Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no art.° 11.0 da Portaria n.° 233/2022 de 09 de setembro, conjugado com o art.° 33.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.° 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, e com os arts 4.° e 9.° do Decreto—Lei n.° 209/2009, de 3 de setembro, torna—se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal de 06/10/2022 e pelo Despacho n.°5/2022, de 16/12/2022, do Primeiro Secretário Executivo e de acordo com o mapa de pessoal para 2022, aprovado na Assembleia Intermunicipal de 19/01/2022, sob proposta de deliberação do Conselho Intermunicipal de 22/12/2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área da Economia e Gestão, para Integrar a Estrutura de Apoio Técnico, ou outras estruturas da CINBB, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da Republica.
1. Declara—se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa para o posto de trabalho a preencher e não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias a que se refere o artigo 16.° do Decreto—Lei n.° 209/2009,de 3 de setembro, alterado pela Lei n.° 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.° 80/2013, de 28 de novembro.
1.1. Considerando que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL de 5 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção— Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.° da Lei n.° 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2. Âmibito de recrutamento: O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.° 4 do artigo 30.°, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3. De acordo com a alínea k) do n° 3 do art.° 11° da Portaria n° 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta comunidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
4. O Presente procedimento concursal regula—se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto—Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, pela Portaria n.° 233/2022, de 09 de setembro e pela Lei n.° 12/2022, de 27 de junho que aprovou o Orçamento de Estado para 2022.
5. Nos termos do Despacho Conjunto n.° 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.° 77, 2.ªsérie, de 31 de março de 2000, faz—se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.°da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
6. Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal nos termos do n. 03 do artigo 3.° do D.L. 29/2001.
7. Nos termos dos n.°s 5 e 6 do artigo 25.° da Portaria n.° 233/2022, de 09 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que
será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
8. O local de trabalho situa-se na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa,sita em Castelo Branco;
9. Caracterização do posto de trabalho: Identifica-se funcionalmente pelo conjunto de atribuições e competências necessárias para desempenhar as funções por referencia à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do n.°1 do artigo 79° da LTFP, do n.° 2 do artigo 88.° do mesmo diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, artigo 86.° n.°1 c), na carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
10. Conteúdo Funcional: Para além do conteúdo funcional referido, pretende-se que o(a) candidato(a) exerça funções na carreira e categoria de técnico superior, na área da economia /Gestão, designadamente: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de método e processos cientifico—técnicos, inerentes à respetiva licenciatura; Integra a Estrutura de Apoio Técnico, desempenhando tarefas associadas à contratualização, recolhendo e divulgando informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIMBB, estudando, acompanhando e propondo as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários; Realiza trabalhos técnicos no âmbito do Turismo e faz a respetiva monitorização, acompanha e analisa planos, programas e projetos de programação comunitária; Analisa candidaturas e elabora pareceres sobre candidaturas das Entidades aos financiamentos; Apoia os serviços no âmbito das suas competências.
11. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do art.° 81.° da LGTFP.
12. Âmbito do recrutamento: trabalhadores com e sem vínculo, nos termos previsto no n. °4 do artigo 30.° da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
13. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.° da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a posição, nível remuneratório 16, a que corresponde presentemente a
remuneração de 1.268,04€, podendo a posição remuneratória referida ser objeto de negociação com a CIMBB, até duas posições remuneratórias imediatamente seguintes àquela, ou seja, até à 4.° posição, nível remuneratório 23.
14. Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pela CIMBB, aquando da afectação, fica dependente da disponibilidade orçamental.
15. Condições de admissão: Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.° da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
16. Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área da Economia /Gestão, em conformidade com o artigo 86.° da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
17. Formalização das candidaturas: — As candidaturas serão formalizadas em formulário tipo, disponível na página electrónica da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
18. Por razões, de ordem técnica internas à Comunidade, as candidaturas não poderão ser submetidas em plataforma própria para o efeito, razão pela qual serão admitidas candidaturas dirigidas ao Primeiro Secretario Executivo, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente o código da BEP, enviadas:
a) por email, para geral@cimbb.pt,
b) por CTT registadas com AR, para Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, Praça Rainha D. Leonor, Edifício dos Emblemas, 2° Andar, 6000—117 CASTELO BRANCO,
c) submetidas em formato de papel e entregues pessoalmente na CIMBB das 10:00h ás 12:00h e das 15:00h às 17.00h.
19. Ao formulário de candidatura poderá ser junto:
19.1 Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaridade/nível de qualificação obrigatório e caso não tenha comprovativo de experiência profissional. Os candidatos possuidores
de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
19.2 Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;
19.3 No caso de candidatos com vínculo à administração pública: Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das
candidaturas) da qual conste: a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas menções de avaliação de desempenho dos últimos 2 biénios ou ciclos avaliativos e a identificação da carreira/categoria de que é detentor, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos no local de origem.
19.4 Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, disponível na página eletrónica desta comunidade com o aviso do concurso.
