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Código da Oferta:
OE202301/0573
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição 2, nível 16 – 1.320,15 €, respeitando as regras previstas no n.º 7 do art.º 38 da LTFP.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções na Divisão Jurídica, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídas nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente:
. Exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, de funções de assessoria técnico-jurídica, através da realização de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e procedimentos de natureza técnico-jurídica, autonomamente ou em grupo, no âmbito dos objetivos do serviço jurídico da respetiva Divisão;
. Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado ao Município, nas áreas de atuação comuns inerentes à área do Direito;
. Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação a correr termos no Município e de processos de averiguação, inquérito e disciplinares.
As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador(a) recrutado(a) de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do art.º 81 da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Olhão1Largo Sebastião Martins MestreOlhão8700349 OLHÃOFaro Olhão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
7 – Requisitos de admissão:
Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14 da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.
7.1 – Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 – Requisitos especiais:
Face ao teor do art.º 2 da Portaria e art.º 17 da LTFP apenas é admitido(a) o(a candidato(a) que cumpra os requisitos gerais e especiais de admissão. O(a) candidato(a) deve ainda possuir os seguintes requisitos especiais:
7.2.1 – Requisito Habilitacional:
O(a) candidato(a) deve ser detentor de licenciatura em direito.
Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
http://recrutamento.cm-olhao.pt/
Contatos:
289700100
Data Publicitação:
2023-01-25
Data Limite:
2023-02-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Município de Olhão
Aviso

Abertura de procedimento concursal comum
Para preenchimento de um posto de trabalho como técnico superior (direito), no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Publicação integral do procedimento concursal para efeitos da alínea a) do n.º 1 do art.º 11 da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro

1 – Objeto do procedimento concursal
Faz-se público que, para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP; no n.º 1 e n.º 4 do art.º 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de set., doravante designada por Portaria; e ainda no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na atual redação, no seguimento da proposta do Sr Presidente da Câmara e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 09 de fevereiro de 2022, está aberto procedimento concursal comum, excecional ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30 da LTFP, para recrutamento de trabalhador(a) com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, conforme aviso (extrato) n.º 1642/2023 publicado no DRE, II série n.º 17 de janeiro de 2023, mediante preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, a afetar à Divisão Jurídica.

2 - Consultas prévias:
2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 4 do art.º 30 da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município, na carreira e categoria de técnico superior, licenciados em direito.
2.2- Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (lei n.º 25/2017, de 30 de maio) apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o art.º 16 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 – Local de trabalho, duração e validade do procedimento
3.1 - O local de trabalho é nas instalações do Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
3.2 - A duração do contrato é de um ano, renovável por idêntico período até perfazer o máximo de 3 anos.
3.3 - O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.

4 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções na Divisão Jurídica, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídas nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente:
. Exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, de funções de assessoria técnico-jurídica, através da realização de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e procedimentos de natureza técnico-jurídica, autonomamente ou em grupo, no âmbito dos objetivos do serviço jurídico da respetiva Divisão;
. Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado ao Município, nas áreas de atuação comuns inerentes à área do Direito;
. Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação a correr termos no Município e de processos de averiguação, inquérito e disciplinares.
As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador(a) recrutado(a) de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do art.º 81 da LTFP.

5 – Posição remuneratória de referência:
A posição remuneratória de referência, respeitando as regras previstas no n.º 7 do art.º 38 da LTFP, corresponde à posição 2, nível 16 – 1.320,15 €. De acordo com o disposto no n.º 1 do citado art.º o posicionamento remuneratório pode ser objeto de negociação.

6 - Âmbito do Recrutamento:
Nos termos do no n.º 3 do art.º 30 da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento n.º 4 do art.º 30 da LTFP, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento vigente.

7 – Requisitos de admissão:
Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14 da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.
7.1 – Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 – Requisitos especiais:
Face ao teor do art.º 2 da Portaria e art.º 17 da LTFP apenas é admitido(a) o(a candidato(a) que cumpra os requisitos gerais e especiais de admissão. O(a) candidato(a) deve ainda possuir os seguintes requisitos especiais:
7.2.1 – Requisito Habilitacional:
O(a) candidato(a) deve ser detentor de licenciatura em direito.
Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

7.3 – Candidato(a) não admitido(a):
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11 da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Olhão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8– Formalização de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo(a) candidato(a), nos seguintes termos:
8.1 – Apresentação em suporte eletrónico:
Ao abrigo art.º 13 da citada Portaria, a formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/ plataforma através da qual serão efetuadas as notificações aos candidatos.
In casu, poderá ainda ser apresentada em suporte de papel nos termos do n.º 3 do art.º 13 da Portaria e art.ºs 104 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
O formulário contém, entre outros, os elementos referidos no n.º 1 do art.º 13 da Portaria.

