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Código da Oferta:
OE202303/0095
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1.320,15 (2.ª posição remuneratória, nível 16), se a outra superior não tiver direito.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Refª. A) Psicologia: Desenvolver funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas na área das ciências sociais e humanas, nomeadamente avaliar e prestar apoio psicológico e psicopedagógico, bem assim como desenvolver atividades de aconselhamento psicossocial, auxiliando na resolução de conflitos e dificuldades de ajustamento psicológico; executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência; realizar atendimento social personalizado, disponibilizando às pessoas e às famílias em situação de vulnerabilidade social apoio na resolução dos seus problemas; efetuar visitas domiciliárias às famílias, sempre que se justifique; elaborar informações e relatórios.
Refª. B) Ciências da Educação: Executar funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, exigindo elevado grau de qualificação e domínio total da área de Ciências da Educação; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; prestar apoio pedagógico a crianças em projetos no âmbito da prevenção e acompanhamento escolar e/ou social; intervir, em matéria de educação, de forma sistemática e planificada, em diversos contextos sociais, com grupos desfavorecidos, em situação de risco ou exclusão social; realizar atendimento social personalizado, disponibilizando às pessoas e às famílias em situação de vulnerabilidade social apoio na resolução dos seus problemas; efetuar visitas domiciliárias às famílias, sempre que se justifique; elaborar informações e relatórios que fundamentam e preparam a decisão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Moimenta da Beira2Largo do TaboladoMoimenta da Beira3620324 MOIMENTA DA BEIRAViseu Moimenta da Beira
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Conforme consta nas referências.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaPsicologia Clínica
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoCiências de Educação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Envio de candidaturas para:
Correio eletrónico: geral@cm-moimenta.pt e/ou Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira
Contatos:
geral@cm-moimenta.pt ou Tel: 254 520070
Data Publicitação:
2023-03-10
Data Limite:
2023-03-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
AVISO - Diário da República, 2.ª série, por extrato.
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Moimenta da Beira, aprovado para o ano de 2023, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior.
1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o n.º 1, dos artigos 30º. e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e conforme estabelecido no nº. 1, do artigo 9º., do Decreto-Lei nº. 209/2009, de 3 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, tomada em reunião ordinária realizada em 29 de dezembro de 2022, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos no Orçamento e Mapa de Pessoal aprovados para o ano de 2023, para alocar à Divisão de Desenvolvimento Social, nos seguintes termos e condições:
Refª. A) – 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior de Psicologia;
Refª. B) – 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior de Ciências da Educação.
2. Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo.
3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4. Não se encontra ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
5. Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, em www.cm-moimenta.pt.
6. Legislação aplicável — O procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na redação em vigor, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua redação atual.
7. Local de trabalho — O local de trabalho situa-se na área do Município de Moimenta da Beira.
8. Caraterização dos postos de trabalho:
8.1. Refª. A) Psicologia: Desenvolver funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas na área das ciências sociais e humanas, nomeadamente avaliar e prestar apoio psicológico e psicopedagógico, bem assim como desenvolver atividades de aconselhamento psicossocial, auxiliando na resolução de conflitos e dificuldades de ajustamento psicológico; executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência; realizar atendimento social personalizado, disponibilizando às pessoas e às famílias em situação de vulnerabilidade social apoio na resolução dos seus problemas; efetuar visitas domiciliárias às famílias, sempre que se justifique; elaborar informações e relatórios.
8.2. Refª. B) Ciências da Educação: Executar funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, exigindo elevado grau de qualificação e domínio total da área de Ciências da Educação; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; prestar apoio pedagógico a crianças em projetos no âmbito da prevenção e acompanhamento escolar e/ou social; intervir, em matéria de educação, de forma sistemática e planificada, em diversos contextos sociais, com grupos desfavorecidos, em situação de risco ou exclusão social; realizar atendimento social personalizado, disponibilizando às pessoas e às famílias em situação de vulnerabilidade social apoio na resolução dos seus problemas; efetuar visitas domiciliárias às famílias, sempre que se justifique; elaborar informações e relatórios que fundamentam e preparam a decisão.
8.3. O perfil de competências pretendido para ambas as referências é o seguinte:
a) Planeamento e Organização;
b) Análise da informação e sentido crítico;
c) Trabalho de equipa e cooperação;
d) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
e) Conhecimentos especializados e experiência.
8.4. A descrição das funções acima identificadas não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos previstos no nº. 1, do artigo 81º., da LTFP.
9. Nos termos dos números 5 e 6, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final do presente procedimento concursal em ambas as referências contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da referida lista, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 29 de dezembro de 2022.
