Descrição do Procedimento:
Edital - Doutor Mário Lino Barata Raposo, Professor Catedrático e Reitor da Universidade da Beira
Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele
em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso docu-
mental para promoção, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um)
posto de trabalho e provimento da respetiva vaga na categoria de Professor Associado, na área
disciplinar de Engenharia Civil, do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, com
a remuneração estabelecida nos termos da legislação em vigor aplicável.
O presente concurso, aberto por Despacho do Reitor n.º 2021/RT/95, de 21 de dezembro, e
por 2023/RT/16, de 6 de fevereiro, após emissão de declaração a que se refere o n.º 5 do artigo 24.º
da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, rege-se nos termos do artigo 37.º a 51.º e 62-A do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com
a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010,
de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e pela demais legislação e normas regulamentares
aplicáveis, designadamente pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica
da Universidade da Beira Interior, adiante designado por Regulamento, republicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2021.
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também
publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência
e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e no sítio da Internet da Universidade da
Beira Interior, nas línguas inglesa e portuguesa.
O concurso esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e
no mesmo observar-se-ão as seguintes disposições.
1 — Local do exercício de funções:
1.1 — O docente a admitir desempenhará as suas funções na Universidade da Beira Interior.
1.2 — As funções a desempenhar na área disciplinar em que o concurso é aberto têm subja-
cente que a investigação a realizar decorrerá integrada numa das unidades/polos, com autonomia
financeira, sediadas(/os) na Universidade da Beira Interior ou em Laboratórios Associados de que
aquela seja participante.
2 — Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 — Para além dos requisitos referidos em todo o ponto 3., constituem requisitos de admis-
são ao concurso, nos termos do disposto nos artigos 37.º, 38.º e 41.º do ECDU e no artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, ser o interessado titular do grau de Doutor em Enge-
nharia Civil há mais de cinco anos, possuir contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado com a Universidade da Beira Interior, ainda que não esteja concluído o respetivo
período experimental, e encontrar-se afeto à área disciplinar de Engenharia Civil.
2.1.1 — Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estran-
geira, é obrigatório o respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação
para o efeito aplicável.
2.1.1.1 — Esta formalidade (reconhecimento de grau e título académico obtidos no estrangeiro)
tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Formalização das candidaturas (prazo, local, forma e instrução):
3.1 — Prazo e local de apresentação das candidaturas:
3.1.1 — As candidaturas deverão ser submetidas até às 17h30 m do 30.º dia útil contado a
partir do dia útil imediato à data de publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da Repú-
blica, por via eletrónica em formato não editável PDF (Portable Document Format), através da
plataforma disponibilizada para o efeito na página de Internet da Universidade da Beira Interior,
em http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento, ou em papel na Reitoria da Universidade
da Beira Interior (Setor de Terceiro Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos), Convento
de Santo António, 6201-001 Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, 2.ª a
6.ª feira, das 9h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30 m, ou por correio registado, expedido
até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
3.1.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
3.2 — Forma das candidaturas:
3.2.1 — Os interessados deverão requerer a sua admissão ao concurso através de requeri-
mento onde conste, nomeadamente, o nome completo, a filiação, o número e a data de validade
do documento de identificação legalmente aceite, a data de nascimento (a comprovar documen-
talmente), a naturalidade, a profissão, a residência ou endereço de contacto, endereço eletrónico,
contacto telefónico e declaração de honra atestando que são verdadeiros os elementos ou factos
constantes da candidatura.
3.2.2 — O candidato que preferir entregar a candidatura em suporte digital, em formato
PDF, não editável, deve organizar as diferentes peças como ficheiros autónomos, devidamente
identificados, e submeter essa candidatura através do respetivo acesso e registo na plataforma
eletrónica disponibilizada para o efeito na página de Internet da Universidade da Beira Interior em
http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento, selecionando o concurso a que se pretende
candidatar.
3.2.2.1 — O requerimento de admissão ao concurso, a entregar em formato PDF não editável,
deverá ser assinado digitalmente através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, instruído
com todos os documentos discriminados no ponto 3.3.1..
3.2.3 — O candidato que preferir entregar a candidatura em papel deverá entregar o reque-
rimento de admissão ao concurso, cujo formulário é disponibilizado para o efeito na página de
Internet da Universidade da Beira Interior em http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento,
acompanhado dos documentos previstos no ponto 3.3.1, bem como de um suporte digital (pen-
drive) contendo cópia de todos os documentos de instrução de candidatura discriminados nesse
mesmo ponto.
