Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) posto de trabalho do mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Procedimento concursal
a) Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1, alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da ANQEP, I.P., de 18 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Agência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão da Administração Geral e Financeira.
b) Será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção
2 - Reserva de recrutamento no organismo
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 - Reserva de centralizada (ERC)
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à DGAEP, efetuado sob o número ID736.
4 - Recrutamento de trabalhadores(as) em situação de valorização profissional
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o n.º 117737, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), emitido, a 28 de janeiro de 2023, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho em causa, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
5 – Reserva de recrutamento interna
No caso de, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de candidato/a(s) aprovado/a(s) superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
6 - Legislação aplicável
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
7 - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da ANQEP, I.P., sita na Av. 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa.
8 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º LTFP.
9 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, área de Gestão de Processos e OI, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nas áreas de competências inerentes à Divisão de Administração Geral e Financeira (DAGF), previstas no artigo 1.º do Despacho n.º 5964/2019, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2019, no âmbito a seguir identificado:
- Funções nas áreas de Gestão de Projetos e OI, nomeadamente apoiar as entidades no reembolso e acompanhamento da execução das operações ao longo do ciclo de vida (Verificações Administrativas: Reembolsos, Reembolsos Intermédios e Saldos) no Sistema de Informação do PT2020 (SIFSE/B2020); Assistência às Entidades Beneficiárias no esclarecimento de dúvidas e apoio na correta submissão e consequente despiste de erros em sistema de informação SIFSE Balcão 2020; Produção de orientações técnicas, divulgação e informação aos beneficiários; organização e arquivo dos processos de financiamento
10 - Posição remuneratória
O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar corresponde à posição remuneratória na situação jurídica-funcional de origem e até à 4 posição, da carreira e categoria de técnico superior, nível 24 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de € 1.737,04.
11 - Requisitos de admissão
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
11.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da ANQEP, I.P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
11.3 – Requisitos especiais; poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos(as) que sejam titulares de habilitação académica igual ou superior a Licenciatura, na seguinte área - Licenciatura em Gestão, Contabilidade Pública, Economia, Finanças, Auditoria, Administração Pública
12 - Formalização de candidaturas
12.1- Prazo para apresentação das candidaturas – 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público.
12.2 – Formalização das candidaturas – as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, declaração de autorização para uso do endereço eletrónico e declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponíveis para download no sítio da internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção, devidamente assinados pelo(a) candidato(a), entregues até ao termo do prazo fixado no presente Aviso: a) Mediante o envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada da ANQEP, I.P., sita na Av. 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa, em envelope fechado, com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior/ área OI– Divisão de Administração Geral e Financeira”, ou, b) Por correio eletrónico para: anqep@anqep.gov.pt
12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação: a) Cópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica; b) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado; c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira e da categoria de que é titular, a antiguidade na Administração Pública, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; e) A avaliação do desempenho respeitante ao último ciclo avaliativo, de acordo com o calendário do regime legal aplicável, ou, em caso de inexistência de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
12.4 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 - Métodos de seleção
13.1 - Regra Geral
Nos termos dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, aos(às) candidatos(as) são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC); e b) Entrevista de avaliação de Competências (EAC).
13.2 – Candidatos(as) nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos(às) candidatos(as) que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e que não tenham optado, através de declaração escrita, pelo método Prova de Conhecimentos (PC), nos termos dos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC); e b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.3 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do(a) candidato(a):
Candidatos(as) a que se refere o item 13.1: CF = 40 % PC + 60 % EAC
Candidatos(as) a que se refere o item 13.2: CF = 40 % AC + 60 % EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13.4 - Prova de Conhecimentos
A Prova de Conhecimentos será aplicada aos(às) candidatos(as) que não se encontrem integrados na situação prevista no item 13.2, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da Prova de Conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função para que o procedimento concursal é aberto. Irá incidir sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica diretamente relacionadas com as exigências da função, nomeadamente os temas a que se refere a legislação identificada no ponto 18 do presente Aviso.
Revestirá a forma escrita efetuada em suporte de papel, de natureza teórica, e de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos, podendo ser alargada, até aos 90 minutos para os(as) candidatos(as) com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a sua realização com possibilidade de consulta aos diplomas legais em formato papel, desde que estes não sejam anotados, podendo, para o efeito, os(as) candidatos(as) fazerem-se acompanhar dos mesmos.
