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Código da Oferta:
OE202303/0208
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1320,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2022 e tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de técnico superior na área de Geografia, Planeamento, SIG e Administração do Território. As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referidas no n.º2 do artigo 88º, da Lei citada, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Estuda fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; Efetua estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as atividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações diretas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; Efetua estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infraestruturas, população, atividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; Recorre, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação espacialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos; Atualiza a cartografia existente, nomeadamente novos edifícios, comércio, novas ruas, toponímia e n.º de polícia; Apoia na elaboração da cartografia de risco para reformulação do Plano Municipal de Emergência; Efetua o levantamento de campo no âmbito da Sociedade de Reabilitação Urbana, assim como o tratamento de dados e realização de relatórios de diagnóstico; Mantém atualizadas as cartas cadastrais; Promove a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do SIG Municipal, em colaboração com os restantes serviços; Define em articulação com outros serviços, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do SIG; Organiza, gere e atualiza a informação geográfica disponibilizada; Contribui com informação para o portal geográfico do Município; Apoia na elaboração, alteração e revisão dos vários planos municipais de ordenamento do território; Atualiza os processos nas bases de dados. Nota: A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alpiarça1Rua José Relvas, N.º 374, Apartado 252094909 ALPIARÇASantarém Alpiarça
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Geografia, Planeamento, SIG e Administração do Território
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia e Planeamento
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma Eletrónica - https://rh.cm-alpiarca.pt
Contatos:
rh.recrutamento@cm-alpiarca.pt
Data Publicitação:
2023-03-06
Data Limite:
2023-03-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 46 da 2.ª Série - Aviso n.º 4697/2023 de 06 de março de 2023
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho – Geografia, Planeamento, SIG e Administração do Território

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com a sub-alínea ii) da alínea a) do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira/categoria de técnico superior:

1 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2022 e tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de técnico superior na área de Geografia, Planeamento, SIG e Administração do Território. As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referidas no n.º2 do artigo 88º, da Lei citada, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Estuda fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; Efetua estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as atividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações diretas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; Efetua estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infraestruturas, população, atividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; Recorre, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação espacialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos; Atualiza a cartografia existente, nomeadamente novos edifícios, comércio, novas ruas, toponímia e n.º de polícia; Apoia na elaboração da cartografia de risco para reformulação do Plano Municipal de Emergência; Efetua o levantamento de campo no âmbito da Sociedade de Reabilitação Urbana, assim como o tratamento de dados e realização de relatórios de diagnóstico; Mantém atualizadas as cartas cadastrais; Promove a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do SIG Municipal, em colaboração com os restantes serviços; Define em articulação com outros serviços, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do SIG; Organiza, gere e atualiza a informação geográfica disponibilizada; Contribui com informação para o portal geográfico do Município; Apoia na elaboração, alteração e revisão dos vários planos municipais de ordenamento do território; Atualiza os processos nas bases de dados. Nota: A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 - Validade: O procedimento é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal são aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Local de trabalho: Área geográfica do Concelho de Alpiarça.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a prevista na 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única (€ 1.320,15).

6 - Requisitos de admissão: 6.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas; 6.2 - Habilitações literárias exigidas (artigo 34.º da LTFP): Licenciatura na área de Geografia, Planeamento, SIG e Administração do Território; Nota: Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Forma, local e prazo para apresentação das candidaturas: 7.1 – Forma e local: As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória, que se encontra disponível na Plataforma Eletrónica – Procedimentos Concursais da Câmara Municipal em https://rh.cm-alpiarca.pt/, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Não serão aceites candidaturas enviadas em suporte de papel. 7.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na BEP, que ocorrerá após publicação do mesmo no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

8 – Formalização das candidaturas: 8.1. - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: a) Curriculum Vitae detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas; b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas; c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional finalizadas; d) Declaração/cópia emitida pelo serviço público de origem da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho (caso existam) e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores detentores de contrato em funções públicas); 8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei; 8.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Alpiarça, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual; 8.4 – Com as suas candidaturas os candidatos deverão assinalar a declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados; 8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção: De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, aos candidatos admitidos são aplicados os seguintes métodos de seleção: 9.1 – Métodos de Seleção Obrigatórios: 9.1.1 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do Posto de Trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências; 9.1.2 – Relativamente aos restantes candidatos, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, aplicando-se a entrevista de avaliação de competências como método de seleção facultativo nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
A legislação sobre a qual versará a prova de conhecimentos, bem como os critérios de avaliação, o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, e os critérios de preferência, são os que constam da ata n.º 1 do júri dos procedimentos.

10 - Composição do júri: Presidente do Júri: Joana Filipa Lopes Eusébio Pais da Costa, Técnica Superior - área de Geografia; Vogais Efetivos: Jorge Augusto Rodrigues dos Reis Alfaiate, Dirigente Intermédio de 4.º Grau e Vera Lúcia Teixeira Batista Azevedo, Técnica Superior - área de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Teresa Paula Lourenço Leocádio, Técnica Superior - área de Recursos Humanos e Fábio de Jesus Santo Coreia, Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil;

11 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica, bem como, por extrato, em aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;

12 - Preferências: 12.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção; 12.2 – Nos termos do disposto nos artigos 66.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o trabalhador contratado a termo, tem preferência na lista de ordenação final dos candidatos em caso de igualdade de classificação.

13 - Publicitação: Em cumprimento do disposto no artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt); c) Na página eletrónica do Município de Alpiarça, a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP);

14 - Acesso ao emprego e progressão profissional: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Data: Alpiarça, 6 de Março de 2023
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça
Nome: Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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