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Código da Oferta:
OE202303/0525
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
761.58€ 1ª. posição remuneratória, nível 5
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções constantes no anexo ao mapa de pessoal e desenvolver o conteúdo funcional respeitantes à carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, estabelecidos e descritos no anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do nº. 2 do artº. 88º. da referida lei. A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº. 1 do artº. 81º. da LGTFP


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Portalegre4Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28Portalegre7300186 PORTALEGREPortalegre Portalegre
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua Guilherme Gomes Fernandes, nº. 28 7300-186 Portalegre ou municipio@cm-portalegre.pt
Contatos:
245307403
Data Publicitação:
2023-03-15
Data Limite:
2023-03-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, nº. 53 de 15 de março de 2023, aviso nº. 5541
Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LGTFP, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de Portalegre, de 30 de janeiro de 2023, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de 4 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional – Serviço de Educação, o qual se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
2. Legislação aplicável: Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e Código do Procedimento Administrativo.
3.Fundamentação para a contratação: Alínea h) do nº. 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP.
4. Local de Trabalho: área do município de Portalegre
5. Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro o procedimento concursal será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (Reserva de recrutamento interno).
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: As funções constantes no anexo ao mapa de pessoal e desenvolver o conteúdo funcional respeitantes à carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, estabelecidos e descritos no anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do nº. 2 do artº. 88º. da referida lei. A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº. 1 do artº. 81º. da LGTFP. Considerando a caraterização do posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal deve ser aferido o perfil de competências descrito no anexo 3, ao mapa de pessoal do Município de Portalegre.
7. Requisitos de Admissão: Os referidos no art.º 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
8. Requisitos habilitacionais: grau de complexidade funcional 1 – Titularidade de escolaridade obrigatória. A determinação da escolaridade obrigatória é feita uma função da idade e de acordo com a respetiva data de nascimento: Até 31 de dezembro de 1966 – 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 – 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro 1994 – 9º. Ano de escolaridade. A partir de 1/01/1995 – 12º. Ano de escolaridade. Não é possível a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8.1 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
9. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário, disponível no sítio oficial deste Município (www.cm-portalegre.pt); Nos termos do artº. 13º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser apresentadas e efetuadas em suporte eletrónico para o e-mail, municipio@cm-portalegre.pt. Em caso de impossibilidade da candidatura ser enviada por e-mail, poderá excecionalmente ser apresentada em formato de papel dentro do prazo fixado, por correio, sob registo, para a Câmara Municipal de Portalegre, Serviço de Recursos Humanos, Rua Guilherme Gomes Fernandes, nº. 28, 7300 – 186 Portalegre.
11. A candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura, devidamente assinado e datado.
b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o
efeito;
c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Deverá ser ainda apresentado, currículo profissional detalhado e atualizado, documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, sob pena de não serem considerados.
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
11.1 Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13. Métodos de Seleção: nos termos do artº. 17º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artº. 36º. da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, são aplicados os seguintes métodos, consoante os universos.
• Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 75%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo os resultados convertidos numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula.
AC = HA x 10% + FP x 20% + EP x 70 %
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação final de 25 %, que visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.
13.1 A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC X 75% + EAC x 25%
Em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Profissional de competências
13.2 A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
13.3 Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.4 Cada método de seleção, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art. 19.º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. Neste caso, será aplicado o primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades.
13.5 As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica deste município (www.cm-portalegre.pt).
13.6 A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações do Município de Portalegre e disponibilizada no seu sítio da Internet.
14. Composição do Júri:
Presidente: Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, Chefe de Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais, Educação e Turismo.
Vogais Efetivos: Lídia Maria Guerra Batista, Técnica Superior - Serviço de Educação, que substituirá o
Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Georgina Raimundo Raposo Ruivo Baptista, Técnica Superior do Serviço de Recursos
Humanos
Vogais Suplentes: Claudia Costa Barros Mourato Nunes Roque, Técnica Superior – Serviço de Educação
Rosária Cristina de Matos Grossinha Carvalho, Assistente técnica – Serviço de
Educação
15. De acordo com o preceituado do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas através do formulário disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-portalegre.pt).
16. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação será publicada no átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-portalegre.pt), na II Série do Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou quando não seja adequada a notificação através de correio eletrónico atendendo ao universo dos trabalhadores, será feito por restantes formas de notificação previstas no nº. 1 do artº. 112º. do CPA.
18. Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, sendo a posição remuneratória a correspondente à 1 ª posição remuneratória, nível 5 da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração de 761.58€.
18.1 Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Portalegre da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
21. Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Portalegre, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Portalegre tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
22. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Portalegre, de 30 de janeiro de 2023