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Código da Oferta:
OE202303/0258
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Corresponde à posição 1, nível 5, 761,58 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.
Nos termos do art.º 81 da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções no Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídas nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente:
- Desempenho de funções de motorista, na área dos transportes escolares, de apoio coletividades desportivas e culturais com o transporte dos seus grupos / equipas, e o transporte de utentes no âmbito das atividades de caráter desportivo, social e cultural organizadas pelo Município;
- Manutenção e logística dos veículos de transporte;
- A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do art.º 81 do anexo à LTFP.
As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador/a recrutado/a de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do art.º 81 da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Olhão1Largo Sebastião Martins MestreOlhão8700349 OLHÃOFaro Olhão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
7 – Requisitos de admissão:
Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14 da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.
7.1 – Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Face ao teor do art.º 2 da Portaria e art.º 17 da LTFP apenas é admitido/a o/a candidato/a que
cumpra os requisitos gerais e especiais de admissão. O/a candidato/a deve ainda possuir os
seguintes requisitos especiais:

7.2 – Requisitos especiais:
7.2.1 – Requisito Habilitacional:
O/a candidato/a deve ser titular da escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação adequada ao grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP.
7.2.2 – Outros Requisitos específicos
O/a candidato/a deve ser titular dos seguintes requisitos específicos:
- Possuir certificado de motorista (válido) para transporte coletivo de crianças (TCC), de acordo com a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na redação atual, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes IP (IMT);
- Certificado de aptidão de motorista (CAM);
- Carta de qualificação de motorista (CQM) para exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (Automóveis pesados de passageiros), conforme Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 maio;
O/a candidato/a deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido/a.
Envio de candidaturas para:
http://recrutamento.cm-olhao.pt/
Contatos:
289700100
Data Publicitação:
2023-03-08
Data Limite:
2023-03-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Município de Olhão
Aviso

Abertura de procedimento comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (motorista de veículos pesados de transporte de passageiros para a Secção de Transporte), no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Publicação integral do procedimento concursal para efeitos da alínea a) do n.º 1 do art.º 11 da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro

1 – Objeto do procedimento concursal
Faz-se público que, para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP; no n.º 1 e n.º 4 do art.º 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de set., doravante designada por Portaria; e ainda no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na atual redação, no seguimento da proposta do Sr Presidente da Câmara e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 30 de novembro de 2022, está aberto procedimento concursal comum, excecional ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30 da LTFP, para recrutamento de trabalhador/a com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso (extrato) n.º 4859/2023 publicado no DRE, II série n.º 47 de 7 de março de 2023, mediante preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria e Assistente Operacional (Motorista de veículos pesados de transporte de passageiros, incluindo transporte de crianças), a afetar à Secção de Transportes integrada no Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo.

2 - Consultas prévias:
2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 4 do art.º 30 da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município, na carreira e categoria de Assistente Operacional (motorista).
2.2- Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (lei n.º 25/2017, de 30 de maio) apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o art.º 16 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 – Local de trabalho, duração e validade do procedimento
3.1 - O local de trabalho decorre, a partir das instalações do Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, maioritariamente por todo o território do concelho e do Algarve, podendo no entanto estender-se com alguma frequência ao longo do território continental. Poderá ainda decorrer deslocações fora do país caso ocorra alguma situação que assim o exija.
3.2 - O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.

4 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.
Nos termos do art.º 81 da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções no Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídas nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente:
- Desempenho de funções de motorista, na área dos transportes escolares, de apoio coletividades desportivas e culturais com o transporte dos seus grupos / equipas, e o transporte de utentes no âmbito das atividades de caráter desportivo, social e cultural organizadas pelo Município;
- Manutenção e logística dos veículos de transporte;
- A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do art.º 81 do anexo à LTFP.
As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador/a recrutado/a de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do art.º 81 da LTFP.

5 – Posição remuneratória de referência:
A posição remuneratória de referência, respeitando as regras previstas no n.º 7 do art.º 38 da LTFP, corresponde à posição 1, nível 5, 761,58 €, sendo oferecida, referencialmente, a posição e nível remuneratório base mensal dos trabalhadores em funções públicas da carreira/ categoria de Assistente Operacional, conforme tabela remuneratória única.
De acordo com o disposto no n.º 1 do citado art.º o posicionamento remuneratório pode ser objeto de negociação.

6 - Âmbito do Recrutamento:
Nos termos do no n.º 3 do art.º 30 da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento n.º 4 do art.º 30 da LTFP, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento vigente.

