Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a
entrevista profissional de seleção.
A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho,
nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional
e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto
de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às
centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das
classificações dos elementos a avaliar. Na ata de fixação de critérios do método avaliação
curricular, nas situações em que o candidato, por razões que lhe não sejam imputáveis, não
possua avaliação de desempenho, relativamente a ano ou anos relevantes, deverá o júri definir;
o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula.
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento
de escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.
11.4. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = 70% (AC) + 30% (EPS)
São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais, legal
ou regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de
seleção ou em resultado do emprego da fórmula constante no presente aviso.
Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a
decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo
6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mas preferencialmente, por correio eletrónico,
nos termos dos nº 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a
proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º
11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio,
disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público
(DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica.
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é
efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas
em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
Critérios de desempate
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do
artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri
sobre quaisquer outras.
Composição e identificação do júri:
Presidente: Célia Maria Silva Rosado Guarda Filipe Vieira, Subdiretora do Agrupamento de Escolas
de Paço de Arcos;
Vogais efetivos: Susana Maria Polena Pacheco e Guilhermina Carmo Almeida Nogueira, docentes
efetivas do Quadro de Agrupamento;
Vogais suplentes: Ana Paula Dias Tavares e António Manuel Silva Caldeira, Adjuntos da Direção
do Agrupamento. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais
efetivos.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do
Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos, é afixada em local visível e público das instalações
do Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo
ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre
a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro