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Código da Oferta:
OE202303/0262
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.320,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref. 2023E) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas da proteção Civil do Município; atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil; apoiar na coordenação das operações de socorro à população do concelho, em especial, por efeito de catástrofe ou de calamidade pública; promover o acompanhamento e realojamento da população do concelho atingida, em especial, por situações de catástrofe ou de calamidade pública, em articulação com os serviços competentes da área social; desenvolver, com o serviço referido anteriormente, ações subsequentes de reintegração social da população do concelho afetada; colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de planos de defesa da população do concelho em casos de emergência; apoiar na coordenação da vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos públicos, no que concerne à prevenção de riscos de incêndio e à segurança em geral, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor; dar parecer no que concerne à proteção contra incêndios e outros sinistros, nos projetos de edificação e efetuar as respetivas vistorias, em estreita colaboração com os corpos de bombeiros da área do Município; colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros; participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhe forem cometidas; exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção de risco de incêndio e acidentes junto das populações; participação em outras ações e o exercício de outras atividades para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas atividades inerentes à área; análise estatística da área da proteção civil; elaborar planos de emergência e segurança.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Esposende1Praça do MunicípioEsposende4740223 ESPOSENDEBraga Esposende
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Aviso retificado em 10/03/2023, na sequência da Ata 2, que retifica a Ata n.º 1.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia de proteção civil ou segurança comunitária ou Geografia ou Geografia e Planeamento
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia e Planeamento
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.municipio.esposende.pt/pages/1778
Contatos:
253960100 ou recursos.humanos@cm-esposende.pt
Data Publicitação:
2023-03-07
Data Limite:
2023-03-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4713/2023 - Diário da República n.º 46/2023, Série II de 2023-03-06
Descrição do Procedimento:
Município de Esposende
Aviso
Abertura de procedimentos concursais para ocupação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior, um na área de proteção civil e um na área de engenharia civil

1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 05/05/2022 e por meus despachos de 22/06/2022 e 28/07/2022, respetivamente, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para ocupação de dois postos de trabalho (m/f), previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Esposende, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir referenciados:
Ref. 2023E) Um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, área de proteção civil, para o Gabinete Municipal de Proteção Civil;

Ref. 2023F) Um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, área de engenharia civil, para a Divisão de Gestão Urbanística.
2. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02/05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
4. Procedimento prévio: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
5. Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/12, verifica-se não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, para os postos de trabalho em causa.
6. Reserva de recrutamento interna: Não existe reserva de recrutamento interna para os postos de trabalho em causa.
7. Local de trabalho: Área do Município de Esposende.
8. Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. 2023E) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas da proteção Civil do Município; atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil; apoiar na coordenação das operações de socorro à população do concelho, em especial, por efeito de catástrofe ou de calamidade pública; promover o acompanhamento e realojamento da população do concelho atingida, em especial, por situações de catástrofe ou de calamidade pública, em articulação com os serviços competentes da área social; desenvolver, com o serviço referido anteriormente, ações subsequentes de reintegração social da população do concelho afetada; colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de planos de defesa da população do concelho em casos de emergência; apoiar na coordenação da vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos públicos, no que concerne à prevenção de riscos de incêndio e à segurança em geral, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor; dar parecer no que concerne à proteção contra incêndios e outros sinistros, nos projetos de edificação e efetuar as respetivas vistorias, em estreita colaboração com os corpos de bombeiros da área do Município; colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros; participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhe forem cometidas; exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção de risco de incêndio e acidentes junto das populações; participação em outras ações e o exercício de outras atividades para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas atividades inerentes à área; análise estatística da área da proteção civil; elaborar planos de emergência e segurança;
Ref. 2023F) Gerir todos os processos referentes a obras de urbanização, a levar a efeito no espaço do Município de Esposende, desde o controlo prévio até à receção definitiva; propor a execução de obras de urbanização pela Câmara Municipal, em substituição dos promotores sempre que se justifique e se verifiquem as condições legais para o efeito; prestar informação sobre todos os pedidos de intervenção para execução de infraestruturas no domínio público, por parte das concessionárias de infra estruturas públicas. Gestão do Licenciamento Industrial - Gerir todos os processos do licenciamento industrial, verificar o cumprimento dos requisitos técnicos e legais, prestar informação sobre os pedidos de licenciamento.
8.1. A descrição da função não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9. Posição remuneratória: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência será a 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde atualmente 1 320,15€ (mil trezentos e vinte euros e quinze cêntimos).
10. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, gerais e específicos, nos termos do artigo 17.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP:
10.1. Requisitos gerais:
10.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
10.1.2. 18 anos de idade completos;
10.1.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
10.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
10.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Requisitos específicos:
10.2.1. Nível habilitacional:
Ref. 2023E) Licenciatura nas áreas de proteção civil, engenharia de proteção civil ou segurança comunitária (área CNAEF 861) ou Geografia ou geografia e planeamento (área CNAEF 312).
Ref. 2023F) Licenciatura na área de Engenharia Civil (área CNAEF 582) e inscrição efetiva na Ordem dos Engenheiros / Engenheiros Técnicos.
10.2.2. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios da boa administração, da eficiência, celeridade, economia e aproveitamento dos atos, e que se prevê dificuldade em recrutar trabalhadores/as detentores de vínculo por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30/05, a Câmara Municipal, na sua deliberação de 05/05/2022, autorizou a candidatura de trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, conforme consta do mapa anual de recrutamentos autorizados para 2023.
12. Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13. Formalização de candidaturas:
13.1. Prazo: 10 dias úteis contados a partir da presente publicação;
13.2. Forma de apresentação: As candidaturas serão formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível em www.municipio.esposende.pt, em Município > Câmara Municipal > Recursos Humanos > Recrutamento de Pessoal > Procedimentos de Recrutamento Ativos (https://www.municipio.esposende.pt/pages/1778);
13.3. Para efeitos de toda e qualquer notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura;
13.4. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas;
13.5. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar;
13.6. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato pdf, tendo como tamanho máximo 5 Mb por documento:
13.6.1. Documento comprovativo do requisito específico previsto no ponto 10.2.1. do presente aviso, ou seja, fotocópia legível do respetivo certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
13.6.2. Curriculum vitae detalhado e atualizado;
13.6.3. No caso de candidatos/as possuidores/as de contrato de trabalho em funções públicas, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de forma inequívoca: modalidade da relação jurídica de emprego público que detém; carreira, categoria, tempo de serviço detido; posição e nível remuneratório em que se encontra à data da candidatura; descrição das atividades/funções que atualmente executa, nos termos do mapa de pessoal, ou que tenha executado, e que apresentem identidade funcional com as do posto de trabalho a que se candidata; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos/ciclos avaliativos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos, a declarar pelo órgão ou serviço a que pertence;
13.6.4. Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, poderá ser exigida aos/às candidatos/as a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles/as referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
13.6.5. Quando aplicável, documento comprovativo do grau de incapacidade. Os/as candidatos/as com um grau de deficiência igual ou superior a 60% abrangidos pela previsão do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de com a candidatura deverem declarar, no Formulário de Candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;
13.6.6. Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
13.6.7. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentá-los, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
13.7. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas por lei.
14. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP serão adotados os seguintes métodos de seleção:
14.1. Candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.2. Restantes candidatos/as:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), complementados por uma Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);
14.3. Os métodos referidos no número 14.1 podem ser afastados pelos/as candidatos/as através de declaração escrita (no ponto 5 do formulário), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as (ponto 14.2);
14.4. Por razões de celeridade, uma vez que é urgente o recrutamento e prevê-se um número elevado de candidaturas, os métodos de seleção serão aplicados de modo faseado, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, sendo o primeiro método obrigatório aplicado à totalidade dos/as candidatos/as admitidos e os seguintes métodos aplicados apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, dispensando-se de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, sem prejuízo do disposto do n.º 3, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
14.5. A classificação final será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
14.5.1. Candidatos/as sem vínculo ou com vínculo sem identidade funcional:
OF = 70% PC + 30% EAC
14.5.2. Candidatos/as com vínculo e identidade funcional:
OF = 70% AC + 30% EAC
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14.6. Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa;
14.6.1. Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:
Ref. 2023E) a prova de conhecimentos, com uma ponderação de 70%, comporta uma única fase, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita em suporte de papel, sendo constituída por questões de escolha múltipla e verdadeiro e falso e terá uma duração máxima de 60 minutos;
Ref. 2023F) a prova de conhecimentos, com uma ponderação de 70%, comporta uma única fase, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita em suporte de papel, sendo constituída por questões de escolha múltipla, verdadeiro e falso e de desenvolvimento e terá uma duração máxima de 90 minutos;
14.6.2. Temáticas/Legislação/Bibliografia necessárias para a sua realização:
14.6.2.1. Geral
Ref. 2023E)
Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atual); Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (Despacho 4201/2022, publicado na II série do Diário da República n.º 71, de 11/04/2022); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual); Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua redação atual); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09);
Ref. 2023F)
Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atual); Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (Despacho 4201/2022, publicado na II série do Diário da República n.º 71, de 11/04/2022); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual); Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua redação atual); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09); Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, (Lei n.º 26/2016, de 22/08, na sua redação atual).
