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Código da Oferta:
OE202303/0161
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Assistente Investigacao
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
investigador júnior - nível 33 da tabela remuneratória única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto SMARTgNOSTICS (Global Testing & Diagnostics Solutions for antimicrobial resistances).

As funções a desempenhar, sob coordenação científica, são:
Participação em atividades de investigação e desenvolvimento no âmbito do projeto SMARTgNOSTICS (Global Testing & Diagnostics Solutions for antimicrobial resistances), que visa desenvolver dispositivos de diagnóstico para deteção, identificação e monitorização de bactérias patogénicas, genes de resistência a antibióticos e resíduos de antibióticos, em ambientes clínicos e ambientais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.3Avenida Padre CruzLisboa1649016 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Biológicas ou áreas afins, e/ou Bioinformática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasBiociênciasBiociências
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais:
a) Experiência profissional comprovada em genónima e/ou metagenómica;
b) Bom domínio na área da bioinformática (análise de dados de genómica e/ou metagenómica);
c) Experiência comprovada na área da diversidade, filogenia e sistemática microbiana;
d) Experiência comprovada na área da resistência a antibióticos em bactérias provenientes de diferentes matrizes: clínicas e ambientais;
e) Experiência comprovada em bacteriologia clássica e biologia molecular;
f) Experiência na participação em e submissão de projetos de investigação na área científica do concurso;
g) Experiência na implementação e desenvolvimento de novas tecnologias;
h) Domínio da língua Inglesa (oral e escrita);
i) Elevado sentido de responsabilidade;
j) Facilidade de relacionamento, comunicação e trabalho em equipa;
k) Disponibilidade imediata.
Envio de candidaturas para:
submissão de candidatura através de formulário eletrónico
Contatos:
217508114
Data Publicitação:
2023-03-06
Data Limite:
2023-03-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 44, de 2 de março, página 113
Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) nº 4509/2023, publicado no DR II Série, nº 44, de 2 de março

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de três doutorados/as no âmbito do projeto SMARTgNOSTICS (Global Testing & Diagnostics Solutions for antimicrobial resistances).
Referência 2021DDI2010 – área científica das doenças infeciosas e área da saúde ambiental, subárea da resistência aos antibióticos

1. Nos termos do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), de 20 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de três doutorados/as (dois na área das doenças infeciosas e um na área da saúde ambiental), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto SMARTgNOSTICS (Global Testing & Diagnostics Solutions for antimicrobial resistances).

2. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC);
b) Lei nº 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

3. Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.

4. Local de trabalho: instalações da Sede do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), IP, sitas na Avenida Padre Cruz, 1640-016 Lisboa.

5. Remuneração-base e regalias sociais: A remuneração é a prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 15º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com o montante pecuniário de 2.206,05 euros.

6. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até a data do termo do prazo para a candidatura.

7. Requisitos de admissão ao concurso: São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos neste ponto:

7.1. Requisitos específicos: Doutoramento em Ciências Biológicas ou áreas afins, e/ou Bioinformática.

7.2. Requisitos preferenciais:
a) Experiência profissional comprovada em genónima e/ou metagenómica;
b) Bom domínio na área da bioinformática (análise de dados de genómica e/ou metagenómica);
c) Experiência comprovada na área da diversidade, filogenia e sistemática microbiana;
d) Experiência comprovada na área da resistência a antibióticos em bactérias provenientes de diferentes matrizes: clínicas e ambientais;
e) Experiência comprovada em bacteriologia clássica e biologia molecular;
f) Experiência na participação em e submissão de projetos de investigação na área científica do concurso;
g) Experiência na implementação e desenvolvimento de novas tecnologias;
h) Domínio da língua Inglesa (oral e escrita);
i) Elevado sentido de responsabilidade;
j) Facilidade de relacionamento, comunicação e trabalho em equipa;
k) Disponibilidade imediata.

8. Conteúdo funcional - As funções a desempenhar, sob coordenação científica, são:
Participação em atividades de investigação e desenvolvimento no âmbito do projeto SMARTgNOSTICS (Global Testing & Diagnostics Solutions for antimicrobial resistances), que visa desenvolver dispositivos de diagnóstico para deteção, identificação e monitorização de bactérias patogénicas, genes de resistência a antibióticos e resíduos de antibióticos, em ambientes clínicos e ambientais.

9. Critérios de seleção e avaliação: Nos termos conjugados do artigo 5º do RJEC e do artigo 10º do ECIC a seleção dos doutorados realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, que incide sobre a relevância, qualidade e atualidade da experiência profissional do candidato nos últimos cinco anos, na área científica de especialidade para a qual é aberto o concurso e na avaliação da adequação da experiência do candidato ao desenvolvimento do projeto em epígrafe..

9.1. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10. A avaliação dos/as candidatos/as será expressa numa escala numérica de 0 a 20, tendo em conta os elementos indicados nos pontos 7 e 8, e consistirá na apreciação do curriculum vitae dos candidatos/as e da adequação dos/as mesmos/as aos requisitos preferenciais do lugar posto a concurso.

11. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, em concreto, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12. A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por uma entrevista (ENT) aos candidatos, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos. Nesses casos, a entrevista terá uma ponderação de 50% na classificação final.

13. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

14. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

15. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos(as) aprovados(as) com a respetiva classificação.

16. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do INSA, IP, a quem compete também decidir da contratação.

17. Formalização da candidatura:
A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais Internacionais - Avisos de Abertura”, até ao último dia do prazo de abertura de concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação do presente Aviso.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar.
17.1. Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
17.2. A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.
17.3. Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
17.4. A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6 e 7, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma do doutoramento;
b) Resumo da tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, redigido em português ou em inglês, onde constem as atividades científicas desenvolvidas e os períodos correspondentes, trabalhos publicados com indicação de DOI e hiperligação, e indicação da experiência profissional referida no ponto 7;
d) Carta de motivação, redigida em português ou em inglês, focando a relevância do percurso cientifico para a posição, os objetivos profissionais e as áreas e temas de investigação do seu interesse e que considere relevante desenvolver no futuro;
e) Indicação de nome e contacto de dois investigadores ou professores que podem recomendar o candidato.

18. São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

19. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas na Direção de Gestão de Recursos Humanos no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, na Avenida Padre Cruz, Lisboa, publicitadas no endereço eletrónico do INSA, em www.insa.min-saude.pt, sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega da notificação.

22. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

23. Nos termos do disposto no artigo 11º do RJEC, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt e no portal Euraxess Portugal, em www.euraxess.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

24. O presente concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas, e para as que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final.

25. O presente contrato de trabalho celebrado a termo resolutivo certo, por um período de 36 meses e máximo de 6 anos, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 293º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

26. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O INSA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a poderá ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

28. Em conformidade com o artigo 13º do RJEC e o artigo 19ª do ECIC, o júri tem a seguinte composição:
Presidente:
- Doutora Maria Manuela Marin Caniça, investigadora principal com habilitação, INSA, IP
Vogais efetivos:
¬- Doutora Elsa Maria Alves Dias, investigadora auxiliar, INSA, IP (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).
- Doutora Eugénia Maria de Almeida Barreto Nogueira da Cunha Nunes Ferreira, investigadora auxiliar aposentada, INSA, IP
Vogal suplente:
- Doutora Maria Helena Rodrigues Gonçalves Soares Costa, investigadora principal, INSA, IP
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.