Descrição do Procedimento:
Aviso - Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo para ocupação de 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Fundação Museu do Douro, F.P., de 14 de novembro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Fundação Museu do Douro, F.P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, com possibilidade de renovação.
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 — Local de trabalho: Museu do Douro – Rua Marquês de Pombal, 5050-282 Peso da Régua.
4 — Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira/categoria de técnico superior, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Conceção, planeamento, desenvolvimento, operação e manutenção do sistema informático do Museu do Douro;
b) Parametrização e configuração de hardware e software dos sistemas de informação do Museu do Douro;
c) Monitorização e identificação de problemas recorrentes nos computadores e na rede;
d) Configuração e verificação de controlo de Acessos;
e) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, efetuando a sua monitorização de forma segura, eficiente e fiável;
f) Organização logística das áreas da manutenção dos espaços do Museu do Douro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Informática, Computadores e Informática, Informática e Aplicações, Informática Redes e Telecomunicações ou Informática e Comunicações;
5.3 — Competências essenciais:
a) Experiência profissional;
b) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;
5.4 — No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme as previsões constantes do mapa de pessoal.
6.1 — Exclusão - Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Museu do Douro, F.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
7 — Formalização das candidaturas:
7.1 — Em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica, enviadas para o endereço eletrónico luis.carvalho@museudodouro.pt.
7.2 — Documentos a anexar:
7.2.1 – Cada candidato deverá anexar ao formulário disponível na página web do Museu do Douro - www.museudodouro.pt - os seguintes documentos:
a) Cópia dos comprovativos das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
7.2.2 – Além dos documentos referidos no ponto 7.2.1, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes ao Museu do Douro, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
7.2.3 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 7.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 7.2.2:
a) Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n-º 1 do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
7.3 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 7.2, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 7.2.1.
7.4 – O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 7.3 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio eletrónico para o endereço referido no ponto 7.1 (luis.carvalho@museudodouro.pt.)
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei.
8 —Métodos de Seleção: avaliação curricular (AC) + entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função (EAC).
8.1 – Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa aos três últimos ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC=[(HA)+FP+(2EP)+(AD)]/5;
b) Para os restantes candidatos: AC=[(HA)+FP+(2EP)]/4;
8.2 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
8.3 – Ponderação dos métodos de seleção e sistema de classificação final (CF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: CF= (60%AC)+(40%EAC).
8.3.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 24º da Portaria. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
8.4 – Atas do Júri: a ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e o sistema de classificação final, encontra-se publicitada na página eletrónica do Museu do Douro e é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 – Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 6.º da Portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10 – A ata da reunião do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Museu do Douro.
11 – Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado, conforme os artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 – Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são publicitadas na página eletrónica do Museu do Douro, no seguinte endereço: - www.museudodouro.pt., sendo esta última publicada, por extrato, na 2ª série do Diário da República.
13 - Posicionamento remuneratório: em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória: 16.º nível remuneratório da TRU, correspondendo a 1.320,15 €.
14 – Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 10 candidatos nos termos do artigo 19.º da Portaria nº n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o o Museu do Douro, F.P., enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 — Composição e identificação do júri:
a) Presidente: Dr. Carlos Pombo Silva, Técnico Superior/jurista da Câmara Municipal de Mesão Frio;
b) 1.º Vogal: Arq. Fernando Seara Diretor do Museu do Douro;
c) 2.º Vogal: Dr. Luís carvalho, Coordenador dos Serviços Financeiros e Recursos Humanos do Museu do Douro.
d) 1.ª Vogal Suplente: Dra. Natália Fauvrelle, Coordenadora dos Serviços de Museologia do Museu do Douro;
e) 2.ª Vogal Suplente: Dra. Marisa Adegas, Técnica Superior Serviço Educativo do Museu do Douro.
17 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica do Museu do Douro (www.museudodouro.pt.)
Peso da Régua, 17 de janeiro de 2023, O Presidente do Conselho Diretivo da Fundação Museu do Douro FP, Fernando Adriano Pinto.