7 – Requisitos de admissão:
Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14 da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.
7.1 – Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Face ao teor do art.º 2 da Portaria e art.º 17 da LTFP apenas é admitido/a o/a candidato/a que
cumpra os requisitos gerais e especiais de admissão. O/a candidato/a deve ainda possuir os
seguintes requisitos especiais:

7.2 – Requisitos especiais:
7.2.1 – Requisito Habilitacional:
O/a candidato/a deve ser titular da escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação adequada ao grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP.
7.2.2 – Outros Requisitos específicos
O/a candidato/a deve ser titular dos seguintes requisitos específicos:
- Possuir certificado de motorista (válido) para transporte coletivo de crianças (TCC), de acordo com a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na redação atual, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes IP (IMT);
- Certificado de aptidão de motorista (CAM);
- Carta de qualificação de motorista (CQM) para exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (Automóveis pesados de passageiros), conforme Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 maio;
O/a candidato/a deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido/a.

7.3 – Candidato/a não admitido/a:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11 da Portaria, não pode ser admitido/a candidato/a que, cumulativamente, se encontre integrado/a na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Município de Olhão idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8– Formalização de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas mediante requerimento disponível online dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo/a candidato/a, nos seguintes termos:
8.1 – Apresentação:
Ao abrigo art.º 13 da citada Portaria, a formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/ plataforma através da qual serão efetuadas as notificações aos candidatos.
Não é permitida a apresentação de candidatura por outros meios eletrónicos que não a referida plataforma, no entanto, in casu, poderá a candidatura ser apresentada em suporte de papel nos termos do n.º 3 do art.º 13 da Portaria e art.ºs 104 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Neste caso, acede ao formulário da candidatura disponível online no endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/ podendo preenchê-lo online e imprimir ou imprimi-lo e preencher manualmente.
O formulário contém, entre outros, os elementos referidos no n.º 1 do art.º 13 da Portaria.

8.2 - Documentos a apresentar:
À candidatura deverá anexar:
. Cópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
. Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável;
. O/a candidato/a com deficiência deve declarar no requerimento de candidatura, sob
compromisso de honra, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar nos métodos de seleção e anexar cópia de atestado médico de incapacidade passado pela Administração Regional de Saúde;
. Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

8.3 – Prazo:
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis, a contar da publicitação integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

8.4 – Candidato/a com vínculo de emprego público
8.4.1.O/a candidato/a detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deve ainda apresentar declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste os seguintes elementos:
. a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
. a carreira e categoria de que é titular;
. a posição e nível remuneratório que detém nessa data;
. o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
. o grau de complexidade inerente;
. Descrição da atividade que executa,
. A última avaliação de desempenho;
8.4.2 O/a trabalhador/a em exercício de funções no Município de Olhão deve referir na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.5 – Especificidades:
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.

8.6 – Candidatos excluídos
A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar conforme previsto no n.º 3 do art.º 14 da Portaria.
Apreciadas as candidaturas, constitui motivo de exclusão do/a candidato/a o incumprimento de requisitos gerais ou especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art.º 15 e n.º 4 do 16 da citada Portaria.
Sendo o/a candidato/a excluído, é notificado/a nos termos do n.º 4 do art.º 16 da Portaria conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.

9 – Métodos de seleção:
A - Os métodos de seleção previstos a aplicar à generalidade dos candidatos, conforme art.º 36 n.os 1 e 3 da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios, pela ordem enunciada na lei (art.º 21 da Portaria):
a1. Prova de Conhecimentos (PC) – ponderação de 100% para a avaliação final;
a2. Avaliação psicológica (AP) - apto ou não apto;
B - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos conforme art.º 36 n.os 2 e 3 da LTFP - candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade - são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios, pela ordem enunciada na lei (art.º 21 da Portaria):
b1. Avaliação Curricular (AC) – ponderação de 50% para a avaliação final;
b2. Entrevista de avaliação de competências (EAC) – ponderação de 50% para a avaliação final.

9.1 – Faseamento dos métodos de seleção:
Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do art.º 19 da citada Portaria n.º 233/2022, por razões de racionalização, eficácia, eficiência e da economia processual, sempre que o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100.
O primeiro método, obrigatório, é aplicado à totalidade dos candidatos.
O segundo método, neste caso facultativo, é aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 50 candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

9.2 – Valoração dos métodos de seleção:
A - Na valoração dos métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos, conforme art.º 36 n.os 1 e 3 da LTFP, é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF= 0,100 PC em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimento;
e
B - Na valoração dos métodos de seleção, a aplicar aos candidatos conforme art.º 36 n.os 2 e 3 da LTFP, é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF= 0,50 AC + 0,50EAC, em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de competências.