13.5 - Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular será aplicada aos(às) candidatos(as) que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, ou, tratando-se de trabalhadores(as) colocados(as) em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado na situação antes descrita.
A Avaliação Curricular visa aferir a qualificação dos(as) candidatos(as), ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para os postos de trabalho a ocupar, a fixar pelo Júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos: a) A habilitação académica; b) A avaliação do desempenho relativa ao último ciclo avaliativo em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a preencher; c) A formação profissional, considerando-se, de acordo com a respetiva duração, as ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar realizadas após 2018, inclusive; d) A experiência profissional, considerando-se o exercício das atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, fator que o Júri deliberou atribuir o índice de ponderação 2, por entender que a natureza das funções exercidas na área para que foi aberto o procedimento se revela da maior importância para a avaliação dos(as) candidatos(as).
13.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
a) A Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada aos(às) candidatos(as) aprovados(as) nos métodos de seleção Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesse para o exercício da função, a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
c) A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção
O Júri, atendendo a razões de celeridade no provimento dos postos de trabalho do procedimento em causa, pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro , do seguinte modo: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos(as) candidatos(as), dos métodos Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos; b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
14 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANQEP, I.P. e disponibilizada no seu sítio da internet em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15 – Candidatos(as) aprovados(as) e excluídos(as)
15.1 - Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
15.2 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
15.3 - Os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) nos termos dos artigos 6.º e 16.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro para a realização de audiência de interessados.
15.4 - Todas as notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6.º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do(a) candidato(a), são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16 - Homologação da lista de ordenação final
Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) é afixada em local visível e público das instalações da ANQEP, I.P. e disponibilizada no seu sítio da internet, em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
17 - Júri do procedimento concursal
17.1 - Competências
O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, designadamente, a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal; b) Fixar os parâmetros da avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar; c) Exigir aos(às) candidatos(as), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas Atas, a facultar aos(às) candidatos(as) sempre que o solicitem.
17.2 - Composição
Presidente do Júri: – Paulo Vieira, chefe de divisão da Divisão de Administração Geral e Financeira (DAGF) da ANQEP, I.P.; 1.º Vogal efetivo – Rute Pinho, técnica superior da DAGF da ANQEP, I.P., que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal efetivo – Vera Silva, técnica superior da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências (DGPC); da ANQEP, I.P.; 1.º Vogal suplente Marta Santos, técnica superior da DGPC da ANQEP, I.P.; 2.º Vogal suplente – Manuela Freire, técnica superior da DAGF da ANQEP, I.P..
18 – Temáticas e legislação necessária à preparação da realização da prova de conhecimentos
A. Temas gerais do âmbito da Administração Pública:
• Constituição da República Portuguesa (CRP);
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) — aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Código do Trabalho — Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
• Código do Procedimento Administrativo (CPA) — aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
• Lei da Proteção de Dados Pessoais – Regulamento Geral de Proteção de Dados – aprovado pela Lei 58/2019, de 8 de agosto com as alterações vigentes.
B. Temas específicos da atividade para que é aberto o procedimento concursal:
• Decreto-Lei n.º 36/2012 de 15 de fevereiro - Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., do Ministério da Educação e Ciência;
• Criação das Unidades Orgânicas Flexíveis da ANQEP, I.P. - Despacho n.º 5964/2019, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho;
• Lei Quadro dos Institutos Públicos - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
• Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual;
• Portaria n.º 62/2022, de 31 janeiro - Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos, na sua redação atual;
• Portaria n.º 61/2022, de 31 janeiro - Regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do programa Qualifica, na sua redação atual;
• Decreto-lei n.º 26-B/2021, 4 de maio – estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR;
• Portaria n.º 60-A/2015, de 2 março – Adota o Regulamento que estabelece normas comuns sobre o Fundo Social Europeu;
Regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica
• Despacho n.º 583/2023 – Autorização de lançamento de avisos de abertura de candidaturas para financiamento.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes à data da realização da prova.
19 - Os parâmetros da avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de Atas de reunião do Júri do procedimento, publicitadas no sítio da Internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção.
20 - Para o exercício do direito de participação do(a) interessado(a) é obrigatório o uso de formulário próprio, devidamente datado e assinado, disponível no sítio da internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção.
21 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os(as) candidatos(as) portadores(as) de deficiência devem declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
23 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção.