Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, destinado ao preenchimento de três postos de trabalho no Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho do Diretor Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso, de 20/02/2023, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 9348/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar, proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de três postos de trabalho do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, no âmbito da atividade de formador.
2. Legislação aplicável
Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de trabalho
Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso, sito na Rua Professor Doutor Fernando A. Pires de Lima, 4780-531 Santo Tirso.
4. Número de postos de trabalho
O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro