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Código da Oferta:
OE202303/0148
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.206,05€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atividades inerentes ao conteúdo funcional de investigador doutorado nos termos previstos no DL57/2016 na sua redação atual, e no RRCPADCT, entre outras, promover, gerir e organizar o desenvolvimento de atividades de Gestão de Atividades I&D e Ciência Aberta, com impacto internacional, na área das Humanidades, mais especificamente nas áreas da Linguística, Estudos Literários ou Geografia e Turismo; prestar apoio técnico e assessoria à implementação de estratégias de investigação e comunicação de ciência nas áreas científicas deste concurso, dando apoio às Unidades de I&D CEGOT, CELGA -ILTEC e CIEC; fomentar e apoiar a elaboração de candidaturas a financiamento competitivo, em particular as de âmbito internacional e/ou de cooperação interinstitucional; elaborar análises, relatórios e publicações internacionais na área de gestão de I&D; promover, organizar e apoiar atividades de Ciência Aberta, nas suas
diversas vertentes, nomeadamente comunicação de ciência com públicos não científicos e gestão
de dados de investigação científica; organização e dinamização de reuniões, eventos e atividades
temáticas com equipas multidisciplinares. Será considerada a experiência dos candidatos/as na
Gestão e Comunicação de Ciência.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra1Paço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Humanidades — Linguística, Estudos Literários, Geografia e Turismo
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Apply.uc.pt
Contatos:
239242720/31
Data Publicitação:
2023-03-03
Data Limite:
2023-03-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 4614/2023 publicado em DR, 2º série, n.º 45 de 3 de março
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 4614/2023
Sumário: Procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de um posto de trabalho de investigador/a doutorado/a de nível inicial — referência: IT057-22-12276.
Torna -se público que, por meu despacho exarado a 20/01/2023, se encontra aberto, pelo prazo
de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso de abertura no
Diário da República, procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de um posto
de trabalho de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua
redação atual, do Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro, e do Regulamento de
recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de doutorados contratados a termo,
na Universidade de Coimbra (RRCPADCT) e demais legislação aplicável, para a área científica de
Humanidades — Linguística, Estudos Literários, Geografia e Turismo, na Faculdade de Letras da
Universidade de Coimbra no âmbito do Programa CEEC Institucional, 2.ª Edição.
Projeto financiado através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT) no âmbito do
Programa CEEC Institucional 2.ª Edição (CEECINST/00126/2021).
I — Referência, local de trabalho e remuneração mensal:
I.1 — Referência do concurso: IT057 -22 -12276.
I.2 — Local de trabalho: Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
I.3 — Atividades a desempenhar: as inerentes ao conteúdo funcional de investigador doutorado nos termos previstos no DL57/2016 na sua redação atual, e no RRCPADCT, entre outras,
promover, gerir e organizar o desenvolvimento de atividades de Gestão de Atividades I&D e Ciência
Aberta, com impacto internacional, na área das Humanidades, mais especificamente nas áreas
da Linguística, Estudos Literários ou Geografia e Turismo; prestar apoio técnico e assessoria à
implementação de estratégias de investigação e comunicação de ciência nas áreas científicas deste
concurso, dando apoio às Unidades de I&D CEGOT, CELGA -ILTEC e CIEC; fomentar e apoiar a
elaboração de candidaturas a financiamento competitivo, em particular as de âmbito internacional
e/ou de cooperação interinstitucional; elaborar análises, relatórios e publicações internacionais
na área de gestão de I&D; promover, organizar e apoiar atividades de Ciência Aberta, nas suas
diversas vertentes, nomeadamente comunicação de ciência com públicos não científicos e gestão
de dados de investigação científica; organização e dinamização de reuniões, eventos e atividades
temáticas com equipas multidisciplinares. Será considerada a experiência dos candidatos/as na
Gestão e Comunicação de Ciência.
I.4 — Remuneração mensal ilíquida: 2.206,05€, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual.
I.5 — Duração máxima: três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao
limite máximo de seis anos.
II — Requisitos de Admissão:
II.1 — Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade
ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das
funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do
artigo 17.º da LTFP.
