Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202303/0312
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
761,58€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executa tarefas de apoio elementares e simples, não especificadas, de caráter manual, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos;Assegura a limpeza e conservação das instalações desportivas e municipais;Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas;Realiza tarefas de arrumação e distribuição; É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação;Auxilia na organização de atividades promovidas pelo município e pelas instituições/associações que atuem em colaboração com o mesmo;Presta apoio à gestão de projetos, atividades administrativas ou técnicas referentes às atividades com componente de vigilância, limpeza e conservação de equipamentos e instalações;Executa as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente relativo ao Serviço de Desporto, nomeadamente, executa as tarefas inerentes à receção, registo e distribuição interna do correio e faturas;Garante o serviço de atendimento telefónico do serviço onde se incorpora;Disponibiliza o atendimento presencial e uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónico e tecnologia web, utilizando os portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial;Assegura a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes nas instalações desportivas.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de AlmeirimRua 5 de OutubroAlmeirim2080052 ALMEIRIMSantarém Almeirim
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
concursosrh@almeirim.org
Contatos:
243594126
Data Publicitação:
2023-03-08
Data Limite:
2023-03-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, II Série n.º 48, de 08/03/2023, Aviso extrato n.º 4954/2023
Descrição do Procedimento:


AVISO

Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para exercício da atividade no Serviço de Desporto, Unidade de 3.º Grau de Desporto do Município de Almeirim


Torna-se público, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e dos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2022 e Despacho do Presidente de Câmara Municipal datado de 10 de janeiro de 2023, que foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Desporto, da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Desporto do Município de Almeirim.

Pelo exposto, determino, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a abertura e publicitação deste procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, tal como é determinado na deliberação do executivo camarário de 19 de dezembro de 2022, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso extrato de abertura, no Diário da República, II Série, bem como na Bolsa de Emprego Público, para constituição de reservas de recrutamento para postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, para o mapa de pessoal do município de Almeirim de 2023, aprovado em reunião do executivo camarário de 21 de novembro de 2022 e da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2022, com o grau de complexidade funcional 1, para o exercício de funções enquadradas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim e das inseridas na atividade técnica daqueles serviços, bem como as adequadas ao perfil de competências, no que respeita à carreira e categoria, com grau de complexidade nele inserta.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
2 – Caso se verifique a previsão dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3- Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. […] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”
4- Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do D.L. n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 12/12/2022 “a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo”.
5- Caraterização dos postos de trabalho da carreira de assistente operacional, a constituir em reserva:
Postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, para o Serviço de Desporto, têm as funções enquadradas e referidas no Anexo I à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no que respeita a essa carreira e categoria, com grau de complexidade funcional 1, designadamente:
a)Executa tarefas de apoio elementares e simples, não especificadas, de caráter manual, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos;
b)Assegura a limpeza e conservação das instalações desportivas e municipais;
c)Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
d)Auxilia a execução de cargas e descargas;
e)Realiza tarefas de arrumação e distribuição;
f) É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação;
g)Auxilia na organização de atividades promovidas pelo município e pelas instituições/associações que atuem em colaboração com o mesmo;
h)Presta apoio à gestão de projetos, atividades administrativas ou técnicas referentes às atividades com componente de vigilância, limpeza e conservação de equipamentos e instalações;
i)Executa as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente relativo ao Serviço de Desporto, nomeadamente, executa as tarefas inerentes à receção, registo e distribuição interna do correio e faturas;
j)Garante o serviço de atendimento telefónico do serviço onde se incorpora;
k)Disponibiliza o atendimento presencial e uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónico e tecnologia web, utilizando os portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial;
l)Assegura a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes nas instalações desportivas.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
6-Posto de trabalho/contrato: Os postos de trabalho a constituir por recurso à reserva de recrutamento, serão preenchidos por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7-Formação académica: Para a carreira e categoria de Assistente Operacional, o grau de formação exigido é a escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento dos candidatos).
Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8- Regras equilíbrio orçamental: O presente procedimento concursal cumpre as regras de equilíbrio orçamental e dos limites do endividamento e demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais, requisitos esses presentes no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), conforme certidão emanada da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira.
9- Âmbito e Prioridade do recrutamento: A prioridade do recrutamento é definida nos termos do artigo 30.º da LTFP, e sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos dos n.º 1, 2 e 3 do artigo 30.º da LTFP, e observadas as disposições conjugadas do artigo 30.º n.º 4 da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho com o artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por princípios de celeridade, de eficiência e economia processual do recrutamento e dos custos, se os postos de trabalho não vierem a ser ocupados na sua totalidade por trabalhadores com prévio vínculo de emprego público ou em Situação de Valorização Profissional a qual terá sempre preferência legal, poderão ser recrutados os postos de trabalho em excesso, com candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, nos termos da proposta apresentada pelo Presidente de Câmara Municipal, aprovada pela Câmara Municipal em reunião datada de 19 de dezembro de 2022.
9.1-Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
10 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo D.L. n.º 4/2015 de 7 de janeiro e D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
11- Local de trabalho: Área do Município de Almeirim.
12- Prazo de validade: o aplicável para a constituição das reservas de recrutamento e nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13- Métodos de seleção: os métodos de seleção são os previstos no artigo 36.º n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e artigo 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, determino que os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento serão aplicados num único momento.
São métodos de seleção obrigatórios: A Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, havendo lugar à aplicação destes dois últimos métodos quando estejam em causa candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa.
Os candidatos com vínculo de emprego público nas condições supra referidas, podem afastar a aplicação destes métodos, de forma expressa e por escrito no formulário tipo de candidatura, caso em que se irá aplicar, em substituição, os métodos de Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
14-Métodos de Seleção a aplicar:
14.1-Prova de Conhecimentos (PC) com a componente oral e outra prática e de simulação - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A valoração dos parâmetros é medida na escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com os n.ºs 1 e 5, do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
As provas serão realizadas individualmente e por ordem alfabética, sendo que a prova oral será realizada antes da prova prática.