10. Determinação do posicionamento remuneratório para ambas as referências:
10.1. Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto na alínea e), do nº. 3, do artigo 11º., da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
11. Área de Recrutamento para ambas as referências: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 29 de dezembro de 2022.
12. Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, em ambas as referências, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13. O presente procedimento concursal cumpre o disposto nos n.ºs 4 e 5, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com a alínea h), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14. Requisitos de admissão:
14.1. Requisitos gerais: previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), que consistem em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
14.2. Habilitações Literárias Exigidas:
14.2.1. Refª. A) Licenciatura na área da Psicologia;
14.2.2. Refª. B) Licenciatura na área da Ciências da Educação.
14.3. Em ambas as referências não há, nos termos da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira, em sua reunião ordinária realizada em 29 de dezembro de 2022, lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 34.º, da LTFP, e na alínea i), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15. Formalização da candidatura:
15.1. Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.2. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, devidamente datado e assinado, disponível em www.cm-moimenta.pt, sendo admissível a apresentação de candidaturas em suporte eletrónico, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@cm-moimenta.pt, e/ou em suporte de papel entregue no balcão único de atendimento da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, entre as 09H00 e as 16H00, ou, ainda, enviadas pelo correio, com aviso de receção, para o Largo do Tabolado, Câmara Municipal de Moimenta da Beira, 3620 -324 Moimenta da Beira, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo anexar sob pena de exclusão:
- Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
- Curriculum Vitae.
15.3. Do formulário de candidatura deverá constar claramente a referência do procedimento a que se candidata.
16. Comprovação dos requisitos:
16.1. No momento da admissão: Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 14.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
16.1.1. Os candidatos que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, e que não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2, do artigo 36º., da LTFP, devem anexar obrigatoriamente à candidatura declaração autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último biénio, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa;
16.1.2. A não apresentação da declaração ou a sua apresentação sem cumprir os termos e condições mencionados no ponto anterior implica que o júri não considere a situação jurídico-funcional do candidato;
16.1.3. Os candidatos devem também apresentar currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas e respetiva duração, datas e entidades promotoras, sendo contabilizadas as ações realizadas desde o ano de 2019, inclusive;
16.1.4. Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar documento legal comprovativo da mesma;
16.1.5. De acordo com o n.º 1, do artigo 1.º, e n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17. Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 14.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada no momento da constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
18. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3, do artigo 14.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
19. Nos termos do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
20. Métodos de Seleção para ambas as referências:
20.1. Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento é Avaliação curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme estabelece conjugadamente a alínea a), do nº. 2 e o nº. 5, ambos do artigo 36º., da LTFP, salvo se, através de declaração escrita no formulário de candidatura, optarem pela realização dos métodos de seleção definidos para os candidatos sem vínculo de emprego público.
20.1.1. A Avaliação curricular (AC) para os candidatos detentores de vínculo de emprego público visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, em que os fatores de apreciação serão os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) obtida no último biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuição ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar;
20.1.2. A Avaliação Curricular (AC), para os candidatos detentores de vínculo de emprego público, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, terá a classificação que for obtida pelos candidatos através das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP+ AD)/4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica, devidamente comprovada, através da nota final da licenciatura;
FP = Formação Profissional, devidamente comprovada, através de ações de formação que tenham ocorrido desde o ano de 2019, inclusive, ponderadas da seguinte forma:
- Sem formação ou sem comprovação – 10 valores;
- Acresce a este valor:
- Ações de formação até 28 horas – cada 2,5 valores, até ao máximo de 5 valores;
- Ações de formação até 120 horas – cada 5 valores, até ao máximo de 5 valores.
EP = Experiência Profissional, devidamente comprovada, ponderada da seguinte forma:
- Sem experiência – 10 valores;
- Até dez anos (inclusive) – 15 valores;
- Mais de dez anos – 20 valores.
AD = Avaliação de Desempenho, no último biénio, ponderada da seguinte forma:
- Desempenho excelente – 20 valores;
- Desempenho relevante – 16 valores;
- Desempenho Adequado – 12 valores;
- Desempenho Inadequado – 8 valores.
20.1.3. A ponderação para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho no último biénio, por razões que não lhe sejam imputáveis, é definida nos termos da alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, atribuindo o valor positivo de 10 valores a ser considerado na respetiva fórmula.
