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Código da Oferta:
OE202301/0807
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1320,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, no âmbito das matérias da competência do Gabinete de Qualidade, constantes no artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. aprovadas pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, nas especificidades das seguintes referências:
Ref.ª A - 1 posto de trabalho área funcional no âmbito do Gabinete da Qualidade:
O técnico superior desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, na área da qualidade, auditoria, controlo, planeamento e acompanhamento, nos seguintes domínios de atividade:
• Colaborar na definição da política geral relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sis-tema de gestão;
• Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
• Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção, tanto ao nível do INEM, como de apoio às equipas de prestação de serviços à população;
• Operacionalizar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho e gestão ambiental, assegurando o en-quadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho e do ambiente;
• Participar na organização do trabalho;
• Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;
• Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção no INEM;
• Promover a informação e a formação dos colaboradores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
• Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do INEM, preparando e disponibilizando a necessá-ria informação específica;
• Dinamizar processos de consulta e de participação dos colaboradores;
• Desenvolver as relações do INEM com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais.
Requisitos preferênciais:
• Ser detentor de habilitação para a condução de veículos ligeiros;
• Possuir disponibilidade para deslocação por todo o país;
• Deter experiência profissional na área da formação, qualidade, ambiente ou auditoria (critério preferencial).


Ref.ª B - 1 posto de trabalho - Para assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST) e deve ser detentor do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) válido de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho)
O Técnico Superior desenvolver funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, na área da Segurança e Saúde no Trabalho, qualidade, auditoria, controlo, planeamento e acompanhamento, nos seguintes domínios de atividade:
• Colaborar na definição da política geral relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sis-tema de gestão;
• Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
• Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção, tanto ao nível do INEM, como de apoio às equipas de prestação de serviços à população;
• Operacionalizar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho e gestão ambiental, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho e do ambiente;
• Participar na organização do trabalho;
• Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;
• Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção no INEM;
• Promover a informação e a formação dos colaboradores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
• Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do INEM, preparando e disponibilizando a neces-sária informação específica;
• Dinamizar processos de consulta e de participação dos colaboradores;
• Desenvolver as relações do INEM com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais
Requisitos Obrigatórios:
• Certificado de Aptidão Profissional (CAP) válido de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho).
• Conhecimentos informáticos consolidados na ótica do utilizador nas aplicações informáticas MS Office (Excel Word, PowerPoint, outros relevantes para a atividade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.2Rua Almirante Barroso, n.º 36Lisboa1000013 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ref.ª A
Requisitos preferenciais:
• Ser detentor de habilitação para a condução de veículos ligeiros;
• Possuir disponibilidade para deslocação por todo o país;
• Deter experiência profissional na área da formação, qualidade, ambiente ou auditoria (critério preferencial).

Ref.ª B
Requisitos Obrigatórios:
• Certificado de Aptidão Profissional (CAP) válido de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho).
• Conhecimentos informáticos consolidados na ótica do utilizador nas aplicações informáticas MS Office (Excel Word, PowerPoint, outros relevantes para a atividade.
• Ser detentor de habilitação para a condução de veículos ligeiros;
• Possuir disponibilidade para deslocação por todo o país

Envio de candidaturas para:
Formulário eletrónico de utilização obrigatória, disponível em WWW.concursos.inem.pt
Contatos:
recrutamento.dgrh@inem.pt
Data Publicitação:
2023-02-08
Data Limite:
2023-02-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 2588/2023, de 7 de fevereiro
Descrição do Procedimento:

1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o art.º. 7º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., de 20 de janeiro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), no Gabinete da Qualidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, se o número de candidatos aprovados for superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
3. De acordo com o nº 5 do art. 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado (ERC) quanto à existência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado, que informou: “que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado”.
4. De igual modo, de acordo com o artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aquele posto de trabalho, tendo sido informado “que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo”.
5. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal comum será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público de forma integral, no sítio da internet do INEM (www.Inem.pt) no qual fica disponível o formulário eletrónico de uso obrigatório para submissão da candidatura.
6. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
7. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio; Código do Procedimento Administrativo, Lei do Orçamento do Estado.
8. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º LTFP.
9. Local de trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas no Gabinete Qualidade, nas instalações sitas na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.
10. Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, no âmbito das matérias da competência do Gabinete de Qualidade, constantes no artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. aprovadas pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, nas especificidades das seguintes referências:
Ref.ª A - 1 posto de trabalho: O técnico superior no posto de trabalho a que se refere a Ref.ª A , desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, na área da qualidade, auditoria, controlo, planeamento e acompanhamento, nos seguintes domínios de atividade:
• Colaborar na definição da política geral relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sis-tema de gestão;
• Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
• Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção, tanto ao nível do INEM, como de apoio às equipas de prestação de serviços à população;
• Operacionalizar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho e gestão ambiental, assegurando o en-quadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho e do ambiente;
• Participar na organização do trabalho;
• Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;
• Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção no INEM;
• Promover a informação e a formação dos colaboradores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
• Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do INEM, preparando e disponibilizando a necessá-ria informação específica;
• Dinamizar processos de consulta e de participação dos colaboradores;
• Desenvolver as relações do INEM com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais.
Requisitos preferenciais:
• Ser detentor de habilitação para a condução de veículos ligeiros;
• Possuir disponibilidade para deslocação por todo o país;
• Deter experiência profissional na área da formação, qualidade, ambiente ou auditoria (critério preferencial).

