Sem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao candidato - 12 valores
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (40%) + AD (10%)
11.1.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências fazem parte integrante do perfil de competência.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC=(A+B+C+D+E+F)/6
A. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Compreende a importância da sua função para o funcionamento do serviço e procura responder às solicitações que lhe são colocadas.
2. Responde com prontidão e com disponibilidade.
3. É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente no que se refere à assiduidade e horários de trabalho.
4. Responsabiliza-se pelos materiais e equipamentos que tem a seu cargo.
B. Relacionamento interpessoal: visa avaliar a capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço.
2. Trabalha com pessoas com diferentes caraterísticas.
3. Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional.
4. Afirma-se perante os outros, sem ser autoritário nem agressivo.
C. Realização e orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Procura atingir os resultados desejados.
2. Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.
3. Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.
4. É persistente na resolução dos problemas e dificuldades.
D. Otimização de recursos: visa avaliar a capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição.
2. Adota procedimentos, a nível da sua atividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos.
3. Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correta e adequada, promovendo a redução de custos de funcionamento.
4. Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de operacionalidade.
E. Organização e método de trabalho: visa avaliar a capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas.
2. Segue as diretivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho.
3. Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
4. Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.

F. Conhecimentos e experiência: visa avaliar a capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho.
2. Emprega, corretamente, métodos e técnicas específicas da sua área de atividade.
3. Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua atividade.
4. Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
? 20 Valores: Nível Excelente;
?18 Valores: Nível Muito Bom
?16 Valores: Nível Bom;
? 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
? 12 Valores: Nível Satisfaz;
? 10 Valores: Nível Suficiente
? 8 Valores: Nível Fraco;
? 4 Valores: Nível Insuficiente.
12) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com a tipologia de métodos aplicados a cada universo de candidatos, sendo excluído o candidato que não compareça à sua realização ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores/não apto, num dos métodos. No caso de opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, e depois de definido o universo de candidatos admitidos ao concurso, de acordo com ponto 17 do presente aviso, os candidatos com nota superior a 9,5 valores/apto poderão ficar dispensados da aplicação do 2.º método, considerando-se excluídos.
13) A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com a aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética simples/ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:
13.1. Classificação Final:
OF = PC (100%)
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos.
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP
OF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências
14) Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método.
14.1. Na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.2. A avaliação psicológica será avaliada através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
15) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria; subsistindo o empate, são utilizados os critérios de preferência definidos nas atas nº 1 do presente procedimento concursal.
16) Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo nº 2 do artigo 36.º da LTFP podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
17) De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como da deliberação do órgão executivo acima mencionada, poderá vir a optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de eficiência e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. A ser utilizada essa opção, proceder-se-á à sua publicitação, conforme disposto no nº 4 do mesmo artigo.
18) A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final será publicitada na página eletrónica da Freguesia.
19) A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria.
20) As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da Junta e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado avisos na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21) As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
22) Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato /a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a portador/a de deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. De acordo com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do candidato portador de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional.
23) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24) Composição e identificação do júri do procedimento concursal, que asseguram na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9.º da Portaria:
Presidente: Vânia Maria Oliveira Gonçalves, Assistente técnico
Vogais Efetivos: Susana da Conceição Oliveira da Silva Vilaça, Assistente técnico, em regime de substituição e Elsa Helena Lopes Maciel, Consultora.
Vogais Suplentes: Ana Sofia da Costa Vaz, engenheira civil, e Eliano Ferreira da Silva Braga, engenheiro civil.
Os presidentes dos júris são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos.
25) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Freguesia a partir da presente publicação.

Braga, 20 de fevereiro de 2023, O Presidente de Junta da União de Freguesias, Carlos Miguel da Silva Abreu Guimarães
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação do executivo da União das Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro, de 17 de fevereiro