Código da Oferta:
OE202610/0793
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Idanha-a-Nova
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Gabinete de Comunicação e Sistemas da Informação
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
O constante no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como a prossecução das competências previstas no artigo 26.º do Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Idanha-a-Nova, publicado pelo Despacho n.º 266/2026, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 55, de 19 de março de 2026.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura área de estudo 34 do grupo 3 da CNAEF
Perfil:
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e, pelo menos, 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para o cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura na área de estudo 34 do grupo 3 da CNAEF, podendo ser alargada a trabalhadores inseridos na carreira de técnico superior, ainda que não sejam detentores de licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de seleção, cujos critérios de seriação encontram-se disponíveis para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova: http://www.cm-idanhanova.pt/.
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;
b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A Entrevista (EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
Classificação final: o ordenamento dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso de zero a vinte valores e será a que resultar da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. O ordenamento dos candidatos será efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC (40%) + EP (60%)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista Pública.
Em caso de igualdade de classificação o júri aplicará como critérios de preferência os previstos no art.º 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
a) Candidato com a melhor classificação obtida no item experiência profissional, no
âmbito da avaliação curricular.
b) Candidato com a melhor classificação obtida no item formação profissional, no âmbito da avaliação curricular.
c) Candidato com a melhor classificação obtida no item habilitações académicas, no âmbito da avaliação curricular.
Composição do Júri:
Presidente: Sara Margarida Isidoro Frade de Brito Filipe, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Primeira Vogal: Mónica Liliana Dias Cardoso, Chefe de Unidade Jurídica e de Auditoria da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa (CIMBB);
Segundo Vogal: João Pedro Rato Maltês, Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de Turismo do Município de Castelo Branco.
Requisitos Legais de Provimento:
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 26069/2026/2 de 21/10/2026, Diário da República 2.ª série
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, e entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, entre as 9h00 e as 13h00m e as 14h00m e as 17h00m, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, ou enviadas por e-mail para: recursoshumanos@idanha.pt, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Requerimento dirigido à Presidente da Câmara, indicando o lugar a que se candidata;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da formação, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira, o tempo de serviço detido na carreira e função pública e ainda a descrição funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e a avaliação de desempenho dos últimos 5 anos (biénios 2021/2022, 2023/2024 e 2025), com a referência da avaliação qualitativa e quantitativa;
Os candidatos trabalhadores desta autarquia, são dispensados da apresentação do documento a que alude a alínea c) no número anterior, desde que este conste no processo individual.
Observações Gerais:
Licenciatura área de estudo 34 do grupo 3 da CNAEF (podendo ser alargada a trabalhadores inseridos na carreira de técnico superior, ainda que não sejam detentores de licenciatura).
Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados (podendo ser alargada a trabalhadores inseridos na carreira de técnico superior, ainda que não sejam detentores de licenciatura).
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação de descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
O Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme estipulado no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.