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Código da Oferta:
OE202301/0722
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Nos termos do art.º 38.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho, na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico a afetar à atividade “Proteção civil e luta contra incêndios” do Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto.
Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente técnico, designadamente:
Desempenho de funções de Operador de comunicações na Central de Comunicações do Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto, na modalidade de horário de trabalho em regime de turnos permanente total (3X8horas).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Loulé1Praça da RepúblicaLoulé8104001 LOULÉFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Declaração de Retificação
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo despacho n.0 DC0l/2021 de 19/10/2021, torna público que, no aviso de abertura do procedimento concursal comum n.º 01/2023 para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE202301/0722, de 30/01/2023, se procede à seguinte retificação:
Onde se lê, no ponto 14 - Terna 4:
"Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé:
Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços do Município de Loulé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019, com as alterações que lhe são acometidas pelo Despacho nº 3010/2020, publicado no Diário da República, 2ª série, nº46, de 5 de março de 2020".
Deve ler-se:
"Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé:
Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços do Município de Loulé, publicado pelo despacho n.º 12445/2021, na 2.ª série do Diário da República, n.0 245, de 21 de dezembro de 2021".
Paços do Município de Loulé, 03 de fevereiro de 2023
A VEREADORA,
(Marilyn Zacarias)




Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Carta de condução categoria B
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura
Contatos:
289 400 830
Data Publicitação:
2023-01-30
Data Limite:
2023-02-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso extrato n.º 2055/2023, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 21 de 30/01/2023
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum n.º 01/2023 para preenchimento de 01 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico, conforme constante no mapa de pessoal
1 – Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo despacho n.º DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 14 de setembro de 2022, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 19 de setembro de 2022 e despacho da signatária de 14 de novembro de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho, na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico a afetar à atividade “Proteção civil e luta contra incêndios” do Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto, nos termos seguintes:
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
3 - Fundamentação:
3.1 – Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da signatária n.º 2201/2022, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 19 de setembro de 2022.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente técnico, designadamente:
Desempenho de funções de Operador de comunicações na Central de Comunicações do Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto, na modalidade de horário de trabalho em regime de turnos permanente total (3X8horas).
5 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
5.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 20 de outubro de 2022: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Outros requisitos:
- 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;
- Carta de condução categoria B.
6.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com o despacho n.º 19/2022, de 14 de janeiro de 2022, emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.
10.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae atualizado e ainda dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
a)1.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento(s) facultativo(s)).
10.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º5 do artigo 15ºda Portaria.
10.3 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.4 – Candidatos com vínculo de emprego público
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda submeter os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois períodos avaliativos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos dois períodos avaliativos.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.
11 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: dgp@cm-loule.pt. No assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (ex.: n.º XX/2023 ou OE2023XX/XXXX).
12 – Métodos de seleção e critérios a utilizar:
Os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos sem vínculo de emprego público, são nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a prova de conhecimentos de forma escrita e de natureza teórica e avaliação psicológica, complementados pelo método de seleção facultativo – avaliação curricular.
13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementados pelo método de seleção facultativo – avaliação psicológica.
Em situações fundamentadas, os métodos de seleção podem ser aplicados por recurso a meios de comunicação à distância, sendo necessário para a sua realização o uso de computador.
14 – Prova de conhecimentos:
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.
A prova será realizada individualmente, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.
A prova terá a forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada. Este método tem uma ponderação de 70% para a valoração final e serão avaliados os conhecimentos nos seguintes temas:
Tema 1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano), designadamente nas áreas de português, física e matemática.
Tema 2 – Relação jurídica de emprego público e disciplina:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e sucessivas alterações;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro e sucessivas alterações.
Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro.
Tema 3 – Lei nº 65/2007 de 12 de novembro – Enquadramento Institucional e Operacional da Proteção Civil no âmbito Municipal, Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e Competências do Comandante Operacional Municipal.
Tema 4 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé:
Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços do Município de Loulé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019, com as alterações que lhe são acometidas pelo Despacho nº 3010/2020, publicado no Diário da República, 2ª série, nº46, de 5 de março de 2020.
Tema 5 – Decreto-Lei nº 241/2007 de 21 de junho – Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses.
Tema 6 – Lei nº 27/2006, de 3 de julho – Lei de Bases da Proteção Civil.
Tema 7 - Cartas de Ética e de Conduta:
Carta Ética da Administração Pública – disponível em: https://www.cm-loule.pt/pt/menu/1785/documentos-a-consultar.aspx
Código de Conduta do Município de Loulé – disponível em: https://www.cm-loule.pt/pt/menu/1785/documentos-a-consultar.aspx
15 – Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários/instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método será elaborado um relatório individual. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção e é eliminatória para os candidatos classificados com a menção de não apto.
16 – Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional e a avaliação do desempenho, sendo preenchida uma ficha de avaliação individual.
A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 70% para a valoração final para os candidatos enquadrados no ponto 13 do presente aviso e de 30% para a valoração final para os candidatos enquadrados no ponto 12.
