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Código da Oferta:
OE202301/0418
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
761,58
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Garantir a organização e execução de tarefas relativas à instalação e manutenção de jardins e espaços verdes do Município de Sintra, designadamente, cultivar flores, árvores, arbustos e outras plantas, realização de podas, conservação de sebes e relvados em ajardinados, efetuar regas, tendo em conta as condições de solo, do clima e outras, assegurando a escolha dos equipamentos adequados ao trabalho a realizar e respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Adaptação e Melhoria Contínua; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
Competências específicas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Orientação para a Segurança.
Competências específicas do posto de trabalho: Conhecimentos e Experiência; Relacionamento Interpessoal.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de SintraLargo Dr. Virgílio HortaSintra2714501 SINTRALisboa Sintra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Escolaridade Obrigatória, variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos antes 21/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos subsequentes.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Dept. Recursos Humanos, R. Acácio Barreiros, 1 -2º - 2710-441 Sintra / drh.candidaturas@cm-sintra.pt
Contatos:
219236957
Data Publicitação:
2023-01-18
Data Limite:
2023-02-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2ª série, nº 11, de 16/01/2023
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 23/09/2022, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 07/12/2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 07 e 20/12/2021, nos seguintes termos:
Ref.ª 6/2022 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Assistente Operacional; Categoria – Assistente Operacional; Área de atividade – Jardinagem – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 10/07/2014.
3 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
4.1 – Descrição sucinta da função:
Garantir a organização e execução de tarefas relativas à instalação e manutenção de jardins e espaços verdes do Município de Sintra, designadamente, cultivar flores, árvores, arbustos e outras plantas, realização de podas, conservação de sebes e relvados em ajardinados, efetuar regas, tendo em conta as condições de solo, do clima e outras, assegurando a escolha dos equipamentos adequados ao trabalho a realizar e respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
4.2 – Competências associadas à função:
4.2.1 - Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Adaptação e Melhoria Contínua; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
4.2.2 - Competências específicas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Orientação para a Segurança.
4.2.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Conhecimentos e Experiência; Relacionamento Interpessoal.
4.3 – Principais atividades:
Executa trabalhos de podas e abates/remoção de árvores, palmeiras e arbustos com utilização de equipamentos mecânicos adequados, designadamente motosserras;
Prepara e organiza o trabalho de acordo com as especificações técnicas, as condições de segurança e com as características das tarefas a executar, analisando previamente os riscos inerentes, podendo comportar esforço físico;
Executa tarefas indicadas em folhas-de-obra, monitorizando o espaço público com objetivo de identificar as intervenções necessárias, garantindo a sinalização de segurança da obra;
Realiza podas de árvores, de formação, de manutenção ou fitossanitárias e de redução de copas, limpando, eliminando e aparando ramos e folhagens, em altura, visando o crescimento, desenvolvimento e saúde do arvoredo ou a prevenção de danos materiais e pessoais;
Procede à plantação ou transplante de árvores, cuidando do seu transporte e acondicionamento em viaturas adequadas, prevenindo danos no material vegetal;
Procede ao abate de árvores que constam do plano anual de podas, por motivos de ordem técnica ou estética, obras rodoviárias ou que sejam fator de agravamento de acidentes ou quando exista perigo potencial de danos materiais e/ou pessoais, cumprindo as normas técnicas;
Opera motosserras, movendo-se em plataformas elevatórias, sobre camiões, escadas ou nas próprias árvores;
Responsabiliza-se pelas instalações, ferramentas e equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à limpeza, conservação e, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
Cumpre as regras de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho e de correta utilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenindo acidentes de trabalho;
Conduz veículos, visando o apoio às operações de poda de árvores, na deslocação de carros com plataforma ou de veículos de transporte de resíduos verdes, procedendo à sua remoção, desimpedindo de forma rápida a via pública;
Garante a organização e execução de tarefas relativas à instalação e manutenção de jardins e espaços verdes do Município de Sintra, designadamente, cultivar flores, árvores, arbustos e outras plantas, conservação de sebes e relvados em ajardinados, efetuar regas, tendo em conta as condições de solo, do clima e outras, assegurando a escolha dos equipamentos adequados ao trabalho a realizar e respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Garante a vigilância de parques e jardins municipais, efetuando rondas, verificando e reportando anomalias, prestando assistência/auxílio aos utentes quando solicitado, recorrendo a forças de segurança e corporação de bombeiros, sempre que necessário, na ausência de qualquer membro da Unidade Orgânica.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira / nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, conforme previsto no anexo IV do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 9 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 779-P/2021, de 22 de novembro, aprovada pela deliberação do Órgão Executivo Municipal referida no ponto 1. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP). Nos termos do nº 2 do artigo 34º da LTFP e da alínea j) do nº 3 do artigo 11º da Portaria, é possível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, possua comprovada experiência profissional adequada, em regra não inferior a um ano. Nesta situação, o júri analisará, preliminarmente, a experiência profissional e deliberará sobre a admissão do respetivo candidato ao procedimento concursal.
8.1 – Outros requisitos:
a) Carta de Condução - categoria B.
9 - Formalização das candidaturas - Para apresentação da candidatura deve ser utilizado o formulário tipo, preenchido de forma legível e devidamente assinado, de forma digital ou manual, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt, no separador Institucional / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais / Documentos/ Requerimentos, identificando o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do código da presente publicitação do procedimento.
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas via correio eletrónico, para o endereço drh.candidaturas@cm-sintra.pt, devendo ser instruídas com o formulário acima identificado e demais documentação legalmente exigida, no máximo de 3 ficheiros e em formato PDF, até ao termo do prazo fixado no ponto 1. É ainda admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, podendo as mesmas ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, igualmente até ao termo do prazo fixado no ponto 1.
9.2 - Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, ou do comprovativo da experiência profissional adequada, nos termos do ponto 8., bem como fotocópia da carta de condução, nos termos do ponto 8.1;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento / formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
9.3 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação de fotocópia dos documentos referidos na alínea a) do ponto 9.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea b) do ponto 9.2, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c), do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.6 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma, de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
9.7 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.8 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - Prova Teórico Prática de Conhecimentos Específicos (PTPC), de caráter eliminatório e de realização individual, terá uma duração máxima de 30 minutos, visando avaliar os níveis de conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, consistindo na colocação de questões teóricas e na realização de tarefas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a prover, designadamente efetuar poda de formação, de manutenção e de redução de copas, limpando, eliminando e aparando ramos e folhagens, em altura, visando o crescimento, desenvolvimento e saúde do arvoredo (poda com escada elou poda em cesto elevatório, ambas com recurso a motosserra) e poda de arbustos, com carregamento do material podado para a viatura, plantação de um ou mais exemplares arbóreos, arbustivos ou florais (incluindo a necessária preparação do terreno), devendo o candidato proceder à prévia seleção das ferramentas necessárias para o efeito, tendo presente a importância das regras de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho aplicáveis, incluindo a correta identificação e utilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenindo acidentes de trabalho, na qual serão avaliados os parâmetros: perceção e compreensão da tarefa; celeridade e qualidade de realização da tarefa; segurança na execução; e grau de conhecimentos demonstrados, a valorar numa média aritmética simples, expressa numa escala de O a 20 valores;
10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de caráter eliminatório, que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e que será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
10.1.3 - Exame Médico (EM), de carácter eliminatório, que visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, e que será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
10.1.4 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova Teórico Prática de Conhecimentos Específicos, aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 11.3 do presente aviso;
10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar serão, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de caráter eliminatório, com uma ponderação de 65% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: ?(AC= (HA+FP+2EP+AD)/5), em que:
a) Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, em que:
- habilitação inferior à escolaridade obrigatória = 12 valores;
- habilitação exigida (escolaridade obrigatória variável em função da idade) = 16 valores;
- habilitação superior à escolaridade obrigatória = 20 valores.
b) Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
- sem ações de formação ou com ações de formação não relacionadas com a área funcional do lugar = 5 valores;
- com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de 1 valor por cada ação de formação, independentemente da sua duração.
c) Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
< 1 ano = 4 valores;
> 1 ano e < 3 anos = 8 valores;
> 3 anos e < 6 anos = 12 valores;
> 6 anos e < 9 anos = 16 valores;
> 9 anos = 20 valores.
d) Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida na última avaliação, de acordo com o seguinte:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Relevante – 16 valores;
Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 35% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa média aritmética simples, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
10.2.3 - Exame Médico (EM), de carácter eliminatório, em que se pretende avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função, tendo em conta a área de atividade a que se destina o procedimento concursal, a avaliar através das menções qualitativas de Apto e de Não Apto;
10.2.4 - A Classificação Final (CF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx65% + EACx35%
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 10.1.4 ou 10.2.4.
11.3 - Em caso de empate, e após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato que:
a) na Prova Teórico Prática de Conhecimentos Específicos, obteve maior valoração no parâmetro "grau de conhecimentos demonstrados";
b) na Avaliação Curricular, obteve maior valoração no parâmetro "experiência profissional".
11.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
12 - Composição do júri: Presidente – Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Bruno Miguel Santos Almeida; Vogais efetivos – Encarregado Geral, Joaquim Domingos Serôdio Rosado, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Gonçalo António Sebastião Jorge; Vogais suplentes – Encarregado Geral, António Rafael Pereira Gomes; Técnica Superior, Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues.
13 - A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo disponibilizada na página eletrónica da Autarquia em www.cm-sintra.pt.
14 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38-P/2022, de 13 de setembro.
Sintra, 17 de janeiro de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 23/09/2022