Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de Engenharia Florestal ou dos Recursos Florestais
Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 e n.º 5, do artigo 11.º e a alínea a) do artigo 4.º, ambos da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Primeira-Secretária do Secretariado Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave) de 17 de janeiro de 2023, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para ocupação do seguinte posto de trabalho:
1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de Engenharia Florestal ou dos Recursos Florestais;
1. Procedimentos Prévios:
1.1. Para efeitos do disposto no n.º 5 do art.º 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Ave para o posto de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
1.2. Considerando que as Entidades Gestoras da Requalificação nas Autarquias Locais ainda não estão constituídas e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL de 5 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
2. Local de trabalho: as funções serão exercidas na sede CIM do Ave e nos municípios que a integram.
3. Caracterização dos postos de trabalho:
3.1. No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho a ocupar: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho a ocupar: acompanhamento e implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais; verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos; promover junto das Câmaras Municipais a transposição dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM), de acordo com as orientações emanadas pelo ICNF, I.P., promover a formação no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e da utilização da informação geográfica junto dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais (GTF); coligir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e remeter ao ICNF, I.P. conforme normativos técnicos do mesmo organismo; acompanhamento do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, do Programa Sub-Regional de ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Ave e dos Programas Municipais de Execução de Gestão integrada de Fogos Rurais dos Municípios do Ave; monitorizar as faixas de gestão de combustível, sob orientação técnica do ICNF, I.P.; promover a elaboração de Planos de Fogo Controlado e a sua execução, bem como, a implementação de ações de sensibilização à escala intermunicipal; rececionar as orientações técnicas do ICNF, I.P. e articular a sua implementação junto dos GTF Municipais; identificar, para efeito de planeamento e intervenções integradas no âmbito florestal e de proteção civil à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão; exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentem e preparem a tomada de decisão; procurar fontes de financiamento, nacionais e comunitárias, para projetos e iniciativas da CIM do Ave e dos seus Municípios; elaborar informações e participar em grupos de trabalhos alargados, nomeadamente no programa nacional, regional e sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública; prestar apoio e acompanhamento técnico à execução, monitorização e avaliação dos programas de apoio existentes no Ave na área agrícola e florestal; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.2. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
4. Posicionamento remuneratório para o posto referenciado:
Após o termo do procedimento concursal a Comunidade Intermunicipal do Ave negociará com o(a) trabalhador(a) recrutado(a) a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição, nível 16, da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1 320,15 €, para os candidatos titulares de licenciatura, sem prejuízo das regras definidas na Lei para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído ou para titulares de grau académico de doutor (art.º 38º, n.º 8 da LTFP).
5. Requisitos Gerais de Admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.
6. Requisitos Específicos de Admissão:
6.1. Técnico Superior na Área de Engenharia Florestal ou dos Recursos Florestais
a) Habilitações Académicas obrigatórias: Licenciatura em Engenharia Florestal ou dos Recursos Florestais
b) Habilitações Profissionais obrigatórias: inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos;
c) Formações profissionais obrigatórias: Credenciação de técnico em fogo controlado;
d) Carta de condução categoria B.
7. Requisito preferencial de admissão:
Período mínimo de 1 ano de experiência em Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal;
8. Não é permitida a substituição das habilitações académicas por formação ou experiência profissional.
9. Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
10. Não podem ser admitidos ao procedimento candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM do Ave idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
11. Prazo e formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República, e de acordo com o seguinte:
11.1. A CIM do Ave ainda não possui plataforma digital que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, pelo que as candidaturas devem ser submetidas em formulário tipo, disponível em www.cim-ave.pt, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão;
11.2. As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço concursos.pessoal@cim-ave.pt até à data limite fixada na publicitação deste anúncio.