II.2 — Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de
doutor, na área ou em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso, ou em área
conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com
centralidade em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso. III — Formalização de candidaturas
III.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar -se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se
pretendem candidatar.
Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable
document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.3. a III.2.5.,
que podem ser entregues noutros formatos digitais.
A instrução da candidatura realiza -se através do preenchimento das secções disponíveis na
plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele
segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica,
deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento
inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais
candidatos/as, em sede de consulta de processo.
III.2 — Documentos a entregar:
III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, relativo aos últimos cinco anos (ou
ao período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente,
por motivos de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de
avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado).
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas
as relações contratuais do/a candidato/a nos últimos cinco anos (ou no período alargado a que tem
direito) e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a respetiva
área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce
funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que
o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto
o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto IV.2. e respetivos subpontos, bem como, sob
pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a
6 que considera serem as suas mais significativas contribuições na perspetiva de cada critério de
avaliação, explicitados em IV.2.
III.2.2 — Cópia dos certificados de habilitações. Os/As opositores/as ao concurso que sejam
detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidatura, sob pena de exclusão:
Comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto, ou,
Juntar prova de que o requereram, nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto,
A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do
Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, é motivo de exclusão.
III.2.3 — Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço
do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.
III.2.4 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.
III.2.5 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.2.4. e III.2.5. que poderão
ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os
originais dos documentos referidos em III.2.2. e III.2.3. estejam produzidos em língua diferente,
deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam -se os
diplomas, que possam estar escritos em latim, não sendo necessária tradução. III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não
preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente
e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado
determina igualmente a não admissão ao concurso.
III.5 — Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser
detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência
para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
III.6 — O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os
postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à
prossecução do concurso.
IV — Métodos e critérios de seleção:
IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação do percurso científico e curricular [APC (90 %)] e a
Entrevista [E (10 %)].
IV.2 — Na avaliação do percurso científico e curricular são avaliados o desempenho científico
e as atividades de extensão e gestão, de acordo com a ponderação e os critérios a seguir enunciados.
IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a nos últimos cinco anos ou no período alargado em avaliação, se aceite pelo júri, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a
ponderação de 60 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 — Produção científica, tecnológica, cultural ou artística: Relevância, qualidade, atualidade
e reconhecimento nacional e internacional da produção científica, tecnológica, cultural ou artística
com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas
contribuições para o avanço do conhecimento;
IV.2.1.2 — Atividades de investigação aplicada: Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, seu impacto e reconhecimento nacional e internacional, com grande ênfase nos
trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas contribuições com mais impacto;
IV.2.2 — Atividades de extensão e gestão dos/as candidatos/as nos últimos cinco anos na
área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 40 %, considerando os
seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 — Atividades de extensão: Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento
desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
IV.2.2.2 — Atividades de gestão: Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia
e inovação, ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino
superior, em Portugal ou no estrangeiro, e ainda coordenação e participação em projetos científicos.
IV.3 — A avaliação do percurso científico e curricular é efetuada de acordo com os critérios e
ponderações definidos em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala
de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
IV.4 — A avaliação da entrevista é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidas
em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas, e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com
os resultados da investigação dos/as candidatos/as. A entrevista é pública, podendo a esta assistir
todos/as os/as interessados/as.
IV.5 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à
avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações
definidas em IV.2. e IV.3.. No entanto, apenas serão admitidos/as à entrevista e nela ordenados/as
os/as quatro candidatos/as aprovados/as e melhor posicionados/as na ordenação resultante da
avaliação do percurso científico e curricular.
IV.6 — São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos, nos termos previstos nos números 3 e 4 do artigo 13.º do
RRCPADCT, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados,
não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas. IV.7 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se
a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APC x 90 %) + (E x 10 %)
V — Processo de seleção
V.1 — Primeira reunião:
V.1.1 — O júri delibera, primeiramente, sobre a admissão e exclusão de candidaturas. No caso
de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III. do aviso,
o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto
relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.2 — Após a admissão e exclusão dos/as candidatos/as, o júri inicia os procedimentos relativos à aplicação faseada dos métodos de seleção. O júri aplica, à totalidade dos/as candidatos/as
admitidos/as, a avaliação do percurso científico e curricular. Apenas será tido em conta o mérito e,
consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para
as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação
enunciados no presente aviso, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência
do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de APC resulta da
ordenação numérica da classificação atribuída a cada candidato/a.