19.5 Declaração sob compromisso de honra em alíneas separadas, de reunir os requisitos previstos no artigo 17.° da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, ou assinalar através do correto preenchimento do formulário de candidatura, sob pena de exclusão do procedimento.
19.6 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, bem como a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.° 5, do artigo lS.° da Portaria atrás referida.
19.7 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
19.8 Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiusos, no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada, nos termos do Despacho n.° 373/2000, de 01/03.
19.9 As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
20. Métodos de se1eção: Nos termos do n.° 5 do artigo li da Portaria n° 233/2022 de 9 de setembro, a ata do júri, onde constam os parámetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de
seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, será publicitada na pagina da internet da CIMBB. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada
no presente aviso, nos termos do n.° 3 do artigo 2l.° da referida Portaria.
Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.° da Portaria referida. Assim, a aplicação do segundo método e dos seguintes apenas será efetuada à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior. Os Métodos de seleção, nos termos do n.° 1 e do n.° 2 do artigo 36. ° da LTFP, na sua atual redaçâo, e do artigo 17. ° da Portaria n° 233/2022, de 09 de setembro são os seguintes:
20.1 Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o n.° 2 do artigo 36. ° da LTFP, os métodos de seleção
obrigatórios, desde que não sejam afastados pelos candidatos através de declaração escrita (caso em que será aplicado o método previsto para os restantes candidatos) são os seguintes:
Avaliação Curricular (Ao)— com uma ponderação de 55%, que visa avaliar a qualificação dos candidates, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 45%,que Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será aplicada a seguinte formula: CF = AO (55%) + EAC (45%). Em que: CF = Classificação Final, AO = Avaliação Curricular, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
20.2 Para os restantes candidatos: Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; ou que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso; ou
que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; ou que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura, os métodos de seleção aplicados são:
i. Prova escrita de conhecimentos (P0), com uma ponderação de 60%, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas e comportamentais necessárias ao exercício da função a concurso. Terá a duração máxima de 120 minutos, com possibilidade de consulta de legislação, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. Será avaliada numa escala de O a 20 valores. A prova poderá versar sobre as seguintes matérias: Regime Jurídico das Autarquias Locais das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Código do Procedimento Administrativo, Código dos Contratos Públicos, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Trabalho, Constituição da Republica Portuguesa, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Estratégia Portugal 2030, ENEI 2030 — Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente 2030, Princípios Orientadores e Estrutura Operacional do Portugal 2030, Regulamentos Europeus em matéria de fundos comunitários (FSE, FEDER, Fundo Coesão e Cooperação Territorial), Programa Regional do CENTRO2O2D (Regras de comunicação, Orientação de Gestão N° 1/2022 e Orientação de Gestão N° 03/2016. Todos os diplomas legais mencionados devem ser considerados na sua atual redação;
ii. Avaliação Curricular (AC)com uma ponderação de 40%: expressa numa escala de O a 20 valores, com valoração até às centésimas.
iii. Avaliação psicológica com as menções classificativas de apto ou não apto; os concorrentes cuja classificação seja não apto serão automaticamente excluídos do procedimento. A Classificação Final será resultante da pontuação obtida nos métodos indicados de acordo com a seguinte fórmula:
CF= PC (60%) + AC(40%) Em que: CF = Classificação Final; PEC = Prova escrita ; AC=Avaliação Curricular. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como os que obtenham menção qualitativa de não Apto na Avaliação Psicológica não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
20.3 Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos definidos nos números anteriores constarão da 1.8 ata de reunião do júri do concurso, devendo a mesma ser publicitada na página da
comunidade, aquando da publicação do aviso na BEP, ao abrigo do n°1 do artigo 11.° da portaria 233/2022, de 09 de setembro;
20.4 Os métodos de seleção, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, serão aplicados por entidade especializada, Direção—Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou outra, quando for inviável pela primeira, uma vez que a Comunidade não possui técnicos habilitados para tal.
21 Os candidatos admitidos serão convocados, por email, nos termos do n. 01 do artigo 6° da portaria 233/2022, de 09 de setembro.
22 Composição do Júri:
Presidente: Pedro Miguel Martins Dias, Coordenador do Gabinete de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
Primeira vogal: Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão;
Segunda vogal: Mónica Liliana Dias Cardoso, Jurista, Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
Suplentes:
Rita Maria Leal da Graça Silva, Chefe de equipa Multidisciplinar de Administração e Apoio Técnico na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
Pedro Gonçalo da Cruz Grácio, Técnico Superior da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, a desempenhar funções no Gabinete de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
22.1 A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte
(Presidente substituído pelo l.° vogal efetivo, 1° vogal efetivo substituído pelo 2.° vogal efetivo.
22.2 O júri de acompanhamento do período experimental será o mesmo do presente procedimento concursal.
Castelo Branco aos 19 dias do mês de dezembro de 2022
O Primeiro Secretario Executivo, João Nuno Marques Carvalhinho