Bibliografia: a prova oral abordará questões relacionadas com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 junho), nomeadamente: Título IV “O conteúdo do vínculo de Emprego Público”
?Capítulo I “Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público”;
?Capítulo IV “Tempos de trabalho”;
?Capítulo V “Tempos de não trabalho”;
?Capítulo VII “Exercício do poder disciplinar”

Devem considerar-se os parâmetros de avaliação, de acordo com o seguinte:
Qualidade da resposta: Não compreende a pergunta (4 valores); Resposta confusa com conhecimento da legislação (10 valores); Resposta correta com conhecimento da legislação (16 valores); Resposta correta com conhecimento da legislação e boa argumentação (20 valores).

A prova prática decorre em balneário de espaço desportivo, simulando uma situação de rotina diária relativa à limpeza e higienização do espaço, com a duração máxima de 15 minutos, devendo considerar-se os parâmetros de avaliação, tais como, a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade da realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados, da seguinte forma:
?Percepção e compreensão da tarefa: Com dificuldade (10 valores) sem dificuldade (20 valores);
?Qualidade da realização: Insuficiente (4 valores); Suficiente (10 valores); Bom (16 valores); Muito Bom (20 valores);
?Celeridade na execução: Não concluiu (0 valores); Concluiu com dificuldade (10 valores); Concluiu bem (20 valores);
?Conhecimentos técnicos demonstrados: Insuficiente (4 valores); Suficiente (10 valores); Bom (16 valores); Muito bom (20 valores).

A avaliação da prova de conhecimentos (PC) é feita pela média aritmética da prova oral e da prova prática.

14.2-Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) podendo ser realizada pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela entidade DGAEP, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.- método obrigatório.