11.3. Documentos exigidos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas:
a) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas (cópia);
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações profissionais (cópia);
c) Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado, não devendo este possuir mais de 3 folhas A4;
d) Credenciação de técnico em fogo controlado emitido pelo ICNF (cópia);
e) Certificados comprovativos da formação profissional detida e indicada no curriculum vitae (cópia);
f) Comprovativos da experiência profissional constante do curriculum vitae (cópia);
g) Comprovativo de habilitação ao nível das categorias de carta de condução (cópia);
h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu perfil académico ou profissional;
i) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
j) Informação sobre proteção de dados pessoais datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, a qual está disponível em https://cim-ave.pt/cim- do-ave/procedimento-concursal/.
k) A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d), determinam a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.
l) A não apresentação dos comprovativos previstos nas alíneas e) a f), determinam a não inclusão da formação e experiência profissionais, ainda que indicadas no curriculum vitae, para efeitos de avaliação curricular.
12. Os Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do mesmo artigo, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
12.1. Prova de Conhecimentos (PC):
A Prova de Conhecimentos (PC), assumirá a forma escrita, com consulta e terá a duração de 120 minutos, podendo a sua duração ser alargada até 150 minutos para os candidatos com deficiência que o solicitem e possuam, comprovadamente, condições especiais para a sua realização versando sobre os seguintes temas:
De caráter geral: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01; Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3/09; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Regulamento de Organização dos Serviços da CIM do Ave; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 com as alterações introduzidas pelo Lei n.º 30/2021, de 21 de maio e Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro; Princípios Éticos da Administração Pública; e Constituição da República Portuguesa.
De caráter específico: Lei de Bases da Política Florestal - Lei n.º 33/96, de 17/08; Lei de Bases da Proteção Civil - Lei n.º 80/15, de 03 de agosto; Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) - DL n.º 82/2021, de 13 de outubro; Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020 de 16 de junho; Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM) - Portaria n.º 58/2019 de 11 de fevereiro – PROF EDM; Estratégia Nacional para as Florestas, Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro; Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 — Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio; Regulamento do Fogo Técnico - Despacho n.º 7511/2014 de 09 de junho; Programa Nacional de Fogo Controlado que estabelece o primeiro plano nacional de fogo controlado - Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 08 de maio; GTF -Gabinetes Técnicos Florestais - Lei n.º 20/2009, de 12 de maio; Fundo Florestal Permanente - Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, na sua redação atual; Regulamento do Fundo Florestal Permanente - Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, alterada pela Portaria n.º 163/2015, de 2/05, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25/2015, de 9 de junho, e pelas Portarias n.º 42/2016, de 08 de março, e n.º 10-A/2018, de 05 de janeiro; Regime de apoio às equipas de Sapadores Florestais - Despacho n.º 8107/2015, de 20 de julho; Programa de Sapadores Florestais (PSF) que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficia - Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de julho; Programa Operacional Regional do Norte 2021/2027.
A legislação mencionada poderá ser consultada na sua versão atualizada, não anotada, exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizada a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos.
12.2. Avaliação Psicológica (AP) – destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada através das menções classificativas de Apto ou Não Apto.
12.3. Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definindo-se os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
12.3.1. Habilitação Académica (HA): será ponderado a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, nos seguintes termos:
Grau Académico
Doutoramento em Engenharia Florestal ou dos Recursos Florestais Classificação 20 valores
Mestrado em Engenharia Florestal ou dos Recursos Florestais Classificação 15 valores
Licenciatura em Engenharia Florestal ou dos Recursos Florestais Classificação 10 valores
12.3.2. Formação Profissional (FP): serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com a seguinte tabela:
Sem formação profissional 0 Valores
Até 40 horas de formação 10 Valores
41 a 120 horas de formação 12 Valores
121 a 160 horas de formação 14 Valores
161 a 200 horas de formação 16 Valores
201 a 300 horas de formação 18 Valores
Mais de 300 horas de formação 20 Valores
• Para efeitos do cálculo do fator Formação Profissional (FP) serão apenas consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
• Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á que um dia de formação corresponde a 7 (sete) horas.