8.2 - Documentos a apresentar:
À candidatura deverá anexar:
. Cópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
. Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável;
. Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob
compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e
os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção e anexar
cópia de atestado médico de incapacidade passado pela Administração Regional
de Saúde;
. Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

8.3 – Prazo:
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis, a contar da publicitação integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.
8.4 – Candidato(a) com vínculo de emprego público
8.4.1.O(a) candidato(a) detentor(a) de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deve ainda apresentar declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste os seguintes elementos:
. a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
. a carreira e categoria de que é titular;
. a posição e nível remuneratórios que detém nessa data;
. o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
. o grau de complexidade inerente;
. Descrição da atividade que executa,
. A última avaliação de desempenho;

8.4.2 O(a) trabalhador(a) em exercício de funções no Município de Olhão deve referir na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.5 – Especificidades:
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo(a) candidato(a) implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.
8.6 – Candidatos excluídos
A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar conforme previsto no n.º 3 do art.º 14 da Portaria.
Apreciadas as candidaturas, constitui motivo de exclusão do(a) candidato(a) o incumprimento de requisitos gerais ou especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art.º 15 e n.º 4 do 16 da citada Portaria.
Sendo o(a) candidato(a) excluído, é notificado(a) nos termos do n.º 4 do art.º 16 da Portaria conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.

9 – Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 2 do art.º 36, conjugado com o n.º 5 do art.º 56 da LTFP, ao candidato(a) são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada na lei (art.º 21 da Portaria):
a. Avaliação curricular (AC);
b. Entrevista de avaliação de competências (EAC);
9.1 – Valoração dos métodos de seleção:
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:CF=0,50AC+0,50EAC, em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de competências.
9.2 – Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação do(a) candidato(a), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional, avaliados nos termos da ata de critérios do júri.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, considerando a referida ata do júri.
9.3 – Entrevista de Avaliação das Competências
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tais como competências técnicas e pessoais e conhecimento e experiência, nos termos da ata de critérios disponível para consulta.
A Entrevista de Avaliação das Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
10.1 – Resultados
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada através da plataforma de recrutamento, na página eletrónica do Município e afixada em local visível e público das instalações do Município.
O(a) candidato(a) aprovado(a) em cada método de seleção é convocado(a) para a realização do método seguinte conforme previsto no n.º 2 do art.º 22 da citada Portaria.
10.2 – Igualdade de valoração e desempate:
Em caso de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o(a) candidato(a) que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do art.º 24 da Portaria.
No caso de candidato(a) que se encontre em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada de forma decrescente nos termos do n.º 2 do art.º 24 da Portaria, em função de:
. 1.º) Valoração obtida no primeiro método utilizado;
. 2.º) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no 2.º método aplicado;
. 3.º) Subsistindo o empate, em função da melhor classificação obtida no terceiro parâmetro – experiência profissional - do primeiro método,aplicado;
4.º) Subsistindo o empate, em função da melhor classificação obtida nos seguintes parâmetros do segundo método, de forma sequencial:
4.1- na competência “conhecimentos especializados e experiência";
4.2 - na competência “tolerância à pressão e contrariedades";
4.3- na competência “planeamento e organização";
4.4 - na competência “responsabilidade e compromisso com o serviço".

11 – Candidatos excluídos nos métodos de seleção:
Constitui ainda motivo de exclusão a não comparência do(a) candidato(a) a qualquer método de seleção e/ou a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método aplicado, não sendo aplicado o método seguinte nos termos do n.º 4 do art.º 21 da Portaria.
Sendo excluído, o(a) candidato(a) é notificado(a) nos termos dos art.ºs 23 e 25 da Portaria conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.



12 – Lista de ordenação final:
12.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando valoração até às centésimas.
12.2. Nos termos do n.º 1 do art.º 25 da Portaria, no prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final do candidatos aprovados, acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão, ato do qual serão notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção para efeitos do n.º 3 do art.º 25 da Portaria.
12.3. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 – Júri do procedimento concursal:
13.1 – Competências:
Nos termos dos art.ºs 7 e 9 da Portaria compete ao Júri, responsável por todas as operações do procedimento concursal, assegurar a sua tramitação exercendo as competências previstas designadamente:
a) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção;
b) Fixar a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos de seleção.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar ao candidato(a) sempre que as solicite.
13.2 – Composição
O júri é composto pelos seguintes membros:
. Presidente: Pedro Miguel Mateus Guerreiro Grilo Pinheiro, dirigente da Divisão Jurídica;
. Vogais efetivos: Sara Patrícia Carvalho Azinhais Raminhos, Técnica Superior da Divisão Jurídica, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Susana Maria dos Santos Silva, Chefe da Divisão Administrativa;
. Vogais suplentes: Sónia Alexandra Moreira de Mendonça Ventosa Ferreira, Chefe do Gabinete de Modernização, Proteção de Dados e Auditoria, e Ana Cátia Marcelo Viegas Pedro, Chefe da Divisão de Atendimento ao Cidadão.

14 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria e na LTFP.
O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato(a) deve respeitar o previsto no legislação vigente.

16- Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público:
. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
. Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;
. Lei n.º 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual;
. Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2023, e respetiva declaração de retificaçao;

Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Olhão, 24 de janeiro de 2023
O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho