Descrição do Procedimento:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, doravante designado por SMAS de Sintra, de 06/09/2022, e retificada pela deliberação do Conselho de Administração, de 19/10/2022, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores, para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na área de Engenharia do Ambiente – Divisão de Ambiente e Águas Residuais, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra, na 5.ª Sessão Ordinária, de 07/12/2022, sob a proposta 831-P/2022, da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 22/11/2022, nos seguintes termos:
1. Os SMAS de Sintra encontram-se dispensados de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmº. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
2. Local e horário de trabalho
Os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, praticando o regime de horário de trabalho previsto para a carreira e categoria de técnico superior, nos termos da lei e das normas internas em vigor.
3. Determinação do posicionamento remuneratório
3.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
3.2. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
3.3. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória a oferecer é a 1.ª posição remuneratória e nível 12, a que corresponde o montante atual de 1.320,15 euros, sem prejuízo das seguintes situações:
a) da oferta de outro posicionamento remuneratório, desde que devidamente fundamentado no ato de homologação da lista unitária de ordenação final, e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da LTFP e lei em geral;
b) da oferta de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória detida por candidato, titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, for superior à referida remuneração.
4. Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar
4.1. Os postos de trabalho estão caraterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções:
Analisa requerimentos de ligação de utentes industriais e efetua ações de fiscalização no âmbito de aplicação do Regulamento de Drenagem de Águas Residuais e Industriais; Analisa e aprecia projetos de sistemas prediais (industriais ou comerciais); Assegura a monitorização da qualidade das águas residuais tratadas das ETAR; Realiza ações de desinfestação de novas condutas; Garante o processamento de dados refentes à exploração diária das ETAR e EEAR e elabora mapas estatísticos sempre que necessário; Assegura a monitorização da qualidade das águas residuais tratadas das ETAR; Emite pareceres sobre planeamento e projetos; Procede a ações de desinfestação de novas condutas; Assegura o tratamento das águas de captação utilizadas no abastecimento público; Efetua a preparação das peças procedimentais e avaliação de propostas de acordo com o CCP para contratação de prestações de serviços, o seguimento da contratação, o controlo operacional da prestação, acompanhamento da gestão do contrato, a calendarização de trabalhos e a faturação; Efetua a gestão dos postos de recloragem que integram a rede de abastecimento público; Assegura a gestão das ETAR e EEAR; Colabora no desenvolvimento de projetos que promovam a prática da reutilização de águas residuais tratadas; Efetua o acompanhamento de receções de obras ligadas às infra estruturas de tratamento; Elabora mapas estatísticos e listagens sempre que isso seja necessário; Garante a gestão patrimonial das infraestruturas. Aplica as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais.
4.2. As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: orientação para resultado, orientação para o serviço público, planeamento e organização e inovação e qualidade.
5. Requisitos gerais de admissão
Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, designadamente:
- Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
- Ter 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. Requisitos especiais de admissão
6.1. Âmbito do recrutamento
Conforme a deliberação do Conselho de Administração, de 06/09/2022, e retificada pela deliberação do Conselho de Administração, de 19/10/2022, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
6.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
6.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.4. Nível habilitacional exigido
Titularidade de Licenciatura em Engenharia do Ambiente - código 851 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
6.5. Outros requisitos especiais exigidos
Inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros/Ordem dos Engenheiros Técnicos.
6.6. Exclusão do candidato
O candidato será excluído nas seguintes situações:
a) Quando não instruir a candidatura com os documentos exigidos nos termos dos pontos 7.2. e 7.3.;
b) Quando, na constituição do vínculo de emprego público (fase do recrutamento/admissão), não comprovar, no prazo que lhe for fixado, que reúne os requisitos gerais e especiais exigidos, nos pontos 6.4. e 6.5 anteriores, até à data limite de apresentação da candidatura, através dos seguintes documentos:
c) Registo criminal;
d) Declaração do candidato onde declara ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) do certificado de habilitação académica e/ou profissional exigível ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
f) Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) da inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros/Ordem dos Engenheiros Técnicos.
g) Documento que comprove a deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
7. Formalização das candidaturas
7.1. Forma de apresentação da candidatura
a) A apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, em suporte eletrónico para o e-mail: geral@smas-sintra.pt. Os documentos exigíveis devem ser enviados em ficheiro formato pdf, até ao máximo de três ficheiros, os quais, conjuntamente, não poderão exceder 15MB, sob pena da candidatura não ser rececionada por estes Serviços, ou;
b) Em suporte de papel por correio registado, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos dos SMAS de Sintra - Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16 – Portela de Sintra, 2714-503 Sintra, nos termos fundamentados no disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, e por forma a que os candidatos possam apresentar a sua candidatura quando não tenham acesso a meios eletrónicos necessários para o fazer.