3.3 — Instrução da candidatura:
3.3.1 — A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Certidão ou diploma que comprove a titularidade do grau de doutor em Engenharia Civil e,
nos casos aplicáveis, documento comprovativo do reconhecimento em Portugal da titularidade do
referido grau, título ou certificado conferido por instituição de ensino superior estrangeira;
b) Um exemplar do Curriculum Vitae do candidato, devidamente estruturado de acordo com
os critérios e parâmetros enunciados no ponto 7.5. do Edital de abertura do concurso, sob pena de
exclusão (o Relatório previsto na alínea d) do ponto 7.3 e no ponto 7.5.2 é uma peça autónoma);
b.1) Documento com indicação dos cinco trabalhos efetuados que o candidato considera mais
relevantes, assim como a justificação sucinta da sua relevância, nomeadamente no que respeita
à sua contribuição para a área disciplinar em que é aberto o concurso;
c) Um exemplar de todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, com indicação da
respetiva quantidade no formulário de candidatura, não podendo tais trabalhos ser substituídos
por meros links para os mesmos;
d) Um exemplar do Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa
disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso;
e) Certificado do registo criminal, comprovativo de não se encontrar inibido do exercício de
funções públicas ou impedido do exercício das funções a que se candidata;
f) Declaração do próprio candidato que assegure possuir a robustez física e o perfil psíquico
indispensáveis ao exercício das funções profissionais a que se candidata;
g) Comprovativo de vacinação obrigatória (antitetânica), e
h) Declaração com a indicação do endereço eletrónico do candidato para onde as comunica-
ções e, ou as notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar.
3.3.2 — Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos
gerais de provimento em funções públicas a que se referem as alíneas e), f) e g) do ponto 3.3.1.,
bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em
documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma.
3.3.3 — As declarações referentes aos elementos das alíneas e), f) e g) do ponto 3.3.1. que
sejam entregues em formato PDF, não editável, deverão ser assinadas digitalmente através do
Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, caso não seja assinalada a respetiva opção de decla-
ração sob compromisso de honra no requerimento.
3.3.4 — Os documentos mencionados no ponto 3.3.1. podem ser redigidos em língua portu-
guesa ou inglesa, sendo os documentos mencionados no ponto 3.3.1. c) entregues no idioma de
redação original.
3.3.5 — As instruções, o modelo do requerimento e os ficheiros de apoio para a apresentação
da candidatura encontram-se disponíveis na Internet no endereço: http://www.academicos.ubi.
pt/Pagina/recrutamento.
3.3.6 — A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram explicita e totalmente
na forma e no conteúdo os requisitos enunciados em todo o ponto 3., o incumprimento do prazo de
apresentação de candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de
algum dos documentos referidos nas alíneas do ponto 3.3.1., de entrega obrigatória, determinam
a exclusão da candidatura.
3.3.7 — Sempre que necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar
relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos seguintes termos:
a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados
no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital, e
b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação com-
plementar.
4 — Júri do concurso:
4.1 — Composição do júri:
4.1.1 — Nos termos do artigo 46.º do ECDU, do artigo 6.º, n.º 2 do Regulamento e do artigo 2.º, n.º 6
do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente — Vice-Reitor da Universidade da Beira Interior, Doutor Joaquim Mateus Paulo
Serra, por nomeação do Reitor.
Vogais:
Doutor José Manuel Pereira Vieira, professor catedrático da Universidade do Minho;
Doutora Rita Nogueira Leite Pereira Bento, professora catedrática do Instituto Superior Técnico
da Universidade de Lisboa;
Doutora Inês dos Santos Flores Barbosa Colen, professora catedrática do Instituto Superior
Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Victor Manuel Pissarra Cavaleiro, professor catedrático da Universidade da Beira
Interior;
Doutor João Paulo de Castro Gomes, professor catedrático da Universidade da Beira Interior.
4.2 — Regras de funcionamento do júri:
4.2.1 — O júri do concurso funcionará de acordo com o disposto nos artigos 50.º e 51.º do
ECDU e no presente edital.
4.2.2 — É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
a) Deliberar e fundamentar, por escrito, sobre os candidatos aprovados ou não aprovados em
mérito absoluto,
b) Realizar a avaliação curricular,
c) Ordenar e selecionar os candidatos, e
d) Promover audições públicas e audiência dos interessados.
4.2.3 — Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no
ponto 4.2.2., o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:
a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus
membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa;
b) Cada reunião poderá ter lugar em modo fisicamente presencial, em modo de videoconfe-
rência ou teleconferência, ou em modo misto.
