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Código da Oferta:
OE202303/0117
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição remuneratória, montante pecuniário de 1.320,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior, com funções consultivas de estudo, planeamento, operacionalização, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, autonomamente ou em grupo, reportando ao Conselho Diretivo, no âmbito da concretização do investimento Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa (SUAVA) do PRR.

Acompanhamento técnico das medidas SUAVA:
- Zelar e garantir a boa execução dos contratos em termos de objetivos, conteúdos, qualidade de implementação e respetivos cronogramas;
- Apoiar no processo de recolha e análise de informação, nomeadamente modelos de gestão de desempenho com a definição de KPI’s (key performance indicators);
- Apoiar na redação de pontos de situação sobre a evolução de cada medida;
- Assegurar a comunicação e articulação com departamentos internos e entidades externas;
- Desenvolver atividades associadas à divulgação, comunicação e avaliação das medidas;
- Monitorizar a execução do SUAVA tendo em conta indicadores-chave e a análise de dados disponibilizados pela plataforma digital e gerados pela campanha e demais medidas;
- Apoiar o controlo financeiro, orçamental e documental das medidas SUAVA.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.2Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55Lisboa1250190 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ciênc Exatas (Matemática ou Estatística)|Ciênc Sociais (Sociologia)|Ciênc Saúde (Ciências Desporto)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos específicos:
Nível habilitacional – Licenciatura na área das Ciências Exatas (nomeadamente Matemática ou Estatística), ou das Ciências Sociais (nomeadamente Sociologia) ou das Ciências da Saúde (nomeadamente Ciências do Desporto) não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os/As candidatos/as com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento das habilitações em território nacional, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e na Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.

Requisitos preferenciais e competências valorizadas:
a) Experiência em atividades de promoção da prática desportiva e de atividade física, nomeadamente,
b) Experiência na elaboração de relatórios de atividades e programas
c) Capacidade de expressão escrita e oral em português;
d) Experiência ou certificação em gestão de projetos;
e) Fluência na língua inglesa, falada e escrita;
f) Competências de sistematização de dados, produção de estatísticas de gestão e de produção de relatórios com recurso a aplicações informáticas ou outras aplicações informáticas de análise de dados (i. e. Python, R, Power BI, Excel);
g) Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal, orientação para resultados e serviço público, espírito de iniciativa e autonomia e capacidade de comunicação e adaptação a contextos diversos.
Contatos:
rh@ipdj.pt
Data Publicitação:
2023-03-02
Data Limite:
2023-03-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 4259/2023, publicado no DR, 2ª Série, nº 42, de 28 de fevereiro de 2023
Descrição do Procedimento:
1. Fundamento e legislação aplicável
Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e ainda da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 9 de fevereiro de 2023, precedido do Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico/a superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2. Âmbito do recrutamento
O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de acompanhamento das medidas do SUAVA no âmbito do PRR, podendo ser opositores/as ao procedimento concursal, candidatos/as com e sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

3. Consulta Prévia
Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP) emitido a declaração nº 117881, de 05-02-2023, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para o posto de trabalho em causa.

4. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme resposta da DGAEP, ID 692, de 27-01-2023.

5. Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; Portaria 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.

6. Local de trabalho: Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa

7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
7.1. Atividades:
Desempenho de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior, com funções consultivas de estudo, planeamento, operacionalização, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, autonomamente ou em grupo, reportando ao Conselho Diretivo, no âmbito da concretização do investimento Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa (SUAVA) do PRR.
Acompanhamento técnico das medidas SUAVA:
- Zelar e garantir a boa execução dos contratos em termos de objetivos, conteúdos, qualidade de implementação e respetivos cronogramas;
- Apoiar no processo de recolha e análise de informação, nomeadamente modelos de gestão de desempenho com a definição de KPI’s (key performance indicators);
- Apoiar na redação de pontos de situação sobre a evolução de cada medida;
- Assegurar a comunicação e articulação com departamentos internos e entidades externas;
- Desenvolver atividades associadas à divulgação, comunicação e avaliação das medidas;
- Monitorizar a execução do SUAVA tendo em conta indicadores-chave e a análise de dados disponibilizados pela plataforma digital e gerados pela campanha e demais medidas;
- Apoiar o controlo financeiro, orçamental e documental das medidas SUAVA.
7.2. Posicionamento remuneratório: A remuneração a auferir é a 2ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), ao qual corresponde o montante pecuniário de 1.320,15€

8. Requisitos:
8.1 Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
8.2. Requisitos específicos:
Nível habilitacional – Licenciatura na área das ciências exatas (nomeadamente Matemática ou Estatística), ou das ciências sociais (nomeadamente Sociologia) ou das ciências da saúde (nomeadamente Ciências do Desporto) não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os/As candidatos/as com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento das habilitações em território nacional, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e na Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.
8.3 Requisitos preferenciais e competências valorizadas:
a) Experiência em atividades de promoção da prática desportiva e de atividade física, nomeadamente,
b) Experiência na elaboração de relatórios de atividades e programas
c) Capacidade de expressão escrita e oral em português;
d) Experiência ou certificação em gestão de projetos;
e) Fluência na língua inglesa, falada e escrita;
f) Competências de sistematização de dados, produção de estatísticas de gestão e de produção de relatórios com recurso a aplicações informáticas ou outras aplicações informáticas de análise de dados (i. e. Python, R, Power BI, Excel);
g) Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal, orientação para resultados e serviço público, espírito de iniciativa e autonomia e capacidade de comunicação e adaptação a contextos diversos.

9. Formalização de candidaturas:
9.1 As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
b) Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro;
c) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos, diretamente relacionadas com o posto de trabalho posto a concurso.
9.2 A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

10. O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, com acesso através do endereço eletrónico www.bep.gov.pt, sendo realizado através de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.

11. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

12. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13. Prazo de apresentação das candidaturas
10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso na BEP.

14 - Métodos de seleção
Em conformidade com o disposto no artigo 5º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e no artigo 17º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados os métodos de seleção seguintes:
h) AC - Avaliação Curricular
Considerando a especificidade, elevado grau de tecnicidade, especialização e exigência próprias do posto de trabalho posto a concurso, deliberou o Júri que a aplicação exclusiva do método de seleção “avaliação curricular” se afigura insuficiente, pelo que será aplicado o método de seleção complementar seguinte:
i) EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
14.1 Avaliação Curricular (AC)
a) A AC visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional obtida e a relevância da experiência adquirida.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
c) Os critérios de avaliação curricular e respetiva classificação constam da Ata da primeira reunião do Júri.
14.2 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
a) A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
b) A classificação em cada parâmetro de avaliação da EAC, será atribuída segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A grelha de competências em avaliação e respetiva classificação consta do anexo II à Ata da primeira reunião do Júri.

15. A Classificação Final
A Classificação Final (CF) será o resultado das classificações obtidas na Avaliação Curricular (AC) e na Entrevista Avaliação de Competências (EAC), cuja ponderação resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = (70% x AC) + (30% x EAC)

16. Critérios de desempate
É critério de desempate e preferência na ordenação final de candidatos/as em caso de igualdade de classificação, candidatos/as que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nº 3, artº 3º “Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.”
São critérios de desempate em caso de igualdade de classificação, em caso de inexistência de preferência legal, os seguintes:
a) Classificação mais elevada obtida na Avaliação Curricular, no fator “Experiência Profissional”;
Persistindo o empate:
b) Classificação mais elevada obtida na Entrevista de Avaliação de Competências, no fator Analise da Informação e sentido critico

17. Candidatos/as portadores/as de deficiência
Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência devem declarar no formulário de candidatura e comprovar mediante a entrega de atestado de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18. Utilização faseada dos métodos de seleção
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, por razões de celeridade e urgência do procedimento e prevendo-se um elevado número de candidaturas, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a um conjunto de candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação da necessidade;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as;
d) Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos/as é elaborada a lista de ordenação final, sujeita a homologação.

19. Exclusão
Constitui motivo de exclusão:
a) o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no número 8 do presente aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos;
b) a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos;
c) a não comparência ao método Entrevista de Avaliação de Competências, se previamente notificado/a;
d) a desistência do procedimento;
e) a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção avaliação curricular.

20. Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página oficial do Instituto, em https://ipdj.gov.pt/concursos-carreiras-gerais bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.

21. Tramitação do procedimento - Notificações
a) Após o prazo de apresentação de candidaturas, são notificados/as no prazo de cinco dias úteis, os/as candidatos/as objeto de intenção de exclusão ou de admissão condicional, quanto aos fundamentos do projeto de decisão, sendo disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento e podendo qualquer candidato/a requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais, em sede de audiência prévia;
b) Na mesma data, por razões de celeridade procedimental, o júri notifica todos/as os/as candidatos/as do resultado obtido no método de seleção avaliação curricular, ficando a avaliação, no caso dos/as candidatos/as sobre os/as quais recaiu intenção de exclusão, condicionada à reversão da decisão de exclusão;
c) A aplicação do método avaliação curricular a candidatos/as que integrem o projeto de exclusão não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do/a mesmos/as, devendo os candidatos/as ser informados/as disso previamente;
d) Os/As candidatos/as referidos nas alíneas a) e b) podem pronunciar-se, querendo, em sede de audiência prévia, no prazo máximo de 10 dias úteis;
e) Findo o prazo de audiência prévia, no prazo máximo de dois dias úteis o júri aprecia as alegações apresentadas e notifica os/as candidatos/as da decisão;
f) Na mesma data e com uma antecedência de cinco dias úteis, o Júri convoca – se aplicável, atento o número de candidatos - por conjuntos sucessivos de igual número de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, os/as candidatos/as aprovados/as no método de seleção avaliação curricular, para realização do método entrevista de avaliação de competências;
g) A aplicação do segundo método nos termos da alínea anterior, deve ser efetuada, respeitando a prioridade legal situação jurídico funcional dos/as candidatos/as, até à satisfação da necessidade que determinou a abertura do procedimento, dispensando de aplicação do segundo método aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as;
h) Todas as notificações, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, bem como as convocatórias para a realização da entrevista de avaliação de competências, são efetuadas na plataforma onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt ofertas PRR ou em suporte eletrónico através de e-mail rh@ipdj.pt, com recibo de entrega de notificação;
i) As alegações a proferir pelos/as candidatos/as em sede de audiência prévia são feitas através da plataforma onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt ofertas PRR ou por correio eletrónico, para rh@ipdj.pt .

22. Homologação
Após a aplicação dos métodos de seleção é elaborada lista de ordenação final, sujeita a homologação, após o prazo de audiência prévia (10 dias úteis), sendo os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final.

23. Composição do Júri:
Presidente: Silvia Vermelho, Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I.P.
1º Vogal Efetivo: Carlos Manuel Alves Pereira, Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I.P. que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
2ª Vogal Efetiva: Elisabete Pereira, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPDJ, I.P.
Vogais suplentes:
Silvia Saiote, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPDJ, I.P.
Maria João Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do IPDJ, I.P.

24. Política de igualdade
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, faz-se constar a seguinte menção «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
25. Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte:
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de trabalhadores/as da área restrita de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as para efeitos de gestão do processo de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

Lisboa, 9 de fevereiro de 2023
A Vogal do Conselho Diretivo, Silvia Vermelho
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho nº 11888-B/2021, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 232, de 30 de novembro de 2021





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