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Código da Oferta:
OE202302/0661
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Especialista de Informática
Categoria:
Especialista Informática Grau 1 Nível 2
Remuneração:
1719,66€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza -se pelo exercício de funções de Especialista de Informática, tal como descrito no Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, nas áreas de telecomunicações (SIP) e cibersegurança.
Principais Tarefas:
a) Implementação de novo sistema de voz baseado em SIP, incluindo a substituição e alargamento
do funcionamento do contact center dos Serviços Académicos;
b) Otimização dos serviços de voz e aumento dos serviços disponibilizados (atendimento automático, entre outros);
c) melhoria ao sistema de taxação;
d) implementação do Dec. Lei n.º 65/2021;
e) operacionalizar o plano de segurança da Universidade;
f) apoiar a gestão do cadastro da infraestrutura de rede.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais e competências:
Conhecimentos de:
Sistemas VoIP (Asterisk);
Cibersegurança;
Ferramentas de automação (puppet, ansible);
ITIL;
Devops, CI/CD.
Competências:
a) Organização e método de trabalho;
b) Aptidão para o trabalho em equipa;
c) Autonomia e capacidade de autoaprendizagem.
Envio de candidaturas para:
Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora
Contatos:
266760969
Data Publicitação:
2023-02-21
Data Limite:
2023-03-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 3848/2023 (2ªsérie), de 21 de fevereiro
Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do nº 1 do artigo 28.º do decreto-lei nº 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho da Reitora de 16/12/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática do grau 1, nível 2, para a área das telecomunicações (SIP) e cibersegurança.
2 – Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos do decreto-lei nº 204/98, de 11 de julho, decreto-lei nº 97/2001, de 26 de março, portaria nº 358/2002, de 3 de abril, Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.
3 – Para efeitos do disposto no artigo 4º da portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa, tendo sido igualmente determinada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
4 – Local de trabalho — Serviços de Informática da Universidade de Évora, sito no Largo Sra. da Natividade, 7000 -810 Évora.
5 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Especialista de Informática, tal como descrito no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março e na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, nas áreas de telecomunicações (SIP) e cibersegurança.
Principais Tarefas:
a) implementação de novo sistema de voz baseado em SIP, incluindo a substituição e alargamento do funcionamento do contact center dos Serviços Académicos;
b) optimização dos serviços de voz e aumento dos serviços disponibilizados (atendimento automático, entre outros);
c) melhoria ao sistema de taxação;
d) implementação do Dec. lei 65/2021;
e) operacionalizar o plano de segurança da Universidade;
f) apoiar a gestão do cadastro da infraestrutura de rede.
5.1 – Nível habilitacional exigido – Licenciatura em Engenharia Informática, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2 – Requisitos preferenciais e competências:
Conhecimentos de:
- Sistemas VoIP (Asterisk);
- Cibersegurança;
- Ferramentas de automação (puppet, ansible);
- ITIL;
- Devops, CI/CD.
Competências:
a) Organização e método de trabalho;
b) Aptidão para o trabalho em equipa;
c) Autonomia e capacidade de autoaprendizagem.
6 – Nos termos da alínea l) do nº 3 do artigo 19º da portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Posicionamento remuneratório: não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito a 1441,75€ durante o estágio de 6 meses; após conclusão do estágio com sucesso: 1719,66€, conforme regras de desenvolvimento indiciário constantes do Mapa I anexo ao Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
8 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 – Forma da candidatura:
9.1- As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009 (2ª série), de 8 de maio, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora em:
https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/428/(basenode)/419
podendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço drhsc@uevora.pt, por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora ou entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30m e 14h-17h30m) na morada acima indicada.
9.2 – Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 – Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
10.1 – A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
11 – Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) 1ª fase - Prova de conhecimentos específicos (PCE);
b) 2ª fase - Entrevista profissional de seleção (EPS).
11.1 – A prova de conhecimentos específicos, terá a duração máxima de uma hora, revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá caráter eliminatório e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, incidindo sobre os seguintes temas específicos:
a) Privacidade e segurança de sistemas informáticos;
b) Noções de privacidade e segurança da informação;
c) Planeamento, instalação e manutenção de infraestruturas de rede.
11.2 - A bibliografia aconselhada para a prova escrita de conhecimentos específicos é a seguinte:
- Dec. Lei 65/2021;
- Norma NIS: https://www.cncs.gov.pt/docs/diretiva-2016.pdf;
- Framework for improving Critical Infrastructure Cybersecurity: https://nvlpubs.nist.gov/nistpubs/CSWP/NIST.CSWP.04162018.pdf

- RFC 3261: SIP – Session Initiation Protocol;
- Asterisk: https://www.asterisk.org/community/documentation/
11.3 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar numa relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente pela discussão dos respetivos currículos, serão ponderados os fatores motivação profissional, valorização e atualização profissional, sentido de organização, qualificação profissional e capacidade de expressão e fluência verbais. A classificação para cada um dos fatores será feita na escala de 0 a 20 valores.
12 – Sistema de classificação final: os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:
Prova de conhecimentos específicos – 60%;
Entrevista profissional de seleção – 40%.
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32º da portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril.
14 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o nº 1 do artigo 30º da portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do nº 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
15 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na sua página eletrónica www.sadm.uevora.pt.
16 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35º da portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril.
17 – Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do estágio:
Presidente: Mário Jorge Nunes Filipe, Chefe de Divisão de Infraestruturas e Serviços dos Serviços de Informática
Vogais efetivos:
Joaquim José dos Santos Lopes Godinho, Diretor dos Serviços de Informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria Madalena Osório de Barros, Técnica Superior do Instituto de Investigação e Formação Avançada.
Vogais suplentes:
Cláudia Zacarias, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Carlos Manuel Vieira Campião Limpinho, Especialista de Informática dos Serviços de Informática
18 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na sua página eletrónica dos Serviços Administrativos. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são osconstantes do artigo 37º do decreto-lei nº 204/98, de 11 de julho.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
20 – Quotas de emprego: de acordo com o decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
03/02/2023, Ana Cristina Centeno, Administradora da Universidade de Évora.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 24º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2023)