Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenciatura se prejuizo da exceção prevista no artº 34º da LTFP -
Grupo Área Temática | Sub-área Temática | Área Temática |
Ciências da Educação Formação de Professores | Ciências de Educação | Outros |
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não