20.1.4. Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar os candidatos face ao perfil profissional e competências pretendidas tal como consta no ponto 8.3. do presente aviso, sendo que a classificação a atribuir em cada competência será de: 20 Valores: Nível Excelente; 18 Valores: Nível Muito Bom; 16 Valores: Nível Bom; 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante; 10 Valores: Nível Satisfaz; 8 Valores: Nível Fraco; 4 Valores: Nível Insuficiente.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+ B+ C+ D+ E)/5
Em que:
A - Planeamento e Organização;
B - Análise da informação e sentido crítico;
C - Trabalho de equipa e cooperação;
D - Responsabilidade e compromisso com o serviço;
E - Conhecimentos especializados e experiência.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nestes métodos de seleção, conforme prevê a alínea a), do n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21. Para os candidatos sem vínculo de emprego público, os métodos de seleção são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
21.1. Descrição dos métodos de seleção:
21.2. A Prova de Conhecimentos (PC) terá a forma escrita, de natureza individual, com a duração aproximada de 90 minutos, mediante comprovação através do cartão de cidadão, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta de legislação não anotada que os candidatos devem fazer-se acompanhar, estando proibida a utilização de qualquer equipamento informático, incidindo sobre os seguintes temas gerais:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/20215, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
- Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
A Prova de Conhecimentos (PC) pode ainda incidir sobre um tema livre relacionado com:
- As áreas funcionais a que se candidata, Psicologia e das Ciências da Educação, respetivamente; de conhecimentos no domínio da educação e da ação social, assim como na planificação e avaliação do funcionamento de atividades educativas, sociais e formativas e referentes à Transferência de Competências para as Autarquias locais.
21.3. A Avaliação Psicológica (AP) para os candidatos sem vínculo de emprego público, visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatados, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e serão excluídos os candidatos que tenham menção de “Não Apto” neste método de seleção, conforme dispõe a alínea b), n.º 4, referido artigo 21.º. Para os candidatos que tenham completado este método, a sua classificação é obtida através dos seguintes níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 17, 12 e 8 valores.
21.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visará avaliar os candidatos face ao perfil profissional e competências pretendidas tal como consta no ponto 8.3. do presente aviso, sendo que a classificação a atribuir em cada competência será de: 20 Valores: Nível Excelente; 18 Valores: Nível Muito Bom; 16 Valores: Nível Bom; 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante; 10 Valores: Nível Satisfaz; 8 Valores: Nível Fraco; 4 Valores: Nível Insuficiente.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+ B+ C+ D+ E)/5
Em que:
A - Planeamento e Organização;
B - Análise da informação e sentido crítico;
C - Trabalho de equipa e cooperação;
D - Responsabilidade e compromisso com o serviço;
E - Conhecimentos especializados e experiência.
Os métodos de seleção, para os candidatos sem vínculo de emprego público, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou menção de “Não Apto” em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte, nos termos previstos no n.º 4.º, artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
22. Para ambas as referências, a ordenação final (OF), dos candidatos com relação jurídica de emprego público, resulta da aplicação da seguinte fórmula numa escala de 0 a 20 valores: da fórmula:
OF = 40% AC + 60% EAC
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
23. Para ambas as referências, a ordenação final (OF) dos candidatos sem relação jurídica de emprego público, resulta da aplicação da seguinte fórmula numa escala de 0 a 20 valores:
OF = (40% PC + 30% AP + 30% EAC)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
24. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
25. A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada em http://www.cm-moimenta.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.º série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
26. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada em www.cm-moimenta.pt, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, nos termos do n.º 5, do art.º 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
27. Em ambas as referências, a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
28. Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
29. Candidatos Admitidos e Excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o exposto n.º 4, do artigo 16.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
30. Os candidatos admitidos serão convocados através de “email”, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção.
31. Em ambas as referências o Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente — Ricardo Inácio de Castro, Chefe de Divisão;
1.º Vogal efetivo - Rita Isabel Cardoso Caetano —, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Alexandre Emanuel Pereira Monteiro, Técnico Superior;
1.º Vogal suplente — Maria de Lourdes Moura Loureiro, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente — Carla Filomena S. Coimbra Marques, Técnica Superior.
32. Proteção de Dados Pessoais – no ato da candidatura, através do preenchimento do formulário de candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração no processo de recrutamento, pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
33. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos será de acordo com o disposto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
34. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de maço, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção “Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
35. No presente aviso, a referência feita a candidato(s) e/ou trabalhador(es), deve ler-se também como sendo feita a candidata (s) e/ou trabalhadora(s).

Moimenta da Beira, 27 de fevereiro de 2023.


O Presidente da Câmara,

(Dr.º Paulo Alexandre de Matos Figueiredo)

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, tomada em reunião ordinária realizada em 29 de dezembro de 2022.