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem carácter eliminatório para os candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
Na avaliação curricular são avaliados os seguintes fatores: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP); e d) Avaliação de Desempenho (AD). A classificação deste método será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:
Candidatos/as enquadrados/as no ponto 13 - AC = HL x 25% + EP x 25% + FP x 25% + AD x 25%
Candidatos/as enquadrados/as no ponto 12 - AC = HL x 30% + EP x 35% + FP x 35%
Habilitações Literárias:
Uma vez que o nível habilitacional exigido é o 12º ano, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional, será atribuído 18 valores a quem possua o 12º ano e 20 valores a quem possua nível habilitacional superior.
Experiência Profissional:
Para valoração deste fator serão contabilizados os anos que o candidato tem no seu percurso profissional com relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área especifica do posto de trabalho, e/ou na área da Proteção e Socorro, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
• Aos candidatos que tenham oito ou mais anos de experiência em atividades de Proteção Civil e Luta Contra Incêndios, será atribuído 20 valores;
• Aos candidatos que tenham entre seis e oito anos de experiência em atividades de Proteção Civil e Luta Contra Incêndios, será atribuído 18 valores;
• Aos candidatos que tenham entre quatro e seis anos de experiência em atividades de Proteção Civil e Luta Contra Incêndios, será atribuído 16 valores;
• Aos candidatos que tenham entre dois e quatro anos de experiência em atividades de Proteção Civil e Luta Contra Incêndios, será atribuído 14 valores;
• Aos candidatos que tenham entre um ano e dois anos de experiência em atividades de Proteção Civil e Luta Contra Incêndios, será atribuído 12 valores;
• Aos candidatos que tenham entre um mês e um ano de experiência em atividades de Proteção Civil e Luta Contra Incêndios, será atribuído 10 valores;
• Aos candidatos que tenham menos de um mês experiência em atividades de Proteção Civil e Luta Contra Incêndios, será atribuído 8 valores.
Formação Profissional:
Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho e/ou na área da Proteção e Socorro, sendo a ponderação deste fator de 35%, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
• Mais de 200 horas de formação – 20 valores;
• De 100 a 199 horas de formação – 16 valores;
• De 50 a 99 horas de formação – 12 valores;
• De 25 a 49 horas de formação – 10 valores;
• Menos de 25 horas de formação – 8 valores;
• Sem formação – 4 valores.
Avaliação do Desempenho:
Para a valoração da avaliação do desempenho será considerada a classificação referente ao ciclo avaliativo de 2021/2022, de acordo com os seguintes critérios:
• Excelente – 20 valores;
• Relevante – 18 valores;
• Adequado – 14 valores;
• Inadequado – 8 valores;
Aos candidatos/as que não possuem avaliação de desempenho por motivos que não lhe são imputáveis (devidamente comprovados) é atribuída a valoração de 10,00 valores por cada ciclo avaliativo não avaliado.
17 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método tem uma ponderação de 30% para a valoração final e a classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A classificação da entrevista de avaliação de competências resultará da média aritmética das classificações obtidas nas competências abaixo definidas.
A aplicação deste método basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, considerando para o efeito as seguintes competências:
A - Conhecimentos especializados e experiência;
B - Trabalho de equipa e cooperação;
C - Tolerância à pressão e contrariedades;
D - Orientação para o serviço público;
E – Responsabilidade e compromisso com o serviço.
18 – A classificação final dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
CF = (0,70 x PEC) + (0,30 x AC)
Em que: CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular.
Ou:
CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EAC)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
19 – Os métodos de seleção podem ser aplicados faseadamente, quando devidamente fundamentada, designadamente atendendo ao elevado número de candidaturas ou ao custo da aplicação dos métodos de seleção a aplicar;
b) Com os resultados da classificação final dos candidatos, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos;
c) Cada um dos métodos de seleção acima enunciados é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores, seja considerado não apto ou não compareça a qualquer dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
d) Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
i) Candidato/a com formação profissional em informática;
ii) Candidato/a com habilitação académica mais elevada;
iii) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o procedimento.
20 - Composição do júri:
Presidente: Irlandino Viegas Santos, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Loulé
Vogais efetivos: Luís Filipe Horta Correia Pereira, Adjunto Técnico de Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Loulé, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Edite Maria Pinguinha Guerreiro Carvalho Machado, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior.
Vogais suplentes: Teresa Barreiro Laginha, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior e Iris Paula Gonçalves Herculano Brito, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior.
21 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica do Município.
22 - Os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, conforme artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após aplicação dos métodos de seleção.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
26 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico e o nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 861,23€.
27 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato para exercer a função.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Paços do Município de Loulé, 06 de janeiro de 2023
A VEREADORA,
(Marilyn Zacarias)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Proposta da Vereadora do Pelouro de Gestão de Pessoas de 14 de setembro de 2022, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 19 de setembro de 2022 e despacho da signatária de 14 de novembro de 2022