7.2. Documentos a apresentar com a candidatura (aplicável a todos os candidatos)
a) Formulário tipo de candidatura, devidamente preenchido e assinado manual ou eletronicamente, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica dos SMAS de Sintra: https://www.smas-sintra.pt/institucional/recursos-humanos/recrutamento/
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) Os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
7.3. Documentos ainda apresentar por candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído
a) Declaração comprovativa da existência de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Os candidatos, a quem seja aplicável o método da avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
7.4. Aos candidatos que exerçam funções nos SMAS de Sintra, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) do ponto 7.2. e a) do ponto 7.3.
7.5. A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
8. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos
8.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
8.1.1. Prova de conhecimentos escrita
A prova de conhecimentos será escrita, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, de natureza teórico-prática e de realização individual, efetuada em suporte de papel, que avalie os conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade exigida, os conhecimentos descritos no perfil funcional, bem como os conhecimentos dos estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores, com uma duração de 90 minutos.
A Bibliografia, a seguir indicada, poderá ser consultada exclusivamente em suporte de papel.
A) Bibliografia de âmbito geral:
• Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 3, de 6/01, através do Despacho n.º 166/2021 (ver https://www.smas-sintra.pt ou em https://dre.pt);
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovada pela Lei nº 50/2012, de 31/08, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt)
• Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
B) Bibliografia específica do posto trabalho colocado a concurso:
• Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização.
• Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho, que delimita dos perímetros de proteção das captações de água do Concelho de Sintra, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
• Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de agosto, que estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos. (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas. (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
8.1.2. Avaliação psicológica
Tendo por referência o perfil de competências, indicam-se os parâmetros a serem avaliados:
- Características de personalidade;
- Aptidões e Competências para a função (Orientação para os Resultados, Orientação para o Serviço Público, Planeamento e Organização e Inovação e Qualidade).
A avaliação psicológica comporta uma fase, e será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
8.2.1. Avaliação curricular
Visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); experiencia profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).
A avaliação curricular, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 60 % na valoração final.
8.2.2. Entrevista de avaliação de competências
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 40 % da valoração final.
8.2.3. Os métodos referidos nos pontos 8.2.1. e 8.2.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
8.3. É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte; ou que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção ou numa das suas fases da Avaliação Psicológica.
8.4. A ata do júri que concretiza a forma (parâmetros de avaliação e grelha classificativa de cada método de seleção e classificação final) de avaliação dos candidatos encontra-se publicitada para consulta dos candidatos no sítio da internet dos SMAS de Sintra.
9. Critérios de desempate
Após a aplicação dos critérios legais de desempate, e subsistindo ainda o empate, o Júri deliberou, para efeitos de ordenação final dos candidatos, aplicar os seguintes critérios complementares de desempate, pela seguinte ordem de preferência:
1.º) Em função da maior valoração obtida no grupo de perguntas relacionadas com a bibliografia especifica do posto de trabalho da Prova de Conhecimento Escrita;
2.º) Em função do maior número de anos de experiência na função correspondente ao posto de trabalho posto colocado a concurso, em conformidade com a caracterização do perfil funcional;
3.º) Em função da habilitação exigida mais elevada;
4.º) Primazia na submissão/entrega da candidatura (data e hora).
10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11. Aos candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, serão aplicados os critérios de preferência legal previstos no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
12. A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Sintra e disponibilizada na sua página eletrónica (www.smas-sintra.pt/Institucional/Recursos Humanos/Recrutamento), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13. Constituição do Júri
- Presidente: Eng.ª Mónica Isabel Fialho de Morais, Diretora do Departamento de Exploração e Conservação;
- 1.º Vogal efetivo: Eng.ª Cristina Maria Alexandre Diniz, Chefe da Divisão de Ambiente e Águas Residuais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- 2.ª Vogal efetivo: Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
- 1.º Vogal suplente: Eng.º Ana Teresa Pires Cartaxo Cardeira, Técnica Superior;
- 2.º Vogal suplente: Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.