14.6.2.2. Específica
Ref. 2023E)
Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua atual redação - Lei de Segurança Interna;
Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua atual redação - Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência;
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação - Lei de Bases da Proteção Civil;
Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua atual redação - Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, na sua atual redação - Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação – Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil;
Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua atual redação - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
Despacho n.º 3317-A/2018, de 03 de abril, na sua atual redação - Revisão do Sistema de Gestão de Operações;
Declaração (extrato) n.º 97/2007, de 16 de maio - Diretiva Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007, “Estado de alerta para as organizações integrantes do SIOPS”;
Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de Janeiro, na sua atual redação - Institui o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População;
Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, na sua atual redação - Normas de Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil;
Declaração n.º 344/2008, de 17 de outubro - Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional;
Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio - Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil;
Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de julho, na sua atual redação - Conta de emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade;
Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, na sua atual redação - Regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas;
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação - Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Portaria n.º 91/2017, de 2 de março, na sua atual redação – Organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC);
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Lei n.º 99/2019, de 05 de Setembro, na sua atual redação – Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
Ref. 2023F)
Decreto-Lei n.º 555/99 de 16.12, na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Lei n.º 31/2009 de 03.07, na sua atual redação - Qualificação Profissional dos Responsáveis por Projetos e pela Fiscalização e Direção de Obras.
14.6.2.3. Bibliografia
Ref. 2023E)
Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro (2011). Manual de Apoio à Elaboração de Planos de Coordenação para Eventos de Nível Municipal. Edição: Autoridade Nacional de Proteção Civil;
Divisão de Planeamento de Proteção Civil da ANPC (2017). Manual de Apoio à Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil. Edição Autoridade Nacional de Proteção Civil;
Núcleo de Riscos e Alerta da ANPC (2009). Guia para a Caracterização do Risco no Âmbito da Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil. Edição: Autoridade Nacional de Proteção Civil;
Patrícia Gaspar (2012). Guia para o Planeamento e Condução de Exercícios no Âmbito da Proteção Civil. Edição: Autoridade Nacional de Proteção Civil;
Paulo Gil Martins (2009). Guia para a Elaboração de Planos Prévios de Intervenção – Conceito e Organização. Edição: Autoridade Nacional de Proteção Civil.
14.6.3. Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte, para as duas referências:
14.6.3.1. Durante a realização da prova pode ser consultada a legislação geral e específica referidas nos pontos 14.6.2.1 e 14.6.2.2 desde que não anotada nem comentada;
14.6.3.2. A atualização da legislação referenciada nos pontos 14.6.2.1 e 14.6.2.2, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos/as candidatos/as, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;
14.6.3.3. Não são permitidos equipamentos eletrónicos durante a prova;
14.6.3.4. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas;
14.7. Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
14.7.1. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final;
14.8. Avaliação Curricular (AC) - incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
14.8.1. Habilitações Académicas (HA) – será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Doutoramento – 20 valores
Mestrado – 18 valores
Licenciatura – 16 valores
14.8.2. Formação Profissional (FP) – são ponderadas as horas frequentadas em em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, adquiridas através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, entre outros, valorizadas até ao máximo de vinte valores, e frequentadas nos últimos 5 anos, da seguinte forma:
Sem formação relevante para o exercício das funções 8 valores
Total de horas de formação relevante < 35 horas 10 valores
Total de horas de formação relevante de 35 a 69 horas 12 valores
Total de horas de formação relevante de 70 a 104 horas 14 valores
Total de horas de formação de 105 até 139 horas 16 valores
Total de horas de formação de 140 até 174 horas 18 valores
Total de horas de formação relevante > 175 horas 20 valores
Apenas será tida em conta a formação (ação ou curso de formação, congressos, colóquios, seminários e simpósios) comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último;
14.8.3. Experiência Profissional (EP) – Será ponderado o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades caracterizadoras do posto de trabalho, em órgão ou serviço da função pública, sendo a classificação obtida por aferição dos anos de experiência, nos seguintes termos:
Experiência < 1 ano 10 valores
Experiência = 1 anos e < 3 anos 12 valores
Experiência = 3 anos e < 6 anos 14 valores
Experiência = 6 anos e < 9 anos 16 valores
Experiência = 9 anos e < 12 anos 18 valores
Experiência = 12 anos 20 valores
Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.
