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Código da Oferta:
OE202303/0289
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível 7, da tabela remuneratória única - 861,23€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico por tempo indeterminado, a prover na Unidade de Serviços Sociais, Saúde, Educação, Cultura, Desporto e Turismo - Biblioteca Municipal Alexandre O'Neill de Constância.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Constância2Estrada Nacional 3, N.º 13Constância2250028 CONSTÂNCIASantarém Constância
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@cm-constancia.pt/ CMC, Estrada Nacional 3, nº 13, 2250-028 Constância
Contatos:
249730050
Data Publicitação:
2023-03-08
Data Limite:
2023-03-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 48/2023, Série II de 2023-03-08
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico


1. Para os efeitos previstos no art. 30.º, conjugado com o art. 33.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, conforme dispõem os artigos 4.º, 11.º e 17.º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art. 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16/02/2022 e de 01/02/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Constância, a seguir enunciado:

• Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico por tempo indeterminado, a prover na Unidade de Serviços Sociais, Saúde, Educação, Cultura, Desporto e Turismo - Biblioteca Municipal Alexandre O'Neill de Constância.

2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e ao Município não é aplicada a obrigatoriedade de consulta de reserva de recrutamento centralizada, nos termos do n.º 4 do art. 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

3. Caracterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2.

3.1 Competências essenciais:
• Realização e orientação para resultados;
• Orientação para o serviço público;
• Trabalho de equipa e cooperação;
• Comunicação;
• Relacionamento interpessoal;
• Adaptação e melhoria contínua;
• Inovação e qualidade.

3.2 Competências específicas:

• Realizar o Tratamento Técnico Documental em todas as suas componentes, de acordo com o circuito documental e os normativos nacionais, europeus e internacionais da área da gestão de informação e documentação;
• Participar na avaliação, seleção, aquisição e eliminação de documentos, de acordo normativos nacionais, europeus e internacionais da área da gestão de informação e documentação;
• Realizar serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica para os utilizadores;
• Colaborar na elaboração de estatísticas de utilização dos serviços;
• Colaborar na preparação e realização de ações de difusão da informação junto da comunidade;
• Cooperar na organização e realização de atividades e de ações de promoção do livro e da leitura, assim como, de ações de formação nas diversas literacias;
• Colaborar em tarefas de gestão de recursos, gestão de projetos e gestão da qualidade;
• Dominar ferramentas de informática na ótica do utilizador;
• Gestão de Utilizadores e do Empréstimo Domiciliário;
• Realizar ações de apoio ao utilizador, no âmbito da referência;
• Apoio na Gestão de Aquisições;
• Gestão de expediente e de correspondência;
• Gestão de publicações à venda ou para permutas na Biblioteca;
• Zelar pela boa utilização de equipamentos, bens e serviços da Biblioteca;
• Apoio na gestão dos stocks de consumíveis;
• Apoio à elaboração de relatórios técnicos decorrentes do desempenho dos serviços;
• Participar nas ações e objetivos do S.A.B.E (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares), executando tarefas e projetos de parceria e práticas de trabalho cooperativo e em rede;
• Auxiliar em tarefas de preservação e conservação da coleção e dos seus materiais;
• Participação na execução do relatório anual de atividades da Biblioteca;
• Apoio à gestão de receitas provenientes de serviços pagos disponíveis à comunidade;
• Participa no planeamento, execução e avaliação de atividades e ações destinados à comunidade;
• Participa em atividades no âmbito das competências da unidade orgânica com instituições parceiras;
• Participa na elaboração do orçamento anual das atividades da Biblioteca;
• Apoiar atividades pontuais com interesse para o serviço e que lhe sejam solicitadas;
• Apresentar propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de trabalho;
• Assegurar o expediente;
• Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto
• Colaborar com os diversos serviços do Agrupamento e do Município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
• Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno e outras normas internas aplicáveis;
• Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.


3.3 A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art. 81.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06.

4. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no nº 5 e 6 do art. 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

5. Na instrução do procedimento aplicaram-se, designadamente, os seguintes diplomas legais, na sua redação atualizada:
a) Lei n.º 35/2014, de 20/06 – Lei geral do trabalho em funções públicas;
b) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 – Código do procedimento administrativo;
c) Portaria n.º 233/2022, de 09/09 – Tramitação do procedimento concursal de recrutamento;
d) Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16/12 – Medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas;
e) Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22/12 – Atualização da retribuição mensal garantida de 2023;
f) Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho – Medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas;
g) Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02 – Quotas de emprego para pessoas com deficiência;
h) Demais legislação complementar em vigor.

6. Local de trabalho: Município de Constância.

7. Requisitos de admissão:

7.1 Os definidos no art. 17.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, e em função do grau de complexidade 2 da carreira de assistente técnico, é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado legalmente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada. Os(as) candidatos(as) possuidores(as) de habilitações obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, conforme alínea k) do n.º 3 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

8. Âmbito de recrutamento – O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberações da câmara melhor identificadas no ponto 1 do presente aviso.

9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

9.2 Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no serviço de atendimento do Município e no endereço www.cm-constancia.pt. A apresentação de candidaturas pode ser efetuada em suporte eletrónico, para o endereço geral@cm-constancia.pt, enviadas por correio, com registo, para a Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, nº 13, 2250-028 Constância, ou presencialmente no serviço de atendimento, durante o horário de funcionamento. A não entrega do formulário ou de formulário distinto confere o direito à exclusão do candidato.

9.3 A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
• Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas, bem como a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
• Curriculum Vitae atualizado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
• Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo.

9.4 Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do art. 17.º da LTFP, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
9.5 Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12. Nos termos do n.º 5 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a ata do júri que concretize a forma de avaliação é publicitada no sítio da Internet www.cm-constancia.pt.

13. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do art. 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e n.º 1 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção são:
• 1.º Prova de Conhecimentos (PC);
• 2.º Avaliação Psicológica (AP).
• 3.º Entrevista de avaliação de competências (EAC)

Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do art. 36 da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e n.º 1 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
• 1.º Avaliação curricular (AC);
• 2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.1 A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº 1 do art. 23.º e do n.º 4 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09:

Candidatos sem vínculo ou candidatos com vínculo, mas sem identidade funcional:
VF= 70%*PC+30%EAC
Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
VF=60%AC+40%EAC
Sendo: OF = Valoração Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13.2 A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e /ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova será escrita.

13.2.1 Duração da prova - a prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas.

13.2.2 O programa da prova incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual, regulamento e referências bibliográficas:
• Constituição da República Portuguesa (Parte III, Título VIII, Poder Local);
• Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
• Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Código do Trabalho - Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro;
• Regime de vinculação de Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica - Decreto–Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro;
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e adaptação aos Serviços das Autarquias Locais - Decreto – Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
• Orçamento do Estado para o ano de 2023 - Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro;
• Regulamento de Estrutura flexível da Câmara Municipal de Constância;
• Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio (versão consolidada);
• Lei n.º 31/2019, de 3 de maio;
• IFLA — International Federation of Library Associations and Institutos — Descrição bibliográfica internacional normalizada (ISBD). Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2012, ISBN: 978-972-565-479-8;
• Portugal. Ministério da Cultura – Regras portuguesas de catalogação / Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor . - 2ª reimp. - Lisboa : Biblioteca Nacional de Portugal, 1999 . - 280 p. 24 cm . - Vol. 1: Cabeçalhos, descrição de monografias, descrição de publicações em série, ISBN 972-565-242-8;
• Portugal. Ministério da Cultura — CDU — Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2005, ISBN: 972-565-395-5;
• IFLA — International Federation of Library Associations and Institutions — Manual UNIMARC: formato bibliográfico. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008, ISBN: 978 -972 -565 -439 -2;
• Manifesto IFLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas: https://repository.ifla.org/bitstream/123456789/2027/1/IFLA_PL%20Manifesto2022_Portuguese.pdf

13.2.3 Na realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação e documentação referida no presente aviso, não comentada/anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação.
13.3 A avaliação psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”.

13.4 A avaliação curricular - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica. A formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:
AC = (1HA+2FP+4EP+1AD)/8
Sendo: AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação do Desempenho

13.5 A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. As competências a avaliar são as previstas no presente aviso.

14. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art. 19.º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. Neste caso, será aplicado o primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos em número a determinar pelo júri, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades, ficando dispensados e, portanto, excluídos os demais.

15. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores ou “Não Apto” num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do art. 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

16. A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do art. 37.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o art. 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

17. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art. 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 069/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: valoração obtida nos métodos de seleção seguintes; candidato(a) que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato(a) com habilitação literária superior.

18. Composição do júri:
Presidente – Nuno Ferreira, Técnico Superior;
Vogais Efetivos – Maria Helena Teixeira, Técnico Superior e Sandra Dias, Assistente Técnico, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogais Suplentes - Marisa Figueiredo, Chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira e Isabel Augusto, Técnica Superior.

19. A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do art. 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no art. 6.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 3 do art. 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e por uma das formas previstas no art. 6.º da mesma portaria.

20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do art. 22.º, através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Constância e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-constancia.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do art. 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

21. Caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna nos termos legais previstos.

22. Posicionamento remuneratório:

22.1 Nos termos do disposto no art. 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, o posicionamento inicial de referência proposto será o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7, da tabela remuneratória única (861,23€ - Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro).

22.2 Em cumprimento do n.º 3 do art. 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.

23. “Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

24. Quota de emprego – de acordo com o art. 3.º do Decreto–Lei n.º 29/2001, de 03/02, a quota a preencher, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

25. Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita.

26. O procedimento concursal é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) de forma integral, e no sítio da internet da entidade, por extrato, nos termos do n.º 1 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 16/02/2022 e de 01/02/2023