Ref.ª B - 1 posto de trabalho – O técnico superior no posto de trabalho a que se refere a Ref.ª B, assegura o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST) e deve ser detentor do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) válido de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho).
O Técnico Superior desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, na área da Segurança e Saúde no Trabalho, qualidade, auditoria, controlo, planeamento e acompanhamento, nos seguintes domínios de atividade:
• Colaborar na definição da política geral relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sis-tema de gestão;
• Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
• Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção, tanto ao nível do INEM, como de apoio às equipas de prestação de serviços à população;
• Operacionalizar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho e gestão ambiental, assegurando o en-quadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho e do ambiente;
• Participar na organização do trabalho;
• Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;
• Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção no INEM;
• Promover a informação e a formação dos colaboradores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
• Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do INEM, preparando e disponibilizando a necessá-ria informação específica;
• Dinamizar processos de consulta e de participação dos colaboradores;
• Desenvolver as relações do INEM com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais.
Requisitos Obrigatórios:
• Certificado de Aptidão Profissional (CAP) válido de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho);
• Conhecimentos informáticos consolidados na ótica do utilizador nas aplicações informáticas MS Office (Excel Word, PowerPoint, outros relevantes para a atividade;
• Ser detentor de habilitação para a condução de veículos ligeiros;
• Possuir disponibilidade para deslocação por todo o país.
11. Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário de € 1.320,15, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à atual na carreira de origem.
12. Requisitos de admissão ao procedimento concursal - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ter já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
c) Ser titular de licenciatura ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14. Formalização das candidaturas:
Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I.P., em www.INEM.pt / separador > Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer > Gabinete Qualidade - 2 (dois) Técnicos Superiores.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae atualizado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, mencionadas no Curriculum Vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. n.º 233/2022 de 9 de setembro.
e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.
A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d), do presente ponto, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, determina:
i. A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
ii. A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
15. Métodos de seleção: Será aplicado apena 1 método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e um método de seleção facultativo nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o nº 2 do art.º. 18º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
15.1 Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura, conforme nº 3, do art. 36º da LTFP.
A Prova de Conhecimentos, revestirá a forma escrita, de realização individual, em suporte de papel, sendo realizada presencialmente, com possibilidade de consulta de legislação, desde que não seja anotada ou comentada.
Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado, inclusive para efeitos de consulta da bibliografia e legislação.
A PC é constituída por 30 questões de escolha múltipla, com quatro opções de resposta, em que para cada pergunta só há uma alternativa de resposta correta que será avaliada com 0,5 valores a que corresponde um total de 15 valores, e duas questões de resposta aberta, valoradas em 2,5 valores cada. A ausência de resposta ou resposta errada, será valorada com “0” valores.
As referidas 30 questões de escolha múltipla estão distribuídas por 2 módulos de perguntas, a saber:
• 1 (um) Módulo comum a todos os candidatos constituído, por 10 perguntas de escolha múltipla,
mais
• 1 (um) dos seguintes módulos a selecionar de acordo com a(s) referência(s) da candidatura:
­ Módulo A composto com 20 perguntas referentes a conhecimentos específicos no âmbito das matérias da Ref.ª A,
­ Módulo B composto com 20 perguntas referentes a conhecimentos específicos no âmbito das matérias da Ref.ª B,
­ Módulo C (composto com 20 perguntas referentes a conhecimentos específicos no âmbito das matérias da Ref.ª A e B, e
• 2 (duas) perguntas de resposta aberta.
(Ex: 1 módulo comum + 1 módulo a selecionar + 2 perguntas de resposta aberta)
A PC tem uma duração de 90 minutos, com uma tolerância de 15 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.
A PC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e terá uma ponderação de 60% na classificação final.
As questões da PC incidem sobre os seguintes temas: legislação e bibliografia de acordo com a(s) referência(s) da candidatura:
Módulo Comum a todos os candidatos:
a) Estatutos do INEM, I.P., aprovado pela Portaria 158/2012, de 22 de maio (disponível em www.inem.pt);
b) Informação disponível no Portal\separador > INEM;
c) Informação disponível no Portal\separador Institucional > Qualidade;
d) Orgânica do INEM, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 fevereiro; (disponível em www.inem.pt);
e) Orgânica do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 124/2011 de 29 de novembro, (disponível em www.inem.pt).

