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Código da Oferta:
OE202303/0328
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
761,58€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Montenegro1Rua Dr. Carlos Paião, Loja PMontenegro8005217 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua Dr. Carlos Paião, Loja P, Montenegro,8005-217 Faro
Contatos:
289819550
Data Publicitação:
2023-03-08
Data Limite:
2023-03-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE MONTENEGRO

AVISO

Procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Montenegro.

Aviso (Extrato) n.º 4992/2023 Publicado em Diário da República, N.º 48 em 08 / 03 /2023.
Descrição do Procedimento:

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia de Montenegro, datada de 15 de fevereiro de 2023 e por despacho da Exma. Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Montenegro, datado de 16 de fevereiro de 2023 e no uso de competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço da Junta de Freguesia, conferida pela alínea e) do artigo 19.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme consta do mapa de pessoal, para o ano de 2023.

2 – Não existe reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, nem existe pessoal em situação de valorização profissional apto para o desempenho das funções.

3 - Âmbito do recrutamento: de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Montenegro de 15/02/2023, o recrutamento a promover é efetuado entre trabalhadores sem vínculo de emprego público.

4 – Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Montenegro.

5 – Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

6 – Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área geográfica da Junta de Freguesia de Montenegro.

7 – Caraterização do posto de trabalho:
7.1 - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
7.2 – Nos termos do nº 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional nos termos do artigo anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória única a que corresponde a remuneração de 761,58 €.

9 – Requisitos obrigatórios de admissão:
Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibidos do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.1 – Nível habilitacional: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, em função da idade do candidato.

9.2 – Requisitos específicos:
g) Ter carta de condução.

9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Montenegro.

10 — Formalização das candidaturas:
10.1 – Prazo das candidaturas: é de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República – II série.

10.2 – As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de Montenegro, apresentadas em suporte de papel, através de preenchimento, com letra legível, de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na secretaria e no sítio da internet da Junta de Freguesia de Montenegro (www.jf-montenegro.pt), com indicação expressa do procedimento e referencia a que se candidata, datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente no atendimento desta Junta de Freguesia, dentro do horário normal de funcionamento (de segunda a sexta feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 1730) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção para a seguinte morada: Rua Dr. Carlos Baião, loja P, Montenegro, 8005-217 Faro. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.4 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiencia profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
d) Outros documentos considerados pertinentes param efeitos de avaliação da candidatura.

10.5 — A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria.

10.6 – Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, no termos do nº 3 do artigo 14º da Portaria.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o processo.

11 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma acima referenciado, e deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12 – Métodos de seleção a aplicar:
12.1 – Os métodos de seleção a aplicar, de acordo com o nº 6 do artigo 36º da LTFP e nos termos do nº 1 do artigo 17º da Portaria, serão a Avaliação Curricular (AC), como método de seleção obrigatório, complementado com o método de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do nº 2 do artigo 18º da Portaria.

12.2 - Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 — Classificação final: A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão exprimidas na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (ACx30%) + (EACx70%)
CF = classificação final
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências.

13 – Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção, que exige a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

14 – Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria.


14.1 - Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência dos seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da formação profissional (FP);
c) Valoração da habilitação académica (HA).

15 – Nos termos do nº 5 do artigo 11º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Montenegro (www.jf-montenegro.pt).

16 – Notificação de candidatos:

16.1 - A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6º da Portaria, por correio eletrónico conforme for indicado pelo candidato.

16.2 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no nº 3 do artigo 25º da Portaria.

17 – A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia de Montenegro, sita no endereço referido no ponto 10.2.

18 – Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível no atendimento da Junta de Freguesia de Montenegro e no sítio da internet ( www.jf-montenegro.pt).

19 - Composição do júri:
Presidente: Ana Paula Ramos Gonçalves Machado
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Maria Rosa Jesus Moreira
2.º Vogal: Elisabete Maria Romão Vargues
2.º Vogal: Vogais suplentes:
1.º Vogal: Luís Alexandre Oliveira Delfino
2.º Vogal: Patrícia Carla Quitério Dias

19.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 – Legislação aplicável: Código de Procedimento Administrativo, Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, designada por LTFP e a Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, designada por Portaria.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

22 – Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos a esta Junta de Freguesia de Montenegro, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, esta Junta de Freguesia tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.

23 - Nos termos do disposto no artigo 11º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, II série, por extrato, bem como no sítio da internet da Junta de Freguesia de Montenegro ( www.jf-montenegro.pt) e na Bolsa de Emprego Público ( www.bep.gov.pt) após publicação em D.R. - II série.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.


08/03/2023— A Presidente da Freguesia de Montenegro – Profª Virgínia Alpestana


Deliberação do órgão executivo do dia 15 de fevereiro de 2023

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho nº 007-2023