12.3.3. Experiência Profissional (EP): será ponderado o desempenho efetivo de funções inerentes ao posto de trabalho para o qual foi aberto o presente procedimento concursal, sendo avaliado em dois parâmetros:
Tempo de Serviço, com ponderação de 10% e
Experiência de Funções, com ponderação de 90%
Valoração do Tempo de Serviço (10%):
• até 3 anos de experiência: 10 valores;
• de 3 a 5 anos de experiência: 12 valores;
• de 6 a 10 anos de experiência: 14 valores;
• de 11 a 15 anos de experiência: 17 valores;
• mais de 15 anos de experiência: 20 valores
Valoração da Experiência de funções (90%)
• Conhecimento de software de sistema de informação (geográfica) comerciais e opensource na vertente de tratamento e sistematização de informação – 4 valores
• Experiência em utilização de diversos sistemas de informação em tempo real – 4 valores
• Conhecimento e experiência de aplicação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais; – 2 valores
• Competências técnicas na gestão das orientações técnicas do ICNF, I.P. e na articulação da sua implementação junto dos GTF Municipais, bem como na identificação, para efeito de planeamento e intervenções integradas no âmbito florestal e de proteção civil à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão; - 4 valores
• Experiência em acompanhamento na Elaboração e execução de projetos e candidaturas, preferencialmente de âmbito intermunicipal, com financiamento de programas comunitários ou nacionais – 3 valores
• Experiência / participação em grupos de trabalhos alargados, nomeadamente no programa nacional, regional e sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais – 3 valores
12.3.3.1. Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o período de duração e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas pelo(a) candidato(a).
12.3.4. Avaliação de Desempenho (AD), nos termos do SIADAP: será considerada a avaliação obtida no último período avaliativo/biénio, de acordo com as menções previstas para o SIADAP, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte tabela:
Desempenho Excelente 20 Valores
Desempenho Relevante 16 Valores
Desempenho Adequado 12 Valores
Desempenho Inadequado 8 Valores
12.3.4.1. Caso o candidato não possua avaliação de desempenho, por razão que não lhe seja imputável, ser-lhe-á atribuída a pontuação de 12 valores no período a considerar.
12.3.5. A classificação da Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC= HA (20%) +FP (30%) + EP (30%) + AD (20%)
Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
12.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, determinando-se que os parâmetros a avaliar serão os seguintes: clareza na argumentação, coerência no discurso, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar.
13. Os métodos de seleção são aplicados num único momento.
14. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21º da referida Portaria, cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluído o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
15. Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP podem, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos, mediante declaração escrita nesse sentido.
16. Poderá vir a optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, depois de definido o universo de candidatos admitidos ao concurso, por razões de eficiência e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. A ser utilizada essa opção, proceder-se-á à sua publicação, conforme disposto no n.º 4 do art.º 19º da referida portaria.
17. Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, sempre que solicitadas.
18.Ordenação final dos candidatos: nos termos do disposto no artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, a ordenação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = PC
ou
OF = AC (65%) + EAC (35%)
Em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica;
AC- Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
19.Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
20.A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da CIM do Ave.
21.A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público na sede da CIM do Ave, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
22.Notificação e forma de publicitação: as notificações das deliberações do procedimento concursal serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6º da citada Portaria n.º 233/2022, ou seja: pelo correio eletrónico concursos.pessoal@cim-ave.pt; ou como previsto no n.º 2 do citado artigo.
23.Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/01, de 03 de fevereiro, e para efeito de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem, no requerimento de admissão, apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
24.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CIM do Ave, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação.
25.As falsas declarações dos candidatos em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.
26.Composição e identificação do Júri do procedimento concursal, que asseguram na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
Presidente: João André de Sousa Leite Cibrão Coutinho, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Ambiente, Clima e Proteção Civil da Comunidade Intermunicipal do Ave;
Vogais efetivos:
- Esmeralda Maria Ferreira Lemos, Responsável do Núcleo de Recursos Humanos da CIM do Ave;
- Luís Filipe de Magalhães Freitas, Técnico Superior do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;
Vogais Suplentes:
- Luis Miguel Rodrigues de Matos, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade Administrativa e Financeira da Comunidade Intermunicipal do Ave;
- Manuel José Teixeira Martins, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Inovação e Valorização Económica dos Recursos Territoriais da Comunidade Intermunicipal do Ave;
01 de fevereiro de 2023 — A Primeira-Secretária do Secretariado Executivo Intermunicipal, Dra. Marta Coutada