Módulo A - a ser respondida por candidatos que assinalam a Ref.ª A
a) Estatutos do INEM, I.P., aprovado pela Portaria 158/2012, de 22 de maio (disponível em www.inem.pt);
b) Abel Pinto, ISO 9001:2015-Gestão da Qualidade Guia Prático;
c) Informação disponível no Portal\separador Institucional > Qualidade;
d) Informação disponível no Portal\separador > INEM;
e) NP EN ISO 19011:2019, Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão;
f) NP EN ISO 9001:2008, Sistemas de gestão da qualidade – requisitos;
g) NP EN ISO 9001:2015, Sistemas de gestão da qualidade – requisitos;
h) o Anexo SL do Suplemento ISO Consolidado às Diretivas ISO/IEC;
i) Plano Estratégico INEM 2020-2022
j) Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
Módulo B - a ser respondida por candidatos que assinalam a Refª B
a) Estatutos do INEM, I.P., aprovado pela Portaria 158/2012, de 22 de maio (disponível em www.inem.pt);
b) NP EN ISO 9001:2015, Sistemas de gestão da qualidade – requisitos;
c) Informação disponível no Portal\separador > INEM;
d) Informação disponível no Portal\separador > Serviços;
e) Normas ISO Informação disponível no Portal\Institucional/Qualidade;
f) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho consulta, informação e formação dos trabalhadores;
g) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, designadamente, o CAPÍTULO “I”, Subsecção II, o CAPÍTULO “IV” prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
h) Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado por DL n.º 224/2015, de 09/10, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
i) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, designadamente, o CAPÍTULO “IV” prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
j) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO;
k) Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE);
l) NP ISO 45001:2019, Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho - Requisitos e orientação para a sua utilização;
m) Constituição portuguesa de 1976.
Módulo C - a ser respondida por candidatos que assinalam a Refª A e Refª B
a) NP EN ISO 9001:2015, Sistemas de gestão da qualidade – requisitos;
b) Informação disponível no Portal\separador > INEM;
c) Estatutos do INEM, I.P., aprovado pela Portaria 158/2012, de 22 de maio (disponível em www.inem.pt);
d) Abel Pinto, ISO 9001:2015-Gestão da Qualidade Guia Prático;
e) Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER);
f) Normas ISO Informação disponível no Portal\Institucional/Qualidade;
g) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO;
h) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, designadamente, o CAPÍTULO “IV” prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
i) Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado por DL n.º 224/2015, de 09/10, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
j) Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE);
k) NP ISO 45001:2019, Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho - Requisitos e orientação para a sua utilização;
l) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho consulta, informação e formação dos trabalhadores;
m) Constituição portuguesa de 1976.