9.3 – Prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas do/a candidato/a necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, avaliando a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício da função a concurso, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo por referência o perfil profissional e competências no âmbito da atividade profissional conforme definido na ata de critérios do júri disponibilizada na referida plataforma de recrutamento.
A prova de conhecimentos assume a vertente prática e é de realização individual, tem a duração de uma hora, traduzida em prova de condução em estrada onde serão ponderadas as competências técnicas do/a candidato/a para o exercício da função, de acordo com os parâmetros abaixo defenidos:
1- Regimes de Rotação e Passagens de Caixa (RRPC);
2- Estabilidade de Condução (EC);
3- Tipo de Travagem (TT);
4- Abordagem aos Obstáculos (AO);
5- Cumprimento do Código da Estrada (CCE);
6- Manobras e Parqueamento (MP);
7- Roteiros e Percursos (RP);
8- Adaptação ao Veículo (AV);
9- Manutenção e Verificações (MV).

9.4 – Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, características de personalidade e ou competências comportamentais do/a candidato/a, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportando avaliação das suas aptidões, características de personalidade e cognitivas e uma entrevista de cariz psicológico. A avaliação psicológica é avaliada através da atribuição das menções classificativas de apto e não apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção, conforme n.º 2 do art.º 21 da Portaria.

9.5 – Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação do/a candidato/a, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, caso aplicável, avaliados nos termos da ata de critérios do júri (ata n.º 1). A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, considerando a referida ata do júri.

9.6 – Entrevista de Avaliação das Competências
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tais como competências técnicas e pessoais e conhecimento e experiência, nos termos da ata de critérios disponível para consulta.
A Entrevista de Avaliação das Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
10.1 – Resultados
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada através da plataforma de recrutamento, na página eletrónica do Município e afixada em local visível e público das instalações do Município.
O/a candidato/a aprovado/a em cada método de seleção é convocado/a para a realização do método seguinte conforme previsto no n.º 2 do art.º 22 da citada Portaria.

10.2 – Igualdade de valoração e desempate:
Em caso de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o/a candidato/a que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do art.º 24 da Portaria.
No caso de candidato/a que se encontre em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada de forma decrescente nos termos do n.º 2 do art.º 24 da Portaria, em função de:
1.º) Para o primeiro grupo de candidatos (n.º 1 do art.º 36 da LTFP – ponto 9.3/9.4 do aviso), caso haja empate na prova de conhecimentos, o desempate será feito da seguinte forma sequencial:
1a: o candidato/a que tiver melhor pontuação no item 5 - CCE;
1b: o candidato/a que tiver melhor pontuação no item 2 – EC;
1c: o candidato/a que tiver melhor pontuação no item 6 – MP;
1d: o candidato/a que tiver melhor pontuação no item 1 – RRPC;
1e: o candidato/a que tiver melhor pontuação no item 8 – AV;
1f: o candidato/a que tiver melhor pontuação no item 3 TT;
2.º) Para o segundo grupo de candidatos (n.º 2 do art.º 36 da LTFP – ponto 9.5/9.6 do aviso), o desempate será feito da seguinte forma sequencial:
2a.º) Valoração obtida no primeiro método utilizado;
2b.º) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no 2.º método aplicado - Entrevista de Avaliação de Competências - aferida em função da valoração obtida nos seguintes parâmetros de forma sequencial, conforme ata de critérios.

11 – Candidatos excluídos nos métodos de seleção:
Constitui ainda motivo de exclusão a não comparência do/a candidato/a a qualquer método de seleção e/ou a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método aplicado, não sendo aplicado o método seguinte nos termos do n.º 4 do art.º 21 da Portaria.
Sendo excluído, o/a candidato/a é notificado/a nos termos dos art.ºs 23 e 25 da Portaria conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.

12 – Lista de ordenação final:
12.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando valoração até às centésimas.
12.2. Nos termos do n.º 1 do art.º 25 da Portaria, no prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final do candidatos aprovados, acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão, ato do qual serão notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção para efeitos do n.º 3 do art.º 25 da Portaria.
12.3. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 – Júri do procedimento concursal:
13.1 – Competências:
Nos termos dos art.ºs 7 e 9 da Portaria compete ao Júri, responsável por todas as operações do procedimento concursal, assegurar a sua tramitação exercendo as competências previstas designadamente:
a) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção;
b) Fixar a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos de seleção.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar ao candidato/a sempre que as solicite.
A ata 1, relativa aos parâmetros e critérios dos métodos de seleção, grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, está disponível para consulta através da plataforma de recrutamento para todos os interessados.

13.2 – Composição
O júri é composto pelos seguintes membros:
. Presidente: Paulo Farinho, Diretor do Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo;
. Vogais efetivos: Sónia Sousa - Coordenadora Técnica, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Leila Fernandes - técnico superior;
. Vogais suplentes: Donaldo Inácio - Técnico Superior (Engenheiro Mecânico), e Susana Silva - Chefe da Divisão Administrativa;

14 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria e na LTFP.
O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no legislação vigente.

16- Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público:
. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
. Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual;
. Lei n.º 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual;
. Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2023, e respetiva declaração de retificação;

Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Olhão, 07 de março de 2023
O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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