4.2.4 — As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta
dos votos dos membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for
externa, não sendo permitidas abstenções.
4.2.5 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver
ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
4.2.6 — Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o
objetivo de desempatar.
5 — Decisão sobre admissão das candidaturas:
5.1 — Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o Reitor exara despacho de admis-
são ou não admissão das mesmas ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta
de preenchimento, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas nos pontos 2 e 3 do
Edital.
5.2 — A não admissão e a correspondente exclusão é notificada ao candidato para o endereço
postal ou eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização, pela forma escrita
e no prazo de dez dias úteis contados da receção da notificação, de audiência dos interessados,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo.
5.3 — Exercida a audiência dos interessados, o Reitor aprecia, fundamentadamente, as ale-
gações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.
6 — Apreciação do Mérito Absoluto:
6.1 — As candidaturas admitidas nos termos do ponto 5. são objeto de apreciação em mérito
absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
6.2 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento, devida-
mente comprovado, do critério a) e de três dos critérios b) a g) a seguir indicados:
a) Ter publicado pelo menos cinco artigos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos três
devem ser artigos publicados em revistas científicas indexadas;
b) Ter orientado ou coorientado pelo menos uma tese de doutoramento concluída com sucesso;
c) Ter orientado pelo menos cinco dissertações de mestrado concluídas com sucesso;
d) Ter coordenado ou participado em pelo menos um projeto de investigação com financiamento
obtido através de base competitiva;
e) Ter integrado a comissão científica de pelo menos um evento científico;
f) Ter sido arguente de pelo menos uma tese de doutoramento numa instituição diferente
daquela em que exerce funções,
g) Ter desempenhado pelo menos um cargo relevante de gestão académica.
6.3 — O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de “aprovado” ou “não aprovado”.
6.4 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de,
pelo menos, metade mais um dos membros do júri presentes.
6.5 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado na falta
de preenchimento, pelo candidato, dos requisitos mencionados no ponto 6.2.
6.6 — No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos
candidatos não aprovados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos
e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
6.7 — Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia, fun-
damentadamente, as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos aprovados e
não aprovados em mérito absoluto.
6.8 — Audições públicas:
6.8.1 — Caso entenda necessário, o júri deliberará sobre a necessidade de promover a rea-
lização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de
circunstâncias para todos os candidatos.
6.8.2 — O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número
de candidatos.
6.8.3 — A decisão sobre a realização, a data e o local das audições públicas deve ser notificada
aos candidatos com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
6.8.4 — O júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar rela-
cionada com o currículo apresentado.
7 — Método de Seleção e Critérios e Parâmetros de Avaliação:
7.1 — O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho do candidato
nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a
desempenhar, caso, na sequência do concurso, venha a ser contratado. Nestes termos, cumpre,
em geral, ao docente universitário:
Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tec-
nológico;
Prestar o serviço docente que lhe for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
Participar em tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica
e social do conhecimento;
Participar na gestão da respetiva instituição universitária, e
Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam
no âmbito da atividade de docente universitário.
7.2 — O método de seleção adotado é o da avaliação curricular, através da qual se visa
apreciar o desempenho e a capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e à
área disciplinar a que respeita o concurso, significando que a seleção deve ser determinada pelas
potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações
concretas expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, para que fique demonstrada
a adequação do perfil do candidato às necessidades reais relativas ao reforço do mapa de pessoal
docente que justificaram a abertura da vaga posta a concurso.
7.3 — Na avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas ao docente uni-
versitário no artigo 4.º e as funções específicas estabelecidas no artigo 5.º do ECDU, a ponderação
dos critérios de avaliação e os parâmetros a ser avaliados serão quantificados de acordo com as
melhores e mais exigentes práticas correntes nas universidades portuguesas e europeias, incidindo
a apreciação fundamentada do júri no seguinte:
a) Desempenho científico do candidato,
b) Desempenho pedagógico do candidato,
c) Outras atividades relevantes, para a missão da Universidade, que hajam sido desenvolvidas
pelo candidato, e
d) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área
disciplinar em que é aberto o concurso.
7.4 — Os critérios de avaliação enunciados nas alíneas a) a d) do ponto 7.3. são contabilizados
com as seguintes percentagens de ponderação:
a) Desempenho Científico (DC): 55 %
b) Desempenho Pedagógico (DP): 30 %
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (OAR): 15 %
d) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia (REL) — ponderação a ser
considerada no Desempenho Pedagógico (DP).
