Descrição do Procedimento:
Recrutamento, por recurso a mobilidade interna para preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo para o exercício de funções na Divisão de Documentação e Informação Jurídica.
1 – O Supremo Tribunal Administrativo pretende recrutar, mediante o recurso à figura da mobilidade interna, na modalidade na categoria prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, três técnicos superiores com vista ao desempenho de funções no âmbito da Divisão de Documentação e Informação Jurídica.
1.1 – A presente oferta de emprega será publicitada pela Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Supremo Tribunal Administrativo, em conformidade com o artigo 97.º-A da LTFP.
1.2 – As funções serão exercidas na Divisão de Documentação e Informação Jurídica do Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara 71 a 79, 1269-137 Lisboa.
1.3 – O posicionamento remuneratório corresponderá à sua situação jurídico-funcional de origem.
1.4 – Caracterização genérica do posto de trabalho e das funções a desempenhar: as enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de técnico superior nos termos definidos no mapa anexo à LTFP, nomeadamente prestando assessoria técnico jurídica, emitindo pareceres, procedendo à elaboração de projetos, de estudos de análise e interpretação de legislação e jurisprudência, participação em reuniões comissões e grupos de trabalho no âmbito das competências do Supremo Tribunal Administrativo, constantes do Decreto-Lei nº 73/2002, de 26 de Março.
1.5 – Tipo de oferta: Mobilidade interna na categoria.
2- Requisitos gerais de admissão:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
b) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas enunciados no artigo 17.º da LTFP.
c) Estar integrado na carreira técnica superior.
d) Habilitações literárias: Licenciatura em Direito.
3 – Requisitos preferenciais:
a) Especialização em questões de Direito Administrativo ou Direito Fiscal e/ou Contencioso Administrativo e Fiscal.
b) Experiência comprovada em anteriores funções de apoio técnico ou jurídico na área do Direito Administrativo e do Direito fiscal, nomeadamente sobre Contencioso Administrativo e Fiscal.
c) Comprovada experiência sobre o exercício de funções consultivas de estudo e planeamento na área do Direito da Administração Pública e Recursos Humanos.
d) Comprovado domínio sobre a legislação de organização judiciária portuguesa.
4 – Prazo de entrega das candidaturas: 10 (dez) dias úteis da data da publicação na BEP e na página eletrónica do Supremo Tribunal Administrativo, em conformidade com o artigo 97º-A da LTFP.
5 – A formalização da candidatura deverá ser efetuada em requerimento autónomo, em suporte de papel, dirigida ao Senhor Administrador do Supremo Tribunal Administrativo.
6 – A candidatura pode ser apresentada pessoalmente na morada indicada no ponto 1.2, nos dias uteis, das 9.00 às 12.30 horas e das 13.30 às 16.00 horas, ou através de correio registado e com aviso de receção, dirigido à mesma morada.
7 – A candidatura ao presente procedimento deve conter entre outros os seguintes elementos:
a) identificação do procedimento com a indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
b) identificação da entidade que realiza o procedimento.
c) identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, numero de identificação fiscal, endereços postal e eletrónico, números de telefone e ou telemóvel.
d) situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente os previstos no artigo 17º da LTFP.
e) identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
f) menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
g) declaração de autorização expressa para o tratamento dos dados pessoais constantes dos documentos enviados para o fim único do presente procedimento.
8 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado devidamente datado e assinado pelo candidato.
b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas.
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 10 anos, com indicação do período e carga horária.
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 4 anos.
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para a presente oferta.
8.1 – O júri do procedimento de seleção pode, se assim o entender, solicitar esclarecimentos adicionais.
9 – Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, com utilização faseada.
9.1 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, pelo que apenas serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção os candidatos aprovados na avaliação curricular.
10 – Valoração: A valoração final e a respetiva ordenação dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte formula:
VF = (ACx60%) +(EPSx40%)
VF – Valoração final
AC – Avaliação curricular
EPS – Entrevista profissional de seleção
11 – O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Rogério Paulo Martins Pereira, Administrador do Supremo Tribunal Administrativo;
1.º vogal efetivo: Maria de Fátima Cravinho da Costa Madeira Sangalho, Diretora dos Serviços Administrativos e Financeiros que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Maria Leonor Mira Trigueiros Sampaio, Chefe de Divisão de Documentação e Informação Jurídica;
1.º Vogal suplente: Maria Manuela Pires Rodrigues, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Isabel Maria Horta da Silva Santos Gonçalves Rapazote, Técnica Superior.
12 – As notificações serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado nos termos do ponto c) do n.º 7 do presente aviso (artigos 63.º e 112.º, n.º 1, alínea b) do Código do Procedimento Administrativo).