14.3-Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo os parâmetros considerados numa escala de 0 a 20 valores, designadamente;

I)Habilitação Académica (HA) - ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, com a ponderação de 30%, sendo atribuídos 20 valores para Escolaridade obrigatória.

II)Formação Profissional (FP) - com uma ponderação de 25%, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, única e exclusivamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a que concorre, sendo que;
-Sem ações de formação------------------------------------------------------------------------------------0 valores
-De 1h a 50h formação-------------------------------------------------------------------------------------10 valores
-De 51h a 90h de formação--------------------------------------------------------------------------------15 valores
-De 91h a 150h de formação------------------------------------------------------------------------------18 valores
-Superior a 150h de formação----------------------------------------------------------------------------20 valores

Ficou ainda definido que um dia de formação, será equivalente a 7 horas, salvo se o documento comprovativo referir duração diferente.

III)Experiência Profissional (EP) - com a ponderação de 20% com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, valorizando a experiência adquirida na função pública, concretamente, na execução de tarefas em matéria desportiva, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente, a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade desportiva no apoio ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços, cooperar na segurança e vigilância dos mesmos, assegurar o encaminhamento dos utilizadores desses espaços, controlando as entradas e saídas dos complexos, apoio nas atividades de pessoas com necessidades educativas especiais, acompanhamento dos utilizadores durante o período de funcionamento das atividades, sendo que:
-Sem experiência profissional-----------------------------------------------------------------------------10 valores
-Até 2 anos de experiência adquirida na função pública-------------------------------------------14 valores
-Mais de 2 e até 5 anos de experiência adquirida na função pública---------------------------18 valores
-Mais de 5 anos de experiência adquirida na função pública------------------------------------20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de ações inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

IV)Avaliação de Desempenho (AD) - com uma ponderação de 25% em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

-Desempenho Insuficiente ou Inadequado--------------------------------------------------------------0 valores
-Desempenho a necessitar de desenvolvimento------------------------------------------------------8 valores
-Desempenho Bom ou Adequado------------------------------------------------------------------------15 valores
-Desempenho Muito Bom ou Relevante----------------------------------------------------------------18 valores
-Desempenho Excelente ou Relevante convertido em Excelente-------------------------------20 valores

Fórmula da Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC= 30%HA + 25% FP + 20% EP + 25% AD

14.4-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – com uma ponderação final de 25%, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo realizado o método por técnico de gestão de recursos humanos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, cujos parâmetros a serem avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores) são os seguintes:
-Dinamismo e iniciativa
-Responsabilidade e compromisso com o serviço
-Postura na equipa de trabalho
-Comportamento em situação de conflito

Os métodos acima referidos podem ser afastados pelos candidatos, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

14.5-Método de Seleção Facultativo-Exame Médico: Nos termos do disposto no número 4 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 18.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, será aplicado aos candidatos o método de seleção facultativo Exame Médico, que visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função. Este método de seleção será classificado e valorado através das menções classificativas de apto e não apto. O Exame Médico deverá ser realizado pelo candidato, através de marcação de consulta para esse efeito, no Centro de Saúde da área da sua residência, referindo que o mesmo se destina a ingresso na função pública.
15-Assim, exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos nas alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16-Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento de recrutamento, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada e será publicada no sitio da internet do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt
17-Exclusão dos candidatos:Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou que tenham obtido um juízo de Não Apto em cada um dos métodos de seleção, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como são excluídos os candidatos que apresentem a respetiva desistência ou não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados.
18-Critérios de ordenação preferencial:Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e, no caso de persistir a igualdade de classificação, será a mesma decidida por votação do júri, com base no critério da residência mais próxima do local de trabalho.
19-Os métodos de Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica serão aplicados:

a)Aos candidatos que não se encontrem a executar as funções postas a concurso, onde se incluem os trabalhadores integrados na carreira posta a concurso mas que não estejam a desempenhar essas funções;
b)Aos candidatos integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados;
c)Aos candidatos contratados a termo e candidatos/cidadãos em geral.