7.5 — Parâmetros de avaliação:
7.5.1 — A avaliação do Desempenho Científico (DC) inclui os domínios de investigação cien-
tífica, criação cultural ou desenvolvimento tecnológico e é composta pelos seguintes parâmetros
de avaliação e respetivos fatores de densificação:
DC1 — Produção científica (PC): patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas cien-
tíficas indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas científicas indexadas
à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos indexados a bases de dados internacionais
específicas da área científica, em atas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua
natureza, o fator de impacto e o número de citações e a aprovação em provas de agregação.
DC2 — Participação em projetos científicos (PPC): participação, designadamente, mas não
limitando, por coordenação, em projetos científicos, sujeitos a concurso numa base competitiva,
tendo em consideração a qualidade e a quantidade de projetos científicos em que intervém ou
interveio o candidato e, ou a classificação atribuída pela entidade financiadora e os montantes de
financiamento ou outras vantagens atribuídas à instituição.
DC3 — Reconhecimento pela Comunidade Científica (RCC): prémios de mérito científico, ativi-
dades editoriais em revistas científicas, participação em corpos de revisores de revistas científicas,
coordenação e, ou participação em comissões de programa de eventos científicos, atividades de
avaliação em projetos científicos, realização de palestras convidadas em reuniões científicas, refe-
rências feitas por outros autores à produção científica do candidato e, ou o prestígio do programa
e da instituição de doutoramento (e pós-doutoramento, se aplicável).
7.5.2 — A avaliação do Desempenho Pedagógico (DP) é composta pelos seguintes parâmetros
de avaliação e respetivos fatores de densificação:
DP1 — Atividade de ensino (AE): número de unidades curriculares que o docente coordenou e,
ou lecionou, número de horas lecionadas, diversidade das matérias lecionadas, número de alunos
e análise da respetiva prática pedagógica.
DP2 — Produção de material pedagógico (PMP): livros de texto com ISBN e outros textos de
âmbito pedagógico, tendo em consideração o seu impacto na comunidade nacional e internacional.
DP3 — Inovação e valorização, relevantes, para a atividade de ensino (IVAE): capacidade
demonstrada pelo docente na promoção de novas iniciativas pedagógicas, através de propostas
de novas unidades curriculares ou reformulação de existentes, devidamente aprovadas; criação
ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos, e participação em
ações de formação pedagógica.
DP4 — Acompanhamento e orientação de estudantes (AOE): acompanhamento e orientação de
estudantes em mestrado e, ou doutoramento, levando em linha de conta a qualidade, distinguindo
especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, através da publicação de
artigos em revistas internacionais com avaliação pelos seus pares indexadas em bases internacio-
nais e participação em júris de provas públicas de outras instituições de ensino superior.
DP5 — Participação em projetos pedagógicos noutras instituições (PPP): trabalho relevante
realizado no meio académico, na área disciplinar em concurso, por convite de outras instituições
de ensino superior.
DP6 — Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia (REL): relatório sobre
os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto
o concurso.
7.5.3 — A avaliação de Outras Atividades Relevantes para a missão da Universidade (OAR)
é composta pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetivos fatores de densificação:
OAR1 — Gestão Universitária (GU): cargos em órgãos em instituições de ensino superior e
nas suas unidades orgânicas; cargos em subunidades orgânicas de instituições de ensino superior
e coordenação de ciclos de estudos; e cargos e tarefas temporárias em que tenha participado o
candidato, atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, tendo em consideração a sua natureza,
o universo de atuação e o período de exercício, nomeadamente a integração em júris de concursos
e a apreciação de relatórios decorrentes do ECDU e sua avaliação.
OAR2 — Transferência de Conhecimento e Tecnologia (TCT): autoria e coautoria de patentes
transferidas para o meio empresarial, tendo em consideração a sua natureza, a abrangência terri-
torial e o nível tecnológico; participação em atividades que envolvam os setores público e privado,
tendo em consideração o tipo de participação, os montantes de financiamento, o impacto social, a
intensidade tecnológica e a inovação e diversidade; participação e, ou coordenação de iniciativas
de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (através da organização de
congressos, palestras, conferências), da comunicação social, das empresas e do restante público,
tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados; publicações de divulgação
científica, cultural ou tecnológica, em autoria ou coautoria; participação na elaboração de normas
técnicas, levando em consideração a abrangência territorial, e ações de formação profissional
dirigidas para o setor público e, ou privado, tendo em conta a relevância do curso.
