Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE TAVIRA
AVISO
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugada com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação do mapa global consolidado de recrutamentos autorizados para 2023 e, por despacho da Vereadora de Administração, Ambiente e Assuntos Jurídicos, de 9 de fevereiro, encontra-se aberto, nos termos do artigo 12º da Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para cinco postos de trabalho, com funções inerentes ao conteúdo funcional de Assistente Técnico.
2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade dos recrutamentos em causa.
2.1 – Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e, até à sua constituição de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
2.2 - Fundamentação para a contratação – O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LTFP, será celebrado nos termos alínea g) do n.º 1 para fazer face à atividade desenvolvida no Parque de Campismo da Ilha de Tavira, sendo afetado de forte sazonalidade, o que significa que a estrutura do Parque de Campismo só tem utentes que justifiquem a sua abertura a partir do início de junho e até ao final de setembro de cada ano. Tal, ocasiona que as tarefas a desempenhar pelos trabalhadores tenham o seu pico em cada verão, não existindo qualquer tarefa para os trabalhadores executarem após o termo do contrato, uma vez que o Parque de Campismo encerra a sua atividade temporária no final de setembro de cada ano. Atendendo a que é atribuição da Divisão de Ambiente na área da gestão, manutenção e conservação das áreas balneares, garantir o seu funcionamento, e não dispondo o município no seu mapa de pessoal, de trabalhadores que possa alocar à referida estrutura.
3 – Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
4 – Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação da Divisão do Ambiente nomeadamente, atendimento e apoio administrativo ao Parque de Campismo.
5 – Local de trabalho: Parque de Campismo da Ilha de Tavira.
6 – Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido por quatro meses para os postos de trabalho em referência.
7 – Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição, nível 7 da carreira/categoria de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória Única - 861,23€;
8 – Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos.
8.3 - Nível habilitacional exigidos: Os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
8.4 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP.
11 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico através de formulário disponibilizado para o efeito em https://recrutamento.cm-tavira.pt.
11.1- A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, bem como, currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular.
11.2- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
12.1- Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.2 – Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Tavira ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
13 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
14 – Métodos de seleção: em conformidade com o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: método de seleção obrigatório “Avaliação Curricular”, complementado pelo método de seleção facultativo “Entrevista de Avaliação de Competências”.
14.1 – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) – onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) – onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas,
sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.
14.2 – A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, terá uma duração que não deve exceder 30 minutos, e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples, com arredondamento às centésimas, numa escala de 0 a 20 valores.
15 - A Ordenação Final – será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados OF =[(AC x 70%) +(EAC x 30%)]. Em
que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15.1- Nos termos do nº 5 do artigo 11º. da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicados em https://recrutamento.cm-tavira.pt.
16 - Nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ao método de seleção, bem como, os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
17 - Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.
18 – Quotas de emprego: Para efeitos do disposto no nº.1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência a preencher por pessoas com deficiência igual ou superior a 60%.
18.1- De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do concurso verifica a capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
18.2- Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
19 - Composição do Júri: Presidente: Telma Maria da Conceição, Chefe de Divisão do Ambiente;
Vogais: Cristela Maria Conceição Anastácio Melita, Assistente Técnica que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Margarida do Nascimento Catarino, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Marta Alexandra Branquinho Romeira, Técnica Superior e Sílvia Andreia Domingos Fernandes, Assistente Técnica.
20 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do nº 4 do artigo. 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20.1- Os candidatos admitidos são convocados para realização dos métodos de seleção, por via eletrónica.
20.2- Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tavira e disponibilizada na plataforma de Recrutamento do Município.
20.3- Nos termos do artigo 6.º da Portaria, os candidatos aprovados são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico.
20.4- A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
21 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Paços do Concelho de Tavira, 27 de fevereiro de 2023
A Presidente da Câmara Municipal,
Ana Paula Fernandes Martins