V.1.3 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as
à entrevista, é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso.
V.2 — Segunda reunião:
V.2.1 — O júri realiza a entrevista aos/às candidatos/as admitidos/as a este método. A entrevista de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente
do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais
o concurso é aberto. Compete ao Presidente do Júri conduzir a entrevista, sem prejuízo de haver
intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A entrevista decorre
em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso
em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa.
V.2.2 — A não comparência à entrevista na hora e local previamente marcados é motivo de
exclusão do concurso. Os/As candidatos/as a quem tenha sido deferida a realização da entrevista
por teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram -se igualmente excluídos/as por não comparência.
V.2.3 — Após a realização das entrevistas e classificação das mesmas, o júri estabelece a
classificação final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a
fórmula prevista no ponto IV.7. do aviso.
V.2.4 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com
a proposta de ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as
excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso.
V.3 — Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar -se em sede de audiência dos
interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia -se na data da publicação do edital,
nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.
V.4 — Terceira reunião:
V.4.1 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de
interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo
as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VI do presente aviso.
V.4.2 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade
com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VI.3.
V.4.3 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às
candidatos/as, nos termos do ponto VI.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.
V.5 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação, nos
termos previstos no ponto VI. do presente aviso, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para
o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VI — Calendário do concurso e Notificação dos/as candidatos/as
VI.1 — O calendário do concurso é publicado na plataforma eletrónica Apply UC até ao termo
do prazo para apresentação das candidaturas. Os/As candidatos/as são notificados/as por edital
dos seguintes atos, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso: da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; da hora, local e da identificação
dos/as candidatos/as selecionados/as à entrevista, bem como, de entre estes, da identificação
dos/as candidatos/as aos quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da entrevista por
teleconferência; do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as e, do resultado final do concurso, após homologação. Do calendário do
concurso constarão obrigatoriamente as datas de publicação dos Editais.
VI.2 — Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por
Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma
data e local, passando as novas datas publicadas a considerar -se as datas efetivas do calendário
do concurso. Caso a data da Entrevista inscrita no ponto anterior não puder ser cumprida, a nova
data será divulgada no edital que confirme que ela se realiza e que indique a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à entrevista.
VI.3 — As notificações por edital previstas no ponto VI.1. são feitas por publicação na plataforma eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 51.º
do RRCPADCT, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VI.4 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante
prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço
de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VII — Júri do concurso:
Presidente: Albano António Cabral Figueiredo — Professor Auxiliar na Faculdade de Letras
da Universidade de Coimbra.
Vogais efetivos:
Norberto Nuno Pinto dos Santos — Professor Catedrático na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Liliana Cristina Coragem Inverno — Professora Auxiliar na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
José Carlos Seabra Pereira — Professor Associado jubilado da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Maria Isabel Pires Pereira — Professora Auxiliar na Faculdade de Letras da Universidade de
Coimbra;
Manuel Simplício Geraldo Ferro — Professor Auxiliar na Faculdade de Letras da Universidade
de Coimbra;
Claudete Carla Oliveira Moreira — Professora Auxiliar na Faculdade de Letras da Universidade
de Coimbra.
Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado
em primeiro lugar que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado
e assim sucessivamente.
Para constar se lavrou o presente aviso de abertura, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário
da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em língua portuguesa e inglesa na plataforma
informática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido,
ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou
isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual,
género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade,
origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e
filiação sindical.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal.
A Universidade de Coimbra clarifica, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que não assume qualquer compromisso de vir a considerar ser
do seu interesse estratégico a abertura de qualquer procedimento concursal para a carreira de
investigação científica ou para a carreira docente do ensino superior.
04 -02 -2023. — O Reitor, Amílcar Falcão
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho Reitoral de 20/01/2023