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Código da Oferta:
OE202301/0377
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
A posição remuneratória de referência será a correspondente a 761,58€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio em caso de necessidade e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Campo Maior2Praça da República, Apartado 55Campo Maior7370999 CAMPO MAIORPortalegre Campo Maior
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade Obrigatória
Envio de candidaturas para:
Praça da Republica, 7370-954 Campo Maior
Contatos:
268680300, pessoal@cm-campo-maior.pt
Data Publicitação:
2023-01-16
Data Limite:
2023-01-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República N.º 10 de 13 de janeiro de www.cm-campo-maior.pt
Descrição do Procedimento:

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 23/11/2022, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 16/11/2022,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho a seguir enunciado:
Ref. A) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (motorista de pesados);
Ref. B) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (nadador salvador);
Ref. C) 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa).
1- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
2- Para efeitos do determinado no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Campo Maior.
3- De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4- Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
5- Local de trabalho: Área do Município.
6- Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.A) Exercer funções de motorista de pesados, nomeadamente, conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel. Proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas. Examinar o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre materiais e arrumando carga para prevenção de eventuais danos. Acionar os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração. Conduzir viaturas destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas. Assegurar a manutenção de veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação. Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga. Conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras.
Ref. B) Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, ao Assistente Operacional (Nadador-Salvador) compete informar, apoiar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida nos espaços destinados a banhistas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de assistência a banhistas. Ao Nadador-Salvador compete ainda assegurar a vigilância e segurança do plano de água e espaços envolventes; a limpeza e manutenção de equipamentos; o apoio aos técnicos de natação; e o apoio aos utentes.
Ref. C) Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio em caso de necessidade e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola.
7-Nível habilitacional exigido:
Ref. A), B) e C) - Escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
8- Requisitos específicos:
Ref. A) Carta de Condução adequada e Certificado de Aptidão de Motoristas (CAM) para o exercício da profissão de motorista de pesados.
Ref. B) Curso de Nadador Salvador válido.
9-Posicionamento Remuneratório:
9.1 De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Ref.A), Ref.B) e Ref.C) - A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e ao nível 5 da tabela remuneratória única – 761,58€.
10-Requisitos legais de admissão:
10.1 Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11- Âmbito do Recrutamento:
11.1 Nos termos do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
11.2 – Nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria N.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
13.1 – Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na CMCM – Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt.
13.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da Republica, nos termos do artigo 12.º da Portaria N.º233/2022, de 9 de setembro.
13.3 – Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370 – 954 Campo Maior.
12.4- Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
14- Apresentação de documentos:
14.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
Ref.A) B) C):
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do cartão de cidadão (Facultativo);
c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.
Ref.A) Carta de condução válida das categorias C ou C+E e Certificado de Aptidão para Motorista (CAM)
Ref.B) Certificado ou Cartão de Nadador Salvador.
14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
14.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Campo Maior, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
14.4 – Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e) do n.º 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.
14.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15- Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria N.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 56.º da referida lei, os métodos de seleção a aplicar a todos os procedimentos são:

Prova escrita de conhecimentos – ponderação 60%;
Avaliação Psicológica – ponderação 40%;

15.1 – A prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica, visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova escrita incidirá ainda sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas e terá uma duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais.
15.2 - Programa da prova de conhecimentos:
Ref. A) B) C):
- Regime jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Ref. B):
- Lei nº 68/2014, de 29 de agosto que aprova o regime jurídico aplicável ao Nadador Salvador em todo o território nacionale Lei nº 61/2017, de 1 de agosto que procede à primeira alteração ao referido regime jurídico;
- Portaria N.º 311/2015, de 28 de setembro, na sua atual redação que aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador.
- Portaria n.º 321/2015, de 1 de outubro, na sua atual redação que aprova o regulamento de uniformes do Nadador Salvador;
- Portaria N.º 373/2015, de 20 de outubro, na sua atual redação que regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadores-salvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento.
15.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 40%.
15.4 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (60%) + AP (40%)

Em que VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica.
15.5 – No recrutamento de candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:

Avaliação Curricular – Ponderação 45%
Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação 55%

15.6 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 25% + FP x 25% + EP x 40% + AD x 10%,

15.7 – A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:
Ref. A), Ref. B) e Ref C) – Orientação para o serviço público; planeamento e organização; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
15.8 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45%) + EAC (55%)

Em que VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 – Nos termos da alínea q) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro, de acordo com o despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 23/11/2022, por razões de celeridade e economia processual, e face à previsibilidade de receção de um elevado número de candidaturas, a utilização dos métodos de seleção será faseada, tal como previsto no nº 1 do artigo 19.º da referida Portaria.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n. 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
20- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e na Secção de Recursos Humanos.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e afixada em local visível na Secção de Recursos Humanos, sita na Praça da República, Campo Maior.
22- Composição do júri do concurso:
Ref. A):
Presidente – Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos – Eng. José Filipe Ferreira Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º grau dos Serviços de Mobilidade, Transportes, Obras, Armazém, Edifícios e Equipamentos e Ana Sofia Canastreiro Silveira, Técnica Superior.
Vogais suplentes – Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo e José Eduardo Freitas Silva, Encarregado Operacional.
Ref. B) Presidente – Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos – Ana Paula Belchior Jangita, Técnica Superior de Desporto e Ana Sofia Canastreiro Silveira, Técnica Superior.
Vogais suplentes – Joel Ricardo Efe Gadanha Ganchinho, Técnico Superior de Desporto e Eng. José Filipe Ferreira Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º grau dos Serviços de Mobilidade, Transportes, Obras, Armazém, Edifícios e Equipamentos.
Ref. C) Presidente – Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos – Estela Sofia Moacho Boquinhas, Técnica Superior e Ana Sofia Canastreiro Silveira, Técnica Superior.
Vogais suplentes – Maura Sofia Cunha Murcela, Técnica Superior e Maria do Carmo Azevedo Raposo Vivas, Coordenadora Técnica.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.
23 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Campo Maior, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável do órgão executivo datada de 16/11/2022