14.8.4. Avaliação de Desempenho (AD) – serão consideradas as menções obtidas no SIADAP relativas ao último período, até ao máximo de três ciclos avaliativos consecutivos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. O valor obtido é o resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas; Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio terá uma pontuação de 10 valores.
14.8.5. A classificação da avaliação curricular resulta da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar de acordo com a seguinte fórmula, expressa até às centésimas:
AC=HA+2FP+2EP+AD/6
14.9. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar, a seguir descritas, constam do perfil de competências previamente definido, constante do procedimento concursal, das quais serão extraídas as consideradas essenciais para o desempenho da função;
14.9.1. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
14.9.2. Na classificação da Entrevista de Avaliação de Competências é adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas seguintes competências avaliadas, considerando-se a valoração até às centésimas:
a) Orientação para resultados que avalia a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
b) Iniciativa e autonomia que avalia a capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
c) Responsabilidade e compromisso com o serviço que avalia a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
d) Otimização de recursos que avalia a capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de propor ou implementar medidas de otimização e redução de custos de funcionamento;
e) Relacionamento interpessoal que avalia a capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
f) Conhecimentos especializados e experiência que avalia o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
14.9.3. Cada competência será avaliada de acordo com o nível de demonstração evidenciado, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Excelente; • 18 Valores: Nível Muito Bom • 16 Valores: Nível Bom; • 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante; • 12 Valores: Nível Satisfaz; • 10 Valores: Nível Suficiente • 8 Valores: Nível Fraco; • 4 Valores: Nível Insuficiente.
15. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16. São excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
17. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, atender-se-á, por ordem decrescente, à maior classificação na competência conhecimentos especializados e experiência, maior classificação na competência responsabilidade e compromisso com o serviço, maior média final do curso de licenciatura.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02/05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Esposende e disponibilizada em www.municipio.esposende.pt, em Município > Câmara Municipal > Recursos Humanos > Recrutamento de Pessoal > Procedimentos de Recrutamento Ativos (https://www.municipio.esposende.pt/pages/1778).
19. Os/as candidatos/as aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
20. De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º, os/as candidatos/as excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21. As eventuais alegações a apresentar pelos/as candidatos/as são apresentadas obrigatoriamente em formulário tipo disponibilizado na respetiva página eletrónica: www.municipio.esposende.pt, em Município> Câmara Municipal> Recursos Humanos> Recrutamento de Pessoal> Procedimentos de Recrutamento em Curso (https://www.municipio.esposende.pt/pages/1779).
22. Em cumprimento do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do Município de Esposende e disponibilizada em www.municipio.esposende.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.
23. Composição do júri:
Ref. 2023E)
Presidente: Elsa Manuela Ramires e Sá, Chefe da Divisão de Administração Geral;
Vogais Efetivos: Marco Paulo Afonso Morais, Técnico Superior do Gabinete Municipal de Proteção Civil e Carlos do Carmo do Vale Ferreira, Técnico Superior do Gabinete Técnico Florestal;
Vogais Suplentes: José Miguel de Araújo Pereira, Técnico Superior da Divisão de Assuntos Jurídicos e Marlene Flor da Silva Sousa, Técnica Superior da Divisão de Administração Geral.
Ref. 2023F)
Presidente: José Aurélio Alves Pinheiro Garcia Fernandes, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;
Vogais Efetivos: Elsa Manuela Ramires e Sá, Chefe da Divisão de Administração Geral e Carla Sofia dos Santos Lemos Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Gestão Urbanística;
Vogais Suplentes: Marisol Graciela da Silva Sousa, Técnica Superior da Divisão de Gestão Urbanística e José Miguel de Araújo Pereira, Técnico Superior da Divisão de Assuntos Jurídicos.
Em ambos os procedimentos, o/a 1º vogal efetivo/a substitui o/a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
24. O presente procedimento concursal encontra-se publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, por extrato na 2.ª série do Diário da República e em Município > Câmara Municipal > Recursos Humanos > Recrutamento de Pessoal > Procedimentos de Recrutamento Ativos (https://www.municipio.esposende.pt/pages/1778).
25. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
26. Proteção de Dados Pessoais: no ato de candidatura o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Município de Esposende, 06 de março de 2023
O Presidente da Câmara Municipal,
(Benjamim Pereira, Arq.to)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 5 de maio de 2022.