7.6 — A mensuração da ponderação associada aos parâmetros de avaliação é apresentada
na tabela seguinte:
Por favor, consultar a tabela no jornal oficial.8 — Avaliação:
8.1 — Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto,
cada um dos membros do júri procede à sua ordenação em mérito relativo, através da avaliação
do respetivo mérito relativamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação, constantes do
presente edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:
a) Classificação dos candidatos em cada critério de avaliação tendo em consideração os
parâmetros de avaliação específicos desse critério, devidamente justificada;
b) cCassificação final dos candidatos mediante a combinação da classificação com a ponde-
ração atribuída a cada critério;
c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações
ex-aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação
final dos candidatos;
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série PARTE E
8.2 — Na elaboração da lista ordenada dos candidatos, verificando-se situações de empate,
devem ser utilizados os seguintes parâmetros preferenciais:
a) Classificação obtida no critério de desempenho científico.
8.3 — Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final
de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100.
9 — Seriação:
9.1 — Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri procede à colocação
dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.
9.2 — A decisão do júri é tomada por maioria simples, isto é, metade mais um dos votos dos
membros do júri presentes na reunião.
9.3 — Cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a
ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios de avaliação
identificados no Ponto 7.4. do Edital.
9.4 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que consta no
documento escrito anteriormente referido.
9.5 — Nas votações observa-se o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, conta-
bilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso
e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará
o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se
um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de
retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado,
procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de pri-
meiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas
tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativa-
mente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre
os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras
posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem
que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativa-
mente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente
do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a
votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é
feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate,
conforme o caso, e
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de
escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas ante-
riores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
10 — Ordenação final:
10.1 — A ordenação final dos candidatos é a que resulta dos critérios de seriação constantes
do ponto anterior.
10.2 — A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e será afixada no departamento
da correspondente área disciplinar e na Reitoria (Setor de 3.º Ciclo, Concursos de Docentes e Atos
Académicos).
10.3 — A lista de ordenação final dos candidatos é notificada aos interessados para efeitos
de realização de audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, para por escrito e em prazo não inferior a dez dias úteis, pronunciarem-
-se, querendo.
10.4 — A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação do júri, indicando
também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado.
10.5 — Realizada a audiência de interessados, o júri aprecia, no prazo de dez dias úteis, as ques-
tões suscitadas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos, a submeter a homologação.
11 — Recrutamento:
11.1 — Após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos e a respetiva
notificação a estes, o recrutamento opera-se nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente
Universitária.
11.2 — O candidato posicionado em lugar da lista unitária de ordenação final que permita ocupar
o posto de trabalho deve, nos termos do estipulado no Código do Procedimento Administrativo, no
prazo improrrogável de dez dias úteis, contados a partir da data em que for notificado da homolo-
gação da lista unitária de ordenação dos candidatos, proceder à entrega na Universidade da Beira
Interior, como decorre da declaração sob compromisso de honra, dos documentos comprovativos
de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição com a Universidade da Beira
Interior de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
11.3 — Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista
unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Recusem o recrutamento;
b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições
necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;
c) Apresentem os documentos exigidos fora do prazo fixado, e
d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação, no prazo legal, por motivos que
lhes sejam imputáveis.
11.3.1 — Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são
retirados da lista de ordenação final.
12 — Exclusão:
12.1 — Consideram-se excluídos do concurso:
a) Os candidatos que mesmo aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do
concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, não apresentem os docu-
mentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição
de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira
Interior, injustificadamente os não entreguem no prazo fixado ou, tendo-os apresentado, os docu-
mentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
b) Os candidatos para os quais se constate falta de integridade académica em qualquer
momento do concurso, determinando tal facto a exclusão da candidatura.
12.2 — Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade da Beira
Interior, com base nos motivos referidos no número anterior, será solicitado ao candidato que ime-
diatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documentos comprovativos
de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira Interior.
12.3 — Há lugar à audiência dos interessados nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código
do Procedimento Administrativo dos candidatos que venham a ser excluídos para, no prazo de dez
dias úteis, se pronunciarem pela forma escrita quanto à sua exclusão.
13 — Contratação e regime de vinculação:
13.1 — O candidato provido no posto de trabalho a concurso é contratado por tempo indeter-
minado por um período experimental de cinco anos.
13.2 — A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regula-
mento de Concursos e Contratação da Carreira Académica.
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14 — Foro:
14.1 — Para dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente Edital é competente o Tribunal
Administrativo e Fiscal da Comarca de Castelo Branco, com exclusão de qualquer outro.
15 — Igualdade de oportunidades:
15.1 — De acordo com o determinado pelo despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte
menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação”.
6-2-2023. — O Reitor, Mário Lino Barata Raposo