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Código da Oferta:
OE202303/0357
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.698,19€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao posto de trabalho correspondem as funções a desenvolver, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), para a carreira e categoria de técnico superior, e em particular as previstas no n.º 3 da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, com as adaptações necessárias atento o enquadramento do Programa Qualifica AP, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, e ainda o despacho nº 12126/2021 de 14 de dezembro designadamente:
a) Assegurar a representação institucional do Centro Qualifica;
b) Garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e
financeira;
c) Presidir à Comissão de Avaliação e Certificação e às sessões de validação;
d) Coordenar a elaboração do plano estratégico de intervenção e do relatório de atividades;
e) Gerir a equipa do Centro Qualifica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Administração, I.P.1Alameda Hermano Patrone, Edifício CataventoAlgés1495064 ALGÉSLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Local de trabalho: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 Évora.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Economia, Ciências da Educação, Sociologia.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
ina@ina.pt
Data Publicitação:
2023-03-17
Data Limite:
2023-03-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 5558/2023,8/3 - DR 2.ª Série, 16/3, Parte C, pág.23
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, para a carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Administração, I.P., de 28 de outubro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, para exercer as funções de Coordenador(a) do Centro Qualifica AP da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, no âmbito da contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do PRR, e por este integralmente financiados durante todo o período.
O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal foi fixado através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
1. Consulta prévia: foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
2. Legislação Aplicável: ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
3. Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
6. Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. Requisitos específicos de admissão: nível habilitacional licenciatura ou superior, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.1 Requisito habilitacional: Estar habilitado com o grau de licenciatura, ou superior nas seguintes áreas preferenciais: Economia, Ciências da Educação, Sociologia.
8. Conteúdo funcional dos postos de trabalho: Ao posto de trabalho correspondem as funções a desenvolver, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), para a carreira e categoria de técnico superior, e em particular as previstas no n.º 3 da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, com as adaptações necessárias atento o enquadramento do Programa Qualifica AP, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, e ainda o despacho nº 12126/2021 de 14 de dezembro designadamente:
a) Assegurar a representação institucional do Centro Qualifica;
b) Garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e
financeira;
c) Presidir à Comissão de Avaliação e Certificação e às sessões de validação;
d) Coordenar a elaboração do plano estratégico de intervenção e do relatório de atividades;
e) Gerir a equipa do Centro Qualifica.
8.1 Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
9. Posicionamento remuneratório: 2.698,19€, correspondente à remuneração de cargo de dirigente, designadamente de direção intermédia de 2.º grau do Sistema Remuneratório da Administração Pública.
10. Local de trabalho: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 Évora.
10.1. O exercício das funções a contratar pressupõe ainda disponibilidade para deslocações a entidades localizadas nos concelhos abrangidos pela área de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
11. O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt – ofertas PRR. É realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12. Prazo para apresentação de candidatura: o prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso (integral) na BEP.
13. Formalização e entrega das candidaturas:
13.1 As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Cópia legível do certificado da habilitação literária exigida;
b) Currículo profissional detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com, ou relevantes, para o desempenho de funções e atividades a exercer, de acordo com o referido no ponto 8 do presente aviso, obtidas nos últimos 5 anos.
13.2 Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
14. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
16. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
17. Métodos de seleção a aplicar: Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal comum são a Avaliação Curricular (AC), com caráter obrigatório e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com caráter facultativo.
17.1. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17.2. Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
17.2.1. O método de seleção obrigatório (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento;
17.2.2. Por razões de celeridade, designadamente o caráter urgente do procedimento, a aplicação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será feita de forma faseada nos termos do estabelecido no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 30 de abril na sua versão atual, e será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até satisfação das necessidades;
17.2.3. É dispensada a aplicação do método de seleção facultativo (EAC) aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;
17.2.4. Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
17.3 A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos. É expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), com valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida da média ponderada das classificações que resultem dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica (HA) - atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, neste parâmetro será ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado por entidades competentes, preferencialmente nas áreas de economia, ciências da educação e sociologia;
b) Experiência profissional (EP) - incide sobre as atividades e funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, valorizando-se a experiência em funções similares e a sua duração temporal;
c) Formação Profissional (FP) - neste parâmetro serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional realizadas, nos últimos 5 anos, relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, bem como pós-graduações, a comprovar mediante diploma ou certificado, ou outro documento equivalente.
17.4 A Avaliação Curricular obtém-se pela aplicação de seguinte fórmula:
AC = (20% HA) + (50% EP) + (30% FP).
17.5 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente os relacionados com a Capacidade de Comunicação (CC), Relacionamento Interpessoal (RI), Motivação e Interesse (MI), e Experiência Profissional (EP), evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. É avaliada segundo níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e insuficiente (4 valores). A sua classificação será obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17.6. A classificação final (CF) é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar:
CF = (70% AC) + (30% EAC).
17.7. A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17.8. Em caso de igualdade de classificação final, relativamente a candidatos que se encontrem em situação não configurada pela lei como preferencial, são observados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar;
c) Maior número de horas de formação profissional valoradas e relacionada com as exigências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar;
18. Forma e comunicação aos candidatos:
18.1. No prazo de 5 dias úteis após a realização dos métodos de seleção é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
18.2. No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis).
18.3. Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).
18.4. Publicitação da lista de ordenação final – A lista unitária de ordenação final homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação deste, cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19. Composição e identificação do júri:
Presidente do júri: Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira desta CCDR, Dr. José Manuel Figueira Antunes;
Vogais efetivos: Licenciada Zelinda Isabel Jorge Cardoso, Técnica Superior do Departamento de Planeamento e Conceção da Formação e Mestre Maria de Lurdes Rodrigues Batista Alves Técnica Superior da Direção de Serviços de Formação e Qualificação;
Vogais suplente: Cátia Filipa Moreira Viveiros Chefe do Departamento de Planeamento e Conceção da Formação e Rita Luísa Correia Leitão Baptista Ferreira, técnica superior.
20. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação serão publicitadas na página eletrónica do INA, I.P. e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP.
21. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
22. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
23. Publicitação do Aviso: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt – ofertas PRR;
c) Na página eletrónica do INA, I.P., por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
24. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.







Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.





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