20-Por outro lado, são aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para as seguintes situações:

a)candidatos que já estejam, ou venham exercendo ou a cumprir a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, ou candidatos que já sejam titulares de uma carreira ou categoria distintas mas que estejam a exercer as funções próprias da categoria ou carreira posta a concurso (ainda que nela não estejam integrados);
b)candidatos em situação de valorização profissional, que imediatamente antes de serem colocados nessa situação, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou seja, viessem exercendo as funções próprias da categoria ou carreira agora colocada a concurso.

21-A ordenação final dos candidatos enquadrados nas situações de exceção, isto é, candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; candidatos que já estejam ou venham exercendo ou a cumprir a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar; candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes de serem colocados nessa situação tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou seja, viessem exercendo as funções próprias da carreira ou categoria agora colocadas a concurso será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 70%AC + 30%EAC

Exame médico - Apto/Não Apto
Em que:

CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências

22-A ordenação final dos candidatos (fora das situações de exceção), será determinada de acordo com a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e a ordenação final dos candidatos far-se-á em função da classificação obtida na Prova de Conhecimentos, de entre os candidatos que tenham sido considerados Aptos na Avaliação Psicológica e no Exame Médico, sendo que se aplica esta fórmula aos candidatos que não se encontrem a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, onde se incluem os trabalhadores integrados na carreira a concurso mas que não estejam a desempenhar essas funções, bem como os candidatos integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados, e ainda se aplica aos candidatos contratados a termo e aos cidadãos em geral.
23- Posicionamento remuneratório: Quanto à determinação do posicionamento remuneratório, os trabalhadores serão integrados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, quanto à carreira e categoria de assistente operacional, que equivale ao valor da remuneração mensal de 761,58 € (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos) que corresponde à base remuneratória da função pública por via da entrada em vigor do D.L. n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.
24- Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:
Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 17.º da LTFP:
a)Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
25 - Habilitações literárias e formação: Exige escolaridade mínima obrigatória a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do número 1 do artigo 86.º da LTFP.
26-Publicitação dos resultados: Ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção ou respetiva fase, será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada em lugar público e visível no edifício dos Paços do Concelho do município de Almeirim e disponibilizada em www.cm-almeirim.pt de acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro sendo ainda publicada em extrato na 2.ª série do Diário da República.
27- Formalização das candidaturas:
27.1– Prazo das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República, II Série e na Bolsa de Emprego Público, tal como determinado na deliberação do executivo camarário de 19 de dezembro de 2022.
27.2- Apresentação das candidaturas:
Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 05 de setembro, a apresentação das candidaturas é realizada por via eletrónica, devendo ser formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante o correto preenchimento de todos os elementos constantes do formulário tipo (utilização obrigatória) designado de “formulário de candidatura ao procedimento concursal “ com a indicação da referência e do procedimento a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível na página eletrónica do município de Almeirim, com o endereço www.cm-almeirim.pt. e deverão ser remetidas pelo correio eletrónico para o Serviço de Recursos Humanos, para o email concursosrh@almeirim.org até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o comprovativo da candidatura e documentação entregue, nomeadamente, os serviços do município posteriormente enviarão email comprovativo da receção do formulário e documentos entregues pelos candidatos, via email.
27.3-Não é admitido o envio de candidaturas em formato papel ou entregues presencialmente nas instalações do Município de Almeirim, salvo situações excecionais admitidas pelo júri.
27.4- O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
27.5 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
?Preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, com a identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar e colocado a concurso; identificação da entidade que realiza o procedimento; identificação do candidato pelo nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista; identificar a sua situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos; optar, se aplicável ao caso, pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; no caso de candidatos portadores de deficiência deve declarar o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa às capacidades de expressão e de comunicação;
?Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
?Currículum Vitae detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado;
?Certificado Registo Criminal conforme n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 37/2015, de 05 de maio;
?Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma;

