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Código da Oferta:
OE202302/0108
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1.320,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior em:
- Elaborar projetos e atividades conducentes à concretização das políticas do município na área do património e cultura;
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Conceção e realização de atividades e eventos culturais;
- Gestão e/ou apoio na organização de exposições e eventos nos equipamentos e infraestruturas culturais do município;
- Gestão de equipamentos e infraestruturas culturais do município;
- Apreciar e elaborar informações referentes à atividade cultural;
- Elaboração de estudos e projetos destinados à salvaguarda do património cultural;
- Elaborar procedimentos concursais, no âmbito da contratação pública;
- Atualizar informação na área do património e cultura;
- Conceção e realização de atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural e arqueológico;
- Realização de visitas guiadas ao património e acompanhamento de visitantes.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Castro Marim1Rua Dr. José Alves Moreira, 10Castro Marim8950138 CASTRO MARIMFaro Castro Marim
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Formulário tipo, disponível em www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Enquadrada na área de formação académica ou profissional de História e Arqueologia (CNAEF)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Castro Marim, Serviço de Recursos Humanos, Rua Dr. José Alves Moreira, nº 10 8
Contatos:
281 510 777 – Serviço de Recursos Humanos
Data Publicitação:
2023-02-06
Data Limite:
2023-02-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, n.º 25, de 2023/02/03, Aviso n.º 2438/2023
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior – Área de formação académica ou profissional – História e Arqueologia
(Serviço de Organização e Promoção de Eventos)


2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 07 de setembro de 2022, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, aprovado para o ano 2023, que a seguir se indica:
- Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Organização e Promoção de Eventos da Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto.
3. Local de Trabalho: Área do Município de Castro Marim.
4. Caracterização do posto de trabalho: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior em:
- Elaborar projetos e atividades conducentes à concretização das políticas do município na área do património e cultura;
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Conceção e realização de atividades e eventos culturais;
- Gestão e/ou apoio na organização de exposições e eventos nos equipamentos e infraestruturas culturais do município;
- Gestão de equipamentos e infraestruturas culturais do município;
- Apreciar e elaborar informações referentes à atividade cultural;
- Elaboração de estudos e projetos destinados à salvaguarda do património cultural;
- Elaborar procedimentos concursais, no âmbito da contratação pública;
- Atualizar informação na área do património e cultura;
- Conceção e realização de atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural e arqueológico;
- Realização de visitas guiadas ao património e acompanhamento de visitantes.
5. Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, na carreira geral de técnico superior, no montante pecuniário de € 1.320,15;
6. Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
8. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 07 de setembro de 2022.
9. Nível habilitacional exigido: Licenciatura, enquadrada na área de formação académica ou profissional de História e Arqueologia por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria nº 256/2005, de 16 de março.
10. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
11. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
12. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e no sítio da Internet do Município (www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais) ou através do preenchimento de formulário que contenha os elementos constantes no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril de 2019, na sua atual redação, podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Marim (Serviço de Recursos Humanos), Rua Dr.º José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Por correio eletrónico desde que assinado com recurso a assinatura digital qualificada, enviada para o endereço eletrónico (recursos.humanos@cm-castromarim.pt).
13. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente a habilitação que detém (os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável);
b) Currículo profissional, devidamente atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional (com a indicação dos respetivos períodos de duração), formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional;
c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios.
14. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17. Métodos de seleção: nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
18. Os métodos de seleção obrigatórios serão aplicados consoante o universo/situação dos candidatos ao procedimento concursal, nomeadamente:
• Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente, a carreira/categoria e não se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
• Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão utilizados os métodos de seleção utilizados para os restantes candidatos.
19. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Deliberou o júri, que a prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionadas com as exigências da função e assumirá a forma oral, revestindo natureza teórica, de realização individual, com a duração de 60 minutos, realizada com consulta e incidirá sobre os seguintes temas: .
- Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de Abril de 1976, na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;------------- Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Estrutura Orgânica do Município de Castro Marim:
• Regulamento n.º 73/2019, de 19 de janeiro, o qual foi publicado no Diário da República n.º 12, 2.ª Série, de 17 de janeiro de 2019;
• Despacho n.º 2146/2020, publicado no Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro de 2020;
- Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural – Lei 107/2001, de 8 de setembro;
- Regime Jurídico dos estudos, projetos, relatórios obras ou intervenções sobre bens culturais móveis e imóveis classificados ou em vias de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal – Decreto-Lei 140/2009 de 15 de junho;
- Procedimento de Classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda – Decreto-Lei 309/2009 de 23 de setembro, com as respetivas alterações;
- Despacho n.º 14523/2010, de 17 de setembro - Prazo de revisão dos atos de classificação a que correspondam as categorias de conjunto ou sítio, de conformidade com o n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro;
- Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto - Estabelece o Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis;
- Decreto-Lei nº 149/2015, de 4 de agosto - Estabelece o Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Imaterial;
- Decreto-lei nº 164/2014, de 4 de novembro - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;
- História e Património de Castro Marim / Publicação “Castro Marim Baluarte Defensivo do Algarve” - https://cm-castromarim.pt/site/conteudo/patrimonio-edificado/vermais/
A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Não será permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, não anotada, em formato papel, que cada candidato deverá trazer consigo.
20. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
21. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho.
22. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
23. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Castro Marim.
24. Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados.
25. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
26. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.
27. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:
• Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica:
CF = PC
• Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências:
CF = AC (60%) + EAC (40%)
Em que:
CF = Classificação Final
PEC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
28. Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
29. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.
30. Composição e identificação do júri:
Presidente: Helena Sofia Rodrigues Afonso, Chefe de Serviços
1.º Vogal Efetivo: Clementina de Fátima Bidarra Pinto de Castro, Técnica Superior
2.º Vogal Efetivo: Pedro Luís da Palma Pires, Técnico Superior
1.º Vogal Suplente: Neuza da Cruz Romeira Sequeira, Chefe de Serviços
2.º Vogal Suplente: Ana Lúcia Rita Gonçalves, Técnica Superior
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
31. O Júri designado procederá também à avaliação do período experimental do trabalhador recrutado.
32. A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicada na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
33. Publicitação do procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
34. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Castro Marim, 16 de janeiro de 2023
O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião da Câmara Municipal de 2022/09/07 e despacho da Vice-Presidente da Câmara de 2022/12/13