15.2 Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e o tempo de serviço na Administração Pública.
Este método será aplicado aos candidatos que sejam titulares da carreira e categoria técnica superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e caso não tenham optado, no formulário de candidatura, pela sua não aplicação, nos termos do nº 3 do artigo 36.º da LTFP e terá uma ponderação de 60% na classificação final.
Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: Será ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira de Técnico Superior:
I. Habilitação Superior à exigida– 20 valores;
II. Habilitação legalmente exigida para o ingresso na carreira– 18 valores.
b) Experiência Profissional (EP): será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas, direta e/ou indiretamente relacionadas com a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas, sendo contabilizadas da seguinte forma
­ Experiência profissional diretamente relacionada (EPDR): experiência diretamente relacionada com a atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar:
i. Deter experiência profissional numa das áreas identificadas (Ref.ª A e/ou Ref.ª B) - + 2 valores
ii. > 5 anos – 18 valores;
iii. > 3 anos e < 5 anos – 17 valores;
iv. > 1 e < 3 anos – 16 valores;
v. Até 1 ano – 12 valores.
­ Experiência profissional em outras funções (EPOF): experiência não referida em EPDR e que se relacionem indiretamente com a atividade do posto trabalho a ocupar, sendo contabilizadas da seguinte forma:
i. > 5 anos – 20 valores;
ii. > 3 anos e < 5 anos – 18 valores;
iii. > 1 e < 3 anos – 16 valores;
iv. Até 1 ano – 12 valores.
A classificação final da Experiência Profissional é expressa de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte formula:
EP = EPDR *90% + EPOF *10%
c) Formação Profissional (FP) - serão considerados os cursos de pós-graduação e de especialização, bem como ações de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente, estágios profissionais, ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, direta e indiretamente relacionadas com a atividade do posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada por Diplomas/Certificados e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, sendo contabilizados da seguinte forma (subfatores):
­ Formação Profissional diretamente relacionada (FPDR):
i. Cursos/Ações de formação profissional = 200 horas – 20 valores;
ii. Cursos/Ações de formação profissional = 100 e < 200 horas – 18 valores;
iii. Cursos/Ações de formação profissional = 50 e < 100 horas – 14 valores;
iv. Cursos/Ações de formação profissional < 50 horas – 12 valores;
v. Sem formação ou ações de formação – 10 valor.
­ Formação Profissional indiretamente relacionada (FPIR):
i. Cursos/Ações de formação profissional = 200 horas – 20 valores;
ii. Cursos/Ações de formação profissional = 100 e < 200 horas – 18 valores;
iii. Cursos/Ações de formação profissional = 50 e < 100 horas – 14 valores;
iv. Cursos/Ações de formação profissional < 50 horas – 12 valores;
v. Sem formação ou ações de formação – 10 valor.
A participação em seminários ou conferências sem definição explícita da carga horária, será considerada como tendo uma duração de 3h30, equivalente a meio-dia.
A classificação da Formação Profissional (FP) é expressa de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte formula:
FP = FPDR*80% + FPIR*20%.
d) Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação relativa ao mais recente biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, atribuída nos termos da legislação do SIADAP. Este fator é valorado numa escala de 0 a 20 valores, como se segue:
i. Desempenho excelente- 20 valores;
ii. Desempenho relevante – 16 valores;
iii. Desempenho adequado – 14 valores;
iv. Ausência não imputável ao candidato -10 valores;
v. Desempenho Inadequado – 2 valores;
vi. Ausência imputável ao candidato – 0 valor.
Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos fatores, com valoração até às centésimas dos elementos a avaliar. A classificação será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA+ EP+ FP+ AD) /4
15.3 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve ainda permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, tendo como referência o perfil profissional/competências descrito no aviso de abertura. A EAC terá uma ponderação de 40% na classificação final.
As competências definidas para avaliar a Entrevista de Avaliação de Competências para a categoria de Técnico Superior são as seguintes (5):
­ Orientação para Resultados: Demostra capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
­ Planeamento e Organização: Demonstra capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
­ Análise da informação e sentido crítico: Demonstra capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
­ Conhecimentos Especializados e Experiência: Demonstra um conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.;
­ Relacionamento interpessoal e comunicação: Demonstra capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada e gerando sinergias através da comunicação e participação ativa;
A EAC centra-se na análise da informação fornecida pelos candidatos com o objetivo de identificar a presença dos comportamentos profissionais ancorados às competências em análise, baseando-se num guião de entrevista previamente definido. O guião está associado a uma grelha de avaliação que traduz na presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A EAC é valorada segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8, e 4 valores.
A presença das cinco competências em análise será avaliada da seguinte forma:
Classificação Percentagem
Elevado 20 valores Apresenta 75% a 100% das competências
Bom 16 valores Apresenta 60% a 70% das competências
Suficiente 12 valores Apresenta 50% a 55% das competências
Reduzido 8 valores Apresenta 35% a 45% das competências
Insuficiente 4 valores Apresenta 30% ou % inferior das competências
Duração aproximada da EC: 30 a 40 minutos.
16. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,60 PC + 0,40 EAC
ou
CF = 0,60 AC + 0,40 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
17. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
18. Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na PC ou na AC serão convocados para a realização da EAC, por notificação, preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC.
19. Os candidatos excluídos serão igualmente notificados por correio eletrónico de acordo com os princípios previstos no artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica do INEM, I.P.
21. Júri do procedimento concursal - Compete ao Júri:
a) Assegurar a tramitação do procedimento concursal desde a sua designação até à elaboração da lista de ordenação final;
b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;
c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
22. Composição do Júri:
Presidente – Maria Filipa Ferreira Colaço Sabino – Coordenadora do Gabinete da Qualidade.
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Marta Joana Mota Guedes de Moura Moreira - Técnico Superior – Gabinete da Qualidade
2.º Vogal – Alexandra Peres – Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Sandra Maria Oliveira Lopo – Técnico Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
2.º Vogal – Edi Vieira da Luz Gomes – Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
23. As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão publicitados no sítio da internet do INEM, I.P.
24. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível nas instalações da sede do INEM, I.P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.