27.6 - Para os candidatos em valorização profissional e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às agora publicitadas:
?Preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, com a identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar e colocado a concurso; identificação da entidade que realiza o procedimento; identificação do candidato pelo nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista; identificar a sua situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos; optar, se aplicável ao caso, pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; no caso de candidatos portadores de deficiência deve declarar o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa às capacidades de expressão e de comunicação;
?Fotocópia do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;
?Currículum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, sob pena de exclusão se não o apresentar nesses moldes, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, sob pena de exclusão, no caso de não indicação);
?Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena de exclusão no caso de não apresentação;
?Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e da remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (se o candidato exercer funções no município de Almeirim, os documentos serão solicitados pelo júri ao serviço de recursos humanos e entregues oficiosamente a este, devendo os candidatos referir expressamente na candidatura, que os seus documentos se encontram arquivados no seu processo individual) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;
?Comprovativo não superior a 3 anos da última avaliação de desempenho que obteve, sob pena de exclusão se não juntar;
?Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma.
27.7 - Para os candidatos em valorização profissional e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerçam funções diferentes às agora publicitadas, devem apresentar sob pena de exclusão:
?Preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, com a identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar e colocado a concurso; identificação da entidade que realiza o procedimento; identificação do candidato pelo nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista; identificar a sua situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos; optar, se aplicável ao caso, pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; no caso de candidatos portadores de deficiência deve declarar o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa às capacidades de expressão e de comunicação;
?Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
?Curriculum Vitae detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado;
?Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e da remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
?Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma.
28 – A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
28.1– O candidato que exerça funções no município de Almeirim é dispensado da apresentação da declaração referida no ponto 27.6, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Serviço de Recursos Humanos e da apresentação dos certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.
28.2 – A não apresentação dos documentos exigidos (apenas quando essenciais para a aplicação dos métodos seleção) e as candidaturas apresentadas fora do prazo, bem como a falta de apresentação do modelo de formulário tipo de candidatura, disponibilizado eletronicamente e a sua não assinatura, determinam a não admissão do candidato ao procedimento concursal ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
29-Todas as notificações referentes aos candidatos do procedimento concursal serão realizadas pela forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por “correio eletrónico”, sendo o local, data e hora da realização dos métodos, atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do Município de Almeirim e disponibilizados no seu portal em https://almeirim.org/concursosrh/2023 devendo o candidato guardar o comprovativo, nomeadamente, da entrega e resposta da confirmação de receção de email por parte dos serviços, aos emails dos candidatos contendo o formulário e os elementos solicitados.
30- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
31- Nos termos do D.L. n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
32- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33- Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) em simultâneo com a publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, II Série e na página eletrónica do município de Almeirim (www.cm-almeirim.pt).
34-Constituição do júri: o júri deste procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:
?Presidente – Hugo João Silva Magalhães, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Serviço de Desporto da Unidade de 3.º Grau de Desporto;
?1.º Vogal Efectivo – Filipa Maria Barrancos Vieira Narciso Jourdan, Técnico Superior, Serviço de Desporto, Unidade de 3.º Grau de Desporto, a qual substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos;
?2.º Vogal Efectivo – Ana Cristina Gonçalves Pardal, Coordenadora Técnica, Serviço de Desporto, Unidade de 3.º Grau de Desporto;
Vogais Suplentes:
?Gonçalo Manuel Nunes Bastos Martins, Técnico Superior, Serviço de Desporto, Unidade de 3.º Grau de Desporto;
?Ana Maria Assis Lopes Beja, Técnico Superior, Unidade de 5.º Grau de Recursos Humanos.



Almeirim, 08 de março de 2023.


O Presidente da Câmara Municipal



Pedro Miguel César Ribeiro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2022 e Despacho do Presidente de Câmara Municipal de 10 de janeiro de 2023