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Código da Oferta:
OE202303/0137
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
€861,23
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Assegura, desenvolve e executa trabalhos e procedimentos de natureza administrativa inerentes ao serviço, nomeadamente elaboração de ofícios, informações, expediente geral, procede ao arquivo de toda a documentação e garante a concretização das tarefas solicitadas e a articulação com os outros serviços. Desenvolve ainda funções de atendimento e informação ao público.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Portimão2Praça 1º de MaioPortimão8500543 PORTIMÃOFaro Portimão
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Submissão de formulário em http://www.cm-portimao.pt
Contatos:
282 470 700 ou geral@cm-portimao.pt
Data Publicitação:
2023-03-03
Data Limite:
2023-03-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4553/2023, de 02/03/2023
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade funcional Administrativa).
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, pelas Deliberações n.º 569/22 de 17/08/2022 da Câmara Municipal de Portimão e de 3/10/2022 da Assembleia Municipal de Portimão, foi autorizada a abertura do Procedimento Concursal Comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (área de atividade funcional Administrativa).
1 – Consulta prévia - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação/valorização profissional, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37º da LTFP – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e n.º 1 do artigo 34º do RVP - Regime da Valorização Profissional do(a)s Trabalhadores/as com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a gestão do(a)s trabalhadores/as em valorização profissional compete à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional. Não obstante, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», uma vez que, o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), em 09/08/2022, foi prestada a seguinte informação: “a AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA)”. Por último, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento. Nestes termos, o Município de Portimão, enquanto entidade gestora, declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão.
2 – Legislação aplicável - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual.
3 – Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se ao procedimento concursal, trabalhadores/as com e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5 – Número de postos de trabalho a ocupar – 2 (dois).
6 – Local de Trabalho - Área do Município de Portimão.
7 – Caracterização dos postos de trabalho - De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Assegura, desenvolve e executa trabalhos e procedimentos de natureza administrativa inerentes ao serviço, nomeadamente elaboração de ofícios, informações, expediente geral, procede ao arquivo de toda a documentação e garante a concretização das tarefas solicitadas e a articulação com os outros serviços. Desenvolve ainda funções de atendimento e informação ao público.

8 - Nível Habilitacional – Habilitação mínima do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
9 - O posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €861,23, nos termos legais em vigor.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
10 – Requisitos de admissão:
10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 - Na fase de admissão ao procedimento concursal, os/as candidatos/as podem ficar, temporariamente, dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
10.3 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia de Portimão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 – Candidatura:
11.1 – As candidaturas deverão ser submetidas no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
11.2 – As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento e posterior submissão de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da Internet desta Câmara Municipal, em http://www.cm-portimao.pt, na área de Recursos Humanos e acompanhadas dos seguintes elementos, em formato PDF:
a) Currículo Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos:
i) Das habilitações literárias e, quando obtidas em país estrangeiro, do documento do seu reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável;
ii) Das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata;
iii) De quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o(a) candidato(a) exerce funções públicas ou a que pertence, autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste, inequivocamente:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A carreira e categoria;
iii) A posição e nível remuneratórios detidos, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
vi) A descrição do conteúdo funcional, da qual conste as atividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

11.3 – A não apresentação dos documentos a que se refere o número anterior determina a exclusão do procedimento ou a sua inconsideração para efeitos de avaliação curricular.
11.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.5 - Serão excluídas as candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado.
11.6 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as ou a apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, de acordo com o previsto no nº 3, do art.º 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
12 – Métodos de seleção - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos:
12.1 – Para os/as candidatos/as que, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos/as aos métodos de seleção obrigatórios – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito no formulário de candidatura (caso em que serão aplicados os métodos de seleção indicados no ponto 12.2).
12.1.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAx10%) + (FPx30%) + (EPx40%) + (ADx20%)
12.1.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.1.3 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70% + EAC x 30%)
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

12.2 – Para os/as restantes candidatos/as, que não estejam abrangidos/as pelo previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios serão, a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).
12.2.1 – A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício do posto de trabalho a prover, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e terá a forma escrita e a duração de 120 minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas:
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, no que concerne ao regime das férias, faltas e licenças, e direitos, deveres e garantias das partes;
? Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, despacho n.º 11522/2019, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 234/2019, Série II de 05/12/2019;
? Competências dos Órgãos Municipais e das Entidades Intermunicipais no Domínio da Ação Social, Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
? Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente, Título II (Autarquias Locais), Capítulo III;
? Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, nomeadamente, Parte I, Capítulo II; Parte III, Título I, Capítulo V e Título II, Capítulo II;
? Regulamento para Atribuição de Subsídio para Apoio ao Arrendamento, disponível em https://cm-portimao.pt/files/292/Regulamentos/498/Regulamento---Atribuicao-Subsidio-Apoio-Arrendamento-2012.pdf ;
? Regulamento Para Atribuição Da Tarifa Social (Água, Saneamento E Resíduos Sólidos), disponível em https://cm-portimao.pt/files/292/Regulamentos/500/Regulamento---Atribuicao-Tarifa-Social.pdf ;
? Regulamento De Comparticipação Municipal Em Medicamentos, disponível em https://cm-portimao.pt/files/292/Regulamentos/458/Regulamento---Comparticipacao-municipal-medicamentos.pdf;
? Carta Ética da Administração Pública, disponível em: https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=9BB1D4D0-0607-4588-BCAD-894DBC499AFF&MEN=i.
12.2.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através das menções classificativas de Apto e Não apto, conforme nº 2 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
12.2.3 - A Ordenação final e respetiva classificação final do(a)s candidato(a)s que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 100% + AP x Apto)
Sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.

12.3 - Carácter eliminatório/exclusão – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enumerada, sendo excluídos/as do procedimento, os/as candidatos/as que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
12.4 – Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
Na eventualidade de continuar a subsistir a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
a) O candidato com mais tempo de experiência em funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada;
b) O candidato com maior n.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada;
c) O candidato com habilitação literária superior e devidamente comprovada.
13 – Notificação do/as candidatos/as:
13.1 – As notificações aos/às candidatos/as, no âmbito da tramitação do presente procedimento, serão efetuadas nos termos do artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, ou seja, preferencialmente através de correio eletrónico, sendo que, nos casos em que tal não seja possível ou adequado, serão feitas nos termos do nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 – A audiência prévia deverá ser, obrigatoriamente, efetuada através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município de Portimão, em http://www.cm-portimao.pt, na área Recursos Humanos.
14 - Publicitação de resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do Município de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.cm-portimao.pt, na área Recursos Humanos, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

15 – Publicitação da lista unitária de ordenação final - Será afixada, após homologação, em local visível e público das instalações deste Município; disponibilizada na página eletrónica do Município de Portimão, em http://www.cm-portimao.pt, na área Recursos Humanos e será ainda publicada, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, informação sobre a sua publicitação nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16 – Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37º da LTFP, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados/as estes/as, dos/as restantes candidatos/as e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município, em http://www.cm-portimao.pt, na área Recursos Humanos.

18 – Composição do júri:
Presidente: Arqª Paula Cristina Guia Santos Pereira, Chefe de Divisão, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dra. Edite Maria Xavier Tavares Caetano, Chefe de Unidade e Dra. Suzana Isabel Pacheco Rocha Luz, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dra. Maria Paula Paiva Carvalho Vasco, Técnica Superior e Dra. Maria Teresa Silva Correia, Técnica Superior.
19 – Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20 – Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em igualdade de classificação. Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21 – Publicitação do Procedimento Concursal - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na Bolsa de Emprego Público, em http://www.bep.gov.pt e no sítio do Município de Portimão, em http://www.cm-portimao.pt, na área Recursos Humanos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberações n.º 569/22 de 17/08/2022 da Câmara Municipal de Portimão e de 3/10/2022 da Assembleia Municipal de Portimão