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Código da Oferta:
OE202303/0537
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1320,15€, 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 16
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho no Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos (Escola Secundária Luís de Freitas Branco - Sede)2Rua Carlos Vieira RamosPaço de Arcos2770217 PAÇO DE ARCOSLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoCiências da Educação
Outros Requisitos:
Licenciatura, sem prejuízo da exceção prevista no artigo 34.º da LTFP. O nível
habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional,
desde que os candidatos cumpram com os seguintes critérios de suprimento da falta de
licenciatura; Formação profissional: Apenas são consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício
da função, que se encontrem devidamente comprovadas e desenvolvidas desde 2015
inclusive e até à data de abertura do procedimento concursal, com uma duração não
inferior a 100 horas; Experiência profissional: Tenha sido detentor de contratos, como técnico especializado
para formação, outorgados pelo Ministério da Educação nas unidades orgânicas de ensino
da rede pública do Ministério da Educação, que perfaçam um total não inferior a 730 dias
para efeitos de concurso, nos termos da Circular n.º B16033754U, de 11.04.2016.
Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º ou isenção
nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.
Envio de candidaturas para:
info@aepa.pt; Rua Carlos Vieira Ramos, 2774-516 Paço de Arcos
Contatos:
214 425 049; 214 425 074
Data Publicitação:
2023-03-15
Data Limite:
2023-03-29

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a
entrevista profissional de seleção.
A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho,
nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional
e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto
de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às
centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das
classificações dos elementos a avaliar. Na ata de fixação de critérios do método avaliação
curricular, nas situações em que o candidato, por razões que lhe não sejam imputáveis, não
possua avaliação de desempenho, relativamente a ano ou anos relevantes, deverá o júri definir;
o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula.
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento
de escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.
11.4. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = 70% (AC) + 30% (EPS)
São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais, legal
ou regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de
seleção ou em resultado do emprego da fórmula constante no presente aviso.
Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a
decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo
6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mas preferencialmente, por correio eletrónico,
nos termos dos nº 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a
proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º
11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio,
disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público
(DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica.
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é
efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas
em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
Critérios de desempate
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do
artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri
sobre quaisquer outras.
Composição e identificação do júri:
Presidente: Célia Maria Silva Rosado Guarda Filipe Vieira, Subdiretora do Agrupamento de Escolas
de Paço de Arcos;
Vogais efetivos: Susana Maria Polena Pacheco e Guilhermina Carmo Almeida Nogueira, docentes
efetivas do Quadro de Agrupamento;
Vogais suplentes: Ana Paula Dias Tavares e António Manuel Silva Caldeira, Adjuntos da Direção
do Agrupamento. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais
efetivos.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do
Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos, é afixada em local visível e público das instalações
do Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo
ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre
a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro